Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Dr. Antonio gomes Boa tarde Dr. Tive meu veiculo apreendido com mandato de BUSCA E APREENSÃO. Dia 31/08/09. O veiculo estava com 03 parcelas atrasadas, indo para a "quarta parcela" No dia 02/09/09 efetuei o pagamento das parcelas atrasadas, a que estava para vencer e adiantei mais 01 parcelas, junto com as custas do forum, etc... 01º O banco diz que posso perder o veiculo conforme decisão da juiz(a). isso é verdade?
R- se foi purgado a mora dentro do prazo legal e dentro dos procedimentos processuais, não há que se falar em perder o veículo. O seu advogado é o competente para iinformar sobre a situação processual e legal.
02º E quanto tempo pode demorar para o juiz(a) liberar o veiculo?
R- Prazo do judiciário eu não sou competente nem para efetuar uma mera previsão.
Á o veiculo foi financiado em 36x e estava com 11 parcelas para quitação contando com as atrasadas que eram 03.
R- ok, deve cobrar o andamento do seu advogado e manter em dia as parcelas. Vc pode me ajudar.
Olá Dr. Antônio,
Boa tarde, vamos aos fatos:
Fiz um refinanciamento pela BV em meu nome do meu carro de passeio todo quitado para injetar dinheiro em uma empresa da qual eu era sócia, meu sócio é estelionatário e me deu o cano. O processo inclusive já está na justiça. Diante disso tudo vou explicar o caso mais urgente, do carro. Um fox completo 2006. Pegamos R$ 27.000,00, com um fianciamento de 24 x de 1.554,00, ele pagou somente as 2 primeiras parcelas, mas já estão 5 em atraso. Procurei um advogado que entrou com a "ação declaratória de nulidade de cláusula abusiva e sua revisão com restituição de valores e tutela antecipada".
R- Deve o advogado contratado prestar todos os esclarescimentos sobre a questão, via de regra não acredito em sucesso neste tipo de AÇÃO.
Ele me alega que não há muitas possibilidades de ganhar a ação, pois não estou depositando o justo em juízo como deveria. Não tenho mais dinheiro, estou insolúvel com mais de R$100.000,00 de dívida, fora a do carro.
Sobre o carro, não tenho como entregá-lo agora para quitar a dídida, pois necessito de um carro pra trabalhar e como não posso comprar outro no momento, tampouco honrar a dívida que já está em R$ 29.500,00, então troquei com uma amiga que mora no interior, ela roda no meu pq lá não tem problema e eu to rodando no dela.
R- Não comento sobre o procedimento adotado - ética.
Ainda nem pediram a busca e apreensão. Provavelmente pela ação estar em processo não é? Como não irão encontrar o carro mesmo, o que acontecerá com a dívida?
R- Penhora de outros bens e se não entregar o veículo poderá ter sua prisão coativa decretada (decreto 911/69).
Ela prescreve? Após 12 ou até 24 meses, quando eu me reerguer financeiramente há possibilidade do banco negociá-la por um valor mais em conta ou até mesmo aceitarem o carro como quitação?
R- Após o processo arquivar cinco anos seguido poderemos falar em uma possível prescrição da dívida.
Como funciona o processo Dr? Ouvi de um amigo que trabalha internamente em uma financeira e ele me contou que dps da última parcela não paga a dívida vai pra crédito de liquidação. Após isso o banco negocia um valor acessível, pois já abate a dívida como perda. Acontecerá isso em meu caso Dr? Há risco de daqui a mais ou menos 3 anos essa dívida se tornar impagável, tipo dobrar de valor? Nossa, estou de cabelo em pé aqui. Por favor, me dê uma luz... Obrigada!
R - Deve ler alhures o que falo nesta pagina, irá entender que o banco sempre ganha, a díviada sempre aumenta e o cliente quando facilita vai para cadeia por não explicar o desaparecimento do carro.
Digo o cidadão que se gosta nunca adquire veículo através de finaciamento - alienação finduciária.
Aquele abraço, Adv. Antonio Gomes.
Boa tarde Tenho uma dúvida, fiz um financiamento atraves da Aymores Financiamentos, uma palio weekend o valor financiado era de R$ 17.500,00 feito em 48 vezes de R$ 573,82, sendo que paguei 18 parcelas e tenho 5 vencidas o banco quer que faça uma devolução "amigavél" mas devolvendo o veiculo ainda assim ficarei com dívida e não aceitei e me informaram que havera busca e apreensão do veiculo. Tenho algumas dúvidas, 1º me informaram que o valor que paguei sera desconsiderado pelo juiz e ficarei com a divida inteira do financiamento que é de quase R$ 30.000,00 se devolver o carro dessa forma é verdade? 2º É em realidade a melhor forma de devolver o carro atraves dessa forma "amigavel"? 3º há alguma possibilidade de ser preso por não pagar esse valor? 4º se for devolvido em juízo posso pedir ao juiz pegar o carro pelo valor que devo? desde ja muito obrigado!
Boa tarde Tenho uma dúvida, fiz um financiamento atraves da Aymores Financiamentos, uma palio weekend o valor financiado era de R$ 17.500,00 feito em 48 vezes de R$ 573,82, sendo que paguei 18 parcelas e tenho 5 vencidas o banco quer que faça uma devolução "amigavél" mas devolvendo o veiculo ainda assim ficarei com dívida e não aceitei e me informaram que havera busca e apreensão do veiculo. Tenho algumas dúvidas, 1º me informaram que o valor que paguei sera desconsiderado pelo juiz e ficarei com a divida inteira do financiamento que é de quase R$ 30.000,00 se devolver o carro dessa forma é verdade?
R- Não.
2º É em realidade a melhor forma de devolver o carro atraves dessa forma "amigavel"?
R- Não.
3º há alguma possibilidade de ser preso por não pagar esse valor?
R- Não. Desde que não esconda o veículo, mas se ele for furtado ou robado é fica caracterizado o motivo justo para não apresentar o veículo, portanto, afastada a possibilidade de prisão civil.
4º se for devolvido em juízo posso pedir ao juiz pegar o carro pelo valor que devo?
R- Sim, diante das regra prevista no contrato quanto a multa, juros e correção.
desde ja muito obrigado!
Boa noite Sr. Carlos!!
Inicialmente, sempre que o direito do cidadão é violado ou ele necessita de defesa em juízo ou fora dele, abre-se a porta para o eventual patrocinio. Milito via de regra e com escritório estabelecido no Rio de Janeiro. (021) 31046781 98430320 8709-8934
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes.
ME AJUDE EU TENHO UM VEICULO APREENDIDO SO QUE NAO CONSIGO TIRAR PORQUE NAO PASSEI NO MEU NOME AINDA E O JUIZ BLOQUEOU O VEICULO. E A ANTIGA DONA DO VEICULO ESTA COM DIVIDA E VAI PENHORAR SO QUE EU JA TINHA COMPRADO O VEICULO BEM ANTES DAS RESTRIÇOES SO QUE SEGUNDO O JUIZ.
BOM RESUMINDO O JUIZ COLOCOU DA SEGUINTE FORM
O bem não foi formalmente penhorado, eis que apenas foi registrada restrição perante o Renajud. O mandado de penhora sequer foi expedido. Não obstante esteja ausente o pressuposto processual (mas existente restrição ao bem), intime a parte embargada, para que, informe se possui interesse na realização da penhora. Caso a resposta seja positiva, a penhora será efetivada (mediante carta precatória, já que a embargante diz residir em Ilha Solteira-SP) e, somente aí (em respeito ao princípio da economia processual) os embargos de terceiro serão recebidos. Intime. Cumpra-se.
O QUE FAÇO?? VAI DEMORAR MUITO NAO TENHO DIREITO DE NADA
Boa tarde Dr. Antônio,
poderia tirar uma dúvida?
Apreenderam meu veículo por não ter pago as últimas 3 parcelas pois estava desempregado.
Atualmente posso continuar pagando.
O valor atrasado é de 1800,00. Se eu depositar esse valor em 5 dias posso recuperar o carro e continuar pagando as demais parcelas??
Ou esse pagamento não me da o direito de recuperar meu carro?
Obrigado!
Boa tarde Dr. Antônio,
poderia tirar uma dúvida?
Apreenderam meu veículo por não ter pago as últimas 3 parcelas pois estava desempregado.
Atualmente posso continuar pagando.
O valor atrasado é de 1800,00. Se eu depositar esse valor em 5 dias posso recuperar o carro e continuar pagando as demais parcelas??
Ou esse pagamento não me da o direito de recuperar meu carro?
Obrigado!
Bom. Lhe assiste o direito no prazo legal conforme consta no mandado de intimação/citação, ou seja, depositar em juízo o valor requerido na inicial e contestar no prazo legal.
Conclusão. É obrigatório constituir imediatamente um advogado de sua confiança para que possa praticar os atos processuais necessários a sua defesa.
Bom dia.
Eu tenho uma moto que após a terceira parcela o banco me ligou e disse que será dada busca e apreensão. Como posso proceder?
R- Constituir ou junto com um advogado negociar com a financeira seja administrativamente ou judicial, conforme seja o caso, nunca sem advogado.
É possível eu ainda pagar essas parcelas?
R- Até cinco dias após apreensão do veículo é possivel purgar a mora, repito, deve constituir advogado.
Por quanto tempo o nome fica con restrição ao crédito?
R- Na relação de consumo, cinco anos.
Bom dia,
Fiz uma revisonal após o pedido de busca e apressão feito pela credora. O Juiz decidiu me dá uma chance de pagar o valor que propuz através do meu advogado, conforme a planilha de revisão. Pois bem, tenho feito os depósitos judiciais desde Maio/2009 conforme despacho do juiz mediante acordo feito por mim e pela credora através de audiência para conciliação. Mesmo tendo feito regularmente os depósitos, inclusive dos meses que estavam em atraso, regularizando toda a situação, a credora após seis meses ainda não retirou meu nome do SPC e Serasa. No despacho no juiz não consta que eles deveriam retirar meu nome destes orgãos. Procurei meu advogado, mas infelismente ele não tomou nehuma ação. Qual a atitude que devo tomar? Já entrei em contato com a credora via e-mail, mas não resolveu. Como acho que não posso mais contar com esse advogado, qual a postura que devo adotar mediante essa problemática?
Se não existe mais a imprescindível confiança recíproca, não existe outro caminho, revogar o instrumento de mandato do causídico.
ONDE VOCÊ COLOCA O SAL?
O velho Mestre pediu a um jovem triste que colocasse uma mão cheia de sal em um copo de água e bebesse. Qual é o gosto? Perguntou o Mestre. - Ruim, disse o aprendiz. O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse a um lago. Os dois caminharam em silêncio e o jovem jogou o sal no lago. Então o velho disse: - Beba um pouco dessa água. Enquanto a água escorria do queixo do jovem o Mestre perguntou: - Qual é o gosto? - Bom! D isse o rapaz. - Você sente o gosto do sal? Perguntou o Mestre. - Não, disse o jovem. O Mestre, então, sentou-se ao lado do jovem, pegou em suas mãos e disse: - A dor na vida de uma pessoa não muda. Mas o sabor da dor depende de onde a colocamos. Quando você sentir dor ou estiver triste, a única coisa que você deve fazer é aumentar o sentido de tudo o que está a sua volta. É dar mais valor ao que você tem do que ao que você perdeu. Em outras palavras: É deixar de ser copo, para tornar-se um lago.
Drº Boa tarde! Tive meu carro apreendido e entrei com contestação na defensoria pública. Sendo que já tem 70 dias que entrei com o recurso e o juiz ainda não julgou. Meu carro comprei por R$ 21.900,00.. sendo que dei de entrada R$ 16.000,00 e financiei R$ 5.900,00 em 42 x. Paguei 11 e fiquei em débito o que ocasionou a B.A. Gostaria de saber se o banco pode leiloar o meu carro visto que entrei com recurso e se fizer isso quais as consequências. E o prazo que o juiz tem p/ apreciar o processo. A defensora me falou que o juiz deve marcar um audiencia de conciliação para refinanciamento do veículo e consequente devolução do meu bem. Favor me ajude nesta questão com maiores esclarecimentos do que pode acontecer. Muito obrigado!!!!
Drº Boa tarde! Tive meu carro apreendido e entrei com contestação na defensoria pública. Sendo que já tem 70 dias que entrei com o recurso e o juiz ainda não julgou. Meu carro comprei por R$ 21.900,00.. sendo que dei de entrada R$ 16.000,00 e financiei R$ 5.900,00 em 42 x. Paguei 11 e fiquei em débito o que ocasionou a B.A. Gostaria de saber se o banco pode leiloar o meu carro visto que entrei com recurso e se fizer isso quais as consequências. E o prazo que o juiz tem p/ apreciar o processo. A defensora me falou que o juiz deve marcar um audiencia de conciliação para refinanciamento do veículo e consequente devolução do meu bem. Favor me ajude nesta questão com maiores esclarecimentos do que pode acontecer. Muito obrigado!!!!
Boa tarde Drº! Tive meu carro apreendido e entrei com recurso..contestando! Tem 70 dias e o juiz ainda naum pegou o processo. Segundo a defensora ele deve marcar uma audiencia de conciliação para refinanciamento e entrega do meu bem! Valor R$ 21.900,00. Dei a vista de entrada R$ 16.000,00 e financiei R$ 5.900,00. Paguei 11 e fiquei em débito.
Perguntas:
O banco pode leiloar meu veículo? Fazendo isso o que acontece? O juiz tem prazo mesmo de até 30 dias para apreciar o processo? Realmente a defensora tem razão no que toca a audiencia de conciliação para refinanciamento que o juiz provavelmente procederá? Desde já muito obrigado pela ajuda!
Drº Boa tarde! Tive meu carro apreendido e entrei com contestação na defensoria pública. Sendo que já tem 70 dias que entrei com o recurso e o juiz ainda não julgou. Meu carro comprei por R$ 21.900,00.. sendo que dei de entrada R$ 16.000,00 e financiei R$ 5.900,00 em 42 x. Paguei 11 e fiquei em débito o que ocasionou a B.A. Gostaria de saber se o banco pode leiloar o meu carro visto que entrei com recurso e se fizer isso quais as consequências. E o prazo que o juiz tem p/ apreciar o processo. A defensora me falou que o juiz deve marcar um audiencia de conciliação para refinanciamento do veículo e consequente devolução do meu bem. Favor me ajude nesta questão com maiores esclarecimentos do que pode acontecer. Muito obrigado!!!!
R- A financeira legalmente pode leiloar o veículo. Após retirado do valor do débito ela é obrigada a lhe devolver a diferença.
Boa tarde Drº! Tive meu carro apreendido e entrei com recurso..contestando! Tem 70 dias e o juiz ainda naum pegou o processo. Segundo a defensora ele deve marcar uma audiencia de conciliação para refinanciamento e entrega do meu bem! Valor R$ 21.900,00. Dei a vista de entrada R$ 16.000,00 e financiei R$ 5.900,00. Paguei 11 e fiquei em débito.
Perguntas:
O banco pode leiloar meu veículo?
R- Sim. A lei determina depositar em juízo o valor cobrado pela financeira e depois contestar em 15 dias, portanto, contestar apenas não lhe garante a devolução do veículo.
Fazendo isso o que acontece?
R- recebe a diferença entre o valor da venda e a dívida total, isso no caso de ter ocorrido o leilão.
O juiz tem prazo mesmo de até 30 dias para apreciar o processo?
R- Não.
Realmente a defensora tem razão no que toca a audiencia de conciliação para refinanciamento que o juiz provavelmente procederá?
R- Não comungo com tal informação.
Desde já muito obrigado pela ajuda!
R- Escolher a Defensoria para esse caso não me pareceu o melhor caminho. O Defensor privado seria um caminho mais seguro, isso considerando um causídico de com conecimento prático nesta área.
Boa sorte.
Adv. Antonio Gomes
Por gentileza, eu comprei no ano de 2007 um veiculo financiado pelo Banco Aymoré em 60 x 783 aproximadamente , paguei apenas 13 parcelas e mediante dificuldade financeira , na época fui a loja, buscar informações e não me foi dada atenção , informando-me apenas que nao era passivel eu devolver o veiculo, visto ter pagado apenas 13 parcelas, sendo assim , sem condições de arcar com o compromisso de pagamento mensal , por questões financeiras, transferi o veículo a um revendedor de veiculos que fez um simples contrato de compra e venda, com prazo de 60 dias para trasferi-lo definitivamente de meu nome, mas tal qual nao ocorreu, depois de 1 ano recebi informação de que o rferido veiculo esta apreendido na fronteira com Paraguai por crime de descaminho, alegando ser eu o autor do crime por constar ainda em meu nome, até que prove contrario. Porém não conheço o condutor a quem o suposto lojista revendeu o veiculo tampouco encontro o lojista , entretanto fui a Detran, protocolar ima Petição elaborada por mim mesmo pois não disponho de dinheiro para pagamentos de custas judiciais , advogado, enfim, solicitando informações de como faõ para requerer o veiculo novamente, bem como que nao conheço e nao tem qualquer relação com o condutor na pratica deste ilicito e que nao queria ter minha libada reputação manchada , passando uns cinco meses , me foi respondido de que perdi o direito de requerer veiculo , e que devo entrar com uma ação regresso a quem me deu causa de tal situação , resumidamente o Banco ajuizou uma ordem judicial contra mim, e busca apreensao do veiculo, estou desesperado embora ciente de que fui negligente quando me deixei levar pelo desespero e ter cometido tal barbarie, continuo nao tendo condições de pagar um advogado, não sei como proceder para resolver esta situação, o carro estaapreendido pela Receita Federal , e a qualquer momento serei citado, ou virçao atras de mim , cabe prisão por este tipo de situação por configurar Depostitario Infil. o que me sugere fazer , até porque nem tem outro bem que possa valer de penhora.... Bem desde já o agradeço e peço desculpas se deixei de ser objetivo , escrevendo algo de dificil entendimento