Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Este Fórum da nobre e gloriosa JUS NAVIGANDI é coisa chique e xique e chike demais da conta, sô!
Tem gente que nos contata diretamente da Argentina!
De Serra Negra!
Do temido sofá via iPhone...
e agora estamos "ao vivo" diretamente de Vítória (eu acho) com o ex-meineiro Caetano..
E aí Caetano, com a palavra o mais novo capixaba... He! He! He! He!
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Os apenas dois chopps foram por conta de eu estar acompanhado da Renata e então eu tive de conter-me, uai!
He! He! He! He!
Depois da feijoada light e os dois chopps, eu ainda dei umas voltas pela Savassi e no Shopping Pátio Savassi, com direito a sorvete e café expresso. Tudo isso para espantar o teor alcólico da água mineral com gas que eu tomei antes da feijoada.
He! He! He! He!
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Caro conterrâneo Caetano, o forense mais campeão da Jus Navigandi...
eu não sei o que significam as nobres expressões forenses ou jurídicas das movimentações dos dois Processinhos do senhor doutor Maledetto contra a nossa Santa ACP/MG. He! He! He!
Mas, ruminando com os meus parcos neurôneos aqui, concluo que o excelentíssimo senhor doutor desembargador federaldo Sebastião Fagundes de Deus, diretamente de Brasília são dezenove horas, encaminhou a sentença dada por ele para que o senhor doutor juiz federal Aníbal Magalhães da Cruz Ramos, de Belo Horizonte das Minas Gerais, a terra de Tiradentes, de Trancredo Neves, de Aécio Neves e a Caixa D'água do Brasil, tomasse conhecimento formal dela, uai!
He! He! He! He!
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O nosso The Super Hyper Nano Plantãozão Bela da Tarde deu Ibope demais da conta e teve os Gigas Servidores da Jus Navigandi sabotados pelo sinhô dôtô Tião Gaviaõ Maledetto... He! He! He!
E, principalmente, depois que a Italiana Penélope Charmosa demais da conta logou no nosso Plantão Bela da Tarde...
He! He! He!
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