aposentadoria especial e servidor público com serviço insalubre

Há 17 anos ·
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Tenho conhecimento de que tramita no congresso um projeto para aposentadoria especial do servidor público com serviço insalubre. Mas o mesmo está muito lento. Portanto gostaria de saber que direitos eu tenho, uma vez que trabalho com insalubridade há 24 anos...Rumores estão sempre pela mídia...mas o que há de concreto?

48 Respostas
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R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Alguem sabe o que o STF tem decidido sobre os MI propostos até agora à respeito da aposentadoria especial ( 25 anos) para os profissionais de saúde que recebem insalubridade ? Alguma orientação jurídica pode ser fornecida ?

                               Grato.
Sergio Lubiana
Há 17 anos ·
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Já solicitei meu tempo de serviço na FUNASA e ultrapassa os 25 anos insaubre. pergunto; Já posso entrar com pedido de aposentadoria através de mamdado de injunção MI - Já que admistrativamente ja me foi negado por não ter regulamentação por Lei? Como devo proceder.

Edson da Silveira
Há 17 anos ·
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Trabalhei na construção naval na iniciativa privada de 77 a 88,em 88 entrei no serviço publico exercendo a mesma função. Em 90 o regime foi mudado de celetista pra estatutário. Hoje com a Orientação Normativa do MPOG, o órgão em que trabalho está averbando o tempo celetista,como servidor,em especial. Alguem poderia me esclarecer se através da justiça tem como conseguir também o tempo da iniciativa privada como especial?

Hélio Leoncio
Há 17 anos ·
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Prezados Colégas,

Muito importante o assunto em tela. Sugeri a CONDSEF, que entrasse com MI coletivo para todo o servidor público, o qual foi acolhido (MI 880) esta concluso com o Ministro Eros Grau. TAmbém o Sindc&T, impetrou para seus filiados (MI 918), pedindo a extenção para todos os servidores públicos. Em 15 de Abril 09, o plenário do STF, julgou vários MI's e determinou aos Ministros que devem decidir (julgar os MI's), sem levá-los ao plenário. Agora é só aguardarmos um pouco, pois é mais racional o STF julgar o MI, coletivo do que atravancar o judiciário com MI individual. Creio que esse ano teremos a decisão.

R.A.B.F.
Advertido
Há 17 anos ·
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Helio Leoncio,

MUito bonita essa tua iniciativa de acionar a CONDSEF, desejo saber se mesmo os funcionários públicos estaduais da saude ( médicos) que não são filiados à CONDSEF, poderão ser beneficiados por essa MI. Por favor deixe algum email para contato, ou envie para o meu as informações.

                                    [email protected]

                                           Abraços.  Rogerio
Mauro Raimundo de Macedo
Há 17 anos ·
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Mauro- exerci ativadade de insaluubridade de 20/031978 á 1993 e tenho iclusive a certidão que comprova esse tempo - chamada ds 30-80, que concorda plenamente ;após perícia técnica do laudo do engenheiro do trabalho e assinada pelo diretor deo recurso humano- benedito robles. Certidão esta, que me foi fornecida em 2007 e que diz assim: agente prejudicial- ruído em cárater contínuo e intermitente acima de 85dbs, atividade exercida não ocasional nem intermitente que prejudica a saúde- resumindo, asim diz a certidão: exercia atividade em cárater não ocasional nem intermitente , e atividade prejudicial acima de 85db,sou seja, em caráter contínuo e permanente. Mas nem a prefeitura m. De itapira nem o inss me querem fornecer uma cretidão com 06 anos a mais. Que posso fazer numa situação dessa natureza? Aguardo uma respo0sta. No mais, o meu muito obrigado.

Pedro Rogerio
Há 17 anos ·
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Bom dia, Sou Servidor Federal (Ministério da Saúde), trabalho em portaria de hospital, serviço noturno, sem interrupção desde a admissão(1983),recebo adicional de insalubridade, já averbei o tempo insalubre no periodo de 1983 a 1990, gostaria de saber se o tempo insalubre após 1990, tambem poderá ser averbado. tenho 54 anos de idade e 38 anos de serviço, já incluido tempo insalubre de 1983 a 1990 , empresa privada e licença premio não gozada. muito obrigado pela atenção. Pedro

Mauro Raimundo de Macedo
Há 17 anos ·
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Sou servidor público á 31 anos,mais 2anos em empresa privada, e 6 anos trabalhei como empregado rural. Somando todo esse tempo são exatamente 39 anos de atividade, porém onde trabalho atualmente como servidor público não querem me conceder minha aposentadoria porque o EMPREGADOR RURAL na época em que trabalhei não houve contribuição,pois inexistia amparo legal.Mas desses 31 anos de serviço público 15 anos exerci atividade insalúbre, o que o direito a um acréscimo a mais 6anos. Portanto, sendo assim,o tempo que me desconsideram como empregado rural,alegando a falta de contruição na época;posso recuperar com esses 6 anos em que trabalhei em condições especiais. Entretanto, tanto o ÓRGAÕ PÚBLICO quanto o INSSS me negam essa CERTIDÃO, mesmo eu tendo uma certidão desses 15 anos e que me foi fornecida pelo próprio ÓRGÃO PÚBLICO; com a devida perícia técnica do ENGENHEIRO DO TRABALHO, e que á própria CERTIDÃO concorda através da DS 8030, informando com todos os detalhes que a atividade onde eu trabalhei era comprometedora e causar danos á minha saúde.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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mauro raimundo de macedo | itapira/SP há 4 dias

Mauro- exerci ativadade de insaluubridade de 20/031978 á 1993 e tenho iclusive a certidão que comprova esse tempo - chamada ds 30-80, que concorda plenamente ;após perícia técnica do laudo do engenheiro do trabalho e assinada pelo diretor deo recurso humano- benedito robles. Certidão esta, que me foi fornecida em 2007 e que diz assim: agente prejudicial- ruído em cárater contínuo e intermitente acima de 85dbs, atividade exercida não ocasional nem intermitente que prejudica a saúde- resumindo, asim diz a certidão: exercia atividade em cárater não ocasional nem intermitente , e atividade prejudicial acima de 85db,sou seja, em caráter contínuo e permanente. Mas nem a prefeitura m. De itapira nem o inss me querem fornecer uma cretidão com 06 anos a mais. Que posso fazer numa situação dessa natureza? Resp: A Prefeitura de Itabira que é onde você quer se aposentar não tem que fornecer nada. Só o INSS fornecendo a certidão de tempo de contribuição (CTC) com 6 anos a a mais é que ela aceitará. Quanto ao que fazer? É óbvio que você terá de entrar na Justiça contra o INSS para obter a CTC. E se o município de Itapira não aceitar a CTC majorada entrar contra o Município na Justiça. Procure um advogado. Não há outro jeito. Aguardo uma respo0sta. No mais, o meu muito obrigado.

manoel marcelino
Há 17 anos ·
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tenho mais de secennta anos,e trrabalho a mais de vinte quatro anos no serviço público.Na iniciativa privada, trabalhei quatorse anos e seis mêses,(14.06). Gostaria de saber como fica o benefício de servidores federáis civis nas forças armadas das quais ainda sirvo(trabalho numa delas).

Hélio Leoncio
Há 17 anos ·
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Colégas,

Completando a discussão de 18/04, como se podia esperar, o SUPREMO, concedeu mandado de injunção coletivo a CONDSEF, podemos garantir que a APOSENTADORIA ESPECIAL JÁ PODE SER DIREITO DO SERVIDOR, em princípio para as entidades ligadas a CONDSEF. No entanto, como o entendimento da corte é pelo reconhecimento geral, o governo esta sendo forçado a reconhecer, até mesmo porque dessa medida não cabe recurso. A CONDSEF, esta em entendimento com o Ministério do Planejamento, para que seja editado uma instrução normativa, no sentido de facilitar o procedimento. Sendo assim caro coléga servidor, federal ou não, fique tranquilo, pois ainda este ano esta questão estará resolvida no ambito administrativo, de uma vez que no JUDICIAL, já esta passificada. Foi uma grande vitória. Acompanhe a integra da decisão em: www.stf.jus.gov - Proc. 880.

Abraços

Hélio

Edson da Silveira
Há 17 anos ·
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Helio Leoncio.

Vendo que você domina esse assunto,poderia informar,se for possível. Eu tenho 21 anos insalubre no serviço público,mas,antes eu já tinha 10 anos insalubre na iniciativa privada. Com esses 31 já posso entrar,ou terei que completar os 25 todos no serviço público? Se puder me ajudar,obrigado.

Edson.

Mauro Raimundo de Macedo
Há 17 anos ·
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Mauro A minha situação é a seguinte: tenho 39 anos de serviço dos quais 6anos como empregado rural; 2 anos trabalhei em empresas privadas, e o restante como servidor público( 31 anos no serviço público), que totaliza os 39 anos de trabalho. Porém, nesse último emprego não querem me aposentar aleqando que a Prefeitura M. de Itapira, que o meu vínculo como trabalhador rural da época não houve contribuição por parte do empregador rural e como pertenço ao estatuto ( vínculo estatutário); ela não pode absorver o meu tempo em que trabalhei na roça. O advogado que cuida desses casos me disse que se o meu vínculo fosse da CLT não teria problema , pois o INSS segundo ele absorveu todos os tempos dos serviços rurais. Resumindo- me disseram: existe um problema - o seu tempo como empregado rural não houve contribuição, porisso a Prefeitura negará o seu pedido de aposentadoria, porém questionei a ele o seguinte: Porque a CONSTITUIÇÃO FEDERAL diz no artigo 201,parágrafo nono - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, RURAL e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. O que posso fazer nessa situação. No mais, o meu muito obrigado.

HIDERALDO FERNANDES ROSA
Há 17 anos ·
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Sou caldeireiro a quase 28 anos desde de 1981,tenho menos de 1 ano para aposentar, pois ja nao estou aguentando mais trabalhar com dores pelo corpo ,perda da audição e visão,como fica a minha aposentadoria se acabar o fator previdenciario antes de eu me aposentar

antonio cezar pereira de andrade
Há 17 anos ·
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Caro Hideraldo, geralmente caldeireiro aposenta-se com 25 anos de contribuição, mas isso depende da documentação que você tiver em mãos.

Elza De
Há 16 anos ·
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Olá.Trabalhei em uma empresa ( iniciativa privada ) no período de 08/01/1987 à 22/08/1994. Tenho um laudo SB-40 ruido. Depois prestei concurso e entrei para o serviço publico federal no dia 13/02/1996 e estou até hoje. Comecei a receber insalubridade em janeiro de 2002. Pode fazer uma avaliação do meu caso? Se tenho direito a conversão de tempo especial para comum. e em que ano poderei me aposentar?

Maria Carmem
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber a respeito de "danos morais". Sou funcionária publica do Ministério da Saúde há 32 anos. De forma arbitrária fui disponibilizada para trabalhar sob as ordens da esfera municipal onde sobre inúmeros assédios e o meu orgão de origem não toma sequer conhecimento do fato. Já fiz diversas queixas e até a presente data sem respostas concretas e objetivas e quando as tenho são evasivas. A questão é a seguinte: Eu fiz o concurso público pelo antigos DASP e fazia parte do quadro permanente do então INAMPS. Após a descentralização da Saúde os servidores do estado e do município tomaram o prédio onde eu me encontrava instalada e disseram que eu a partir daquele momento devia satisfações de trabalho a eles. Nunca recebi nenhuma corresponência do INAMPS para explicar essa transição e muito menos para oferecer alternativas. Eu sabia que poderia requerer minha redistribuição através de conversas de corredores. Enfim, eu quero saber se há possibilidades de mover uma ação de danos morais pelo descaso com o servidor público que é disponibilizado à sua revelia e que sequer sabe onde estou prestando meus serviços atualmente. Ainda, se há chances de impetrar uma ação judicial contra o meu orgão de origem pelos prejuízos morais, materiais, psicológicos, financeiros, familiares, saúde, etc...em razão de estar submetida a comandos absurdos por parte de prefeitura onde estou lotada. Nunca obedeceram a lei de exames periódicos em seus servidores, tudo que há de mais obsoleto e descartável fica para o nosso uso, o tratamento verbal é de intimidação e ameaças, dentre outras tantas. Quais os passos que devo tomar para viabilizar os processos acima citados? Grata, Maria do Carmo.

Ale.Cássia
Há 16 anos ·
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Dr. João Celso Neto,

Lí o inteiro teor do acórdo no MI citado pelo Sr. Hélio Leoncio (acima), sendo que no final r. ac. o Relator Ministro Eros Grau assim determinou:

"36. Esses parâmetros hão de ser definidos por esta Corte de modo abstrato e geral, para regular todos os casos análogos, visto que a norma jurídica é o preceito, abstrato, genérico e inovador tendente a regular o comportamento social de sujeitos associados que se integra no ordenamento jurídico e não se dá norma para um só. 37. No mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia a norma regulamentadora que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito da impetrante, servidora pública, à aposentadoria especial"

Dúvida: Há vários MI com o mesmo pedido e causa de pedir que foram julgados procedentes pelo STF e, pelos dizeres no ac., de que não se dá norma para um só, é viável citar essas decisões do STF nas ações em que se pede a conversão dos períodos de servidores públicos ou esta regra aplica-se apenas aos que impetrarem MI?

Ale.Cássia
Há 16 anos ·
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corrigindo: "Lí o inteiro teor do acórdão"

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Cada MI faz coisa julgada entre as partes. A menos que alguma entidade de classe o ajuizasse em nome de sua categoria, mas, provavelmente, seria desprovido ou nem admitido, pois se trata de ação personalíssima. entidade nãp tem interesse de agir.

Não há, em rigor, DOIS casos de aposentadoria especial iguais, por mais que sejam similares. A análise tem que ser individual, caso a caso.

Evidentemente, no pedido, deve-se citar os precedentes, o que não significa que seja mamão com açúcar, causa ganha. Dois colegas de sala podem ter seus respectivos pedidos com resultados desiguais.

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