Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Sempre passando por aqui, quando posso, pra dar uma checada, mas vida mais complicada por não estar no Rio e com pouco acesso. Acessar de LAN é bem ruim....
Fico com as palavras do Gil:
"Eu continuarei aqui neste Fórum. Seja na companhia de uma, duas, três ou mais colegas, ou, até mesmo sem ninguém aqui para seguir junto e aguardar pelo julgamento final da ACP, mesmo assim eu continuarei aqui neste Fórum.
Quem quiser ir embora, partir, seguir a vida, então, que o faça e que seja feliz! As pessoas são livres e temos de respeitar as decisões delas.
Daqui deste Fórum, eu somente sairei quando do julgamento final da ACP/MG ou, banido!"
É isso aí!
Abs a todos.
P.S. Parabéns Jair!!!
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Ontem teve um Plantão legal, hein? He! He! He!
O salgueirense e ex-flamenguista, Fábio, um carioca gente fina demais da conta e o mineiro Caetano, o bravo mais campeão de todo o Fórum, fizeram um Plantãozão, sô.
E hoje o nosso colega J. Gonçalves, outro carioca gente boa demais da conta, já passou por aqui... que coisa boa demais também, uai!
Assim, este Fórum irá mesmo até ao fim do julgamento da ACP/MG. Alô senhores doutores juízes federais... tenham pressa aí não, porque, nós daqui não estamos com pressa alguma. He! He! He!
¤
Caetano: "... boa noite a todos, fala fabio carioca, desculpe mas nao estamos tirando sarro com a sua cara, apenas estamos oferecendo uma ajuda real ao seu clube do coraçao, talvez voce nao saiba, mas existem mais de um milhao de reais em moedas, imagine se conseguissemos arrecadar 500.000 reais em moedas, voce deveria é me agradecer por essa iniciativa. abraços"
Aêêê Fabio, o seu choro valeu muito demais da conta, hein? Afinal de contas você conseguiu uma doação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) feita pelo Caetano conforme post acima, para o seu Flamenguinhozinho. Parabéns, Fabão. Agora os seus jogadores já poderão tomar banho e fazerem um lanchinho. He! He! He!
E, para o Caetano, torcedor do Galo Doido, parabéns pela doação e o desprendimento, pois, ajudou a um dos maiores adversários do Galo Doido. Isso é que é ter espírito de nobreza. Estou aqui a imaginar o quanto é que você, Caetano, já doou para o seu Galo Doido...
He! He! He!
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Eu ontem faltei ao Plantão, pois, ontem foi o dia 19 de março, o dia da tal chuvarada de goiabas prenunciada pelo Profeta Caetanus. Fiquei de Plantão foi no tempo e olhando o tempo e... choveu nada, não caiu uma gota e nem caiu uma goiabinha sequer. Uma nuvem... teve isso aqui em Minas Gerais também não, sô! He! He! He!
Ou a Folhinha de Mariana do Profeta Caetanus tem outra marcação de tempo ou o tal Profeta Caetanus nos enganou com essa Fábula de Goiabas, Melancias e São José. He! He! He!
ô Profeta Caetanus, a sua "bola de cristal" está vencida, amigo. He! He! He!
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¤ FABIO SOARES DA SILVA: "Caetano, e a chuva das goiabas? vai rolar ou não vai? O Gil tá só esperando pra te sacanear rsrsrs"
¤ Caetano: "que isso meu amigo, parece que o tempo nao vai nos dar essa oportunidade de ver isso acontecer esse ano, mas pode ter certeza que no ano que vem, isso poderá acontecer, basta ter fé, afinal hoje é dia de São Jose"
Mas o que é que é isso, colega Fábio? Logo eu a sacanear alguém? (kkkkKkk) Faço isso não, amigo. He! He! He! E ainda mais sendo com o meu conterrâneo, o amigo Caetano (kkkkkkk)
ô Caetano... mais profecias? Você quer que passemos um ano aqui discutindo mais sobre as suas goiabas? (kkkkkkk)
Estou fora, amigo. Não aguento mais as suas "goiabadas" por um ano. kkkkkkkkkkk...
Troca a sua bola de cristal aííí, Caetano. He! He! He!
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Mortinho? Tá mais não, mano Caetano.
Infelizmente, tá mais não.
Copia este link aqui e cole no browser seu aí: http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060
Veja que teve MOVIMENTAÇÕES hoje, dia 20 de março. Um dia após a sua tal "Chuva de Goiabas" não acontecer, falhar... He! He! He!
Durma com um barulho desses! (by Boris)
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atenção para mais um movimento no processo da acp/mg que deferiu a liminar federal
seção judiciária de minas gerais consulta processual
processo: 2008.38.00.032006-0 classe: 65 - ação civil pública vara: 22ª vara federal juiz: aníbal magalhães da cruz matos (juiz federal substituto) data de autuação: 19/11/2008 distribuição: 2 - distribuicao automatica (21/11/2008) nº de volumes: objeto da petição: 1190100 - cnh - carteira nacional de habilitação - sistema nacional de trânsito - direito administrativo e outras matérias do direito público observação: resoluçao 276/08-contran localização: ep - esc.Pet
movimentação
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» » » 20/03/2009 17:14:02 210 peticao / oficio / documento: recebida(o) em secretaria pet.Juntada/m.Ajj
» » » 20/03/2009 17:13:59 225 replica apresentada
04/03/2009 17:48:32 218 recebidos em secretaria
26/02/2009 09:05:48 126 carga: retirados mpf interessado:mpf data devolução:09/03/2009 qtde folhas:211
25/02/2009 13:32:10 222 remessa ordenada: mpf
19/02/2009 18:17:58 154 devolvidos c/ despacho
19/02/2009 14:30:00 137 conclusos para despacho
19/02/2009 13:27:44 143 defensor / advogado constituido substituido / anotado
19/02/2009 11:17:40 218 recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatorio
19/02/2009 11:17:37 228 resposta contestacao / impugnacao apresentada
09/02/2009 09:41:07 210 peticao / oficio / documento: recebida(o) em secretaria pet juntada
09/02/2009 09:41:03 220 recurso agravo de instrumento/ apresentado comprovante de interposicao
22/01/2009 15:19:38 183 intimacao / notificacao pelo correio devolvido ar / entrega efetivada
19/12/2008 18:20:42 218 recebidos em secretaria
18/12/2008 11:22:55 126 carga: retirados agu por hélio paiva - interessado:agu data devolução:05/03/2009 qtde folhas:85
17/12/2008 14:04:25 135 citacao por oficial mandado devolvido / cumprido
17/12/2008 09:10:07 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado decisao liminar deferida.Cite-se. Oficie-se.
12/12/2008 14:03:51 135 citacao por oficial mandado remetido central
12/12/2008 14:03:35 204 oficio expedido contran
12/12/2008 13:12:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
10/12/2008 18:00:00 153 devolvidos c/ decisao liminar deferida
05/12/2008 18:23:34 137 conclusos para despacho
05/12/2008 14:38:48 210 peticao / oficio / documento: recebida(o) em secretaria pet.Juntada/dr
03/12/2008 17:59:56 184 intimacao / notificacao por oficial mandado devolvido / cumprido
01/12/2008 11:08:01 179 intimacao / notificacao pela imprensa: publicado despacho intime-se. Retifique-se.
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
25/11/2008 17:40:12 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central
25/11/2008 17:24:19 154 devolvidos c/ despacho intimar representante judicial da requerida - art. 2º lei 8.437/92.
24/11/2008 15:28:02 137 conclusos para despacho
24/11/2008 14:55:25 218 recebidos em secretaria da distribuição.
24/11/2008 10:32:24 223 remetidos vara pela distribuicao
24/11/2008 10:32:18 170 inicial autuada
21/11/2008 14:01:51 2 distribuicao automatica
É culpa sua, sim, Caetano.
A sua "Chuvarada de Goiabas" não caiu ontem, o mundo não acabou ontem e o castigo chegou à cavalo para todos portadores de uma CNH com DNA de Fênix. He! He! He!
O Maledetto se irou e mandou ver uma tal de "Réplica apresentada".
A nossa "coisa" lá no tribunal federal de Brasília está paradinhazinha, mas, a "coisa" no tribunal federal das Minas Gerais, ah, essa está correndo demais da conta, sô!
êta trem ruim esse de a CONTESTAÇÃO correr tão rapidinho, sô!
Oh! Minas Gerais... tenha pressa nessa tal de "Réplica apresentada" não, viu?
He! He! He!
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¯ Caetano, eu interpreto esses Movimentos de hoje, dia 20/03/2009: "Réplica apresentada", como sendo uma "reação" do Contran contra a "Resposta apresentada" pelo Ministério Público Federal.
Mas, quem é o maior "especialista" do Fórum nesses assuntos de Leis é Você. Eu e mais os nossos Leitores & Leitoras também gostarão de ouvi-lo à respeito, amigo.
Gentileza nos iluminar com a sua valorosa opinião.
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mas a justiça será feita, teremos que ter paciencia porque isso vai ser bem moroso, no regulamento interno do TRF, fala que um agravo de instrumento deveria ser julgado em 10 dias, se ocorrer pedidos de esclarecimentos de ambas as partes, seria 10 dias para cada lado, entao num prazo de 30 a 40 dias sairia uma decisao, foi algo parecido assim que li,