Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Jair, eu pensava igual a você. Mas o colega Orestes chamou-me a atenção. Ele já teve um Mandado de Segurança com Liminar deferida e julgada. Finalizado o MS. Acabou com vitória para ele. Veja o post dele no link que passei 5 ou 6 acima deste.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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olha, voltei na pagina 213 e li o que ele escreveu, o caso dele nao se trata de jurisprudencia, ele impetrou um mandado se segurança e o juiz julgou, que eu acho que aconteceu foi que depois da liminar, nenhum juiz vai julgar uma situaçao que passou a ser resolvida num ambito federal, jurisprudencia seria se novos mandados fossem impetrados, a decisao do juiz seria de acatar a mesma que foi dada pela liminar.

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Gil... eu li o post do Orestes.

Ele não deixou muito claro o tipo de MS dele, se o deferimento foi atravez de "Liminar" a situação dele é a mesma que de tantos outros colegas.

Parte do principio que um MS para ser julgado no mérito levaria muito tempo até sair o resultado final, dai o uso da Liminar.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Foi por isso que eu iniciei os meus post hoje à noite já respondendo e comentando o super post dele sobre a JURISPRUDENCIA.

Sobre o assunto da Liminar Federal e os Mandados de Seguranças, eu pensava igual a você, Jair. Mas o colega Orestes inverteu tudo na minha cabeça.

Então pedi ao colega Tulio Vaz, que é Bacharel, para ele nos explicar melhor isso.

Pelo que entendi, em DIREITO pode tudo.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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Gil, todos os mandados de segurança impetrados pelos nossos companheiros aqui do forum foi finalizado e se jogou a responsabilidade para cima da ACP, existe nas paginas anteriores, as decisoes que alguns publicaram, nao existe decisao definitiva sobre a resoluçao 276/08.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Caetano, Jair e mais os outros nossos colegas que puderem comentar...

O que o companheiro Orestes diz na Página anterior a essa, a 213, quando ele replica o meu comentário é:

" Olá Gil,

acho você não entendeu, não ganhei a Liminar, ganhei o Mandato de Segura, o mérito em si. A Liminar sempre pode ser contestada, assim como a impetrada pelo MPF, o mérito do Mandato de Segurança, não! Não existe no País outro mandato de segurança com mérito aprovado além do meu, logo se trata de jurisprudência, o que pode beneficiar muita gente, sem falar que pode contribuir para que o juiz (BH) conceda o mérito para o mandato de segurança, que até agora, só tem aprovado a liminar. Sacou?

Grande abraço,

Orestes "

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Eita... agora sim... estamos começando a falar a mesma lingua.

Caso seja julgado algum MS ainda, é obvio que o Juiz não vai querer ir contra uma "Liminar Federal".

Tipo assim... "Conceda o deferimento agora e vejamos o que acontece depois".

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Realmento, segundo o post do Orestes o MS dele foi julgado no "mérito", ou seja, é final, sem direito a contestação.

Depende de quanto tempo o MS dele estava em andamento.

Fico feliz por ele, parabéns Orestes.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Caetano e Jair...

Depois que o Orestes explicou melhor eu entendi que para ELE a coisa acabou. Foi vitoriosa.

E isso poderá influenciar os outros julgamentos pelo Brasilzão. E até a 5ª TURMA pensará melhor a partir dessa The Super Jurisprudência.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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senhore presentes Jair, Gil, terei que deixa-los para cumprir novamente aquele compromisso que tenho de segunda a sexta, mas amanha estarei de volta para ver o andamento das coisas, mas coisas boas hao de aparecer, tenham certeza disso, jair, espero por novidades. abraços

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Senhores, lamento mas preciso me ausentar também, tenho que buscar a "Patroa" no trabalho, com os assaltos aumentando, não posso entregar de mão beijada.

Imenso prazer, inté.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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meu amigo Gil, pode ate ser, mas nesses casos, isso ficaria como um caso isolado, pois o desembargador esta analizando apenas os argumentos do juiz de minas, mas nunca se sabe, de repente, vamos aguardar os fatos

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Boa noite, amigos!

Caetano, obrigada pelo abraço!

Fabio!!!! Tudo bem amigo? Não estamos nos encontrando "online". kkkkkkk

Gil! Cheguei... cadê o Lambrusco? hahahahahahahahaha

Jair, que alegria tê-lo aqui!

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Gil... a "Jurisprudência" ora mencionada, nada mais é do que a analize do Juiz em fatos acontecidos e não somente na Lei escrita.

Agora fui....

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Caetano, vai dormir sim companheiro.

E você comentou um dia que o seu irmão estuda Direito, quem sabe você consegue mais alguma informação com ele sobre essa tal Jurisprudência do Orestes?

Talvez ele explique esse ninho de guaxe que ficou na minha cabeça agora, he! he! he!

Boa noite e sonhe com a Jurisprudência. Ela seria boa demais para todos nós.

Um abraço,

Gil

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
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boa noite, fabiana, deixarei voce em boa companhia, mas nao exagere no lambrusco porque amanha ainda é terça feira, tenha um otimo plantao e uma boa noite.

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Fabiana Biaggi? Chegou a Rainha dos Lambruscos, uai!

Seja bem-vinda senhorita...

Fabiana Biaggi
Há 17 anos ·
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Boa noite Caetano e Jair... bom descanso!

Até a próxima!

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.

O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.

Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.

A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".

Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.

Caracas, agora é sério, fui... senão vou perder para os bandidos meu "trocinho".

Gil _ Belo Horizonte, Minas Gerais
Há 17 anos ·
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Ei Jair, valeu as nossas discussões aqui. Adoro isso. Debates. Vai e vem. Pesquisa aqui e contesta dali. Outro puxa de lá e a coisa esquenta... He! He! He!

Vamos prosear mais, amigo.

Grande terça-feira para ti e muitos sucessos.

Abração gauchão,

Gil

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