Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Sr. Antônio´,
Minha dúvida persiste na questão "C" Como mencionei abaixo e pelo conhecimento do sr. o escritório de cobrança exigirá o pgto. integral das parcelas vencidas e as a vencer, por eu ainda não ter efetuado o pagto. de 40% do valor do financiamento? Isso é normal na maioria dos casos??
R- Não, na justiça conseguirá pagar apenas as parcelas vencidadas.
E caso seja, se eles não conseguirem me notificar a tempo, ou seja mesmo que o escritório de cobrança tenha dado entrada na busca e apreensão, exigindo o pagto. integral de todas as parcelas do contrato, e não consiga me localizar e nesse tempo, sera que eles aceitariam receber somente o valor em aberto, mesmo o juiz ter expedido a busca e apreensão com a exigencia de pagto. de todas as parcelas ( vencidas e a vencer). Nesses casos qual é o procedimento do escritório eles preferem pegar o carro, ou receber o valor em aberto mesmo com a ordem judicial em mãos?
R- cada caso é um caso, e cada escritório age de forma diversa não é possível dizer qual o procedimento que irão adotar, uma coisa é certa, se a situação se encontra neste pé, ou coloca imediatamente um advogado no caso para negociar e lhe defender ou a probabilidade de maiores prejuízo se avizinha. Atenciosamente,
Gabriel
c) Apesar de eu ter dado 50% de entrada no veiculo, mas ainda não ter pago 40% do valor financiado, o escritório de cobrança ira pedir o pagamento integral da divida?
R_ Irá cobrar o que falta para cumprir o contrato com as devidas correções, custas processuais e honorários. Poderá sobrar diferença a receber como doderá faltar, ou seja, diferença a pagar. Tudo irá depender da equação, o valor que for vendido o veículo no leilão e o valor da dívida.
como faco para recorrer ao mandado recebido hoje em minha casa ainda estou com o veiculo e nao tenho intenssao de entregalo pois quero uma negociacao mas nao consigo ascesso com a financeira somente com o escritorio de cobranca e com eles nao tem acordo so querem valor das parcelas mas adicionai ....aguardo sua ajuda .;..obrigado
Dr. Antonio Gomes,
Meu nome é Cristiane e acabo de me passar na OAB. Meu 1º caso é a apreensão de veículo.
Estamos no prazo para purga de mora.
Realizo a purga de mora e depois contesto a ação? Como realizo a purga de mora? O Sr. poderia me encaminhar um modelo da petição?
Agradeço antecipadamente.
Cristiane [email protected]
Minhas boas vindas ao seleto Ministério da Ordem.
Realizo a purga de mora e depois contesto a ação? Como realizo a purga de mora? O Sr. poderia me encaminhar um modelo da petição?
R- direto no cartório requerer guia para depositar em juízo. Fazer carga dos autos se necessário e contestar no prazo legal.
Obs. Prazo para requerer guia e contestar ambos previsto no dec. 911/69. Ler o texto do decreto, sobre a materia, jurisprudencia e avaliar se deve requerer pedido de JG do cliente, lei 1060/50 e sua alteração.
Ok.
Doutor antonio gomes eu comprei um cavalo mecanico financiado pela omni financeira ,dei 50 por cento de entrada e financiei o restante , minha esposa comprou uma carreta financiada pelo banco itau, pois eu nao conseguia financiar a carreta pq ja tinha um outro financiamento ,ela deu mais de 50 por cento de entrada e financiou o restante , oque acontece e que em dezembro e 2007 a o cavalo junto com a carreta foram roubados , perdemos nossa unica fonte de renda e nao conseguimos mais pagar as prestaçoes e olhando no site do tjrj descobrimos que esta rolando um processo de busca e apreensao dos mesmos , nos nao temos nenhum bem eu estou vivendo de biscates e nao tenho de forma nenhuma condiçoes de pagar , nos nao estamos nem dormindo com medo de prisao nem um advogado nos temos condiçoes de pagar eu queria uma ajuda do senhor pra saber se isso e possivel e o que devo fazer . Desde ja agradeço.
Não há motivo de preocupação quanto a questão de prisão, eis que o registro de ocorrência do roubo na delegacia policial afasta definitivamente a possibilidade, para tando é só apresentar ao oficila de justiça uma cópia e a seguir procurar a defensoria para apresentar a defesa formal nos autos. Quanto as possiveis penhora de bens se encontra afastada face ao estado de pobreza declarado, sendo assim, vale a tese muito popular, devo não nego e pago quando e se puder, e nesse sentido segue a norma positivada vigente corroborando o ditado popular.
Ok.
Olá meu cunhado comprou uma moto financiada em24x de 159,90 só que ele pagou só uma parcela e deu pro seu irmão só que este não pagou nenhuma parcela e meu cunhado foi embora do pais e esta tentado se legalizar na europa mas teme que esse atraso pode prejudicalo no processo de legalização ele não pode intervir em nada já que não esta aqui eu como cunhada posso pedir para parcelar essas prestaçoes em atraso?Tem 16 parcelas em atrso posso pagar pra ele já que sou casada com o irmão dele?O juiz pode mandar prendelo ?E se ele quiser pagar as prestaçoes atrasadas e devolver a moto? Ele pode ?Ele passou a moto pra outra pessoa que não pagou nada da moto tbm tenho os documentos do meu cunhado posso se o cara não devolvela posso mandar pegala? Oque faço me ajudem ............Juliana
Boa noite a todos.. Primeiramente gostaria de agradecer desde já qualquer ajuda que eu venha a receber neste fórum. Meu caso é o seguinte: Eu estou com 5 parcelas em atraso, sendo que a quinta venceu no dia 06/04, estava em negociação constante com o escritório de cobrança que representa a financeira, mas somente conseguirei quitar meu débito no dia 15/04. E infelizmente o escritorio disse não poder esperar e acabou entrando ( ontem 06/04) com ação de busca e apreensão conforme consultado no site do TJ. Hoje entrei no site e li que existe a seguinte mensagem" CONCLUSOS PARA DESPACHO". Como terei o dinheiro para quitar o débito, queria saber se de amahnã ( 08/04) até (15/04) o oficial de justiça receberá esse mandato para cumprir, ou seja qual o prazo médio que se leva quando diz " Concluso para despacho" até o recebimento do oficial de justiça para cumprir o mandato??
Mais uma vez, agradeço a todos.
Orlando
Doutor, tinha um veículo financiado e foi apreendido pelo of justiça e já vendido pelo banco. Contestei a ação e processo foi remetido ao TJ-SP, aguardando julgamento. Minha dúvida: não teria a instituição obrigação de baixar meu nome e do avalista do SERASA/SPC, uma vez que a penhora já foi feita e o veículo vendido, cabendo agora definir se devo ou não mais alguma coisa?
tenho um veiculo gol 89 que foi finaciado em 24 vezes sendo que 18 estao pagas so q por motivo de desemprego atrasaram 3 parcelas estou esperando receber meu seguro desemprego porem o lugar de onde eles fazem a cobrança falaram que mandaram apreender o veiculo e por email eles fazem ameaças que iram apreende eles podem fazer isso realamente sendo que so falta 6 parcelas do finaciamento
Irrelevante a quantidade de parcelas restante, assim como, o motivo, desemprego. Trate-se de descumprimento (inadimplente) de contrato com fundamento no dec. 911/69, e nesse caso autoriza legalmente através da ação cautelar de busca e apreensão apratica de tal ato pela financeira. Quanto ao temo "ameaça" é subjetivo a sua configuração, quando ao agente financeiro qunado efetua a cobrança na forma da lei, nada de ilgal, isso é, se comprovada a sua violação em especial a prevista na relação de consumo (CDC) se caracteriza crime, nesse caso poderá constituir um advogado para as providencias legais, entretanto, nada impede o andamento e a efetivação da busca e apreensão.
Dr. Antônio, boa tarde. Embora creio que meu caso seja meio complicado, gostaria muito que o Sr. me ajudasse. Já procurei o PROCON-GO pessoalmente para que me auxiliassem no cálculo do financiamento de um veículo que fiz, porém, ao pegarem o meu contrato na recepção, simplesmente viraram e disseram: "não fazemos cálculos de contrato / leasing". Mandei três e-mail a Coordenação sobre o ocorrido, porém, nunca me responderam. Não tenho condição de contratar um profissional para realização do cálculo da planilha. Estava muito bem empregado, porém, agora estou desempregado e não estou conseguindo manter a casa. Eu pergunto: 1) O CDC aplica-se ou não ao contrato de leasing? 2) Como vou saber se os juros estão corretos?
Será que o Sr., não poderia me ajudar com isso.
O valor do carro foi de 28.900,00.. Dei R$: 7.000,00 (de entrada) e financiei o saldo devedor R$: 21.900,00 em 60 X de 559,35.
Poderia entrar com uma ação revisional? Tenho chance de ganhar.
Concordo absolutamente com o Sr., mesmo antes de eu me encontrar em tal situação, em relação ao decreto, beneficiando a quem menos precisa, que são os grandes banqueiros do país, conforme disse, desde a ditadura.
Se puder me ajudar, ficarei muitíssimo grato.
Um abraço e bom feriado.
Dr. Antônio, boa tarde. Embora creio que meu caso seja meio complicado, gostaria muito que o Sr. me ajudasse. Já procurei o PROCON-GO pessoalmente para que me auxiliassem no cálculo do financiamento de um veículo que fiz, porém, ao pegarem o meu contrato na recepção, simplesmente viraram e disseram: "não fazemos cálculos de contrato / leasing". Mandei três e-mail a Coordenação sobre o ocorrido, porém, nunca me responderam. Não tenho condição de contratar um profissional para realização do cálculo da planilha. Estava muito bem empregado, porém, agora estou desempregado e não estou conseguindo manter a casa. Eu pergunto: 1) O CDC aplica-se ou não ao contrato de leasing?
R- Se consta no contrato, sim.
2) Como vou saber se os juros estão corretos?
R- Através de contador judicial ou particular.
Será que o Sr., não poderia me ajudar com isso.
R- Não, eis que é tarefa especifica de contador períto.
O valor do carro foi de 28.900,00.. Dei R$: 7.000,00 (de entrada) e financiei o saldo devedor R$: 21.900,00 em 60 X de 559,35.
Poderia entrar com uma ação revisional? Tenho chance de ganhar.
R- Não, irá perder.
Concordo absolutamente com o Sr., mesmo antes de eu me encontrar em tal situação, em relação ao decreto, beneficiando a quem menos precisa, que são os grandes banqueiros do país, conforme disse, desde a ditadura.
R- Nem eu nem ninguém poderá lhe ajudar, eis que a lei se encontra do lado do banco, como sempre venho afirmando. A minha informação a esse respeito só gera efeito de carater preventivo, primeiro sempre digo, não devem adquirir veículo através do contrato com fundamento no dec. 911/69, e por último digo, se adquirir não poderá deixar de pagar religiosamente em dia sob pena de pagar altas taxas previstas nesse tipo de contrato, além de correr o risco de perder o veículo, ficar com o seu nome negativado, e ainda ser executado, por dívida referente a este contrato, podendo até ter bens particualres penhorados e posteriormente leiloados.
Se puder me ajudar, ficarei muitíssimo grato.
Ok.