Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
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Temos motivos para comemorar demais da conta. He! He! He!
Trago aqui Boas Novas vindas de Brasília, rumores falam em guerrilha, foto no jornal, cadeia nacional... Êpa! Outra vez me empolguei e viajei na música do RPM.
Vamos de novo:
Em Brasília são 19 horas! Pam-ram-ram... Pam-ram-ram...
O doutor Maledetto perdeu a hora. He! He! He!
O "cara" Maledetto perdeu o ônibus. He! He! He!
O "seu" Maledetto perdeu o metrô. He! He! He!
O Maledetto que é o homem que não desiste nunca! Que é o cara que nunca morre! O Maledetto que é teimoso, teimoso, teimoso e tinhoso demais da conta... perdeu foi tudo. He! He! He! He!
KKKKKkkkk...
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Movimentação do único processinho do senhor doutor Maledetto:
...........D a t a...........Fase....Descrição / Complemento . 19/01/2010 17h00m 90200 DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO . 14/12/2009 09h57m 130290 Processo devolvido pela Procuradoria Regional da República na Quinta Turma . 10/12/2009 07h40m 280500 Vista a Procuradoria Regional da República para o Procurador Regional da República . 04/12/2009 10h20m 130220 Processo devolvido pela AGU na Quinta Turma . 26/11/2009 08h45m 280502 Vista para AGU . 10/11/2009 09h00m 111200 Decisão/Despacho publicado no e-DJF1 - Boletim Eletrônico (terminativo) . 06/11/2009 08h00m 110100 Despacho aguardando publicação (terminativo) . 29/10/2009 08h19m 180420 Ofício juntado número 616-Sec. 22ª Vara - SJ/MG . 28/10/2009 17h23m 221100 Processo recebido pela Quinta Turma . 28/10/2009 14h14m 220350 Processo remetido para a Quinta Turma . 13/01/2009 14h27m 221100 Processo recebido no gabinete do desembargador federal doutor Sebastião Fagundes de Deus . 13/01/2009 14h26m 070100 Conclusão ao Relator . 09/01/2009 18h33m 010100 Distribuição automática ao desembargador federal doutor Sebastião Fagundes de Deus
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Agora acabou de vez com esse DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
É o Fim DEFINITIVO do Maledetto e a R276 dele!
Amigos & Amigas, vamos combinar logo esse Plantãozão Especial Final dos Bão. Aguardarei por manifestações.
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Fabão, carioca de sorte e gente boa demais da conta, um abraço, amigo. - "Desistir?" - Eu não, sô. Lembras tu das quantas vezes que eu disse que ficaria até ao fim. Pois o Fim chegou, Zé Carioca da gema. He! He! He!
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Caetano, mano bão de batalhas e o único dos Moicanos com quem consegui falar no Natal, aparece aqui irmão.
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Fabiana Biaggi em viagens e mais viagens, verdadeiras turnês intermináveis pela Europa... comemora daí Principessa.
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Vanessa... saudades da amiga poderosa demais da conta.
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Quem mandou eu trabalhar com informática, né? O Mané já vai traalhar agora... mas estou feliz demais da conta. He! He! He! He!
Deixa eu ir trabalhar e acelerar esse motor de vez com a minha poderosa demais da conta CNH com DNA de Fênix... Bye!
... fui...
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bom dia amigos de luta, li os post acima do meu conterraneo Gil, e pesquisei algo sobre o assunto, primeiro uma definiçao do que seria decurso de prazo tirado do site conselho nacional de justiça
Decurso de Prazo: Escoamento do tempo, do prazo que já correu. Aplicado na terminologia jurídica para indicar o espaço de tempo decorrido ou o prazo que passou. O termo “decurso” tem origem latina, de “decursus”, “decurrere”, que significa carreira, andamento. O conceito é pontual, especificando não o tempo que vai correr, mas o tempo que já correu, sem que haja força para revigorá-lo, salvo em casos de “restituição de prazo”, sob autorização do juiz competente.
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Olá Caetano, caro colega forense e um amigo que ganhei aqui, bom dia!
Discorrerei sobre o "DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO" no nosso processo de Agravo de Instrumento. Esta é a minha visão e o meu entendimento.
Antes, nos é didaticamente aconselhável lembrar de que temos dois processos que estão em duas varas federais e tais processos envolvem as nossas CNHs com PGU, sendo o processo da ACP/MG que tramitou na 22ª Vara Federal, aqui na nossa cidade de Belo Horizonte das Minas Gerais e o outro é um processo do tipo "recurso" chamado de Agravo de Instrumento contra a Liminar da ACP/MG e que foi impetrado no Tribunal Regional Federal, 1ª Região (TRF1), localizado na linda cidade de Brasília (cidade construída pelo mineiro JK e que teve como "rascunho" a nossa Belo Horizonte, cidade planejada e construída poucos anos antes da nova capital federal). O Agravo de Instrumento está sob a análise e julgamento da Quinta Turma do TRF, 1ª Região.
Na 22ª Vara Federal, em Belo Horizonte, desde o dia 22/09/2009 o processo da ACP/MG encontra-se classificado como "julgado", ou seja, já ocorreu o julgamento do mérito e a sentença foi deferida pelo juiz responsável pela Vara. Não cabendo mais recurso nessa instância, a 22ª Vara Federal, em Belo Horizonte, somente em instância superior, em outro grau judicial.
Já no TRF1, instância de grau superior a 22ª Vara Federal, em Brasília, desde o dia 10/11/2009 a Quinta Turma confirmou a sentença proferida nas Minas Gerais, embora ainda caiba recurso nesta instância (isso foi a partir da data referida, 10/11/2009).
Todo "recurso" obedece a um prazo estipulado que é justo para ambas as partes envolvidas. O "recurso" precisa ser impetrado (interposto) dentro do prazo legal, que começa a ser contado a partir da citação pessoal ou da citação eletrônica quando da publicação em boletim eletrônico de domínio público (em alguns casos). O advogado e o promotor devem observar os prazos prescricionais, pois, o juiz o observará e poderá dar a sentença final após correr o tempo legal para a interposição de recursos. Após findar o prazo legal para os recursos, qualquer das partes envolvidas poderá pedir ao juiz para julgar o processo a seu favor e à revelia da outra parte, apressando a própria ação que o juiz a faria naturalmente.
No nosso caso, o promotor não impetrou um recurso para pedir ao juiz que confirmasse a sentença, embora ele já pudesse ter feito isso. Foi o juiz quem viu que nenhuma apelação foi interposta dentro do prazo legal e então tomou a atitude final de confirmar a sentença original que levará o processo a ser carimbado como "transitado julgado".
Quando ocorre uma sentença, embutida na vida dos operários judiciais (os advogados, os promotores e os juízes) está correndo o prazo para impetração de recurso. E o juiz não abre uma contagem de tempo ou de prazo conforme foi citado no "post" acima. E nem "avisa" às partes envolvidas que o tempo está correndo para o exercício do contraditório e da ampla defesa, e nem que o prazo está acabando para as ações judiciais, esgotando-se e que estão na iminência da perda de um prazo que lhe acarretará sérios prejuízos... Isso está implícito no cotidiano judicial e nenhuma das partes nunca poderá alegar desconhecimento dos prazos dos recursos sem correr o risco de cair em situação caracterizada como sendo "ridícula" e potencializada por "incompetência profissional". Melhor lhe seria a alegação de "lapso". Aos operários judiciais saber dos tempos e prazos lhes é nato!
Em nenhum momento nós vimos um pedido formal de suspensão do prazo prescricional.
Não existiu a interrupção do prazo recursal.
Não houve interposição ordinária e nem extraordinária para a suspensão do decurso de prazo.
Quando um recurso é interposto fora do prazo legal, ele corre o risco de ser recusado no âmbito do processo por "intempestividade". Foi interposto fora do tempo legal, além do tempo legal e o juiz nega o seguimento do recurso na via jurídica, não se toma conhecimento da contestação da parte apelante. O "recurso" fica sem provimento, é intempestivo (adorei essa expressão). Intempestivo!
Quando agora consultamos o Processo do Agravo de Instrumento e nos deparamos com:
...........D a t a...........Fase....Descrição / Complemento . 19/01/2010 17h00m 90200 DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO . 14/12/2009 09h57m 130290 Processo devolvido pela Procuradoria Regional da República na Quinta Turma . 10/12/2009 07h40m 280500 Vista a Procuradoria Regional da República para o Procurador Regional da República . 04/12/2009 10h20m 130220 Processo devolvido pela AGU na Quinta Turma . 26/11/2009 08h45m 280502 Vista para AGU . 10/11/2009 09h00m 111200 Decisão/Despacho publicado no e-DJF1 - Boletim Eletrônico (terminativo) . 06/11/2009 08h00m 110100 Despacho aguardando publicação (terminativo) . 29/10/2009 08h19m 180420 Ofício juntado número 616-Sec. 22ª Vara - SJ/MG . 28/10/2009 17h23m 221100 Processo recebido pela Quinta Turma . 28/10/2009 14h14m 220350 Processo remetido para a Quinta Turma . 13/01/2009 14h27m 221100 Processo recebido no gabinete do desembargador federal doutor Sebastião Fagundes de Deus . 13/01/2009 14h26m 070100 Conclusão ao Relator . 09/01/2009 18h33m 010100 Distribuição automática ao desembargador federal doutor Sebastião Fagundes de Deus
Eu entendo que após o "DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO" significa que se passou o tempo legal de recorrer da sentença, que se escoou o prazo jurídico para interpor um recurso apelativo, que não há mais prazo pendente, que não tem mais tempo para a realização de uma ação processual de contestação ou de apelação e não cabe mais nenhuma interposição de recurso (embora saibamos nós que ainda existe uma brecha de um Recurso Extraordinário que, na verdade, de tanto pano para manga que dá, ele acaba sendo um subprocesso dentro do processo em si e permitirá contestações da outra parte. É um outro angu de caroço, sô! He! He! He! He). Mas nós temos a ciência de que o juiz tem a autoridade para conceder a reabertura do prazo recursal.
ô Caetano, falano prôcê de minero prá minero qui nóis é, sô, e sob essa ótica, quis dizê iêu qui atravéis desses zói meu aqui qui na estêra desses pensamento meu e esmiuçano esse tal de "DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO" é como se alguém tivesse de fazê arguma coisa num tempo, num prazo, cumpade, e não fêiz a coisa, sô! He! He! He! O cabra drumiu e perdeu o trem. He! He! He! E perdeu a hora de manifestá no feito, sô! Hô Hô! Hô! Ou o quié mais fêi e pior ainda, cumpade, o medroso viu qui cutucô onça cum vara curta e arrependeu-se, e sujô a cueca e a carça, e falô qui ia ali no matim, mas fugiu foi da luta, da bataia, abandonô a lida, intrô pru matim a dento e ninguém mais vai achá ele e nem nóis mais vai vê o sujeito, sô! He! He! He! He! Prá quem num divia nem tê vino esse camarada aí foi simbora tarrrrrde, né mesmo cumpade. He! He! He!
O que acontece com o Processo do Agravo de Instrumento agora, é que estão fazendo os procedimentos legais para encerrá-lo, para arquivá-lo e ele será considerado como "transitado julgado". Não cabendo mais interposição de recursos em nenhuma outra instância.
Para conquistar o status de "transitado julgado" o processo precisa passar por todas as esferas jurídicas, todos os graus jurídicos superiores, até não lhe caber mais interposição de recurso, podendo em alguns casos, ir parar até no Supremo Tribunal Federal. Mas, tem outra forma de ganhar uma carimbada de "transitado julgado" que é quando uma das partes envolvida no processo perde o prazo legal para interpor um recurso, quando então é caracterizado o "decurso de prazo para interposição de recurso de apelação" e a decisão do juiz é mantida. A pena é definitiva. É a perda do direito pleiteado na ação jurídica em favor da outra parte. É isso o que ocorreu da parte do Maledetto a nosso favor. Foi por "WO", foi por "no show", por abandono. He! He! He! He!
Quando em 10/11/2009 a Quinta Turma prolatou a sentença deles confirmando a sentença da Vara de Belo Horizonte das Minas Gerais, ainda cabia a interposição de "recurso", desde que interposta dentro do prazo legal, o que não ocorreu na verdade. Então, a sentença do referido tribunal na data do dia 10/11/2009 é mantida e é a decisão definitiva e não permite mais nenhuma contestação em nenhum grau ou instância judicial.
Portanto, nobre colega Caetano, mineiro de boas batalhas, aduzo que o Recurso de Agravo de Instrumento do senhor doutor Maledetto ficou sem provimento. He! He! He! He!
O Apelo Extremo do todo poderoso senhor doutor Maledetto é intempestivo. KKKKKkkkk...
O Maledetto em pessoa já é intempestivo. Há! Há! Há! Há!...
Eminente mineiro Caetano com os cumprimentos de outro mineiro,
Gil Belo Horizonte das Minas Gerais
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Boa tarde a todos os amigos,
Vejo que o meu conterrâneo Gil enfatizou com bastantes detalhes o que significa o decurso
de prazo no agravo de instrumento, eu entendi mal a explicação da fonte que eu consultei,
de qualquer forma, esse fato esclarece e não deixa duvidas de que nós vencemos a guerra
contra esse maledetto. Vai sobrar apenas lembrança dessa tal resolução 276/08.
Sei que muitos andaram a pé com o carro na garagem, iniciaram novos processos de
habilitações, outros perderam o emprego, deixaram de buscar criança na escola, e isso tudo
devido a resolução/lei que nos foram imposta, mas neste momento havia ocorrido apenas a
perda de uma batalha e não da guerra, porque a partir daí, iniciou-se uma luta intensa por
parte dos desabilitados no intuito de reaver esse documento tão valioso. Por tudo isso,
Gostaria de agradecer a todos que nos incentivaram a não desistir da luta, aos nossos
companheiros do fórum que mantiveram sempre a esperança de que esse dia chegaria, não
vou citar nomes porque foram muitos, na realidade todos. Hoje posso comemorar a
existência das nossas carteiras que foram rebatizadas como Fênix, por ressurgir das cinzas.
Deixo aqui um grande abraço a todos e sempre estarei disposto à luta se necessário for.
Queridos amigos mineiros Por essas e outras que sempre digo e repito o orgulho de tê-los como meus amigos. Em poucos posts vcs mataram no peito, botaram no chão, tabelaram e entraram com bola e tudo ( tipo Wagner love e Adriano imperador). O Maledetto, simplesmente, abriu mão de continuar a passar vergonha e ser alvo de nossas galhofas. Cansou de entrar no Jus, todo santo dia, e perceber o humor inteligente da galera se divertindo as custas da infeliz, infantil e ingênua idéia dele. Acho que ele seria um excelente e inesquecível chefe do Detran da... Venezuela!!! ( Com todo respeito que o pobre povo de lá merece).
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Olá Amigos & Amigas de sempre!
É o Gil adentrando a área para postar uma informaçãozinha "básica". He! He! He!
A consulta ao processo do Agravo de Instrumento tem apresentado erro. É que o software está em processo de migração (troca do sistema gerenciador dos processos).
Além disso, foram implantados novas numerações para os processos em curso.
Então vamos a elas...
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» » » Informações básicas para consultar o já "falecidinho" AI do doutor Maledetto « « «
≈ Processo::: 2008.01.00.070912-7
≈ Nova Numeração::: 0000189-95.2009.4.01.0000
≈ Grupo::: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
≈ Assunto::: CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sistema Nacional de Trânsito - Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
≈ Autuado em::: 08/01/2009
≈ Órgão Julgador::: QUINTA TURMA
≈ Juiz Relator::: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
≈ Processo Originário::: 2008.38.00.032006-0/MG
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É isso aí, Amigos & Amigas! Nós estamos felizes demais da conta e com muitos motivos, não é verdade mesmo?
He! He! He!
Utilizamos bem o nosso livre-arbítrio, adicionado de uma boa dosagem de discernimento e ambos multiplicados pela boa vontade peculiar de sempre, então, a mistura desses ingredientes personaliticos nos fizeram ficar até ao FIM, ao The End, ao Grand Finale... ao final dos tempos. He! He! He!
Nem o Grande, o Enorme, o Maior de Todos, o Todo Poderoso, o Nunca Antes na História desse Fórum... o Profeta Caetanus! Nem o Profeta Caetanus teria profetizado tal profecia tão profetizante demais da conta com um Grand Finale tão mais trágico para o senhor doutor Maledetto. He! He! He!
Foi por Wo!
Foi por "no show", seu Maledetto!
Como se diz em LATIN no Direito, foi por: "PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS" que significa que "a data para impetrar recurso passou em branco". He! He! He!
Aêêêêê... seu Maledetto, tomô? He! He! He!
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Amigos & Amigas, hoje eu cheguei cedinho à minha casinha e, com a nossa conquista definitiva demais da conta, então, eu estou feliz demais da conta e, claro, estou a comemorar demais da conta. He! He! He! He!
Hoje, café, só amanhã! He! He! He!
Vai um vinho aí? ôôôôô... tá é bão dimais da conta, sô! He! He! He!
Faltam Vocês aqui. He! He! He! He! Mas, a terra é redonda, nós estamos CNHlizados e acelerando demais da conta, então, qualquer um dia desses aí a gente se encontra. E vai sê um trem bão dimais da conta, uai!
Aqui vão uma palavrinhas "elogiosas & carinhosas" em lembrança e homenagem ao senhor doutor Maledetto:
"24¬½¼24¡«K»24░▒▓24│┤╡24╢╖╕╣║╗╝24╜╛┐└┴┬├24┼╞╟╚24╔╩╦╠═24═╬╧24╨╤╥24╙╘╒ ╓╫24╪┘24┌█▄▌24▐▀αß24Γπ24Σσµ24τΦ24Θ24Ωδ24∞24φε24∩≡±24≡≥24≤⌠24⌡÷24≈ °∙24·√24√▐ⁿ²■ 24∙≈24"
Servidos? Em casa de mineiro é sempre uma alegria e um motivo para comemorar ao receber os amigos e, ainda mais, sendo Amigos & Amigas. He! He! He!
E muitas mais outras demais da conta "homenagens" ao senhor doutor Maledetto! Hô! Hô! Hô! Hô!...
Abraços e Beijos,
Gil Belo Horizonte das Minas Gerais
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