Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Caetano, ontem eu postei sobre uma ruminância minha...
Eu estava comparando os processos que correm em Minas Gerais com o que corre em Brasília.
Deduzi que a 5ª Turma, talvez para não se comprometerem, devem deixar a 22ª Vara Federal de manifestar sobre a CONTESTAÇÃO para, depois, confirmarem a mesma sentença sobre o Agravo de Instrumento. E, assim, deixarem tudo para o STF resolver daqui a alguns anos.
É uma linha de raciocínio... ou é de ruminância? He! He! He!
Caetano, que loucura esse escândalo da Camargo Corrêa com os políticos, hein?
Quanta gente está envolvida nisso, sô!
E a dona da Daslu, Eliana Tranchesi, a juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (Grande SP), deu uma "tranchesi" nela e botou a madame lider da organização crimisosa.
Esses fatos vindo à tona, e gente poderosa financeira sendo condenada, nos sinaliza de que aos poucos, o Brasil está mudando.
Isso nos dá esperanças!
Parabéns doutora Maria Isabel do Prado!
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