Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
Link

Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
página 18 de 69
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Fabio. Colocar bina na linha e gravar a ameaça, feito isso, constituir um advogado para denunciar o crime na DP competente e a seguir demendar com uma ação para reparar os danos sofridos.

Luana Morais_1
Há 17 anos ·
Link

Prezados

Em 1997 comprei um corsa o km, mas em 2008 comecei a ter diversos problemas financeiros, me casei e me separei tenho 2 filhos e sozinha... Acontece que todos os IPVAS e multas desde esta data não foram pagos e nem saio mais com o carro na rua. A divida hoje está em mais ou menos 15.000,00 quando o carro vale aproximadamente R$ 8.000,00. Se eu entregar o carro no Detran, consigo abater esta divida e negociar o que ficou ? Me ajudem por favor !

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Diga se você está na dívida ativa por esse motivo, quais e quando. diga se existe dívida com mais de 5 anos de vencida quais e quando. Depois diso, o que tem de divida com menos de 5 anos, quais a de multa e quais a de ipva, e o valor total.

Depois direi o caminho a seguir.

natalia_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio, Estou aqui mais uma vez a tirar dúvidas. A pessoa já está sofrendo ação de execução do banco, apesar de ainda não ter sido citada.Ela viu pelo site do tj. No despacho do juiz saiu: Atualize-se. Após, cite-se a parte ré para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, informando ao devedor que poderá apresentar embargos em audiência de conciliação a ser designada posteriormente. Autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a utilizar-se, se necessário, de força policial e arrombamento para fiel cumprimento da diligência e, se for o caso, o cumprimento em horário especial. Caso o devedor não aceite o encargo de fiel depositário, os bens deverão ser entregues ao credor, que ficará com tal encargo. Não entendi o despacho.Primeiro manda pagar, depois tem audiencia? 2 - o oficial primeiro intima, depois volta para ver se ela pagou? Me explique como é o procedimento? Se ela paga, o oficial vai lá buscar o carro ou vai ver se ela pagou? Ela mostra para o oficial que pagou? ME AJUDE

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antônio, Estou aqui mais uma vez a tirar dúvidas. A pessoa já está sofrendo ação de execução do banco, apesar de ainda não ter sido citada.Ela viu pelo site do tj. No despacho do juiz saiu: Atualize-se. Após, cite-se a parte ré para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, informando ao devedor que poderá apresentar embargos em audiência de conciliação a ser designada posteriormente. Autorizo, desde já, o Oficial de Justiça a utilizar-se, se necessário, de força policial e arrombamento para fiel cumprimento da diligência e, se for o caso, o cumprimento em horário especial. Caso o devedor não aceite o encargo de fiel depositário, os bens deverão ser entregues ao credor, que ficará com tal encargo. Não entendi o despacho.Primeiro manda pagar, depois tem audiencia?

R- Se ela reconheçe a dívida paga e acaba o processo. Se o valor não está correto ou não deve deposita em juízo para opor embargos.

2 - o oficial primeiro intima, depois volta para ver se ela pagou? R-É citada e intimada, para tomar providencias no prazo determinado. Transcorrido o prazo sem providencia o oficial justiça já está autorizado a cumprir a parte final da decisão.

Me explique como é o procedimento?

Se ela paga, o oficial vai lá buscar o carro ou vai ver se ela pagou?

R- se ela paga o advogado comunica ao oficial ou espera ele aparecer para apresentar a guia juntada nos autos.

Ela mostra para o oficial que pagou?

Obs. Se o cliente deve e pretende pagar pode: cumprir a primeira parte da decisão ou permitir a penhora de bens e opor embargos se tiver fundamento, um deles é pagar imediatamente 30% do valor e financiar o resto na forma prescrita na lei.

natalia_1
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio ELA PAGA, eu faço um requerimento ao juiz para juntada de documento e junto a guia ou recibo? Quanto ao comunicado ao oficial, como se dá? Quanto a uma dívida já paga.Pode a ação de execeção a pre executividade? obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

ELA PAGA, eu faço um requerimento ao juiz para juntada de documento e junto a guia ou recibo?

R- Vai no cartório e pede a guia ao escrevente, paga e junta nos autos.

Quanto ao comunicado ao oficial, como se dá?

R- Comparece ao OJA procura o oficial de justiça com a procuração com poderes para receber intimação e citação, recebe ambas, e lhe apresenta imediatamente a cópia da juntada da guia paga.

Quanto a uma dívida já paga.Pode a ação de execeção a pre executividade?

R- Nesse caso uma simples petição nos autos resolve a questão.

ana clara_1
Há 17 anos ·
Link

Olá! Gostaria de alguma opinião que pudesse me orientar no procedimento correto a meu favor. Comprei um auto através de cdc e depois de 5 dias descobri que era salvado, não fui i nformada sobre isso nem pelo lojista nem pela operadora do banco. Devolvi o carro na loja e peguei outro no mesmo momento, sendo feito um segundo financiamento, mas aquele, foi me afirmado pela operadora do banco no momento do segundo, que seria quitado, até para que conseguisse financiar o segundo, pois minha renda não comportaria 2 financiamentos conjuntos. Faz 5 meses e esse primeiro contrato ainda não foi quitado.O lojista apenas pagou as parcelas até então, mas sempre atrasadas e meu nome já ficou com restrição mês anterior.Tenho receio que isso possa se enquadrar em estelionato, já que houve total conivência do banco com o lojista, que inclusive, já recebeu o valor do carro há muito, obviamente. Acha se tratar de um caso de polícia? Pode me orientar?!Muito obrigada pela oportunidade!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Deve constituir um advogado para analisar os fatos e os contratos, só depois poderá dizer qual melhor remédio jurídico para resolver a questão. Em princípio não vislumbro ilícito penal.

Boa sorte.

mauricio de abreu
Há 17 anos ·
Link

comprei um veiculo q le tem multa e emplacamentos atrasados não tenho condiçoes de pagar de vez esa divida. como faço para parcelar esa divida com o detran

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Deve se deslocar pessoalmente a cada órgão, DETRAN e os que originaram as multas (Federal, Estdual e Municipal), para saber se existe essa possibilidade.

Alex Trigueiro
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde A Ar do correio da notificaçao extra judicial nao esta assinada por minha pessoa e sim por uma pessoa que nem a conheço. consequetemente o carro alienada CDC teve seu mandado de busca expedido. pode?

Erika
Há 17 anos ·
Link

Financiei um carro em 48 x 566,85, paguei 5 parcelas estou com dificuldades financeiras e estou sem condições para pagar, e ja tem 2 parcelas em atraso não deu busca e pareensão ainda, mas se der eu fico com meu nome negativo por causa deste financiamento? Ja tentei fazer uma acordo para devolver o carro com quitação do contarto e eles não aceitaram, so aceitariam com uma taxa de retorno, eu não fiz. Se a busca e apreensão do veiculo não me deixar a restrição não me importo de pereder o que ja paguei so quero ter paz e poder dormir tranquila sem pensar nas prestações que não posso mais pagar.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Se não for possível acordo com a financeira e houver o processo de busca e apreensão é muito provável que a devolução do carro não irá quitar integralmente a dívida contratual e processual, motivo pelo qual terá o nome negativado e ainda correrá o risco de sofrer um pocesso de execução pela diferença da dívida.

Gabriel_Luis
Há 17 anos ·
Link

Boa noite Dr. Antônio Gomes,

Tenho visualizado acima que o sr. tem tirado muitas dúvidas com relação a questão de atrasos de contratos de financimento de veículos. Eu estou com um problema semelhante aos demais deste forum e irei procurar um advogado, mas antes gostaria se possível de uma opinião do sr..

Efetuei a compra do meu veículo e na ocasião dei 50% de entrado, o restante financiei em 24 meses, em contrato de leasing. Efetuei o pagamento de 3 parcelas, e hj existem 4 em aberto, a 5ª parcela ira vencer no dia 05/04. Felizmente o valor das 4 parcelas em traso e mais da 5ª que esta para vencer eu terei em mão somente no dia 15. Mas o escritório disse que o meu prazo para efetuar o pagamento das 4 parcelas em atraso e evitar que o contrato seja encaminhado para busca e apreensão é fetuar o pagamento até dia 31/03, algo que sera impossível. POr isso minhas dúvidas são: a) Caso seja expedida busca e apreensão ( entrada segundo escritório a partir dia 01/04) , eu conseguirei permanecer com o veiculo, sem riscos até o dia 15/04, quando eu farei o pagamento de todas as parcelas vencidas , inclusive a 5ª que ainda ira vencer? b) Qual o risco que eu corro no caso de esconder o veiculo até o dia 15, no caso do oficial de justiça me encontrar e perguntar pelo veiculo? c) Apesar de eu ter dado 50% de entrada no veiculo, mas ainda não ter pago 40% do valor financiado, o escritório de cobrança ira pedir o pagamento integral da divida?

Aguardo uma posição do sr.

Abraços,

Gabriel

Gomes_1
Há 17 anos ·
Link

olá, gostaria de saber que providências tomar, pois hoje dia 30 de março 2009, o banco no qual tenho um contrato de leasing, me ligou pedindo que fizesse o pagamento das 3 prestaçoes que estava em atraso, pedi que me desse o prazo de 2h apenas para providenciar a quitação das mesmas, a assessoria juridica do banco se negou a este prazo e disse que entraria com busca e apreenção do veículo, gostaria de saber quais providencias a serem tomadas por mim, pois acho muito abusivo os juros e taxas que eles estão cobrando. desde ja agradeço.

Gomes_1
Há 17 anos ·
Link

olá, gostaria de saber que providências tomar, pois hoje dia 30 de março 2009, o banco no qual tenho um contrato de leasing, me ligou pedindo que fizesse o pagamento das 3 prestaçoes que estava em atraso, pedi que me desse o prazo de 2h apenas para providenciar a quitação das mesmas, a assessoria juridica do banco se negou a este prazo e disse que entraria com busca e apreenção do veículo, gostaria de saber quais providencias a serem tomadas por mim, pois acho muito abusivo os juros que eles estão cobrando. desde ja agradeço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Gabriel:

a) Caso seja expedida busca e apreensão ( entrada segundo escritório a partir dia 01/04) , eu conseguirei permanecer com o veiculo, sem riscos até o dia 15/04, quando eu farei o pagamento de todas as parcelas vencidas , inclusive a 5ª que ainda ira vencer?

R- Não, não existe garantia, o magistrado ao receber o processo de plano deferea liminar. Ainda que você venha a pagar não é garantia de que o carro não seja apreendido, pois o ofical de justiça cumpre a ordem independente de pagamento das parcelas na área administrativa.

b) Qual o risco que eu corro no caso de esconder o veiculo até o dia 15, no caso do oficial de justiça me encontrar e perguntar pelo veiculo?

R- Risco é baixo. Deve pegar instrução em particular com un advogado sobre como proceder. Não tenho autorização para apresentar tal caminho, entendo ser uma forma de trabalhar contra os atos da justiça, por outro lado, não estou afirmando que no caso do meu real cliente, eu não proceda meios que entenda legal e ético para resguardar o seu patrimonio.

c) Apesar de eu ter dado 50% de entrada no veiculo, mas ainda não ter pago 40% do valor financiado, o escritório de cobrança ira pedir o pagamento integral da divida?

R_ Irá cobrar o que falta para cumprir o contrato com as devidas correções, custas processuais e honorários. Poderá sobrar diferença a receber como doderá faltar, ou seja, diferença a pagar. Tudo irá depender da equação, o valor que for vendido o veículo no leilão e o valor da dívida.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Gomes, no seu caso, só resta coinstituir um advogado para litigar pelo valor que não concorda, porém, digo: Na verdade tem tudo para que o resultado seja a favor dos bancos, quero dizer, irá perder o veículo, pagar custas, advogados, ter o nome negativado e ainda correr risco de execução de seus bens particulares por diferença de dívida.

Gabriel_Luis
Há 17 anos ·
Link

Sr. Antônio´,

Minha dúvida persiste na questão "C" Como mencionei abaixo e pelo conhecimento do sr. o escritório de cobrança exigirá o pgto. integral das parcelas vencidas e as a vencer, por eu ainda não ter efetuado o pagto. de 40% do valor do financiamento? Isso é normal na maioria dos casos?? E caso seja, se eles não conseguirem me notificar a tempo, ou seja mesmo que o escritório de cobrança tenha dado entrada na busca e apreensão, exigindo o pagto. integral de todas as parcelas do contrato, e não consiga me localizar e nesse tempo, sera que eles aceitariam receber somente o valor em aberto, mesmo o juiz ter expedido a busca e apreensão com a exigencia de pagto. de todas as parcelas ( vencidas e a vencer). Nesses casos qual é o procedimento do escritório eles preferem pegar o carro, ou receber o valor em aberto mesmo com a ordem judicial em mãos?

Atenciosamente,

Gabriel

c) Apesar de eu ter dado 50% de entrada no veiculo, mas ainda não ter pago 40% do valor financiado, o escritório de cobrança ira pedir o pagamento integral da divida?

R_ Irá cobrar o que falta para cumprir o contrato com as devidas correções, custas processuais e honorários. Poderá sobrar diferença a receber como doderá faltar, ou seja, diferença a pagar. Tudo irá depender da equação, o valor que for vendido o veículo no leilão e o valor da dívida.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos