Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Caetano, mais alguma notícia do Jair?
Eu acho perfeitamente possível um ser humano entrar dentro das instalações do Detran gaucho e chegar até à sala do Delegado que está com os processos dele parados sobre a mesa.
Conseguimos falar com delegados em qualquer lugar. Conseguimos falar com parlamentares. Entramos em "n" ambientes públicos... e por que é que é impossível falar com esse tal de super Delegado? É esse homem um ser tão superior assim?
Seria esse super delegado gaucho o Bahuan? O Dalit? O intocável? He! He! He!
Hoje eu gostei de duas coisas por aqui...
a presença alegre e energizante do carioca da gema, Fábio Soares da Silva e que volte mais vezes e sempre. He! He! He!
E dessa JURISPRUDÊNCIA.
Olha aqui minha gente, ELA poderá nos ajudar mesmo. Fui pesquisar aqui e quando sái uma tal de JURISPRUDENCIA por aí, então os outros juízes a seguem. Que legal isso.
Tomara que essa notícia chegue logo aos ouvidos da 5ª TURMA e possa influenciar os votos deles.
Por outro lado, com a JURISPRUDÊNCIA, pelo menos os fará PENSAR mais e isso atrasará o processo do Agravo de Instrumento.
E tomara que o processo do Agravo de Instrumento continue lá como ele está: quietinho, quietinho... hibernando. E que ele fique assim por mais uns vinte anos. He! He! He!
Caetano, aqui para mim está normal. Está "bala" demais da conta. He! He! He!
E a super Miriam Eliza, hein?
kkkkk...
Eu rolo de rir com os post turbinados de erva-mate dela. kkkkk....
Hoje ela estava mais "J. K. Rowling" do que nunca, sô! E eu viajo... kkkk...
Eu leio os posts em voz alta e viajo demais da conta...
Espero que nenhum vizinho tenha o telefone da Pinel... kkkkkk
Sómente para tentar esclarecer...
» » Mandado de Segurança É a ação que tem por objetivo garantir o reconhecimento judicial de um direito líquido e certo, incontestável, que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente ilegal ou inconstitucional de uma autoridade. Ver artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, Lei nº 1.533/51 e Lei n° 4.348/64.
- Ou seja, o Mandado de Segurança é a sua contestação contra algo que possa estar errado.
» » Liminar Pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedido quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, o ministro relator também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.
- Ou seja, caso o seu Mandado de Segurança seja deferido, para que não haja prejuizo na demora do processo é solicitada a "Liminar", ou "antecipação" do resultado, até o julgamento final do processo.
Caso você tenha deferido seu Mandado de Segurança, tera de qualquer modo, aguardar o julgamento final do processo.
A "Liminar" nada mais é do que um "direito antecipado", até que julgue-se o processo como um todo.
Existem vários Mandados de Segurança já vencidos contra o CONTRAN, DENATRAN e DETRAN, porém somente em virtude do "periculo in mora" é que foram concedidas as "Liminares".
Portanto, quem teve seu MS deferido, dependendo do "resultado do julgamento final", ele pode ter sua "Liminar" cassada, assim como a "Liminar Federal" que já esta com o "Agravo", ou direito de resposta, em andamento.
Acho que é isto...
Espero ter ajudado.
Caetano e Jair
Mas parece que o Orestes teve o Mandado de Segurança dele julgado depois da deferição da Liminar da ACP. Não é isso?
Reuni e comentei, furadamente, os dois posts dele aqui: jus.com.br/forum/87405/210/perdi-o-direito-de-dirigir-conforme-resolucao-27608-do-contran/#Comment_369945
Acho que não ficou claro a data do julgamento do Mandado de Segurança dele.
ô Orestes, colega campeão, informe mais coisas aí para nós por favor.
Obrigado!
Gil
Meus Caros...
Acho que esta havendo um equivoco sobre o assunto...
Vou tentar resumir, mais ainda, bem no popular.
A "Liminar" gerada pela Ação Civil Publica de Minas Gerais apenas "suspendeu" a Resolução 276/08, caso a Liminar seja julgada improcedente, o que acho dificil, tudo volta como dantes.
Caso o "Agravo" venha a ser deferido, quem cai é a Liminar e não a Resolução.
A Resolução só sera "Revogada" ou não no término do processo da ACP.
Por tanto, caso a Liminar seja cassada, automaticamente o MS cai junto.