Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

Respostas

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    Edmilson Fleishmann Sexta, 16 de janeiro de 2009, 16h23min

    boa tarde Dr Antonio Gomes

    Assumi a divida de um carro, mas infelismente ficou 3 parcelas em atraso, liguei para a financeira e fui informado que teria ido para o juridico que me disse que teria que pagar as tres parcelas de uma só vez ou o carro seria apreendido, tentei fazer um acordo mais disseram não ser possivel, gostaria de saber se juridicamente teria algo a fazer, pois gostaria de pagar mas não as tres de uma vez...

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 16 de janeiro de 2009, 17h19min

    Bom Edmilson, a coisa se tornou litigiosa e se não pagar as parcelas conforme deseja o departamento juridico, ocorre o risco de sofrer busca e apreensão determinada pelo juízo, nesse caso terá que pagar em tese além das parcelas custas processuas e honorários do seu advogado e sucumbencias, digo ainda, se não comprovar que já pagou mais de 40% das parcelas do contrato terá que pagar além das vencidas as que restam a pagar (vincendas).

    Ok.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 16 de janeiro de 2009, 17h28min

    As dúvidas são, existe motivos para duvidar da veracidade deste mandado de busca?
    Não, desde que o Oficial de Justiça devidamente identificado (na dúvida chamar a policia para identificar).

    ja que nao consta no site do TJ? E existe possibilidade de ser emitido tao rapido?

    R- Sim, a ordem é determinada no primeiro momento em que toma conhecimento o magistrado.

    E sem aviso? ou apenas a carta serviria de aviso?

    R- sem citação anterior é uma medida liminar inaldita altera parts.

    Segundo ponto, se o carro for apreendido a divida com o banco cessa? se eu nao reclamar o carro novamente? Se nao pq?

    a dívida só acaba se o carro for leiloado pelo valor da dívida, caso contário ou terá a receber ou saldo a pagar.

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    Daniela Segunda, 19 de janeiro de 2009, 9h44min

    Meu companheiro falecido financiou um veículo e devido ao falecimento dele não pude continuar pagando as prestações. O banco pediu busca e apreensão e estou com medo de ter que arcar com eventuais débitos, eles podem me responsabilizar. Conviviamos em união estável e por duas vezes tentei devolver o veículo sem sucesso.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 19 de janeiro de 2009, 14h00min

    Daniela, se ele não deixou outros bens não existe motivo para se preocupar. Utilize o veículo bastante sem problemas, quanto o Oficial de Justiça comparecer entrege o veículo apenas.

    Se ele deixou bens a inventariar, volte a informar, e diga também quantas parcelas do veículo foram pagas do montante.

    Ok.

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    Daniela Segunda, 19 de janeiro de 2009, 15h25min

    Muito obrigada Dr. Antônio pelos esclarecimentos e que Deus o abençoe sempre.
    Para quem eu devo informar caso ele tenha deixado bens a inventariar?

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    Daniela Segunda, 19 de janeiro de 2009, 15h27min

    Muito obrigada Dr. Antônio pelos esclarecimentos e que Deus o abençoe sempre.

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    Kassia Andréa Terça, 20 de janeiro de 2009, 15h57min

    Financiei um carro, estou em atraso com as parcelas. Recebi um telefonema do jurídico do banco dizendo se não pagar a parcela vencida (29 dias de atrazo) estarão buscando o veículo. Disse que pagaria as duas parcelas sendo uma 45 dias de atraso e a outra com 15 dias de atraso. O contato do banco não aceitou e falou que apartir de 31 dias de atraso buscará o veículo. Não neguei a dívida só posso pagar dentro deste prazo mesmo assim podem tomar o veículo?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h24min

    Daniela

    ...Para quem eu devo informar caso ele tenha deixado bens a inventariar? ...

    Se deixou bens que acaso não seja possivel ter a posse plena sem o devido inventário terá que tomar tais providencias a seu favor, caso contrario nada a fazer, seguir a vida.

    Ok.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h27min

    Kassia, se até o presente não pagou mais de 40% do financiamento não deve duvidar sob pena de graves prejuizos, ou seja, se for o veículo apreendido só lhe resta a alternativa de quitar todo contrato antecipadamente.

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    flavia_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 18h59min

    olá, apesar de ser leiga sobre o assunto vou tentar. gostaria de saber sobre apreenção do veiculo mais ainda pq meu marido tinha uma kombi porem quando ele comprou não podia financiar o resto do valor pois não tinha renda comprovada, ai pediu pro irmão fazer isso, porem o tempo foi passando e na correria do dia a dia mesmo ele tendo terminado de kitar o carro não passou para o nome dele, o irmão enfrentou um problema com a justiça com um ex funcionario da firma dele," problema esse até injusto pois ja tinha sido feito acordo e tudo mais" porem a uns dois anos e meio atraz mais ou menos a combi foi apreendida acho que so pode ter sido por causa disso, como não tinhamos condiçoes financeiras pra correr atráz de tudo e mais advogado e mais uma vez correria do dia a dia mesmo pq se faltar ao trabalho se perde o emprego hoje em dia né, eu gostaria de saber sobre um tal de um leilão aí que me falaram que ele teria direito de reaver o carro quando ele for a leilão e também gostaria de saber se tem como descobrir se vai a leilao e quando. por favor me respondam desculpe ter contado um pouco da situação mas é pra que vcs entendam melhor e possam me explicar. obrigada.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h46min

    O direito naõ protege os que dormem. Deve constituir um advogado para levantar o caso, dai saber se é possível salvar algo.


    Adv. Antonio Gomes.

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    Eliana Terça, 20 de janeiro de 2009, 20h12min

    Boa noite Dr. Antonio, minha duvida é a seguinte tenho um veiculo de leasing, q deu busca e apreensaoem 12/08, + entrei com um processo de revisao de parcelas em 07/08 ao qual no site do tj, consta q até 15/01/09 auto suspenso aguardando andamento do apenso, no entanto existe outro processo ao qual fiquei sabendo hoje de 17/10/08 de reintegração de posse e tenho até dia 29/01/09 para contestar, meu advog. nao me falou nada e ainda vive falando que esta cuidando de td e q ja entrou no superior de goiania, ao qual fui pesquisar e nao xite processo algum o q faço, por favor

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 20h44min

    Via de regra, não pagou as parcelas, busca e apeensão. Ao mais é perder dinheiro para advogado. No advogado constituido ou se confia ou revoga a procuração e outorga poderes para outro. Me manifestar sobre procedimento adotado em autos de colegas estou fora, existe o fórum competente para isso, OAB.

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    Eliana Terça, 20 de janeiro de 2009, 20h53min

    existe alguma chance de reaver o veiculo

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 21h13min

    Tudo é possivel durante o processo e antes do transito em julgado.

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    wagner mota Quarta, 21 de janeiro de 2009, 11h35min

    Ola Dr,tenho uma moto que esta c/ 3 parcelas atrazadas eu estou tentando pagar uma mas diseram que não posso.
    E que so poso pagar se for 2 de uma so vez.
    eles podem faser isto ou não.

    antecipadamente,muito obrigado.

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    Katia_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 23h45min

    Olá Dr. tenho um carro financiado, o qual já foram pagas 27 parcelas de 48. Estou com 3 parcelas em atraso e a financeira disse que vai emitir o mandado de busca e apreensão. Já tentei negociar com a mesma mas ela quer que eu pague além das tres parcelas de R$ 428,00 cada, custas no valor de R$900,00.

    A dúvida é: a cobrança dessas custas é legal?
    qt tempo depois de expedido o mandado ocorre a apreensão?


    Por favor me ajude...... dependo do meu carro para trabalhar.....
    onde eles procuram o carro? na minha casa? como funciona?

    Grata desde já

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de janeiro de 2009, 0h07min

    Quanto a custas processuais é legal , mas se for deferido gratuidade de justiça poderá se livrar das custas. quanto ao prazo de busca e apreeensão é coisa de dias após o magistrado decretar. Procure imediatamente a defensoria pública ou um advogado.

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