Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Boa noite
Dr. Se uma pessoa finacia um carro e não consegue pagaras prestações e ao invez de devolver esse veiculo a financeira essa pessoa desmonta o carro, vende todas as peças desse carro e muda de cidade pra não dar satisfação a financeira, o que pode acontecer com essa pessoa? pode ter um pedido de busca e apreensão deste carro por parte da financeira? e como fica o caso dele ter desmontado o veículo e vendido as peças isso é crime não é? Obrigada Mády
Dr. Se uma pessoa finacia um carro e não consegue pagaras prestações e ao invez de devolver esse veiculo a financeira essa pessoa desmonta o carro, vende todas as peças desse carro e muda de cidade pra não dar satisfação a financeira, o que pode acontecer com essa pessoa? pode ter um pedido de busca e apreensão deste carro por parte da financeira? e como fica o caso dele ter desmontado o veículo e vendido as peças isso é crime não é? Obrigada Mády
R- Sim é crime tipificado no Código Penal, independente disso se o oficial de justiça mesmo através de carta precatória conseguir citar e intimar o cidadão e ele não apresente o veículo poderá ser decretada a sua prisão coativa, ou seja, até pagar o valor do veículo, não o fazendo poderá ficar até um ano preso. Só é afastado o risco de prisão em caso justificado do desaparecimento do veículo, tais como: o furto ou roubo do veículo, iso devidamente registrado na delegacia competente.
Ok.
Dr. Tenho uma duvida, espero q o sr me ajude,
comprei um veiculo atraves de um emprestimo no banco de 6.500 o veiculo custou 4.500 e ficou alienado estou com muitas prestacoes atrasadas e minha divida e de 8.500 agora me fizeram proposta de parcelar e ficaria 10.500 em 4 anos...
o veiculo nao entrou em busca e apreençao ainda mas eu queria entregar ele pois consta q ele esta alienado teria a possibilidade de eu entrga-lo por toda a divida ou o banco avalia por menos??? mto menoss???
obrigadooo aguardo rspsts
Oi, boa tarde! pergunto ao Dr. Antonio Gomes ou a outra pessoa que possa me ajudar. Tenho um veículo que vale hoje na tabela FIPE R$ 96.000,00, quando o comprei paguei por ele R$ 105.900,00 dei de entrada na época, isso há exatamente 3 anos atrás o valor de R$ R$ 65.000,00 e financiei o restante em 60 meses. como comprei o veículo há 3 anos deixei de efetuar o pagamento das últimas 7 parcelas e o banco finalmente disse que se eu não quitar o valor do bem completamente até o dia 24/04/09 eles vão colocar o veículo em busca e apreensão... minha poroposta inicial e aliás única proposta que posso honrar nesse momento é de quitar completamente ( todas as parcelas vencidas ) que no caso reafirmo que são 7. no entanto eles se recusam a aceitar querendo o valor total da dívida. Pergunto posso eu depositar essas parcelas em juízo e continuar pagando as posteriores??? por favor me respondam com urgência pois só tenho até 24/04 ( sexta feira próxima )
Desde já agradeço sua atenção! Cordialmente: Fernando Calil Guimarães
Fernando, o seu caso mereçe melhor atenção haja vista a quntia inical paga. Nesse caso, lhe assiste o direito de pagar exclusivamente as parcelas vencidas e continuar a pagar as demais sucessivamente e mensalmente. Face a ilegalidade da financeira em se opor ao ser exercico legal deve imediatamente constituir um advogado para efetuar o depósito em juízo e continuar a pagar as demais mensalmente também em juízo, digo imediatamente, motivado da necessidade de se dirigir ao judiciário antes da financeira, seja pelo risco de ser apreendido o veículo, seja pelo motivo de figurar na condição de Réu.
Em última analise notifique a finaceira por telegrama para apresentar o valor da dívida e permitir efetuar o pagamento em 48 horas. Comunicação essa através de telegrama com aviso de recebimento e cópia de inteiro teor, de forma que seja a sua qualificação completa, assim como, identificação do objeto, número do contrato e um resumo dos fatos referente a recusa verbal e por outro meios de prepostos da finaceira sobre o fato.
Ok.
Boa noite gostaria de saber os motivos que levam juizes a deferir com extrema rapidez a busca e apreensão a meu carro em questão de apenas 5 dias apos entrada do processo pelo bco HSBC, sendo que deste dezembro de 2008 entrei com juros abusivos, ou seja revisional do contrato e até o momento nada de posições dos juizes, e ja o banco em apenas 5 dias tem aprovação pra recolher meu carro, e o meu dinheiro ja pago? e os juros ja pagos abusivamente? isso é uma parceria com juizes e bancos? ou é assim a leis dos desfavorecidos? Obrigada, ( 14/04/2009)
O processo cautelar é dessa forma, rápido, portanto, totalmente regualr.
Após a venda do carro no leilão extrajudicialmente eles compensarão a dívida do contrato ainda existente, se sobrar irão devolver, se faltar irão lhe executar pela diferença.
Quanto aos juros que alega abusivo, pode não ser o entendimento do judiciáro, ou seja, eles são legais, estão previsto no contrato e o judiciário entende não ser abusivo, via de regra. O seu advogado é o único competente e capaz de explicar e informar o andamento de sua ação, eis que ele aceitou o fundamento de cobranças ou juros abusivos, uma vez que demandou em juízo nesse sentido.
a minha posição particular sobre esse tipo de financiamento com fundamento do decreto 911/69 é no sentido contário dos entendimentos do judiciário e da própopia lei, embora isso não tenha importancia, pois o que prevalece é essa bagunça de aparente legalidade que TOMA muitos veículos diariamente do cidadão consumidor, que de boa-fé acredita sempre que as normas legais realmente são justas, e que o judiciário aplica sempre a verdadeira justiça no caso concreto.
Como cidadão e com advogado, sempre digo, nunca comprem, nunca comperm, nunca comprem.... veículo através de contrato de adesão com fundamento no decreto 911/69, por se tratar na minha visão de uma lei morta frete a nossa atual Constituição Federal, embora juridicamente ela é reconhecida com constitucional,
uma vergonha, uma vergonha, uma vergonha, ............. , Dá nojo ser um pesquisador jurídico e ter que engolir certos entendimentos consolidados pela corte superior.
fui, nada mais a comentar.
Olá, bom dia! Dr Antônio Gomes td bem? Dr. preciso de uma luz, tenho um financiamento com o Banco do Brasil em 60 parcelas de R$ 791,00, que começou em janeiro de 2008, dessas 60 paguei apenas 9 e atualmente estou com 7 vencidas atrasadas pelo fato de eu ter ficado desempregada em agosto do ano passado e de lá pra cá venho me virando como posso de freelancer, tenho tentado desde o começo deste mês entrar em acordo com um escritório nomeado pelo banco do brasil como representante jurídico, cujo nome é: ML Advogados, porém não obtive sucesso porque parte de mim disposição e condição de pagar apenas as sete parcelas vencidas, pois recebi meu acerto do emprego anterior e juntei mais um pouco pra conseguir completar o valor das 7 e mais talvez e tomara que não um possivel acréscimo de honorário advocatício. em meados de dezembro de 2008 eu já bastante atrasada com isso depositei uma tal de amortização no valor de R$ 1965,00 e deveria ter depositado em 20 dias outro valor de 2900,00 e esse valor eu não consegui a tempo, de lá em diante comecei então a fazer uma espécie de poupança com tudo que era possivel juntar para honrar minha divida porém sempre pensando em quitar as parcelas vencidas, obtive sucesso pois tenho o dinheiro como já disse pra quitar as vencidas mas ELES NÃO ACEITAM, e quando pergunto a eles porque não posso falar com o banco eles dizem que é porque o banco já não tem nada com isso mais, que o contrato agora é de jurisdição da ML, o pessoal de lá é bem grosso e sem educação para tratar com os clientes, tenho certeza que o banco do brasil não faz a menor idéia de como eles falam com as pessoas lá eles dizem que eu só posso pagar o valor de R$ 30.000 + R$ 3337,00 de honorários e custas judiciais, o que pra mim é impossivel neste momento, perguntei a uma funcionaria de lá se ela tem noção de que se uma pessoa não pode pagar 5 ou 6 parcelas vencidas de uma vez como poderia de repente pagar R$ 33337,00 e ela me respondeu que isso eu teria que descobrir sozinha, e me orientou a vender o carro antes que ajuízasse para quitar a dívida, me recusei e disse que iria procurar meus direitos pois penso que deve haver um jeito de pagar apenas as parcelas vencidas e ela respondeu bem ironicamente que era pra mim pegar com Deus e tentar minha sorte, mas que eu ficasse sabendo que em uma semana ou em um mês meu carro estará em busca e apreensão à disposição de um oficial de justiça munido de um mandado e que se eu não entregar o carro seria presa. Imagino que ela esteja agindo de acordo com as regras vigentes na legislação brasileira e entendo que ela está trabalhando e deve tentar desempenhar uma postura então de cobrador mas detesto o eito que ela fala comigo com ironia explicita e um certo tipo de sarcasmo notável. então Dr. será que fui bastante clara aqui? gostaria muito que o senhor me ajudasse nesse sentido pois preciso do meu carro pra trabalhar como representante comercial sem ele produzo e claro rendo bem menos que o normal.
ah, mais uma coisa. Se eu não entregar o carro seria mesmo presa, em quanto tempo? quanto tempo eu teria se escondesse o carro enquanto tento alguma manobra judicial ou em último caso o dinheiro pra quitar todo o financiamento pedindo ao advogado que leve ao conhecimento de um juiz minha vontade de quitar o financiamento sem pagar os honorários e custas judiciais impostos pela ML. Advogados Associados Ltda.
Bom, Melissa. Quanto a certeza sobre o Banco do Brasil ou qualquer outra instituição financeira que opera através deste decreto são farinha do mesmo saco, então os advogados apenas representam o que realmente desejam e pretendem as financeira, isso tudo acobertado pelo decreto 911/69, e que no caso o judiciário apenas confere a validade que determina a tal lei.
Sempre digo, legalmente a saída nesses casos é muito restrita e por mais positiva que seja sempre irá prejudicar o consumidor onerando os valores reais da dívida somada a custas processuais e pagamento com honorarios de advogados dos dois polos.
Mesmo reconhecendo e criticando a constitucionalidade do tal decreto, não devo e não posso como advogado lhe mostrar caminhos fora da legalidade no sentido impossibilitar a entrega do veículo e afastar o risco de prisão.
Entendo que o assunto, se encontra razoalvelmente debatido nesta pagina, possibilitando assim ao leigo, fazer uma ideia de toda situação em torno desta questão. No seu caso, pode e deve constituir um advogado para depositar as parcelas em juízo face a recusa pela via administrativa, e continuar a pagar normalmente as parcelas a vencer.
Por fim, em conversa advogado/cliente (seu advogado) poderá você obter as respostas e os caminhos solicitados, os quais não lhe apresentei por entender que não devo apresentar o caminho da resolução da questão através de meios sem uma fundamentação legal.
Ok.
Oi, Dr. Antônio Boa Tarde! primeiramente lhe agradeço de coração pela generosidade em me responder tão rapidamente. Contudo gostaria de saber apenas se eu poderia no caso da não aceitação do banco em receber apenas as parcelas vencidas, poderia eu por quanto tempo esconder o carro sem que haja mandado de prisão. Afirmo ao senhor que não existe má fé da minha parte, principalmente sabendo que corro risco de ser presa, pergunto isso por querer me informar mais afundo e conhecer tecnicamente e de forma mais apropriada meus reais direitos e deveres e claro, preciso ganhar tempo seja pra vender o carro ou conseguir vender um lote que tenho pra poder quitar totalmente o carro.
Mais uma vez muito, muito, muito, muito, muito, muito, muito, obrigada!!!! Que Deus continue iluminando o senhor, e que a cada dia lhe ofereça mais e mais sabedoria.
Melissa.
Sra. Melissa, creio que passei a informação o conteúdo juridíco a luz do meu entendimento sobre esse fato. Quanto a informação mais precisa e especificamente de como se opor ao desejo da financeira inclusive no que diz respeito postergar ou inviabilizar a busca e apreensão ainda que decretada, deixei claro que é possivel ocorrer ainda que através de meios escoimado ou teratologico, ou até mesmo uma mixórdia.
Conclusão, por convicção pessoal e ética profissíonal não faço uso deste expediente mesmo que seja para proteger o patrimonio do meu cliente constituído, nesse caso confirmo que não passo por nemhum meio a visão e o conhecimento do que ocorre em certos casos desta natureza seja o ato produzido pela propria habilidade da pessoa, seja pela instrução fornecida do seu advogado, quero dizer, mesmo sem participar destes expedientes utilizados, aceito bem quando utilizados por colegas ou mesmo pela habilidade do própria vítma dessas financeiras.
Por fim, repito, deve constituir diretamente um advogado e seguir o seu caminho trilhado por ele, enquanto é tempo.
Ok.
Caro Dr. Antonio Gomes.
Desde já agradeço sua atenção.
Minha mãe entrou com uma ação revisional de um veículo, isso ano passado, onde no mesmo o juiz deferiu a ação como ganha para minha mãe. Desde a ação ganha o juiz executou a abertura de subconta para depósito em juizo do valor pactuado. Pelo que sei, quando se entra com uma ação revisional o autor (no caso minha mãe) não é uma inadimplente, mas sim a mesma não concorda com o valor de forma abusiva e pretende de forma legal pagar o valor de tabela acrescido dos juros vigentes de mercado. Contudo ainda na lei, quando se entra com essa ação é contra lei a financiadora negativar o nome nos órgãos pertinentes e ainda entrar com ação de busca e apreensão, pois desde a abertura da subconta todas as parcelas estão sendo pagas em dia. De acordo com o que estudei, a financiadora pode realizar a busca e apreensão e negativar o nome quando o devedor deixa de pagar as prestações, mas não quando o mesmo faz negociação da dívida em juízo e realiza os depósitos em depósito judicial. Pois bem, o que aconteceu foi o seguinte: o juiz deferiu causa ganha, e na mesma semana começamos a realizar os depósitos judicias que até agora foram realizados 4 depósitos, sendo que antes da ação minha mãe já havia pago 13 prestações de um financiamento de 48x, ainda assim o banco entrou com ação de reintegração de posse e busca e apreensão, e o juiz deferiu essa ação para a financiadora e minha mãe passou a ter o nome negativado, o veículo está escondido conforme conselho do advogado, isso já faz quase dois meses, mas ainda estamos fazendo os depósitos. Mas até agora o oficial não apareceu em minha residência. Gostaria de saber se essa ação é enrolada assim mesmo, e se mesmo tendo a dívida em negociação e realizando os depósitos o banco pode fazer busca e apreensão do carro? E se pode, quais são as consequências disso? Caso queira responder por e-mail [email protected]. Muito obrigado pela atenção.