União estável concubinato

Há 17 anos ·
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O contrato de união estável é válido em caso de concubinato? Uma pessoa pode ser casada de direito e fazer contrato com a concubina?

31 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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NÃO, por violar o artigo 1723 do Código Civil. Poderá valer o contrato com fundamento (código civil - livro dos contratos), uma sociedade patrimonial entre eles.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Esta união se converteria assim emcomunhão parcial de bens, certo? Tudo que pertencia ao companheiro antes da união estável pertence apenas aos seus herdeiros/meeira?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Maia, recente decisão do STF, já posta aqui umas duas vezes, diz que se o falecido era casado, deixando viúva, a concubina fica a ver navios. Não existe regime (comunhão ou separação, parcial ou total) entre concubinos, como pode acontecer com quem, nada impedindo o casamento, opte por manter apenas a união estável, que pressupõe a formação de lar, família. Como disse um ministro, concubinato é leito, casamento ou união estável é outra coisa.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. João Celso Neto, agradeço muito sua resposta e peço que visualize outra discussão que iniciei dando maiores detalhes do caso: "direitos da concubina sobre bem adquirido antes da união estável"

L Maia

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Já vi. Não se pode abrir mais de um debate sobre o mesmo tema, é regra do fórum. Deve-se denunciar os debates repetidos. Eu não vou repetir em mais de um o que já digitei, cansa os dedos.

Edna Petry
Há 17 anos ·
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Maia,

Veja súmula 380 do STF in fine " comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum". Pelo que vejo não haveria necesidade de contrato já que a suprema corte já reconhece haver partilha de bens entre concunbinos, adquiridos pelo esforço comum.

   Edna Petry
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Sim Edna, acho desnecessário esse documento e acredito que seja justa a partilha dos bens no caso de terem sido adquiridos"durante" a união estável. Nem mesmo o casamento legítimo com comunhão parcial de bens dá direito ao patrimonio anterior ao casamento, certo?

alessandra
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr Antonio,

Os tabeliães então não observam a regra? Porque uma cliente me apresentou escritura de união estável lavrada em cartório, sendo ele casado, apenas mencionando na escritura que ele que estava separado de fato ha meses.

Seria possivel pelo fato dele declarar e estar separado de fato, e seria vedado caso ele continue com a esposa ao mesmo tempo com a outra?

Grata!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Caro João

Desculpe a ignorância.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Sua inclusão de um segundo debate atraiu mais contribuições que a anterior, pelo visto. Não sei é se Dr. Antônio Gomes vai ficar escreveddo nos dois a mesma coisa. E quem ler um pode perder o que se disse no outro.

O espírito de não abrir vários é concentrar o debate e não dispersar a discussão.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Assiste razão ao Dr. João celso, vamos evitar a conexão ou continência, portanto, vamos reunir o tema na página principal, a preventa.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Espero que Maia entenda o que seja conexão, continência e prevenção.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Pode apostar que não. Para isso posso contar com dicionários, Internet, etc.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Maia,

não esquente a cabeça nem perca tempo, são termos jurídicos segundo os quais, uma ação pode "conter" outra, haver "conexão" entre duas ou mais ações iguais ou semelhantes e um juiz deve ser o único a decidir tudo porque ficou "prevento".

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sr. Maia para evitar situação embaraçosa, havendo dúvida ainda sobre o fato debatido, querendo, me ligue Rio/RJ no meu horário de trabalho (14:00 ás 18:00), eis que complementarei a informação solicitada. 31046781 ou 98430320.

Cordialmente, Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Muito obrigada Dr. Antonio Gomes, mas parece que minha situação já foi resolvida e da pior forma possível, a companheira já teria direito com ou sem contrato de permanecer no imóvel adquirido antes do início da relação e que possui escritura em nome da esposa legítima. No caso, nós herdeiros é que ficamos a ver navios pois, trata-se de usufruto vitalício, segundo recentes informações. O que não me parece justo é que embora a companheira nunca tenha contribuído onerosamente para a aquisição do bem (ao contrario da esposa)o direito lhe é assegurado, mesmo havendo herdeiros e esposa legítima e que esses herdeiros não possuam imóvel próprio vivendo de aluguel. Ou seja: Quem trabalha e vive honestamente tem que sempre ceder lugar aos oportunistas que tem tempo de sobra, para escolher o que lhes é mais conveniente na vida.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Maia, minha contribuição é exatamente no sentido contrário: havendo casamento legalmente vigente (sem separação judicial) é a concubina que não tem direito a nada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. João Celso, então que tipo de causa seria esta? Haveria a possibilidade de se reaver este imóvel? As opiniões são as mais variadas e cada vez mais parece que a situação piora para nós.

virgínia Prenholatto Pereira
Há 17 anos ·
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Realmente pergunto daonde saiu o ususfruto vitalício? A lei que rege o usufruto da companheira no meu entender é clara, somente aquelas que estejam inseridas no artigo primeiro possuem direito ao usufruto vitalício, trancrevo o artigo abaixo:

" Art. 1º A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.

    Parágrafo único. Igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva." (lei 8971/94)"

Ademais, por tratar de Direito sucessório entre companheiros, também entendo qie foi revogada pelo Novo Código civil que trata da matéria.

Virgínia

virgínia Prenholatto Pereira
Há 17 anos ·
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Em tempo,

Aconselho a procurar advogado especialista en Direito sucessório para tomar as medidas judicias cabíveis.

atenciosamente,

Virgínia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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