Pensão para Filhas de militares
Sou casada apenas no religioso, mas gostaria tb de me casar no civil. Porem, escuto muitas coisas a respeito das leis: 3765/1960, medida provisoria 2.215-10/2004 e decreto 4.307/2002. Afinal: As filhas casadas perdem ou n o direito a pensão militar? Meu pai faleceu em 1989, e era da marinha. O q mudou na lei com esta medida provisoria e este decreto?
Ola
Sou filha de (militar exercito reserva)falecido em 2003, eu não sabia que tinha direito a pensão vitalicia meus irmão por parte de pai me encontraram recentemente através do face, minhas irmãs já recebem desde o falecimento dele, devido eu não ter dado entrada elas tem algo p receber que o exercito não libera se elas não derem conta de mim, bom esse motivo que me acharam não sei o que elas querem receber não me falaram também, mais será repartido comigo também.
Eu sou do SP e eles do Rio dei entrada tudo por aqui SP na habilitação inicial, minha pergunta é o seguinte eu tenho direito aos atrasados? 11 anos praticamente, pode algo prescrever devido ao tempo? eu dei entrada somente agora em 09/2015. Devido as 3 irmas ja receberem como eu entrei vai ser repartido de novo? Segundo elas o meu pagamento está retido na conta do exercito isso procede? pois a divisão foi feita na epoca através da pensão alimentícia que recebi até os 21 anos.
Me tirem essa duvidas pois esta tirando meu sono e é algo que me ajudaria muito esse anos todos trabalho em dois empregos minhas irmas nenhuma delas trabalham, vivem da pensão eu sou solteira tenho 32 anos
Ola
Sou filha de (militar exercito reserva)falecido em 2003, eu não sabia que tinha direito a pensão vitalicia meus irmão por parte de pai me encontraram recentemente através do face, minhas irmãs já recebem desde o falecimento dele, devido eu não ter dado entrada elas tem algo p receber que o exercito não libera se elas não derem conta de mim, bom esse motivo que me acharam não sei o que elas querem receber não me falaram também, mais será repartido comigo também.
Eu sou do SP e eles do Rio dei entrada tudo por aqui SP na habilitação inicial, minha pergunta é o seguinte eu tenho direito aos atrasados? 11 anos praticamente, pode algo prescrever devido ao tempo? eu dei entrada somente agora em 09/2015. Devido as 3 irmas ja receberem como eu entrei vai ser repartido de novo? Segundo elas o meu pagamento está retido na conta do exercito isso procede? pois a divisão foi feita na epoca através da pensão alimentícia que recebi até os 21 anos.
Me tirem essa duvidas pois esta tirando meu sono e é algo que me ajudaria muito esse anos todos trabalho em dois empregos minhas irmas nenhuma delas trabalham, vivem da pensão eu sou solteira tenho 32 anos
Obrigada!! marli
Prezada Marli, Inicialmente, a unidade militar a qual você iniciou sua habilitação à pensão militar é a melhor alternativa para buscar todas as informações sobre sua cota-parte da pensão militar/ deixada pelo seu falecido pai. Isto porque, além de ser um órgão oficial, tem em seus arquivos, todo o histórico do benefício deixado, desde a declaração de beneficiários realizada em vida pelo seu pai, até a publicação da divisão do benefício realizado logo após a ocorrência do óbito de seu pai. Com relação à habilitação tardia, a Forças Armadas tem o procedimento de "reservar" a cota-parte da filha que não se habilitou, por ocasião do processo inicial, onde já foi divididas o benefício entre os herdeiros do militar. Vale o comentário de que a Lei de Pensões Militares, prevê que a habilitação à pensão militar pode ser a qualquer tempo, porém, o beneficiários somente pode requerer os últimos 5 anos (art. 28, da Lei 3.765/60), ou seja, seguindo a referida regra, poderá requerer os últimos cinco anos - 09/2010, as demais parcelas estariam prescritas.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Taysa, Considerando que seu esposo, militar das Forças Armadas, tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%", no ano de 2001, com a ocorrência do óbito do mesmo, a pensão militar seria assim dividida: - 50% da pensão militar: a você na condição de viúva; - 50% da pensão militar: divididos entre a filha (de qualquer idade, qualquer estado civil) e os seus dois filhos (até atingirem a maioridade - 18 anos), divididos em partes iguais (16,66% para cada um). Cabe observar que, as cotas-partes (16,66%) de cada um de seus filhos, "retornarão" a você. Ou seja, quem recebe o benefício é você. Receberia, além dos seus 50%, mais os 16,66%, de cada um dos filhos. Ainda, quando seus filhos completarem a maioridade, a pensão militar será dividida em partes iguais, entre você e a filha de seu esposo, 50% para cada uma.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Olá, gostaria de tirar uma dúvida, meu pai esses dias pediu que eu assinasse um documento onde eu abria mão do meu direito a pensão caso ele falecesse para a esposa atual dele, eu para não criar confusão acabei assinando esse documento, gostaria de saber se esse documento realmente tem valor legal e se sim se tem como eu reverter. M Desde já agradeço a atenção
Dr.Gilson, meu avô faleceu em 1973, e.minha vó recebe sua pensao pela Marinha, sei que como ela só tem uma.filha, minha mãe tem esse direito.de receber a.pensão pós falecimento de.minha vó. Minha dúvida é que minha vó tem um filho maior, que mora e depende dela em tudo, essa pensão pode ser dividida entre os filhos?
Boa tarde, meu nome é Lília, sou pensionista militar da Força Aérea Brasileira desde de 1992, em função da morte de meu marido em serviço. Sou filha de Militar do Exército da Reserva Remunerada desde 1982, que veio a falecer em 2012. Atualmente minha mãe recebe a pensão deixada pelo papai, que em 2001, fez a opção para contribuir com "1,5%" de desconto do seu soldo garantindo assim a pensão para suas filhas. Somos duas filhas, eu e minha irmã. Ela é solteira, e eu saí da condição de viúva e voltei a me casar em 2011. A pergunta é: No falecimento de minha mãe eu tenho direito a dividir a pensão do meu pai com a minha irmã, sendo eu pensionista da FAB e casada? Obrigada. Aguardo resposta.
Prezada Larissa Vieira, Tendo em vista o ano do óbito de seu avô (1973), o direito de sua mãe receber a pensão militar deixada pelo seu avô de forma integral, após a ocorrência do óbito de sua avó. Isto porque o filho somente seria beneficiário da pensão militar se comprovadamente for inválido, ou seja, incapaz para todo e qualquer trabalho, como ocorre nos casos de debilidade mental. Vale o comentário que dependência econômica não gera direito à pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Lilia, Poderá acumular a pensão deixada pelo seu falecido esposo com a pensão deixada pelo seu falecido pai, após a ocorrência do óbito de sua mãe, isto porque os referido benefícios tem como base legal, a Lei 3.765/60, com seu texto original, que prevê expressamente: "Art 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil." Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Alynne Lizeu, Se a pensão militar a que se refere for das Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, regida pela Lei 3.765/60, seu filho será beneficiário "até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudante universitário". Se a pensão de que seu filho é beneficiário for de alguma das polícias militares, terá que consultar junto ao setor de inativos e pensionistas da unidade militar a que se encontra vinculado o que é determinado da referida lei de pensões, que rege o benefício. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
gostaria de saber para minha patroa o seguinte , a pensão era do pai da marinha , (morreu) passou pra mãe (morreu) passou para o filho doente (morreu) esse filho era ajuntado a 10 anos com minha patroa e antes de morrer 5 dias antes ele pediu pra ela chama o escrivão para a união estável para ela não fica sem nada . resumindo ela fez , ele faleceu , ela que saber se pode da entrada na marinha e se existe chance de ganha ?