Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Bom dia a todos os vitoriosos combatentes,
espero que tenham comemorado o natal com alegria redobrada ou triplicada.....
Quase tive um orgasmo (acho que tive) ao consultar minha PGU
e apareceu meu nome lindo na tela..... u huuuuu!!!!!!!! ki beleza!!!!!
agora uma dúvida?!?
minha PGU está vencida desde jan/07, pretendo correr até uma CFC da vida
na segunda-feira logo cedo (se achar alguma aberta) e fazer a bendita prova
o exame médico eu já fiz..... eheheheh
o resultado dessa prova sai na hora?
se isso acontecer, pretendo correr até o poupatempo
e tentar renovar a falecida.,.... quem sabe eu consiga
a divina antes do ano novo..... seria um presentaço de Papai Noel....
no dia seguinte eu caio na estrada e vou visitar meus pais.....
caro sidney, talvez voce nao consiga realizar essa façanha em dois dias, porque existe o cursinho que deve ser feito nas CFCs, para depois fazer a prova, aqui em minas é necessario frequentar 15 horas/aulas para depois renovar a falecida, eu mesmo estou fazendo o tal cursinho, vou gastar 5 dias para cumprir as aulas, mas isso a gente ja sabia que ia acontecer
A Constituição da República, em seu art. 5°, XXXVI é claro: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
Ao exigir os cursos, houve total desrespeito àqueles condutores que legitimamente se habilitaram anteriormente a janeiro de 1998, vez que preencheram eles todos os requisitos exigidos em lei para obter a CNH, tornando sua habilitação além de um direito subjetivo regularmente adquirido, também um ato jurídico perfeito entre o cidadão e a administração.
CELSO RIBEIRO BASTOS em Comentários à Constituição do Brasil, v. II, [Celso Ribeiro Bastos, Ives Gandra Martins], São Paulo: Saraiva, 1989, p. 197, esclarece que a rigor o ato jurídico perfeito está compreendido na idéia do direito adquirido, de maneira que "não se pode conceber um direito adquirido que não advenha de um ato jurídico perfeito".
O conceito, tanto do ato jurídico perfeito quanto do direito adquirido, é dado pelo art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil, assim redigido:
"Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que:
"O princípio se justifica pelo fato de ser comum, na esfera administrativa, haver mudança de interpretação de determinadas normas legais, com a conseqüente mudança de orientação, em caráter normativo, afetando situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior. Essa possibilidade de mudança de orientação é inevitável, porém gera insegurança jurídica, pois os interessados nunca sabem quando a sua situação será passível de contestação pela própria Administração Pública".
Para CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO:
"O fundamento jurídico mais evidente para a existência da ‘coisa julgada administrativa’ reside nos princípios da segurança jurídica e da lealdade e boa fé na esfera administrativa. Sergio Ferraz e Adílson Dallari aduzem estes e mais outros fundamentos, observando que: ‘A Administração não pode ser volúvel, errática em suas opiniões. La donna è móbile -- canta a ópera; à Administração não se confere, porém, o atributo da leviandade. A estabilidade da decisão administrativa é uma qualidade do agir administrativo, que os princípios da Administração Pública impõem’".
ofensa ao princípio da razoabilidade ofensa ao princípio da legalidade coisa julgada tudo errado mesmo ! concordo com todos os amados que deixaram sua contribuição e , estou aprendendo muito.
RENOVAÇÃO DA CNH O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço. É preciso: - Saber ler e escrever; - Possuir documento de identidade; - Ser penalmente imputável; - Possuir CPF. Documentação Necessária: - Carteira de Identidade (original e cópia); - CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade; - Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado; - CNH vencida ou a vencer (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade, caso contenha fotografia digitalizada; - Duas fotografias 3x4 coloridas, nítidas, com fundo claro e não danificadas; - Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima; - Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas. Procedimento: - Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária; - Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS; - Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco); - Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico) no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo; - Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado; - Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver assistido curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a); - Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário; - Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
1º sargento Caetano...
Bom dia Senhor...
Escusas pelo atraso... É que a "Patroa" me mandou ao Super-Mercado... E tá fazendo um Sol de "rachar o melão"... Ninguem meresse...
Ô dor de cabeça... Juro que não tomo mais espumante "hoje"... Hehehehe.
Ao Sidney_1: Como o Caetano já expos, teras que "encarar" o cursinho de primeiros socorros e direção defensiva que é de 15 horas aula, se tiveres como, dê entrada no encaminhamento até 31/12, pois apartir de janeiro as aulas passam para 20 horas.
Basta dar entrada no processo... Não é necessario fazer em dezembro, pode ser depois, o que valera é a data da solicitação.
Boa sorte, corra atrás, não perca tempo, se não...
tão brincando? putz... num é possível..... assim eu choro.....:(
eu achava que era só fazer a prova de forma autodidata
aquela que segundo me informaram na autoescola, são
30 questões, e temos que acertar 21 ou seja 70% e pronto.
eu estava pensando em fazer isso.
exame médico eu já tenho
corro faço a prova, pego o resultado e corro pro poupatempo.
a minha dúvida era saber se o resultado da prova sai na hora.
agora se tiver que fazer cursinho, tô na roça..... aliás não tô na roça
porque sem a cnh, fica complicado pra visitar meus pais...... putz
mas num tem problema não..... vamu renovar nem que demore
mais 1 ano...... ...
sou brasileiro, comandado do Marechal da Vitória e num desisto nunca
Ao Caetano...
Acho... e espero sinceramente... que os Detrans vão ter que aceitar os nossos cursos já efetuados... pois caso contrário, vincula-se algo como "sobretaxas", ou seja estariam cobrando duas vezes a mesma coisa.
Ao Sidney_1...
Não desamina não... agora falta pouco. O que é um "cursinho" de 15 horas para quem já tinha "perdido" a CNH. Não concordas comigo ????