Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Grande Marechal Jair!!!
O prazer é todo meu em "relê-lo"! hehehe Diga aí, Marechal, em que podemos ajudar-lhe! Quer que abarrotemos a caixa postal do Detran do Rio Grande do Sul, quer? Se quiser é só dizer que a abarrotaremos! hehehe Pense em alguma forma de ser ajudado, Jair! Vamos "chegar o sarrafo" nesses paspalhões, sô! hehehe
Abração!!!
Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP há 1 hora | editado
Bom dia, André Ferreira! Como vai, meu Amigão? Espero que tudo bem!!!
PARA 1000TON - MELHOR AGORA TENDO A OPORTUNIDADE DE LER SEUS POSTS. TUDO BEM MEU AMIGO? Comigo está tudo ótimo!
Jair Silva | Pelotas/RS há 21 minutos | editado
André Ferreira_1... Hehehehehe... Pelo jeito você vai ter bastante tempo para me esperar... a coisa tá dificil com o "TRAN"... Ninguem meresse.
Para Jair - Não tem problema meu Amigo, tenho todo tempo do mundo para essa Família do Forte, pode contar comigo, para o que der e vier.
Forte abraço
Marechal Gil,
Quando você estiver aqui, no Plantão da Madrugada, estarei trabalhando, portanto não haverá meio de falar com você. Cuide muito bem do nosso Paiol, pois as armas e a munição precisam de zelo, não é mesmo? Não deixe Sentinelas sem alimentos, portanto cuide para que nosso Rancho seja abastecido de alimentos calóricos! hehehe Quanto ao pessoal de folga, deixe que beba só uns 3(três) barris, viu? Promova o Capitão Fábio ao posto de Major, pois ele merece! Passe-me por e-mail, por gentileza, os postos e graduações dos Soldados da noite; preciso conhecê-los a todos. Parabéns pelos serviços prestados, Marechal, e sucesso!!!
Marechal Milton Thomaz
É Marechal Milton... A "coisa" tá dificil...
Já mandei e-mail até para o "cachorrinho" do Diretor do Detran... E nada.
Os e-mails que estou "torrando" a paciência agora são os seguintes.
Ou o e-mail da Auto-escola...
O "0800" do Detran, eu já cansei e ninguem faz nada.
Mas continuo "tentando".
General André Ferreira,
Rapaz, se você está com a pulga atrás da orelha, eu estou com duas! kkkkkkkkkkkk Parece que não "querem" que eu renove minha "velhinha"!!! Você viu minha postagem acima, onde cito a devolução de minha documentação? Pois é, meu Amigo General, não sei dizer se teremos nossa CNH a tempo! Estou torcendo, torcendo ...
Abraçossss!
Marechal Jair,
Vou enviar e-mails a esse povo, pode deixar!!! hehehe
Abração!!!
ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!
O QUE ESTAMOS ESPERANDO???
Conclamo a todos os Soldados deste nosso Exército a enviar e-mails, EXIGINDO o cumprimento da Liminar, ao Detran do Estado do Rio Grande do Sul para que as situações do nosso Marechal Jair e de nossos Irmãos e Irmãs Gaúchos(as) possam ser regularizadas junto aos Órgãos de Trânsito daquele Estado!!! Portanto, dedo no teclado e que os céus tenham piedade "deles", pois nós NÃO teremos!!! Os endereços são:
O e-mail da Auto-escola:
Agora temos outra "abobrinha útil"!!! hehehe
Marechal Milton Thomaz
PessoALL, o foco agora continua sendo a Liminar e a Resolução, pois lembram do que pode acontecer se a liminar for descumprida?
Precisamos fazer um balanço de quem já conseguiu a Carteira, de quem já conseguiu dar entrada e esta esperando a marcação dos tramites(exames, prova e etc...), quem esta esperando apenas para buscar a carteira e por último, quem esta com dificuldades de reativar o PGU, estes sim devemos auxiliar, e descobri como podemos fazer para denunciar o descumprimento da liminar.
Gil, teriam como vc se interar do tramite para denunciar o des cumprimento da resolução?
Independente de qualquer coisa continuo querendo postar as fotos da galera bem criativas com a sua CNH nova, para provar que conseguimos algo que parecia impossível, acho que a nossa formação em "V" foi fundamental para conseguirmos.
Repito a frase de ontem , para o Mangaba, o Gil, a Mada, pro 100tão em fim para todos, Marechais, Generais....Soldados, Recrutas:
"Pessoas extraordinárias são meteoros designados para se incendiar de modo que a Terra possa ser iluminada." (Napoleão Bonaparte)
Segue copia do email que enviei para os endereços citados pelo Jair:
Gostaria de saber o motivo pelo qual ainda há CNH´s (cassadas ilegalmente pela resolução citada acima) que ainda não voltaram ao sistema.
O que o Detran do Rio Grande Sul aguarda? Serem punidos pelo descumprimento de decisão judicial e pagar a multa descrita no julgamento do processo?
Faço parte de uma associação que está lutando pelo direito das pessoas que foram lesadas e ainda não recuperaram seu direito de renovar a CNH e aguardamos que no menor prazo possivel o Detran-RS regularize essa situação sem que tenhamos que recorrer a Justiça e a Policia.
Att
Olá Querida Família......
Claudio França, segue Post da pagina 194 : Mada, que tal colocarmos uma lista resumida da situação de cada um Ex. General Madalena ............. dia 12 a CNH Fênix estará em mãos! 2º Sargento Gisele ............... prova e exame médico ainda essa semana
Caso a idéia seja aceita, coloco-me a disposição para organizar a lista
Roberto de Oliveira Tito,
É, General, agora teremos assunto importante a resolver!
ATENÇÃO! ATENÇÃO! ATENÇÃO!
Se houver alguém aí que esteja enfrentando dificuldades para regularizar seu documento junto a algum Órgão de Trânsito, poste aqui o(s) e-mail(s) para que possamos bombardeá-lo com toda a intensidade possível!!! Lembrem-se de que estamos TODOS juntos neste "barco"; ninguém está sozinho NÃO! Por que não começamos isso antes??? Avante, Soldados!!!
Pessoal, tem uma liminar suspendendo a eficacia desta norma. aqui esta na integra. Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores e o Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Controle do Interior
Considerando o disposto na Resolução n° 276/2008 do CONTRAN, que determinou a submissão dos condutores cadastrados com PGU ao processo de reabilitação;
Considerando a liminar concedida pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Federal, processo 2008.38.00.032006.0, que determinou a suspensão de toda e qualquer sanção imposta em razão do descumprimento da Resolução 276/08 do Contran, até ulterior exame pelo referido juízo, ratificada pela deliberação do Contran n° 71 de 18/12/2008, publicada no D.O.U. de 22/12/2008;
Considerando a necessidade do Departamento Estadual de Trânsito estabelecer ritos procedimentais que assegurem o cumprimento da determinação judicial, resolvem:
Deverão ser reativados todos os PGU´s cancelados em razão das determinações contidas na citada Resolução;
A rotina técnica de reativação dos PGU´s será realizada pela Cia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo;
Para os condutores que não iniciaram o processo de nova habilitação, a reativação será automática e, após a revalidação em sistema, deverão adotar as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, no local de sua atual residência ou domicílio, nos moldes previstos pela legislação vigente;
Para os condutores que já se cadastraram como candidatos à nova habilitação, deverão comparecer ao Detran/SP ou Ciretran do Município correspondente, para efetuar o cancelamento do cadastro. Após o cancelamento, o PGU será reativado, devendo então ser adotadas pelo interessado as providências necessárias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação;
Para os condutores que já ingressaram com pedido de nova habilitação e já realizaram exame médico e psicotécnico, além das providências de cancelamento de cadastro junto ao Órgão de Trânsito, deverão também, após a reativação do PGU, comparecer à clínica credenciada onde os exames foram realizados, solicitando o cancelamento de exames na modalidade habilitação inicial, devendo a clínica retransmitir, na mesma planilha, os exames na modalidade renovação de CNH. A unidade de trânsito aporá observação de que a alteração/transcrição visa o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo 2008.38.00.032006.0 da 22ª Vara Federal, que suspendeu os efeitos da Resolução 276/08 do Contran. Após adotadas estas providências, o condutor ingressará com pedido de renovação de CNH;
Será exigido de todos os condutores, no processo de renovação de CNH, a comprovação de realização do curso de renovação, previsto na Resolução n° 168/2004 do Contran e Portaria Detran n° 1070/05. Para os condutores que fizeram curso teórico/técnico destinado à nova habilitação, deverão apresentar o certificado de conclusão do referido curso, que será aceito em substituição ao curso de renovação.
Todas as datas constantes dos cadastros PGU, dos exames e dos cursos realizados serão preservadas, assim como o histórico e categorias obtidas pelos condutores anteriormente.
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor a partir de 22/12/2008. o a disposição de vc a determinação do detran sp
espero que ajudem os que estão preocupados. abraçosssssssssss