Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
olha, voltei na pagina 213 e li o que ele escreveu, o caso dele nao se trata de jurisprudencia, ele impetrou um mandado se segurança e o juiz julgou, que eu acho que aconteceu foi que depois da liminar, nenhum juiz vai julgar uma situaçao que passou a ser resolvida num ambito federal, jurisprudencia seria se novos mandados fossem impetrados, a decisao do juiz seria de acatar a mesma que foi dada pela liminar.
Gil... eu li o post do Orestes.
Ele não deixou muito claro o tipo de MS dele, se o deferimento foi atravez de "Liminar" a situação dele é a mesma que de tantos outros colegas.
Parte do principio que um MS para ser julgado no mérito levaria muito tempo até sair o resultado final, dai o uso da Liminar.
Foi por isso que eu iniciei os meus post hoje à noite já respondendo e comentando o super post dele sobre a JURISPRUDENCIA.
Sobre o assunto da Liminar Federal e os Mandados de Seguranças, eu pensava igual a você, Jair. Mas o colega Orestes inverteu tudo na minha cabeça.
Então pedi ao colega Tulio Vaz, que é Bacharel, para ele nos explicar melhor isso.
Pelo que entendi, em DIREITO pode tudo.
Caetano, Jair e mais os outros nossos colegas que puderem comentar...
O que o companheiro Orestes diz na Página anterior a essa, a 213, quando ele replica o meu comentário é:
" Olá Gil,
acho você não entendeu, não ganhei a Liminar, ganhei o Mandato de Segura, o mérito em si. A Liminar sempre pode ser contestada, assim como a impetrada pelo MPF, o mérito do Mandato de Segurança, não! Não existe no País outro mandato de segurança com mérito aprovado além do meu, logo se trata de jurisprudência, o que pode beneficiar muita gente, sem falar que pode contribuir para que o juiz (BH) conceda o mérito para o mandato de segurança, que até agora, só tem aprovado a liminar. Sacou?
Grande abraço,
Orestes "
Caetano, vai dormir sim companheiro.
E você comentou um dia que o seu irmão estuda Direito, quem sabe você consegue mais alguma informação com ele sobre essa tal Jurisprudência do Orestes?
Talvez ele explique esse ninho de guaxe que ficou na minha cabeça agora, he! he! he!
Boa noite e sonhe com a Jurisprudência. Ela seria boa demais para todos nós.
Um abraço,
Gil
Jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico que significa conjunto das decisões e interpretações das leis.
O significado mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais.
Tecnicamente, jurisprudência significa "a ciência da lei". Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou de uma instância superior como o STJ ou TST.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" pode-se referir a "lei baseada em casos", ou às decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
Caracas, agora é sério, fui... senão vou perder para os bandidos meu "trocinho".