Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
saiu hj para o estado de "ALAGOAS"
http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=6704
Condutores têm até dezembro para recadastrar CNHs de modelo antigo (13/11/2008 14:40)
Os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de modelo antigo, sem foto, e com prazo de validade vencido, terão até o próximo dia 20 de dezembro para se recadastrar no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
O recadastramento é uma determinação da Resolução 276, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de maio deste ano, com o objetivo de incluir no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) os condutores que ainda possuem o modelo de CNH antigo, o que irá possibilitar mais eficácia na identificação do condutor.
Para os condutores cuja validade da CNH vence após a data de publicação da Resolução 276, o recadastramento pode ser feito, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento.
Para efetuar o recadastramento o condutor deve estar munido de cópia da RG, da CNH vencida, comprovante de residência e dirigir-se à sede do Detran-AL, no Pontal da Barra, ou aos pontos de atendimento do órgão localizados no Centro, shoppings Miramar, Farol e Mangabeiras.
O condutor que não fizer o recadastramento nos prazos estabelecidos terá a carteira de motorista cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação para readquirir o direito de dirigir.
por Divulgação
AGORA SEREI PRESA E PODEREI RECADASTRAR MINHA CNH. rsrsrs Mandei:
De: Simone Perizato [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 13 de novembro de 2008 21:41 Para: '[email protected]' Cc: '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'
Assunto: Cancelamento das CNHs pela Resolução 276/08
Senhores Senadores, Deputados, Vereadores e Autoridades
Podem me explicar este PRIVILÉGIO (uma vantagem, ou direito exclusivo concedido a alguém com exceção de outros) para com o Estado de Alagoas???
Em São Paulo são mais de dois milhões de cidadão com a Carteira Nacional de Habilitação CANCELADA, onde o Sr. Dr. Alfredo Peres da Silva - INSISTE - no Egocentrismo e "não roda o pé" (terminologia da minha bisavó), ou seja, NÃO REVOGA E NEM PRORROGA O PRAZO da Senhora Resolução 276/08!
Por que esta intransigência?? Ele está esperando chegar janeiro para nos PREJUDICAR mais ainda??? É isso???
E sabe do que mais??? Quando a gente envia estas publicações para os Detrans(todos os Estados), os mesmos alegam desconhecerem este processo!
Tem a "pachorra" de dizem que a informação é MENTIROSA!
Será que a Mídia NÃO está fazendo um trabalho idôneo/adequado??
Quem está de palhaçada para com os cidadãos que pagam seus impostos??
POR UM MOTIVO OU OUTRO - NÓS QUE ESTAMOS SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM CERTEZA NÃO ESTAMOS COM NOSSAS CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - F A L S I F I C A D A S - como já alegou o Dr. Algredo (que as Carteiras sem fotos podem ser feitas em fundo de quintal - temos isso registrado)
saiu hj para o estado de "ALAGOAS"
http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=6704
Condutores têm até dezembro para recadastrar CNHs de modelo antigo (13/11/2008 14:40)
Os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de modelo antigo, sem foto, e com prazo de validade vencido, terão até o próximo dia 20 de dezembro para se recadastrar no Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
O recadastramento é uma determinação da Resolução 276, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de maio deste ano, com o objetivo de incluir no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) os condutores que ainda possuem o modelo de CNH antigo, o que irá possibilitar mais eficácia na identificação do condutor.
Para os condutores cuja validade da CNH vence após a data de publicação da Resolução 276, o recadastramento pode ser feito, no máximo, até 30 dias após o vencimento do documento.
Para efetuar o recadastramento o condutor deve estar munido de cópia da RG, da CNH vencida, comprovante de residência e dirigir-se à sede do Detran-AL, no Pontal da Barra, ou aos pontos de atendimento do órgão localizados no Centro, shoppings Miramar, Farol e Mangabeiras.
O condutor que não fizer o recadastramento nos prazos estabelecidos terá a carteira de motorista cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação para readquirir o direito de dirigir.
Peço desculpas pelo me desabafo - mas a minha paciência já se esgotou. Estou desde 13 de agosto tentando recadastrar a minha CNH que venceu dia 15/05/08 e que por MOTIVO DE ESQUECIMENTO dos meus 40 anos - não observei o prazo para Renovação, (justificativa NÃO ACEITA pela mald... Resolução).
Pelo Amor de Deus - tenham o BOM SENSO de Revogarem esta Resolução que só está BENEFICIANDO as AUTOS-ESCOLAS e "Sei lá mais QUEM!!
Tem ALGUÉM que possa "peitar" o Sr. Dr. Alfredo Peres da Silva?? Ou ele é - de fato - INTOCÁVEL??
Procuro por ajuda!! DEPENDO DO CARRO para ser MOTORISTA dos meus FILHOS. Sei que é um fator bem menos importante dos QUE SUSTENTAM SUA FAMÍLIA COMO MOTORISTA! Mas tem a mesma premissa: dirigir dentro da LEI!
Grata
Simone Vital Menegon Perizato mãe e motorista
Prezada Simone,
Parabéns pela sua mensagem, também tenho incansavelmente enviado e-mails, faxs, etc..., a todos orgãos e autoridades que eu tenho endereço, na verdade um verdadeiro desabafo. Será que o tal MS vai ser aceito??? Eles tem sorte que o tal de denatran é em Brasilia, senão poderíamos ir fazer uma visita pessoal!
À Amiga Simone... respondendo sua pergunta da pagina anterior.
O "fumus boni iuris" significa a plausibilidade do direito alegado pela parte, isto é, a existência de uma pretensão que é provável, sendo possível ao juiz aferir através das provas carreadas aos autos.
Caso "indeferido" significa que faltaram provas a alegação.
Abraços, duvidas estamos aiiiiiii...
Boa noite a todos:
Desculpe-me a ausência, mas a total falta de tempo tem impedido entrar mais neste forum... que inclusive, é o que tem maiores páginas aqui no site... rs
Gostaria de saber qual o prazo para envio da documentação para o Dr. Rosan, pois preciso pegar minha CNH para checar se sou uma gasparzinho da direção também.
Também peço ajuda a vocês para saber quais devem ser meus próximos passos. - Devo fazer aquele curso/prova para renovação de CNH? - Vale a pena entrar com uma carta para o Detran antes de mover a ação? - E quanto a exame médico e outros detalhes, alguém conseguiu fazer tudo, ficando pendente apenas o "raio" da CNH em si?
Obrigada e muitos sonhos bons para todos (dirigindo com sua linda CNH renovada...)
Lilian_1: Vamos esquartejas suas dúvidas... rsrsrs
O Dr. Rosan tá entrando em contato com cada um! Vc já deu seu nome e outros dados para ele??
Sobre o curso - não é necessário - para quem ainda não fez (informação do Ciretran-Campinas) - Eu - por exemplo - não fiz nada - NÃO ME DEIXARAM!
Quanto a carta: fiz requerimento e estou aguarda a negativa para tomar outras providências - este é o caminho!
Tem gente que fez tudo certinho e só não tem a CNH - foi "barrado no baile".
Bom sonhos para ti tbem - espero ter ajudado.
Ao honrado JÚLIO CÉSAR CARVALHO de São José do Rio Preto/SP, ALEXANDRE 1 de Atibaia e JAIR SILVA de Pelotas/RS: Um abraço fraterno Júlio (obrigado pela atenção) e vamos em frente, pois tenho certeza absoluta que conseguiremos fazer um controle de constitucionalidade quanto aos efeitos desta estúpida Resolução. Que tal, amigo Alexandre, criar um incidente processual de controle difuso de constitucionalidade em sua belíssima minuta de MS? Parabéns, você me convenceu que há possibilidade de reverter o quadro quanto à competência, considerando a autoridade coatora o Delegado diretor do Detran e/ou Ciretran na negativa de renovação da CNH. Veja você outro julgado que confirma tal tese: "Autoridade coatora não é exatamente aquela que tem competência para corrigir o ato, mas aquela que dispõe de uma forma eficaz de cumprir a prestação jurisdicional reclamada pelo impetrante" (AMS 95.01.07451, DJ 2-24/6/95, p. 40.090 - Juiz Federal Tourinho Neto, TRF 1ª Região) Assim, peço perdão ao Jair Silva de Pelotas/RS, pois meu entendimento era esse – MS impetrado no DF devido à sede do CONTRAN ser lá e por ter sido tal órgão o autor desta barbárie. Porém, acho que dependerá da análise de cada caso concreto, algo que me fez refletir e pesquisar mais sobre o assunto – onde pude chegar num novo entendimento que acabei concordando com você, Alexandre. Abração a todos e permaneçam com DEUS.
Que sorte a do Ricardo que chegou lá e foi avisado da resolução. Eu, bestinha que sou, fui com meu examezinho médico, meus documentos e minha provinha (95% de acertos), no Poupa tempo apenas uma semana depois do meu marido, (que estava com a carteira vencida a cinco anos), que saiu com a sua CNHzinha depois de meia hora. Lá, o bonitinho acessou o computador dele e me avisou que "lá estava escrito,que agora, só na auto escola" "peraí, não entendi!" "tá escrito aqui" "o que quer dizer?" "não sei, só não posso renovar" Chamou a chefe dele que também não sabia do que se tratava. Liguei imediatamente para o meu marido (que é jornalista e não sabia da resolução), que ligou para a acessoria de imprensa do Detran (que também não sabia do que se tratava), que pesquisou sei lá com quem...e aqui estou. POis é, queridos, nem eles sabiam. Que dirá o povo todo.
Boa noite a todos,
Fiquei indignada com a surpresa que tive, hoje, na forma de resposta (por correspondência, em minha residência) do meu processo administrativo que foi aberto há mais de um mês, no DETRAN daqui (Rio de Janeiro).
►FOI INDEFERIDO!
Ou seja, eles passaram por cima de tudo! Inclusive dos próprios erros, quando implantaram essa Resolução, em prazo absurdamente curto e invisível a todos nós! Invisíveis SIM! Afinal, já que tal mudança partiu deles...Eles quem deveriam ter a obrigação de fazê-la chegar aos nossos sentidos! Há de se levar em consideração que não temos o Diário Oficial, COMO UM CHIP - IMPLANTANDO SOB A PELE, NOS BIPANDO A QUALQUER MUDANÇA NAS LEIS, ora bolas!
Não houve consideração, em momento algum para condutores, com mais de 20 anos de carteira e até muitos, que nem eu, que nunca cometeram qualquer infração! Simplesmente me foi tirado o direito de dirigir, de uma forma ditatorial e sem aviso prévio - me deixando prejudicada, surpresa e impotente!
- Que isso, gente????!!! Que pais é esse?? Que Justiça é essa??? Tenho vergonha da minha nação...de seus órgãos públicos, que cada vez mais demonstram incompetência e falência!
Desculpem minha indignação...Mas quando se leva uma vida honesta e cheia de sacrifícios, a revolta vem dobrada e a expressão da mesma também! Estou meio sem chão e sem perspectivas; pois no momento, não tenho condições financeiras favoráveis para entrar numa causa. Porém, ainda tenho esperança de ver uma luz no fim desse túnel de lamas!!!
Um grande abraço a todos!
GRAAAAAANDE pequena SIMONE, feliz em tê-la de volta, mandou bem garota, brava gente. é isso mesmo, estou de acordo. E a saúde como está? Pelo jeito está totalmente recuperada!!!!
Katia Refaxo, não desista, pois é o que eles querem, te instruem de forma errada para que não de certo. Quando fui ao ciretran para fazer meu requerimente me disseram que não podiam fazer mais nada e me falaram para ir a uma CFC ou tentar no poupa tempo e perguntei que diferença fazia se fosse ao poupa tempo e me responderam que talvez lá ainda não estivesse registrado o meu óbito e com sorte renovaria, não preciso lhe dizer o que respondi.
Vânia, menina do Rio, não se desespere, vc perdeu essa batalha como todos nós, mas a guerra continua, não vamos desistir embora podemos perder alguns soldados. Coragem menina, pois há muita gente no mesmo barco e muito dispostos lutar até a vitória.
Pessoal, estive olhando as páginas iniciais deste fórum e notei que alguns do pioneiros estão ausentes, será que desistiram, conseguiram renovar ou se cansaram de participar, pessoal cadê vocês Hemero, Maria Madalena, J. Gonçalves e .... Mas também notei que há ainda grandes gerreiros (as) como Simone, Claudio França, Rita de Cassia, Ricardo, Rogério1, Renato Braga, Renato Miranda, Fernado N, grande estudioso Jair Silva, Jose Cruz, Paulo Roberto C, Silvio 1, Katia Refaxo, Silvio Conservani e me perdoem se deixei alguém de fora, mas pessoal é importante continuar participando, pois assim nos confortamos e animamos. Não podemos esmorecer, GENTE VAMOS A LUTA BRAVA GENTE BRASILEIRA.
Também entendo que talvez estão ocupados.
Milton!!! pensou que lhe tinha esquecido, impossível you é nosso guru garoto e Ricardo nosso âncora. Abs.