Pensão para Filhas de militares

Há 17 anos ·
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Sou casada apenas no religioso, mas gostaria tb de me casar no civil. Porem, escuto muitas coisas a respeito das leis: 3765/1960, medida provisoria 2.215-10/2004 e decreto 4.307/2002. Afinal: As filhas casadas perdem ou n o direito a pensão militar? Meu pai faleceu em 1989, e era da marinha. O q mudou na lei com esta medida provisoria e este decreto?

120 Respostas
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M V
Há 10 anos ·
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Ola

Sou filha de (militar exercito reserva)falecido em 2003, eu não sabia que tinha direito a pensão vitalicia meus irmão por parte de pai me encontraram recentemente através do face, minhas irmãs já recebem desde o falecimento dele, devido eu não ter dado entrada elas tem algo p receber que o exercito não libera se elas não derem conta de mim, bom esse motivo que me acharam não sei o que elas querem receber não me falaram também, mais será repartido comigo também.

Eu sou do SP e eles do Rio dei entrada tudo por aqui SP na habilitação inicial, minha pergunta é o seguinte eu tenho direito aos atrasados? 11 anos praticamente, pode algo prescrever devido ao tempo? eu dei entrada somente agora em 09/2015. Devido as 3 irmas ja receberem como eu entrei vai ser repartido de novo? Segundo elas o meu pagamento está retido na conta do exercito isso procede? pois a divisão foi feita na epoca através da pensão alimentícia que recebi até os 21 anos.

Me tirem essa duvidas pois esta tirando meu sono e é algo que me ajudaria muito esse anos todos trabalho em dois empregos minhas irmas nenhuma delas trabalham, vivem da pensão eu sou solteira tenho 32 anos

M V
Há 10 anos ·
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Ola

Sou filha de (militar exercito reserva)falecido em 2003, eu não sabia que tinha direito a pensão vitalicia meus irmão por parte de pai me encontraram recentemente através do face, minhas irmãs já recebem desde o falecimento dele, devido eu não ter dado entrada elas tem algo p receber que o exercito não libera se elas não derem conta de mim, bom esse motivo que me acharam não sei o que elas querem receber não me falaram também, mais será repartido comigo também.

Eu sou do SP e eles do Rio dei entrada tudo por aqui SP na habilitação inicial, minha pergunta é o seguinte eu tenho direito aos atrasados? 11 anos praticamente, pode algo prescrever devido ao tempo? eu dei entrada somente agora em 09/2015. Devido as 3 irmas ja receberem como eu entrei vai ser repartido de novo? Segundo elas o meu pagamento está retido na conta do exercito isso procede? pois a divisão foi feita na epoca através da pensão alimentícia que recebi até os 21 anos.

Me tirem essa duvidas pois esta tirando meu sono e é algo que me ajudaria muito esse anos todos trabalho em dois empregos minhas irmas nenhuma delas trabalham, vivem da pensão eu sou solteira tenho 32 anos

Obrigada!! marli

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Marli, Inicialmente, a unidade militar a qual você iniciou sua habilitação à pensão militar é a melhor alternativa para buscar todas as informações sobre sua cota-parte da pensão militar/ deixada pelo seu falecido pai. Isto porque, além de ser um órgão oficial, tem em seus arquivos, todo o histórico do benefício deixado, desde a declaração de beneficiários realizada em vida pelo seu pai, até a publicação da divisão do benefício realizado logo após a ocorrência do óbito de seu pai. Com relação à habilitação tardia, a Forças Armadas tem o procedimento de "reservar" a cota-parte da filha que não se habilitou, por ocasião do processo inicial, onde já foi divididas o benefício entre os herdeiros do militar. Vale o comentário de que a Lei de Pensões Militares, prevê que a habilitação à pensão militar pode ser a qualquer tempo, porém, o beneficiários somente pode requerer os últimos 5 anos (art. 28, da Lei 3.765/60), ou seja, seguindo a referida regra, poderá requerer os últimos cinco anos - 09/2010, as demais parcelas estariam prescritas.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Taysa, Considerando que seu esposo, militar das Forças Armadas, tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%", no ano de 2001, com a ocorrência do óbito do mesmo, a pensão militar seria assim dividida: - 50% da pensão militar: a você na condição de viúva; - 50% da pensão militar: divididos entre a filha (de qualquer idade, qualquer estado civil) e os seus dois filhos (até atingirem a maioridade - 18 anos), divididos em partes iguais (16,66% para cada um). Cabe observar que, as cotas-partes (16,66%) de cada um de seus filhos, "retornarão" a você. Ou seja, quem recebe o benefício é você. Receberia, além dos seus 50%, mais os 16,66%, de cada um dos filhos. Ainda, quando seus filhos completarem a maioridade, a pensão militar será dividida em partes iguais, entre você e a filha de seu esposo, 50% para cada uma.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Sandra Pinheiro
Há 10 anos ·
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Boa tarde sou filha de militar da marinha, meu pai faleceu em 1998 e sou casada , minha mãe recebe hoje a pensão ,minha duvida é se por acaso eu teria tambem direito a essa pensão?

Wagner Marcel
Há 10 anos ·
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Quando vamos acabar com essa pouca vergonha que destrói com os poucos recursos das Forças Armadas?

Paulo Roberto
Há 10 anos ·
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tenho uma amiga filha de militar que pede ajuda, o pai dele veio a falecer quando ela era menor de idade ele servia a marinha do brasil, pois a mãe dela recebe a pensão do pai . como requerer o persentual que cabe a filha?

Marieta de Oliveira
Há 10 anos ·
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Olá, gostaria de tirar uma dúvida, meu pai esses dias pediu que eu assinasse um documento onde eu abria mão do meu direito a pensão caso ele falecesse para a esposa atual dele, eu para não criar confusão acabei assinando esse documento, gostaria de saber se esse documento realmente tem valor legal e se sim se tem como eu reverter. M Desde já agradeço a atenção

Larissa Vieira
Há 10 anos ·
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Dr.Gilson, meu avô faleceu em 1973, e.minha vó recebe sua pensao pela Marinha, sei que como ela só tem uma.filha, minha mãe tem esse direito.de receber a.pensão pós falecimento de.minha vó. Minha dúvida é que minha vó tem um filho maior, que mora e depende dela em tudo, essa pensão pode ser dividida entre os filhos?

Alynne Lizeu
Há 10 anos ·
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Gostaria de saber se meus filho q já tem 18anos perde a pensão agora em 2016 ou quando completar seus 21 anos ?

Imagem de perfil de NOGUEIRA
NOGUEIRA
Há 10 anos ·
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Boa tarde, meu nome é Lília, sou pensionista militar da Força Aérea Brasileira desde de 1992, em função da morte de meu marido em serviço. Sou filha de Militar do Exército da Reserva Remunerada desde 1982, que veio a falecer em 2012. Atualmente minha mãe recebe a pensão deixada pelo papai, que em 2001, fez a opção para contribuir com "1,5%" de desconto do seu soldo garantindo assim a pensão para suas filhas. Somos duas filhas, eu e minha irmã. Ela é solteira, e eu saí da condição de viúva e voltei a me casar em 2011. A pergunta é: No falecimento de minha mãe eu tenho direito a dividir a pensão do meu pai com a minha irmã, sendo eu pensionista da FAB e casada? Obrigada. Aguardo resposta.

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Sim, tem direito.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Larissa Vieira, Tendo em vista o ano do óbito de seu avô (1973), o direito de sua mãe receber a pensão militar deixada pelo seu avô de forma integral, após a ocorrência do óbito de sua avó. Isto porque o filho somente seria beneficiário da pensão militar se comprovadamente for inválido, ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho, como ocorre nos casos de debilidade mental. Vale o comentário que dependência econômica não gera direito à pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Lilia, Poderá acumular a pensão deixada pelo seu falecido esposo com a pensão deixada pelo seu falecido pai, após a ocorrência do óbito de sua mãe, isto porque os referido benefícios tem como base legal, a Lei 3.765/60, com seu texto original, que prevê expressamente: "Art 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil." Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Prezada Alynne Lizeu, Se a pensão militar a que se refere for das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, regida pela Lei 3.765/60, seu filho será beneficiário "até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário". Se a pensão de que seu filho é beneficiário for de alguma das polícias militares, terá que consultar junto ao setor de inativos e pensionistas da unidade militar a que se encontra vinculado o que é determinado da referida lei de pensões, que rege o benefício. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Cristiano S Mendonça
Há 10 anos ·
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Meu pai era da marinha ,ele faleceu em 1989 minha mãe ela tem 95 anos e recebe a pensão dele , eu sou o filho mais velho se um dia a minha mãe que Deus livre disso mais se vinher a falecer eu teria direito a pensão ? eu trabalho tenho 40 anos

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
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Sendo filho do sexo masculino e não sendo inválido para o trabalho não terá direito à pensão.

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Olá Dr, bom dia!

Gostaria de saber se os filhos de militares tem direito aos 30% da pensão sobre o valor da baixa, quando o pai saí...

ilda
Há 10 anos ·
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gostaria de saber para minha patroa o seguinte , a pensão era do pai da marinha , (morreu) passou pra mãe (morreu) passou para o filho doente (morreu) esse filho era ajuntado a 10 anos com minha patroa e antes de morrer 5 dias antes ele pediu pra ela chama o escrivão para a união estável para ela não fica sem nada . resumindo ela fez , ele faleceu , ela que saber se pode da entrada na marinha e se existe chance de ganha ?

adriana
Há 10 anos ·
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Dr sou casada legalmente, maior devido alguns problemas de saúde vou entrar na justiça p pedir reconhecimento de paternidade ai ouvi dizer que tenho direito a pensa o isso é verdade?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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