Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Marechal Jair escreveu:
"Eu até que não... Mas e quem já conseguiu a CNH e vai perder "de novo"... como ficam??"
Pois é, Jair, mas se a CNH já estiver na mão, não será tão difícil de conservá-la conosco, pois não acho que "terão" meios de verificar se ela foi cancelado ou não, não acha? A não ser que sejamos "convidados" a devolvê-la ao Órgão de Trânsito mais próximo! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!! Sei lá!
Marechal Milton...
Analize comigo... porque houve esta droga toda???
Para que fossemos cadastrados no RENACH.
Ok... Se estamos cadastrados no dito cujo... eles agora tem nosso endereço certinho.
E tem também os dados de quem "renovou" as "PGUs"... certo ???
Se nos localizam "facim" para enviar multas... porque não para enviar uma "Ordem Judicial" para a cassação da CNH... que segundo eles estaria "ilegal".
De mais a menos... acredito que das "Sete Milhões" de CNHs "canceladas", poucos como nós batalharam para ficar com a "antiga".
Dai vem o pensamento que... se eles quiserem "cassar" a CNH de quem já conseguiu... eles vão fazer de tudo para cassar.
Corrija se estiver errado.
Marechal Jair,
Concordo plenamente com você ao analisar a situação! Se quiserem, podem fazer exatamente isso! Se for para "puxar a sardinha" para o prato deles, então TUDO fica facinho, facinho, sem burocracia alguma!!! Estou pensando em uma forma de agir se acontecer tal tragédia! Se você tiver alguma sugestão, diga, por gentileza!
Abração!
Meus Caros...
É uma dedução elementar...
Depois desta "socada" que o Contran levou com a Liminar, "eles" devem estar "babando" para tirar de novo a CNH dos poucos que já conseguiram.
Principalmente por serem poucos.
E se cassarem a Liminar... adeus indenizações... eles vão "poupar" uma baita grana.
E as CFCs... estão perdendo "muuuuuuiiiito" dinheiro com a Liminar.
Se estiver errado me corrijam por favor.
JAIR SILVA
Fui instruido pelo CFC,onde me deram o modelo do requerimento, sendo que foram orientados pelo Detran. O requerimento original tem que ser Registardo em Cartório e tirar xerox da documentação e enviar junto por sedéx com aviso de recebimento.
ABAIXO O MODELO QUE ME DERAM:
A Divisão de Habilitação - Detran-RS
REQUERIMENTO
Eu, XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da CNH., PGU. Nº 0000000000,CAT “A3C”, R.G. Nº 00000000000, C.P.F. Nº00000000000 e domiciliado (a) à RuaXXXXXXXXXX N°000, bairro centro, município de XXXXXXXXX/RS, pelo presente venho solicitar à V. Sª. que seja efetuado o recadastramento de minha C.N.H. em PGU uma vez que o mesmo não foi efetuado pelo motivo da Resolução 276/08 até o momento pelo motivo exposto à seguir:
Com vencimento do exame de saúde na data de 11/07/2008,tinha até dia 10/08/2008 para renovar minha C.N.H. com o prazo de 30 dias após o vencimento para efetuar a devido renovação dentro do prazo estabelecido de carência, não o fazendo pelo motivo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
ATRAVÉS DA DELIBERAÇÃO Nº 71/08 SOLICITO O RECADASTRAMENTO DE MINHA CNH EM PGU Nº 000000000, CAT “A3C” E O CANCELAMENTO DO REGISTRO DA MINHA CNH PROVIÓRIA CATEGORIA “B” EXPEDIDA POR ESTE ÓRGÃO PELO PROCESSO DE NOVA HABILITAÇÃO (CNH 0000000000)
Fiz Exame médico , curso de Direção Defensiva e,Primeiros Socorros e exame de direção. Desta forma, peço deferimento desta solicitação.
XXXXXXX/RS, 09 de janeiro de 2009. _____________________________ XXXXXXXXXXXX RG 0000000000
mas uma coisa eu observei, o detran de minas estava com muita má vontade de cumprir a liminar, e aqui tem muitas CFCs, o diretor chegou a falar naquela entrevista comprada da globo que ia ser dificil cumprir a liminar, mas agora esta tranquilo, nao teve problema ainda, se derrubarem a liminar, podem ter certeza que isso é politica, juridicamente nao tem fundamento para voltar com a 276, e voces observem que em casos assim nenhum politico toma partido( politicos que comovem a midia) porque sabem como a coisa pode peasr para eles depois.
Vaaaaaleu mesmo Marcio Ortiz...
Muitissímo obrigado pela informação.
Antes que "alguem" delete já copiei e salvei a "sete chaves" no pen-drive.
Vou reeditar-lo com meus dados e tentar "mais" esta opção.
Tentar já não me custa mais.
Valeu mesmo, de coração.
Huhuuuu... mais uma para "eles" me negarem... Hahahaha.
Legal não é... exatamente o que eu precisava.
Só é estranho uma coisa... se foi indicado por uma CFC com dicas do Detran, todas as CFCs não teriam que fazer a mesma coisa ???
A deixa pra lá... vou editar o meu requerimento e "socar" guela abaixo do Detran.
Vou falar com um Promotor da Vara Federal para ver se ele "rubrica" o requerimento e coloca um daqueles carimbos de magistrado.