Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 17 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Josimar
Há 17 anos ·
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Caro Fernando vanzeli

Poderia Por favor, nos cominucar assim que tiver uma resposta de sua sentença, estamos todos na espectativa.

Josimar

Josimar
Há 17 anos ·
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Fernando

Continuando...segue meu e-mail: [email protected], caso receba a resposta de seu advogado. Obrigado, desde já.

Fernando Vanzeli
Há 17 anos ·
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Bom dia a todos.

Estou andando com a cópia da decisão do Juiz, até a notificação oficial do orgão de transito. Acredito que ainda esta semana estarei com a minha carteria de habilitação em mãos. Logo acima, está o email para contato.

Obirgado a todos

fbracks
Há 17 anos ·
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Dra. Isabelle Costa:

Eu gostaria que me ajudasse com o envio da petição.

obrigada [email protected]

fbracks
Há 17 anos ·
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Fernando:

Enviei e-mail e até agora nada. Você pode me ajudar? O coator é o delegado do Detran? É muito urgente.

Muito obrigada

gerson_1
Há 17 anos ·
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Atenção!!! O detran da paraíba foi autorizado pelo contran a prorrogar o prazo até 1/10/2008.... O contran é nacional, então poderemos uzar como precedente pra uma prorrogação no rio e em todo brasil. Busquem no google detran pb.

gerson_1
Há 17 anos ·
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O prazo para o recadastramento dos motoristas que possuem carteira nacional de habilitação, sem fotografia, foi prorrogado ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o dia 1º de outubro deste ano.

Segundo informações do Detran-PB existem 591.215 condutores no Estado e, do universo, cerca de 5 mil carteiras estão sem fotografias e necessitam de recadastramento. O Detran alertou que os condutores que ainda não fizeram o recadastramento devem procurar o Departamento de Trânsito da Paraíba para atualizar o documento.

O Detran informa que se a atualização do cadastro não for realizada, conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. Para se recadastrar, o condutor deve procurar o órgão portando documento de habilitação e carteira de identidade. O recadastramento não implica na renovação dos exames. Os condutores que desejarem poderão apenas realizar o recadastramento.

O objetivo do recadastramento previsto na resolução 276 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito é incluir os condutores portadores de CNH´s antigas no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach, possibilitando assim mais eficácia na identificação em todo o País.

Segundo o Contran, é imprescindível que o titular da carteira de motorista da Paraíba atualize os dados junto ao Detran-PB. Isso vale como um alerta aos motoristas profissionais que se perderem os prazos e tiverem que se habilitar novamente, poderão fazê-lo nas categorias iniciantes que são A (moto) ou B (carro).

O recadastramento ocorre porque as habilitações sem foto eram cadastradas na base PGU (Prontuário Geral Único) e precisam ser passadas para o Renach até 2012, que é o atual sistema implantado em 1998, com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Renach prevê que as habilitações tenham foto digitalizada. O PGU será extinto e por isso precisa haver a migração na base de dados.

Para se recadastrar basta se dirigir à unidade do Detran com os documentos necessários e realizar a renovação (carteira de motorista, CPF e RG).

Fonte: Correio da paraiba

gerson_1
Há 17 anos ·
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 12. Compete ao CONTRAN:

I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

III - (VETADO)

IV - criar Câmaras Temáticas;

V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

Josimar
Há 17 anos ·
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Caro Ivo

estamos todos indignados, quem tiver uma resposta positiva ou ao menos um luz no fundo do túnel, se manifeste por aqui, pois todos estamos a espera de um pouco de vergonha na cara desses nossos governantes. Como tb sou de Rio Claro, quem sabe possamos entrar com uma ação conjunta, meu e-mail: [email protected]

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Fernando, estou na mesma situação que vc e meu carro foi roubado. Preciso urgentemente impetrar o MS para que o seguro me pague... Por favor, gostaria de saber se é contra o delegado ou contra o Detran? Meu e-mail é [email protected] Obrigada, pois estou desesperada. Lilian, Campinas

fbracks
Há 17 anos ·
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Gerson1

Liguei para o Denatran que não confirmou a prorrogação do prazo. É pena!

fatima alves_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, estou na mesma situação de estar sem o direito de renovar minha carteira. A impressão que dá é que o BRASIL inteiro não conhece essa resolução. Como pode isso? Tenho uma conhecida que entrou com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar favorável. Todo o processo foi rápido, em menos de uma semana. Tenho até a cópia da liminar. Vou fazer o mesmo procedimento.

José Cruz Neto
Há 17 anos ·
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Gostari de saber se alguem ja obteve resultado favoravel para esse caso, pois tambem estou sem habilitação e não para onde correr alguem pode me ajudar ja fiz o exame médico mas ao dar entrada na renovação não foi aceita.

Antonio Carlos Magri
Há 17 anos ·
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Oi pessol, minha esposa esta na mesma situação, ela fez o curso de renovãção e na hora de fazer o exame médico não deixarão, absurdo, ja mandei email pro diretor do detran mostrando minha indignação, qualquer novidade eu ponho aqui pra vcs, ja sei que no pará foi autorizado o recadastramento até 1/10/08, vamos esperar que chegue a são paulo, ou teremos que entrar com liminares, pois ninguem deu a cnh de graça pra nós, temos que lutar por nossos direitos.

Paulo Lopes de Moraes
Há 17 anos ·
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Boa noite, tbm estou com o mesmo problema. Mandei email para o Denatran. Vejam a resposta. (Mudaram meu nome, de Paulo para Marcio).

Senhor Márcio,

Inicialmente aproveito para esclarecer que os DETRAN são órgão executivos, não sendo da competência deles qualquer tipo de normatização com relação a legislação de trânsito, por tanto, não é verídica a informação de que qualquer DETRAN tenha prorrogado a Resolução 276/08, esta competência é única e exclusiva do CONTRAN.

Segundo, não houve até o momento nenhuma manifestação do CONTRAN quanto a prorrogação de prazos para recadastramento, no entanto acrescento que quem iniciou o processo dentro do prazo estabelecido pela resolução 276/08, tem seu direito assegurado.

Finalizando, se no caso específico o senhora perdeu o prazo para fazer o recadastramento e renovação da CNH, solicito que entre com um requerimento junto ao DETRAN explicando e justificando o porquê da perda do prazo estabelecido pela Resolução nº 276/08, juntando as provas que se fizerem necessárias e, ao final solicite que seu caso seja revisto. Os Órgãos de Trânsito já estão orientados para receberem estes requerimentos e analisá-los.

                           Atenciosamente,

Jairo Mota Castro

Gerente do RENACH

Departamento Nacional de Trânsito

61 3429 9237


De: Paulo Lopes [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 8 de setembro de 2008 13:15 Para: DENATRAN Assunto: Duvida sobre RENACH - Prorrogação de Prazo!

Boa Tarde!

Meu nome e Paulo Lopes, possuo carteira nacional de Habilitação antiga, sem foto.

Não fiz o preenchimento do RENACH devido ao desconhecimento da minha parte e tambem desconhecimento da CFC (Auto Escola) dessa nescessidade, uma vez que fiz a Matricula para Renovação e tambem inclusão da Categoria "A", tudo dentro do prazo de 30 dias para a renovação da mesma, e eles em momento algum me orientaram a fazer o RENACH. Indagados o porque nao fizeram a orientação, eles me disseram que desconheciam essa exigencia.

Se a CFC desconhecia essa exigencia, o que dirá da pessoa que nao trabalha na Area, que possui Habilitação há 20 anos, sem cometer nenhum infração de carater grave, que em momento algum ouviu nos meios de comunicação essa Exigencia???

Tentando encontrar informações de como regularizar minha situação cheguei nos sites :

http://www.transitoweb.com.br/noticia.php?id_noticia=333

http://www.iparaiba.com.br/plantao.php?noticia=132502&categoria=5&titulo=Motorista%20tem%20prazo%20maior%20para%20trocar%20habilitação%20antiga

Nesse site diz que o prazo de preenchimento do RENACH foi prorrogado para o dia 01/10/08.

Pergunta, essa informação procede?

Se procede porque as Autos Escola de SP (CFCs) não sabem nada a respeito?

Porque o DETRAN de SP tambem tem desconhecimento dessa prorrogação?

As normas do CONTRAN são para um determinado estado (Paraiba) ou para toda Federação?

Se procede, porque nao é disponibilizado essa informação no site de DENATRAN, CONTRAN, CIRETRAN, etc.?

Por favor, ajudem a obter informação sobre o RENACH, estou irregular com minha Habilitação, na ilegalidade não porque sou irresponsavel, negligente, mais porque simplesmente as CFCs, DETRAN, CIRETRAN (Taboão da Serra-SP), nou souberam me orientar sobre o RENACH.

OBS: Não achei nenhum meio de contato com o CONTRAN, seja por email, telefone.

Abaixo segue a materia do referido Link.

Obrigado.

Paulo Lopes de Moraes

Rua Mexico, 320 Taboão da Serra-SP

06756-360

Fones: 4701-7584 93763321

Cadastro de carteiras é prorrogado

O prazo para o recadastramento dos motoristas que possuem carteira nacional de habilitação, sem fotografia, foi prorrogado ontem pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o dia 1º de outubro deste ano.

Segundo informações do Detran-PB existem 591.215 condutores no Estado e, do universo, cerca de 5 mil carteiras estão sem fotografias e necessitam de recadastramento. O Detran alertou que os condutores que ainda não fizeram o recadastramento devem procurar o Departamento de Trânsito da Paraíba para atualizar o documento.

O Detran informa que se a atualização do cadastro não for realizada, conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. Para se recadastrar, o condutor deve procurar o órgão portando documento de habilitação e carteira de identidade. O recadastramento não implica na renovação dos exames. Os condutores que desejarem poderão apenas realizar o recadastramento.

O objetivo do recadastramento previsto na resolução 276 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito é incluir os condutores portadores de CNH´s antigas no Registro Nacional de Condutores Habilitados - Renach, possibilitando assim mais eficácia na identificação em todo o País.

Segundo o Contran, é imprescindível que o titular da carteira de motorista da Paraíba atualize os dados junto ao Detran-PB. Isso vale como um alerta aos motoristas profissionais que se perderem os prazos e tiverem que se habilitar novamente, poderão fazê-lo nas categorias iniciantes que são A (moto) ou B (carro).

O recadastramento ocorre porque as habilitações sem foto eram cadastradas na base PGU (Prontuário Geral Único) e precisam ser passadas para o Renach até 2012, que é o atual sistema implantado em 1998, com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Renach prevê que as habilitações tenham foto digitalizada. O PGU será extinto e por isso precisa haver a migração na base de dados.

Para se recadastrar basta se dirigir à unidade do Detran com os documentos necessários e realizar a renovação (carteira de motorista, CPF e RG).

Fonte: Correio da paraiba

fbracks
Há 17 anos ·
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Fátima Alves,

Será que é possível vc me enviar cópia da liminar? [email protected]

silvia_1
Há 17 anos ·
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Fátima Alves, Você poderia me enviar uma cópia do Mandado de Segurança? [email protected]

Imagem de perfil de MARCOS ETELVO
MARCOS ETELVO
Há 17 anos ·
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REFLEXÃO!!

É Hora de nós cidadão de bem, refletirmos quanto a situação em qu vivemos.

Estamos sendo guiados como verdadeiros, bois, carneiros ou coisas assim.

Para proteger Banqueiros poderosos até o STF derruba uma instituição séria como a PF, ABIN etc... Na alegação de garantir o direito do cidadão. ponto.

Ocorre que para os menos abastados, financeiramente, a coisa é como de costume, não funciona assim. outro ponto.

Esses "Diguiníssimos" que se dizem defensor da justiça continuam a exercer a mesmisse de tomar partido e aplicar a Lei a quem bem lhes interrasam os interessados.

Alguém me responda: Quem de fato te mais peso judicial, A CONSTITUIÇÃO ou a s Emendas criadas para favorecerem certas situações?

No meu entender, seria de bom alvitre, que as resoluções criadas pelo executivo e que recaíssem num público alvo, fossem apreciadas pelo Legislativo, votada e encaminhada para a Sansão ou Veto do Ilmo. Sr. Presidente desta Nação, visto que diz a NOSSA CONSTITUIÇÃO em seu art. 5º que nenhuma pessoa poderá ser forçada a fazer ou deixar de fazer salvo sobre força de lei.

Mais a frente, há outro Art. se não me engano o 9º, que diz que Leis, Resoluções etcc... é função do Legislativo.

Agora reflitam!!! Onde vamos parar se, qualquer um membro do poder executvo, achar que pode criar Leis e aplica-las sem apreciação do Congresso?? Então não está na hora de fechar esta instituição? Vez que ela não está produzindo seus propósitos.

O CTB, é um código submisso a constituição, e, a menos que esteja equivocado, nenhuma lei pode transpor a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a Resolução 276 do CONTRAN força uma parcela de cidadãos a fazer algo que não passou pelo LEGISLATIVO.

Isso é LEGAL?

Lembram do EXAME DO SONO? Foi criado e Revogado, ma houve quem o fez, sendo Honerado, e muito, mas ainda não foi ressarcido.

Acho que já pagamos caro, por licenciamentos, taxas de abastecimento, multas, não justifica o DEPERTAMENTO ALEGAR que não detem controle de pontuação das CNHs ANTIGAS, os recursos chegaram e eles não investiram em tecnogia e pessoal para proceder os RECADASTRAMENTOS sem CUSTOS e sem TRANSTORNOS a quem já tá cansado de ser ROUBADO "LEGALMENTE" por esses INESCRUPULOSOS.

Insisto, é hora de darmos um basta... Vamos protestar ANULANDO O VOTO pois esses Lobos em peles de codeiros, na hora do voto, não estão nem aí pra nossas súplicas. Por que votar em A ou B.

Mesmo que digam que mesmo assim haverão ELEITOS... E daí? Vamos preservar nossas consciencias pelo menos.

ESSE É O MEU PENSAMENTO! DESCULPEM!

MARCOS ETELVO

Imagem de perfil de MARCOS ETELVO
MARCOS ETELVO
Há 17 anos ·
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Se não é pra respeitar a constituição.... Porque te-la!! Esse negocio de democracia.... Não funciona para pobres... Justamente os que elegem. Ou melhor... São obrigados a votar.. Diga-se de passagem.

MARCILIO TAVARES
Há 17 anos ·
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Silvia_1

Caso você consiga a cópia do MS, poderia me enviar?

[email protected]

                                                Obrigado.
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