Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Aos Amigos e Amigas que citaram o meu nome nas Páginas passadas eu senti-me muito honrado por isso.
Hoje ainda estou meio perdidinho aqui, mas, no próximo Plantão farei as justas referências e agradecimentos.
Obrigado pelas lembranças e pelos carinhos.
Eu gosto de todos aqui e ficarei até que o processo original de número 2008.38.00.032006-0 que corre na 22ª Vara Federal seja julgado em última instância, isso acontecerá daqui há alguns meses, ou anos, lá no Superior Tribunal Federal, em Brasília.
Obrigado!
Abraços e beijos,
Gil
meus amigos Gil e Fabiana, a companhia de voces foi muito agradavel no plantao ritmos da noite, mas o dia me espera e como sempre, tenho que defender o leitinho das ciranças, entao gostaria de desejar uma boa noite a voces e estarei sempre presente aqui no forum. vou mandar um email para o douglas que ele vai ficar muit contente de saber que estamos aqui no plantao noturno. abraços
Caetano, este Plantão Ritmos da Noite foi bom demais da conta, sô!
E, agora, entramos no Plantão Galo da Madrugada, que o deixarei exclusivamente com você e a senhorita Fabiana Biaggi, postando diretamente de Buenos Aires, Argentina.
E você foi falar para ela sobre o Morpheu e sobre o Maradona, acho que ela está "parlando" com um deles agora... He! He! He! He!
Eu estarei mais presente aqui a partir de agora e desejo encontrar com o amigo aqui mais vezes e que possamos fazer bons e alegres plantões e receber aos velhos e novos amigos também.
Preciso ir agora, amigo Caetano. Tenha uma bela e feliz semana.
Um abração,
Gil
Caetano e Gil!
Peço desculpas por ter desaparecido sem mais nem menos... foi falar em Maradona e os argentinos me derrubaram... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Parece que agora resolveram, mas percebi que o servidor aqui no hotel é meio problemático. Terei dores de cabeça pelos próximos dias...
Caetano, é impossível para mim esquecer do Lambrusco, esqueço da água, mas não dele... ainda mais aqui no deserto... hahahahahahahahaha... vinho argentino para tudo quanto é lado... ecaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
Quanto à conversa com o Maradona, Caetano, acho que não vai rolar. Eu não sou muito fã dele não (falando baixinho e escondendo o monitor para nenhum argentino escutar/ler... kkkkkkkkkkkkkkk), então, se o encontro pelas ruas, viro a cara... hehehehehehehehehehehe
Mandou bem na música, hein Gil!
Tentarei passar por aqui nos próximos plantões, se o Maradona e seus asseclas não me derrubarem de novo... rsssssssssssss
Deixo o Fórum às baratas (já correndo e com as sandálias nas mãos!!!)
Beijos para todos!
SR GIL DE BELO HORIZONTE
fiquei contente em relação a renata ,eu estou com um problema com a monik{cnh antiga}
eu li suas mensagens nesta discussão,e verifiquei que o sr tbm foi vitima da cnh antiga,mas consegui pegar sua nova cnh,eu tbm fui vitima e entrei com os papeis numa determinada auto escola e até agora não conseguir pegar minha nova cnh,fiz exame medico ,fiz a prova e até agora nada, aauto escola só ede para mim aguarda,to desde de julho sem cnh,to parado sem trabalhar em algumas determinada areas e já não sei o que fazer,como vc conseguiu sua cnh,o que devo fazer obrigado por ler essa discussão
Levy, se vc for no site do Denatran verá que a Deliberação 71 (endereço abaixo) suspende a Resolução 276. Aqui no Rio, eu tive que cancelar o processo que eu havia começado, pagar nova taxa e fazer novo exame médico, depois foi só esperar 5 dias úteis para pegar a CNH.
O Detran-SP publicou um procedimento a ser seguido, que diferente do Rio, aproveita o exame médico e o resultado da prova teórica, mas o que mais interessa é que você pode renovar a sua CNH sem problema.
http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO_CONTRAN_71_08.pdf
Gil, Caetano ou Fabiana, como o HD do meu micro foi pro espaço eu perdi alguns dados, inclusive as referências ao processos. Vcs teriam os endereços?
E Gil, bom te ver de volta! Mesmo tendo o outro fórum, também concordo com você sobre ficar por aqui até até o julgamento final da 276!
Abs a todos.
SR GIL DE BELO HORIZONTE
fiquei contente em relação a renata ,eu estou com um problema com a monik{cnh antiga}
eu li suas mensagens nesta discussão,e verifiquei que o sr tbm foi vitima da cnh antiga,mas consegui pegar sua nova cnh,eu tbm fui vitima e entrei com os papeis numa determinada auto escola e até agora não conseguir pegar minha nova cnh,fiz exame medico ,fiz a prova e até agora nada, aauto escola só ede para mim aguarda,to desde de julho sem cnh,to parado sem trabalhar em algumas determinada areas e já não sei o que fazer,como vc conseguiu sua cnh,o que devo fazer obrigado por ler essa discussão
boa tarde senhor Levy Oliveira, tenho acompanhado os seus posts aqui no forum, o senhor chegou a ir direto ao detran para tentar resolver esse problema, a situaçao do senhor era para ser impossivel de ocorrer, pois tive a minha carteira cancelada, iniciei um novo processo, cancelei e renovei a minha carteira antiga, tente ir ao detran e falar com os atendentes que o senhor vai conseguir renovar a sua carteira antiga, isso nao pode demorar tanto tempo assim, ainda mais que o senhor se encontra na capital, faça isso e espero que o senhor tenha boa sorte e nao demore muito. abraços
Boa noite a todos!!!
percebesse q a alegria do forum tb ressuscitou, mto bom isso!!!
e percebesse q a audiencia do forum tb é constante, mesmo com longos intervalos.
falando em audiencia, espero que nosso amigo Alexandrino, o mais animado para
uma inesquecivel comemoracao , esteja presente fazendo parte dessa audiencia,
pois ja estou com a ressuscitada em maos, prontinho para sair do virtual e brindar
com muita alegria, fortalecendo ainda mais a uniao dos filhos da resolução. Estamos
juntos e ainda unidos para que todos tenham suas fenix ou renatas disponiveis
sempre q solicitadas.
Alexandrino e todos do rio que ja possuem suas carteiras em maos, apoio o chopp e
tb apoio a inedita foto q podemos tirar p o site do Claudio.
qq coisa é só marcar!!!!
forte abraços a todos
Bom no meu ponto de vista, a liminar não vai ser cassada, nem o recurso irá prosperar, caso o Contran duvidasse disso, nossas CNH seriam expedida com a seguinte mensagem:
Expedida por força de liminar e a validade seria por apenas 12 meses.
Mas eles (Contran) tem ciência, que essa resolução em termos claros, foi um tiro nágua...
grato
Tulio
utilidade pública, fiz a consulta, tudo igual
Processo: 2008.01.00.070912-7 Grupo: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO Assunto: CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sistema Nacional de Trânsito - Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público Autuado em: 8/1/2009 18:12:44 Órgão Julgador: QUINTA TURMA Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS Processo Originário: 20083800032006-0/MG
Histórico de Distribuição 09/01/2009 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Partes
Tipo Ent OAB Nome arac
AGRTE 19 UNIAO FEDERAL
PROCURADOR DF00009086 JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
AGRDO 102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Movimentação
Data Fase Descrição Complemento
13/01/2009 14:27:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS ..
13/01/2009 14:26:00 70100 CONCLUSÃO AO RELATOR ..
09/01/2009 18:33:21 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS ..
Incidentes
Nenhum incidente encontrado para o processo pesquisado.
Petições
Nenhuma petição encontrada para o processo pesquisado.
Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.
Esta informação está no site do Detran/SP
Serve para ajudar a quem ainda não tem conhecimento da suspenção da Res.276/08
Detran (www.detran.sp.gov.br) com o título CONTRAN LIBERA A RENOVAÇÃO DE CNH ANTIGA.
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 71, 18 DE DEZEMBRO DE 2008 (DOU de 22.12.08)
Suspende os efeitos da Resolução nº 276, de 25 de abril de 2008, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, a serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores - BINCO, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida liminarmente nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.38.00.032006-0, em trâmite na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, ficam suspensos os efeitos da Resolução CONTRAN nº 276, de 25 de abril de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Atenciosamente,
Detran-SP