Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Hahahahaha... Gil.
Se este for o modo deles me acharem esquece.
Durante os 22 anos que tive habilitação, mesmo dirigindo por este Brasilzão sem porteira... NUNCA fui parado em uma blitz.
Se for assim que me acharão, dirigirei por mais uns 20 anos, isto se conseguir sobreviver por mais este tempo todo.
Hehehehehe.
Caetano, hoje eu o deixarei aí esperando pela correspondente internacional, a queridíssima Fabiana Biaggi.
Lembrando que eu tenho trazido apenas água para os nossos Plantões. É a mais pura água das Minas Gerais. Êta trem bão esta água mineira, sô!
Preciso ir pois o dia amanhã será gigante. He! He! He!
Tenha uma noite refrescante e uma quinta-feira agradabilíssima.
Um forte abraço,
Gil
OLÁ PESSOALL!!
Grande noite, hein? Cada vez mais temos diálogos enriquecedores!
Gil, obrigada pela ajuda com os links de posts ao nosso correspondente em Brasília. Você como sempre, solícito e gentil, obrigada. Agora temos um correspondente em Brasília! Capital Federal...chique, não? Bela cidade, porém não há gente nas ruas, é diferente de qualquer capital brasileira por ter sido planejada nos mínimos detalhes. Até agora não obtive resposta, e você?
Quanto à discussão dessa noite sobre as conseqüências da queda da Liminar, em minha modesta opinião, creio que se perdêssemos novamente nossa Habilitação ocasionaria um caos jurídico, seria uma verdadeira aberração aos direitos dos cidadãos. Analisando juntos, essa possibilidade não pode acontecer, devido a dois fatores:
1- De que serviria essa Liminar se, logo mais à frente tudo voltaria ao "status quo" de antes, porém com mais prejuízos ainda, para ambos os lados, cidadãos e Detrans (de todo o Brasil, lembram-se que haviam "apagado" todas as nossas CNHs do sistema e tiveram que reverter tudo novamente?)
2-Instabilidade jurídica (possuíamos um direito, aliás adquirido, depois nos foi subtraído (Resolução), depois nos foi concedido outra vez (liminar), para depois ainda ser-nos surrupiado novamente(queda da liminar)? E ainda não acabaria aí, porque íriamos recorrer, lembrando-se sempre que não se trata de lei e sim de uma mera Resolução.
Já há alguns dias atrás, enviei um e-mail a um doutrinador aqui mesmo desse fórum , na área de Direito Processual Civil, mas até o momento não foi respondido...estou aguardando...
O que vocês acham da idéia de enviarmos e-mails para vários doutrinadores deste fórum? (nós possuímos este serviço!), para ver se há muita discordância entre eles?
Caetano, lembra-se que você postou acerca da quantidade de páginas do processo ter aumentado significativamente? É eles devem estar fazendo uma verdadeira "viagem" em torno do Direito e de nossos direitos! Desde os primórdios, direito adquirido, princípio da coisa julgada, boa-fé, segurança jurídica, etc e tal... é complexo e lindo ao mesmo tempo, só que mesmo à grosso modo, até mesmo para um leigo, "salta aos olhos" a incoerência dessa Resolução... e ela não vai vingar,a não ser que o nome de Brasil mude para...o de Cuba!
Hely Lopes Meirelles nos traz o seguinte conceito de ato administrativo: “... é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
O ato administrativo deve respeitar os seguintes requisitos: competência (o autor do ato deve estar investido nas atribuições necessárias para sua produção), objeto (conteúdo em conformidade com a lei), forma (revestimento externo do ato), finalidade (resultados pretendidos) e motivo (situação concreta que autoriza a sua prática). O ato administrativo será considerado perfeito quando houverem sido completadas todas as fases necessárias a sua formação. Será válido quando estiver em consonância com as exigências do ordenamento jurídico. E será eficaz quando estiver apto a produzir seus efeitos típicos. O ato administrativo extingue-se naturalmente após cumprir sua finalidade. Contudo, em algumas situações, torna-se necessária a extinção do ato por outras maneiras. Através da anulação, também denominada de invalidação, extingue-se um ato eivado de ilegalidade, retroagindo seus efeitos à data da emissão do ato (efeitos “ex tunc”). Pode ser realizada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. A Administração Pública também pode realizar a revogação, extinguindo um ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade. Nesta hipótese, seus efeitos não são retroativos (efeitos “ex nunc”).
Bom , se fossem, não é? Aí o Maledetto poderia ter revertido essa situação, mas creio não ser isso possível. Ele tem cara de mal mesmo. Vocês já viram nosso algoz?
Dêem uma olhada:
http://odia.terra.com.br/rio/htm/alfredo_peres_da_silva_e_o_fim_da_impunidade__181668.asp
Amanhã vou revelar o porquê dessa Resolução...
Abraços a todos,
Fabiana Biaggi, vê se aparece, não vá estudar demais e ficar com cara de Nerd, hein? (rss) Beijos, Miriam
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Canção para a última CNH com DNA de Fênix e que ainda não foi ressuscitada: a CNH do amigo Jair Silva. Jair, canta esta canção aí para "A Última das Moicanas":
" Onde você estiver, não se equeça de mim Com quem você estiver, não se esqueça de mim Eu quero apenas estar no seu pensamento Por um momento pensar que você pensa em mim Onde você estiver, não se esqueça de mim Mesmo que exista outro amor que te faça feliz Se resta, em sua lembrança, um pouco do muito que eu te quis Onde você estiver, não se esqueça de mim Eu quero apenas estar no seu pensamento Por um momento pensar que você pensa em mim Onde você estiver, não se esqueça de mim Quando você se lembrar não se esqueça que eu Que eu não consigo apagar você... da minha vida Onde você estiver não se esqueça de mim... "
Canção "Não se esqueça de Mim" - voz imperial do Rei Roberto Carlos - Composição do Rei e do Erasmo Carlos
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Essa canção é uma homenagem para a última CNH com DNA de Fênix que ainda falta para resgatarmos. Mas o dia do renascimento DELA já está próximo... He! He! He!
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Olá querida companheira Miriam Eliza, boa noite!
O jornalista Allan Wallace, de Brasília, ainda não contatou-me também. Esperemos-o.
Miriam, eu também adoro a cidade de Brasília. Divirto-me muito por lá. E para dirigir então... é a melhor cidade do país para carros.
E na companhia da Renata, eu estou é louquinho para voltar lá, uai! É pé em baixo o tempo todo, sô! He! He! He! He!
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Miriam Eliza, o seu post nesta mesma Página e logo mais acima deste, está bom demais da conta, Menina.
"... Já há alguns dias atrás, enviei um e-mail a um doutrinador aqui mesmo desse fórum, na área de Direito Processual Civil, mas até o momento não foi respondido...estou aguardando...
O que vocês acham da idéia de enviarmos e-mails para vários doutrinadores deste fórum? (nós possuímos este serviço!), para ver se há muita discordância entre eles? ..."
Eu gostei da idéia. É boa sim. Então, Miriam, você poderia ensinar-nos como fazer isso?
Deixe aqui uma "Receita de Bolo" de como fazer para questionar a um "especialista" sobre a ACP/MG, o Agravo de Instrumento e a Contestação. Será legal fazermos isso sim.
E, para nos ajudar mais ainda, caríssima colega Miriam Eliza, poste aqui também um modelo do email que você mandou, né?
Assim, com toda essa consultoria desta nossa correspondente do querido estado do Paraná, não cometeremos tantas garfes, uai!
Obrigado, Miriam.
Um abraço,
Gil
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iêu tô adorano este animado Plantão Ritmos da Noite de hoje... pois iêu adoro falá cas parede, viu?
Daqui a poquim vô me auto interná na primeira Pinel quiêu achá... He! He! He!
Alôôô GaLeRa... chega mais
Ninguém dá atenção, sô. O plantãozinho de hoje está mais é para "O Rato que Ruge"
He! He! He!
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No Plantão de ontem eu comentei que até agora eu não vi duas interpretações similares envolvendo a nossa ACP com a Liminar d'Ela. Está nesta mesma Página, alguns postes acima.
E hoje a companheira Miriam Eliza postou a interpretação dela e foi mais uma diferente para a nossa coleção.
O Direito é lindo, mas os legisladores são complicados. Êta cambados de humanos complicadinhos esses, sô. Não daria para legislarem claramente? Sem que fosse preciso interpretar as leis?
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Olha aí o novo Pensamento do Plantão Ritmos da Noite de hoje... é para animar, levantar poeira, sái do chãoooo...
" Você nunca estará sozinho se gostar da pessoa com quem você fica quando estiver sozinho "
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ô pensamento bão esse, sô. Até eu fiquei mais animadinho agora, uai!
Eu me amo!
Eu me adoro!
He! He! He! He!
Num sei quem pensou esse pensamento não, mas, a pessoa dona dele pensou legal, hein? kkkkkk
Ela estava nas nuvens mesmo... He! He! He!
Vou até mandar os direitos autorais aqui ô: © ®
He! He! He!
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ô seu Rei, dá uma licencinha prá trocar a música também, viu? Depois, um dia, quem sabe ela voltará... He! He! He!
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E vamos combinar a nova música com o novo pensamento:
" Há quanto tempo eu vinha me procurando Quanto tempo faz , já nem lembro mais Sempre correndo atrás de mim feito um louco Tentando sair desse meu sufoco Eu era tudo que eu podia querer Era tão simples e eu custei prá aprender Daqui prá frente nova vida eu terei Sempre a meu lado bem feliz eu serei
Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim
Como foi bom eu ter aparecido Nessa minha vida já um tanto sofrida Já não sabia mais o que fazer Prá eu gostar de mim , me aceitar assim Eu que queria tanto ter alguém Agora eu sei sem mim eu não sou ninguém Longe de mim nada mais faz sentido Prá toda vida eu quero estar comigo
Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim
Foi tão difícil prá eu me encontrar É muito fácil um grande amor acabar , mas Eu vou lutar por esse amor até o fim Não vou mais deixar eu fugir de mim Agora eu tenho uma razão pra viver Agora eu posso até gostar de você Completamente eu vou poder me entregar É bem melhor você sabendo se amar
Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim Eu me amo , eu me amo Não posso mais viver sem mim "
Canção "Eu Me Amo" com a alegria e energia do Ultraje a Rigor
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1, 2, 3...
Chega mais...
Vamo levantá...
Vamo pulá...
Sái do Chãooooo...