Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 29 de dezembro de 2008, 11h50min

    Confirmado a verdade dos fatos é só apresentar cópia do RO e informar o endereço do nacional se souber.

    Deve constituir um advogado se for citado/intimado, sabendo que, não confirmado a situação narrada haverá complicação com a violação da lei penal.

    Ok.

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    cacau_rj Terça, 30 de dezembro de 2008, 15h09min

    Prezado doutor,

    Meu marido esta com 4 parcelas atrasadas de seu veiculo, devido a um acidente e, por ser ele taxista, os meses parados por conta do acidente influiu diretamente neste acumulo de parcelas. Enfim, após várias negociações e renegociações com a finaceira, internamente, uma pessoa fez com ele um "acordo de cavalheiros" que lhe proporcionava o pagamento da parcela mais antiga, uma por mês, evitando assim o acúmulo da 5ª parcela e sem que fosse preciso que ele pagasse tudo de uma vez ........
    Enfim, houve um problema com a parcela que ele pagaria ontem e ele precisou ligar para a financeira e o "funcionario-cavalheiro' que fez o acordo com ele, não está mais la´e a pessoa que cuida do contrato dele agora, vai executar o contrato. Ou seja, segundo ele, entrará com a busca e apreensão hoje mesmo! Estamos sem saber o que fazer e não temos a quem recorrer e muito menos o din´heiro para este pagamento. Minha pergunta é : quais serão so proximos passos ? Entra-se com a petição e depois? ha a possibilidade de este mandado ser espedido hj mesmo? não temos tempo de nada ? quanto tempo leva isso tudo? Obrigada!

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    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 30 de dezembro de 2008, 18h42min

    Em princípio nada acontece o judiciário só terá incio dia 07/2009, após isso se distribuir a demanda o oficial de justiça ainda levará uns 15 dias para cumprir o mandado de busca e apreensão, e considerando que o devedeor já tenha sido notificado sobre o débito.

    De qualquer forma a situação é grave, ou paga ou terá graves consequencias, pois o motivo alegado não ajuda absolutamente em nada a resolver o problema no judiciário.

    Fui.

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    cacau_rj Quarta, 31 de dezembro de 2008, 15h14min

    Obrigada, doutor!
    Já estamos nos mobiliando para isso.

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    anderson_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 10h09min

    eu vendi meu carro mais ele estar pela financeira e para quem eu vendi ,ele não pagou e o carro estar em busca e aprienção e o cara sumil com o carro e o oficial de justiça ja estar me procurando como eu faço sem prejudicar a pessoa que comprou o carro eu recebi o intimato para ir ao forum se eu não ir eu posso ser preso ?

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    BrunoBM Segunda, 05 de janeiro de 2009, 10h41min

    Bom dia!!!
    Tenho um carro financiado no nome de minha esposa. Acontece que passamos por dificuldades financeiras e atrasaram 3 parcelas. A consultoria da financeira ligou e fizemos um acordo, mesmo o valor das parcelas sendo exorbitantes e o vencimento sendo totalmente fora de data de recebimentos para nós. Acontece que pagamos a primeira parcelas do acordo, e a segunda parcela não conseguimos o dinheiro para o dia do vencimento. A consultoria ligou novamente e lhes informei o ocorrido, ficando então combinado q eles passariam um novo boleto q até hj não chegou. Agora estão ligando dizendo q entrarão com busca e apreensão do veiculo caso não seja quitado todo o valor em atraso. Conversei com um advogado e ele disse q quando uma empresa de consultoria faz a renegociação, sem ter firmado nada assinado, eles perdem o direito à busca e apreensão. Até que ponto isto é verdade???

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de janeiro de 2009, 13h39min

    Anderson deve constituir um advogado. Uma vez intimado/citado se não comparecer em juízo ou comparecendo não for aceito a justificação sobre a recusa da entrega do veículo sua prisão civil poderá ser decretada.

    OK.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 05 de janeiro de 2009, 13h45min

    BrunoBM, você pergunta - "Até que ponto isto é verdade??? " até o limite da afirmação do causídico, pois juridicamente a busca e apreensão poderá ocorrer logo após você ser notificado e não quitar a dívida no prazo legal.

    Ok.

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    V

    Viviane_1 Terça, 06 de janeiro de 2009, 20h39min

    Ola, tenho um carro financiado, e após o financiamento aconteceu alguns problemas e atrasamos 2 prestações e entrou em busca e apreensão, fizemos a contestação e ate agora nao nos deram nenhuma resposta, nem o banco nem o juiz.Gostaria de saber se estes procedimentos são demorados mesmo e qual sera a proxima atitude, pois o juíz esta aguardando uma resposta da financeira sobre a contestação, mas acho que não chegou ainda nas suas mãos.
    Gostaria de saber se devo pagar as outras prestações deixando as atrasadas para a negociação coma financeira, ou se devo esperar alguma resposta antes?
    E se corro o risco deles venderem o veiculo para quitar a divida, mesmo tendo contestado no prazo, ou se o veiculo fica assegurado em um depósito?
    Obrigada, aguardo resposta...

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 06 de janeiro de 2009, 23h49min

    Viviane, se houve contestação, existe advogado constituído nos autos, sendo assim, cabe exclusivamente a ele prestar tais informações, por outro lado, lhe assiste o direito de ser informada sobre o andamento do processo e de suas indagações.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Cintia berude Quarta, 14 de janeiro de 2009, 13h24min

    Ola Dr.Antonio gomes sera que o senhor poderia me exclarecer uma duvida??
    sabe o que é meu ex esposo adquiriu um carro e pagou 3 prestaçoes desse veiculo...no entanto a financeira nao para de ligar pra minha casa.
    sendo que ele esta com uma prestação que venceu dia 22/12/08 ..
    a financeira ja pode fazer a aprenção do veiculo...se ja pode??como eles tem que fazer???notificarem judicialmente quanto tempo leva isso??desde ja agradeço...
    Boa tarde...

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    Daniela Quarta, 14 de janeiro de 2009, 13h45min

    Meu companheiro faleceu e consta busca e apreensão do veículo que está comigo. Qual o procedimento para que eu devolva o carro?

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    Daniela Quarta, 14 de janeiro de 2009, 13h46min

    A busca e apreensão saiu em nome do de cujus.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h04min

    Cintia, por determinação legal será ele notificado (extrajudicial) do débito, logo a seguir, poderá requerer em juízo através da ação cautelar apreensão do veículo onde ele estiver e com quem se encontrar. Tudo isso poderá ser efetivado num prazo de até 30 dias, dependendo do juízo o do advogado da financeira o prazo poderá ser superior.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h06min

    Daniela, procurar o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem ou a própria financeira, isso se não desejar litigar.

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    R

    Rubens Romera Junior Quinta, 15 de janeiro de 2009, 17h15min

    Ola Dr.Antonio gomes sera que o senhor poderia me exclarecer uma duvida?

    Vendi um veículo para um garagista de S.J.Rio Preto/Sp e foi negociado da seguinte fo
    rma:
    Ch.p/15 dias e ele assumiria a quitação do veículo, pois o mesmo está financiado em meu nome e faltavam 6 parcelas para a quitação do mesmo.
    Vencido o prazo do cheque, fiz o deposito e o mesmo voltou sem fundos, entrei em contato com o garagista e ele sempre me dizia que na semana que vem...
    Em meados de novembro/2008 me fez um depósito de 2.500,00 e mais 1.000,00 em dezembro/2008. Agora estamos em janeiro e ele ainda me deve e as parcelas estão atrazadas e meu nome já consta incluido no SPC / SERASA. Tornei a ligar Hoje para ele 15/01/2009 e a mesma conversa. Gostaria da ajuda, caso se possivel, qual procedimento devo tomar?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 15 de janeiro de 2009, 19h24min

    Rubens, em princípio o negócio foi realizado de forma irregular, deveria ter realizado a alteração contratual com a financeira. Diante da situação deverá executar o cheque ou/e executar o contrato, pois o contratante não cumpre sua obrigação de fazer, pagar as parcelas do contrato com a financeira.

    Deve constituir um advogado para ele verificar melhor a formalidade e as clausulas do contrato, assim como, o prazo do cheque. Após isso ele dirá o melhor caminho a ser trilhado no judiciário haja vista se encontrar esgotado a via administrativa.

    Ok.

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    carlos nona Sexta, 16 de janeiro de 2009, 13h45min

    Caro Dr. Antonio Gomes, boa tarde!

    Financiei um caminhão e estou com duas parcelas atrasadas, sendo que o 1º atraso foi em 02/12/2008, ou seja, uns 50 dias. A assessoria jurídica do banco já entrou em contato dizendo que vai solicitar a busca e apreensão, se não pagar até amanhã. Informei que só poderia quitar dia 26/01 e eles disseram que já vão entrar com a busca e apreensão.

    Quantos dias demora para o juiz decretar? Se eu pagar essa parcela e ficar a do dia 02/01, ainda assim o oficial de justiça pode levar o caminhão? É meu único sustento e de minha família, sou autônomo!!

    Grato!

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 16 de janeiro de 2009, 14h00min

    Bom Carlos. Para o juiz decretar a busca e apreensão é necessário a regualaridade processual dentre elas, a de que você tenha recebido a notificação do débito, estando tudo ok, ele decreta imediatamnete a ordem e o Oficial poderá cumprir imediatamente, e tudo isso poderá ocorrer num prazo de 15 dias, embora via de regra não acontece com menos de 30 dias. Uma vez decretado a ordem não cabe o oficial de justiça verificar se foi pago a dívida ou não, ele cumpre a ordem encontrando o veículo, claro, efetuado o pagamento na forma da lei e apresentado nos autos através de advogado e no prazo da lei a medida será revertida.

    Obs. Dependendo da situação o devedor terá que pagar além das vencidas as demais parcelas a vencer, ou seja, vencem todos antecipadamente por força da lei se menos de 40% do financiamento ainda não foram pagos até o momento das parcelas atrasadas.

    Ok.

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    Lander Murta Sexta, 16 de janeiro de 2009, 16h02min

    Boa tarde,

    Por favor, tenho algumas duvidas... Tenho um carro financiado, que esta em atraso, e no dia de hoje me bate a porta uma pessoa que diz ter um mandado de busca e apreensão do meu veículo, no site do TJMG não encontrei nada, talvez possa ter tido alguma dificuldade e ainda ter feito pesquisas errado, fiz pesquisas de andamento processual em 1ª instância e 2ª instância. Não encontrei nada. A única informação que recebi do escritório de advocacia que esta com meu contrato, foi em outubro dizendo que deveria pagar ou devolver o carro, consultando um advogado me foi dito que esse processo levaria tempo, já que logo o TJ entraria de recesso e que até esse processo ser finalizado já estariamos em março, o que me tranquilizou, hoje estou desempregado e impossibilitado de arcar com a dívida, mas tenho um dinheiro pra receber e é com ele que pretendo pagar todo o saldo negativo. Mas não tive este dinheiro ainda, logo a divida existe e esta aberta.

    As dúvidas são, existe motivos para duvidar da veracidade deste mandado de busca? ja que nao consta no site do TJ? E existe possibilidade de ser emitido tao rapido? E sem aviso? ou apenas a carta serviria de aviso?
    Segundo ponto, se o carro for apreendido a divida com o banco cessa? se eu nao reclamar o carro novamente? Se nao pq?

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