Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
.
É hora de ficarmos ligados, antenados, plugados, pois, a coisa andou por aqui.
Lá no tribunal federal de Brasília está tudo na mesma... hibernando!
Porém...
Todavia...
Contudo...
No Tribunal Federal das Minas Gerais a coisa despertou e avançou com força. Vejam:
21/09/2009 17:56:38 155 DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
.
.
Estou em um shopping e não poderia deixar de postar tão boas novas da nossa causa.
Vou para minha casinha agora. Levarei uma garrafa do legitmo lambrusco Emilia-Romagna para comemorarmos juntos daqui a pouco no Plantão Ritmos da Noite "Especial da Vitória".
Este foi mais um plantão especial via iPhone direto do shopping.
Até daqui a pouquinho Campeões & Campeãs.
Abraços e beijos,
Gil
.
É isso aí minha gente. Hoje é o dia que nós aguardávamos desde 11 de agosto de 2008 (para a maioria de nós).
Uma parte menor, foi a partir de 12 de julho de 2008.
Agora sim, esta sentença é a pá de cal sobre a R276/2008 de autoria do Maledetto.
Êta "seu" Maledetto, tu perdestes de goleada, hein?
He! He! He!
.
Lembro aos que nos leem sobre o hiperlink para o website do Tribunal onde tramitou a nossa Santa ACP/MG:
http://processual-mg.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaopro.php?SECAO=MG&proc=200838000320060
Na frente da palavra "sentença" tem um ícone. É clicar sobre ele para ver a sentença final da ACP/MG sobre a R276 do Maledetto.
.
Quem sabe se a gente mandar um pensamento aqui, então, aparecerá pelo menos um dos Amigos & Amigas. He! He! He!
Então aqui vai um pensamento bem pensado, é verdade:
" Um novo dia é um convite encantado às novas experiências e, também, para recomeçar... E ele nos aguarda após uma noite mágica em algum lugar atrás da manhã! " Bem pensado por J. B. Priestly
.
Alguém consegue imaginar agora como é que está a cara do senhor Maledetto?
E olhem minha gente que foram inúmeras as oportunidades aonde ele, o Maledetto, foi convidade a refletir sobre a arbitrariedade da R276. E o cara não se mancou.
Agora sofreu mais uma derrota, a definitiva.
Mesmo o processo do agravo de Instrumento ainda correndo no tribunal federal de Brasília, está claro que este tribunal federal estava aguardando o que seria decidido aqui no tribunal federal das Minas Gerais sobre a Contestação da Liminar.
Na sentença final, o juiz Anibal escreveu: "... Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Relator do agravo de instrumento interposto (fl. 89), encaminhando-se-lhe cópia desta sentença."
Eu faço a minha leitura de que a 5ª Turma aguardava pela sentença aqui das Minas Gerais para confirmar a decisão deles.
Depois de a 5ª Turma confirmar a sentença das Minas Gerais, eu duvido que o Maledetto tenha a petulância de recorrer ao STF.
Duvido!
.
Bom... hoje não apareceu nenhum dos Amigos & Amigas para comemorarmos juntos a nossa vitória.
Tem nada não, pois, estou aqui para honrar com o compromisso de ficar até ao fim... até o dia do juízo final.
Embora sejamos declarados vencedores e com as armas dos direitos em nosso poder tenhamos a tranquilidade de seguir os nossos caminhos, ainda assim, renovo o meu voto de ficar até ao fim quando a 5ª Turma der a sentença deles e a besta do "seu" Maledetto não recorrer mais.
Eu continuo aqui e, de agora em diante, de OLHO NELE! Há! Há! Há Há!
Cansei das paredes, terminarei essa garrafa de lambrusco ali no sofá. Até outro dia...
Abraços e beijos para todo mundo!
Gil
.