Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 17 anos ·
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Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ok, tomei conhecimento. Processo em andamento, via de regra firmo posicionamento em TESE, não me envolvendo no caso concreto. Cabe ao advogado da causa orientar, informar e decidir o melhor caminho a ser norteado no processo, e ao cliente cabe seguir a sua orientação, ou em caso de insatisfação com desempenho do causídico, substituí-lo.

Em tese. Depositar em juízo o que entende correto é direito da parte, por outro lado, a financeira insatisfeita ou não reconhecendo o depósito lhe assiste o direito em demandar em juízo pela busca e apreensão, e ao magistrado, cabe decidir se defere ou não o pedido de apreensão do veículo. Via de regra se a parte deposita em juízo o valor mensal, cabia ao julgador indeferir o pedido da financeira haja vista não ocorrer a inadimplencia (requisito obrigatório para o deferimento do pedido), uma vez que a dívida se encontra sob jud, por outro lado, não deveria ocorrer a negativação da parte pelo mesmo motivo. Cabe ao advogado diante de decisão judicial teratologica se utilizar de medida judicial para combater o suposto erro de procedimento ou erro de julgamento do magistrado, no caso através do competente Agravo de Instrumento, para que uma das Câmaras ou Turma de Desembargadores do Tribunal decida sobre a interlocutória, assim como, cabe medida cautelar ou tutela antecipada incidental para determinar a retirada do consumidor do quadro de devedor, uma vez que se trata de dívida ainda não confirmada em juízo, ou seja, sob jud.

Reinaldo Mratins
Há 17 anos ·
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Comprei um carro mais fui demitido mais a empresa recorreu agora para Brasilia pois ganhei 3 vezes a causa , só que neste tempo não pude pagar o carro que teve busca e apreensão e fui informado por um departamento juridico que o carro foi vendido e não sei o valor e agora me cobram R$ 4.000,00 de residuo que falta para quitar o carro , gostaria de saber se é certo esta cobrança e que ate ponto eu vou ser prejudicado. devo pagar este valor?

Obrigado

Zé da Silva
Há 17 anos ·
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Ola Dr. Antônio, seguinte comprei um veículo que consta o seguinte na checagem, BLOQUEIO JUDICIAL-REITEGRAÇÃO DE POSSE, o que isso significa, a placa é do RS e esta em nome de uma empresa, posso ser preso por estar na posse dete veículo??? Pois tal veículo ja esta rodando há 3 anos na região de goias, onde eu o comprei, o documento esta 3 anos atrasados, como eu faço para pagar esse documento, muito obrigado e Boa Tarde para o Senhor...

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Ola Dr. Antônio, seguinte comprei um veículo que consta o seguinte na checagem, BLOQUEIO JUDICIAL-REITEGRAÇÃO DE POSSE, o que isso significa, a placa é do RS e esta em nome de uma empresa, posso ser preso por estar na posse dete veículo???

R- Significa que qualquer autoridade é obrigado a apreeender o veículo ao encontrá-lo, sob pena de prevaricação. quanto a prisão, não há risco para você, a ordem é contra a coisa, e não em face da pessoa.

Pois tal veículo ja esta rodando há 3 anos na região de goias, onde eu o comprei, o documento esta 3 anos atrasados, como eu faço para pagar esse documento, muito obrigado e Boa Tarde para o Senhor...

R- pagar não resolve o problema, muito pelo contrário ao tentar pagar ou regularizar o veículo o mesmo ser apreendido.

Conclusão, deve procurar um advogado pessoalmente se realmente não sabe o que acontece nesses casos ou/e se pretende regualarizar.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Reinaldo, tecnicamente é muito provavel que exista ainda a dívida, não entro no mérito se foi feito justiça ou não. Poderá a financeira lhe executar e penhorar bens , no caso o melhor e consultar um advogado pessoalmente para que ele tome conheciemento do processo e lhe diga qual o melhor caminho a seguir.

giana
Há 17 anos ·
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Fiz um financiamento de moto, ja paguei 23 de 36 parcelas. Agora estou com 3 atrasadas, mas a assessoria não quer negociar pra mim pagar 2 delas. So quer receber as 3. O que posso fazer? Isto é legal? Eles podem dar busca e apreensão da minha moto?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fiz um financiamento de moto, ja paguei 23 de 36 parcelas. Agora estou com 3 atrasadas, mas a assessoria não quer negociar pra mim pagar 2 delas. So quer receber as 3. O que posso fazer?

R- Pagar imediatamente, só louco após pagar 23 parcelas permitir a busca e apreeensão.

Isto é legal?

R- Absolutamente legal.

Eles podem dar busca e apreensão da minha moto?

R- Já poderia ter feito.

Obs. Dizer o que determina a lei, não significa que o advogado entenda ser a letra da lei a transcrição da verdadeira justiça, especificamnete no caso concreto.

giana
Há 17 anos ·
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Onde posso verificar se ja foi dada busca e apreensão da minha moto? Tem algum site especifico ou verifico no site do detran mesmo?

sidney_1
Há 17 anos ·
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Adv. Antonio gomes tenho uma duvida, na minha cidade tem carros q eles chama de aceleradinho(carro financiado q o propietario ñ paga mais)e esse carros sao barratos de mais, eles esta com documentaçao em dia, esses carros da poblema se anda com eles ? anda com carros em nome de outra pessoa?

muito obrigado

saulo_1
Há 17 anos ·
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Caro dr. Antônio, comprei um carro do meu primo, o carro é de 200. Ele estava me devendo um dinheiro e tava com o carro pra vender. Peguei o carro, mas só depois descobri que o carro tá em nome de uma terceira pessoa, pq meu primo ficou responsável por efetuar o pgto das parcelas por 18 meses, o que equivaleria o valor que ele tá me devendo. Ocorre que vi no sistema que o carro já tá com busca, mas eu moro em uma cidade diferente da do meu primo. Gostaria de saber se tem como eu ser preso por estar na posse do carro? Qual é a melhor opção a ser feita neste momento, pois já paguei o ipva e licenciamento do carro 2009. Queria rodar com ele pelo - mais um ano para pelo menos diminuir um pouco a dívida que meu primo tem comigo. Mesmo o carro estando com busca consigo pegar o licenciamento 2009? entrei em contato com meu primo e ele me falou que não pagou nenhuma parcela do carro porque tá sem dinheiro, ou seja, tô receoso de isso ser crime. É possível ser preso por estar com este carro ou apenas o carro será apreendido? Grato pela resposta.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sidiney.

Adv. Antonio gomes tenho uma duvida, na minha cidade tem carros q eles chama de aceleradinho(carro financiado q o propietario ñ paga mais)e esse carros sao barratos de mais, eles esta com documentaçao em dia, esses carros da poblema se anda com eles ?

R- Bom se o documento não for FALSO, o único problema é que serão apreendidos, seja, por haver ordem judicial de busca e apeensão ou por se encontrar com o IPVA irregular. Digo, só no caso de portar e apresentar documento do veículo é que o condutor responderá criminalmente se for descorberto.

anda com carros em nome de outra pessoa?

R- Andar com o carro registrado em nome de outra pessoa isso é totalmente legal, claro, desde que autorizado pelo proprietário.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Caro dr. Antônio, comprei um carro do meu primo, o carro é de 200. Ele estava me devendo um dinheiro e tava com o carro pra vender. Peguei o carro, mas só depois descobri que o carro tá em nome de uma terceira pessoa, pq meu primo ficou responsável por efetuar o pgto das parcelas por 18 meses, o que equivaleria o valor que ele tá me devendo. Ocorre que vi no sistema que o carro já tá com busca, mas eu moro em uma cidade diferente da do meu primo. Gostaria de saber se tem como eu ser preso por estar na posse do carro?

Bom, Se não houver registro de roubo, furto e você não apresentar documento falso, não corre risco de prisão, uma vez que desta forma não viola a lei penal, é claro, o veículo será apreendido uma vez que existe uma ordem judicial de busca e apreensão.

Qual é a melhor opção a ser feita neste momento, pois já paguei o ipva e licenciamento do carro 2009. Queria rodar com ele pelo - mais um ano para pelo menos diminuir um pouco a dívida que meu primo tem comigo. Mesmo o carro estando com busca consigo pegar o licenciamento 2009?

R- Bom, se a Ordem não constar no registro do sistema do detran, irá regularizar.

entrei em contato com meu primo e ele me falou que não pagou nenhuma parcela do carro porque tá sem dinheiro, ou seja, tô receoso de isso ser crime. É possível ser preso por estar com este carro ou apenas o carro será apreendido?

R- Apenas o veículo, na forma demonstrado acima.

Quanto a opinar sobre o fato irei dizer sempre que, o cidadão deve agir dentro da legalidade e respeitar sempre as leis vigente.

IVONE_1
Há 17 anos ·
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Ola Dr. Antonio, Boa noite.

Depois que é publicada no diario oficial (dia 17/04/2009) a busca e apreensão de um veículo. Quanto tempo leva para pessoa ser entimada e o bem ser apreendido de fato? Haviamos entrado com um pedido de revisão do valor das parcelas e nosso advogado nos garantiu que com este pedido de revisão das parcelas a busca e apreensão do veículo não aconteceria, porém tenho acompanhado o andamento do processo via internet verificamos que no dia 16/04/2009 foi concedida a busca e apreensão do veículo e no dia 17/04/2009 foi publicada no diario oficial. Queremos muito pagar as parcelas que estão em atraso, não podemos perder este bem, um caminhão, pois é nosso ganha pão. Mas precisamos de um tempo para juntar este dinheiro, de quanto tempo dispomos? Me ajude por favor?

Décio Jr.
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antônio, Minha esposa comprou um veículo em 09/2007 (á vista), sendo que consultamos junto ao detran-pr na época, se havia alguma restrição nele. Constatamos que não havia retrições, então compramos o carro de particular. Este mês resolvi consultar na internet o detran-pr, se tinha alguma multa, mas para minha surpresa tinha uma restrição de bloqueio judicial de busca e apreensão do veiculo. Pegamos o nº do processo, e contratamos um advogado e o mesmo iria entrar com embargo de terceiros, e procurei o proprietário anterior para saber se ele havia mesmo pago este carro. Enfim, o processo era de um banco contra um dos donos anteriores do veiculo que financiou o carro e não pagou nenhuma parcela. Dias depois o ex-dono de que compramos o carro nos ligou dizendo que falou com o banco em que ele financiou, (que por coincidencia era o banco que pediu a busca e apreenção do veiculo), e falaram que realmente tinham entrado com esse processo, mas que ja tinham recuperado o carro, e tornado a vende-lo, mas esqueceram de tirar da justiça. Nosso advogado entrou em contato com o banco para ver se era verdade a informação, e era verídica. Bem gastamos dinheiro com advogado, nos ausentamos algumas vezes de nossos trabalhos para tentar resolver este problema, não podemos vender o carro, pois ainda está com a restrição, tivemos que esconder o carro, por recomendação do nosso advogado. Eu dirijo este carro, pois minha esposa está com problemas de visão, (agravado por este stress com laudo médico), e tenho de levá-la ao trabalho, ir ao meu trabalho, e levar e buscar minha esposa da faculdade. Enfim dependemos muito deste veículo. Gostaria de saber se posso entrar na justiça contra o banco, por danos financeiros e morais? pois um outro advogado que consultei me disse que não cabe danos morais. Desde já agradeço.

Roberley
Há 17 anos ·
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CAro Dr. Antonio,

Obrigado por responder de forma clara minha dúvida anterior. Gostaria de sua atenção mais uma vez. Tenho uma moto com dívida quitada através da ação revisional, sendo que isso ocorreu no dia 18 de dezembro do ano passado, o banco deu desistência da mesma no dia 04 de março desse ano. Contudo, ainda não recebi a carta de liberação da moto em questão. Gostaria de saber se isso é demorado mesmo, ou se a financiadora não faz a liberação do veículo. Caso queira visualizar essa ação no site do STJ, o n° do processo é 033.08.019555-8, comarca de Itajaí SC. Desde já agradeço sua colaboração.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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IVONE, direi no local:

Ola Dr. Antonio, Boa noite.

Depois que é publicada no diario oficial (dia 17/04/2009) a busca e apreensão de um veículo. Quanto tempo leva para pessoa ser entimada e o bem ser apreendido de fato?

R- A qualquer momento. Apos o mandado assinado o oficial tem 30 dias para cumprir.

Haviamos entrado com um pedido de revisão do valor das parcelas e nosso advogado nos garantiu que com este pedido de revisão das parcelas a busca e apreensão do veículo não aconteceria, porém tenho acompanhado o andamento do processo via internet verificamos que no dia 16/04/2009 foi concedida a busca e apreensão do veículo e no dia 17/04/2009 foi publicada no diario oficial. Queremos muito pagar as parcelas que estão em atraso, não podemos perder este bem, um caminhão, pois é nosso ganha pão. Mas precisamos de um tempo para juntar este dinheiro, de quanto tempo dispomos?

R- Em até 05 (cinco) após a apreensão poderá pagar e garantir o veículo de volta.

Me ajude por favor?

R- O seu advogado constituído é o único competente para resolver perante o juízo, e por outro lado, legalmente obrigado a lhe informar e dirimir suas dúvidas sobre o caso concreto, aqui, via de regra falo em tese, portanto, sempre evito manifestação sobre procedimentos de processos em andamento sob responsabilidades de colegas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Décio, irei ler e dizer no local sobre o seu questionamento:

Olá Dr. Antônio, Minha esposa comprou um veículo em 09/2007 (á vista), sendo que consultamos junto ao detran-pr na época, se havia alguma restrição nele. Constatamos que não havia retrições, então compramos o carro de particular. Este mês resolvi consultar na internet o detran-pr, se tinha alguma multa, mas para minha surpresa tinha uma restrição de bloqueio judicial de busca e apreensão do veiculo. Pegamos o nº do processo, e contratamos um advogado e o mesmo iria entrar com embargo de terceiros, e procurei o proprietário anterior para saber se ele havia mesmo pago este carro. Enfim, o processo era de um banco contra um dos donos anteriores do veiculo que financiou o carro e não pagou nenhuma parcela. Dias depois o ex-dono de que compramos o carro nos ligou dizendo que falou com o banco em que ele financiou, (que por coincidencia era o banco que pediu a busca e apreenção do veiculo), e falaram que realmente tinham entrado com esse processo, mas que ja tinham recuperado o carro, e tornado a vende-lo, mas esqueceram de tirar da justiça. Nosso advogado entrou em contato com o banco para ver se era

verdade a informação, e era verídica. Bem gastamos dinheiro com advogado, nos ausentamos algumas vezes de nossos trabalhos para tentar resolver este problema, não podemos vender o carro, pois ainda está com a restrição, tivemos que esconder o carro, por recomendação do nosso advogado. Eu dirijo este carro, pois minha esposa está com problemas de visão, (agravado por este stress com laudo médico), e tenho de levá-la ao trabalho, ir ao meu trabalho, e levar e buscar minha esposa da faculdade. Enfim dependemos muito deste veículo. Gostaria de saber se posso entrar na justiça contra o banco, por danos financeiros e morais? pois um outro advogado que consultei me disse que não cabe danos morais. Desde já agradeço.

R- Demonstrado a má prestação do serviço ou/e a falha na prestação e resultado provocou dano a terceiro é obrigado a indenizar, seja ele moral e/ou material, ocorre que, o dano material é comprovado com documentos (notas, recibos etc ) , o moral é demonstrado através da narrativa dos fatos, cabendo ao magistrado formar sua convicção no sentido de entender que o evento provocou na vítima muito mais do que um aborrecimento (aqueles que ocorre normalmente no dia a dia de qualquer cidadão). No caso concreto, entendo, que, resta carcterizado o dano moral nesse caso, entendo, também, que nesses casos não cabe ao advogado limitar o pedido do cliente somente baseado em sua convicção da inexistencia do dano moral, uma vez que é direito do cidadão levar sua demanda a juízo, e só o só magistrado é competente para dizer o direito no caso concreto, ou seja, o causídico nesse caso deve pedir o dano material de acordo com o valor apurado e o dano moral para compensar o sofrimento do cliente deve quantificar um valor ou deixar para que o juiz a seu plus o quantifique.

Ok.

Elenir
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Antonio

Tenho um carro financiado no meu nome, e por razões contrárias a minha vontade(perca do meu emprego) estou com algumas prestações em atraso, estou morando em outro estado e não tenho nenhum bem em meu nome, ainda não sei se está com busca e aprenção, mas se isto acontecer é possivel a execusão mesmo estando em outro estado?

Ficarei agradecida se puder me responder!

Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Roberley, veremos:

CAro Dr. Antonio,

Obrigado por responder de forma clara minha dúvida anterior. Gostaria de sua atenção mais uma vez. Tenho uma moto com dívida quitada através da ação revisional, sendo que isso ocorreu no dia 18 de dezembro do ano passado, o banco deu desistência da mesma no dia 04 de março desse ano. Contudo, ainda não recebi a carta de liberação da moto em questão. Gostaria de saber se isso é demorado mesmo, ou se a financiadora não faz a liberação do veículo. Caso queira visualizar essa ação no site do STJ, o n° do processo é 033.08.019555-8, comarca de Itajaí SC.

R- Bom, qunato adentrar no caso concreto, ou seja, no processo, não é possível, uma vez que a minha colaboração se limita a responder sobre matéria juridica que tenho o conhecimento de PLANO, isto é, indepndente de qualquer pesquisa, e via de regra falar em tese.

Nesse sentido, uma vez quitado o veículo a financeira atualmente não fornece mais a carta de quitação, infora direto ou DETRAN, nesse caso, o cliente ao vistoriar o carro ou transferir a prenotação é retirada naquele momento, para tanto, com a evolução tecnologica atual, entende-se que o prazo de 30 dias é mais do que suficiente. Não sendo atendida nesse prazo cabe o advogado naquele autos ou em uma ação cautelar levar ao conhecimento do judiciário o descumprimento da obrigação da finaceira para que cumpra imediatamente sobre pena de multa diária.

Ok. Desde já agradeço sua colaboração.

IVONE_1
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio. Agradeço a sua presteza e atenção em responder minhas perguntas. Entendo também sua postura quanto a não se envolver no caso em si, visto que já esta sendo cuidado por um colega, admiro sua postura ética. Mas gostaria de obter somente mais uma resposta . O oficial de justiça tem até trinta dias para cumprir o mandato e caso ele não consiga cumprir esta ordem neste tempo, o que acontece??

Mais uma vez agradeço profundamente sua atenção.

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Há 8 anos
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