Busca e Apreensão de veículo automotor

Há 16 anos ·
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Olá!!

Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.

1364 Respostas
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thiago abreu de oliveira
Há 13 anos ·
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entedi mais no caso o carro nao é meu ainda é do banco pois ainda esta finnaciado em CDC e mesmo assim poder ser tomado para penhora? isso é legal e se por acaso o banco do carro quer fazer a busca de um exemplo eu ia ter que falar que foi penhorado por outro banco isso é normal? pois tenho um carro financiado pelo bradesco em CDC e fiz a devoluçao de um outro a bv financeira e caso eles nao fizerem um acordo nao poderei parar o carro da bv entao tem como eles descobrir esse outro carro e penhorar mesmo sendo financiado pelo bradesco? como funcionado isso ou é muito raro isso acontecer desculpa pois sou muito leigo nesse tipo de caso e vi seus depoimentos com muita procedencia otimo profissional!!

thiago abreu de oliveira
Há 13 anos ·
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ahhh desculpa so pra confirmar penhora é = o veiculo fica comigo e so posso vender ou trasnferir se liquidar a divida do outro banco

OU

penhora é = o banco que penhorou o carro toma ele de mim

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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entedi mais no caso o carro nao é meu ainda é do banco pois ainda esta finnaciado em CDC e mesmo assim poder ser tomado para penhora?

R- penhorar o direito de ação, digo, apenas a penhora do que já pagou, se existir dívida com a financeira o exequente entende-se com a tal financeira,

isso é legal e se por acaso o banco do carro quer fazer a busca de um exemplo eu ia ter que falar que foi penhorado por outro banco isso é normal?

R- O banco irá ser intimado sobre a eventual penhora do veículo uma vez que consta o gravam

pois tenho um carro financiado pelo bradesco em CDC e fiz a devoluçao de um outro a bv financeira e caso eles nao fizerem um acordo nao poderei parar o carro da bv entao tem como eles descobrir esse outro carro e penhorar mesmo sendo financiado pelo bradesco? como funcionado isso ou é muito raro isso acontecer desculpa pois sou muito leigo nesse tipo de caso e vi seus depoimentos com muita procedencia otimo profissional!!

R - Na verdade consta no DETRAN o tal veículo com de sua propriedade, o gravame constanto a financeira, é um problema a ser resolvido entre eles, credor e financeira que recebeu o veículo como garantioa de dívida.

Procure um advogado pessolamente para melhores informações tais como afastar possibilidades de riscos nba eventual execução por diferença de contrato não adimplido integralmente na BV financeira.

Ok, boa sorte.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Para o magistrado deferir penhora do veículo basta o carro constar no seu nome. Se não consta no detran registrado você como proprietário, via de regra não ocorre penhora.

Por fim, a qestão é simples, que nome consta no certificado do veículo, o seu nome ou não, se o seu nome p veiculo juridicamente é penhoravel, eis que constar um gravame, o banco não é impedimento para se deferir penhora.

Alexandro Rodrigues
Há 13 anos ·
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Olá Dr. Antônio Gomes. Gostaria que me tirasse uma dúvida. Comprei um automóvel de um conhecido e este estava alienado fiduciariamente. A pessoa que me vendeu o veículo me passou uma procuração e me garantiu que o veículo estaria liberado em mais ou menos 3 meses mas isso já faz um ano. O que posso fazer? Como devo proceder diante dessa situação? Agradeço antecipadamente.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Bom, procurar o vendedor para resolver a transferencia. Se ele não cumprir o que foi devidamente contratado, contratar um advogado civilista para demandar em juízo com uma ação obrigação de fazer.

Alexandro Rodrigues
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio gostaria de saber mais uma coisa, existe um processo entre a financeira e a pessoa que me vendeu o automóvel pois quando ele ainda era o proprietário atrasou uma das prestações e ele recebeu um mandado de busca e apreenção. Mesmo com esse processo em andamento eu consigo fazer a transferência para o meu nome?

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Depois de pagar todas as dívidas da financeira assiste o direito ao proprietário do veículo receber a baixa de alienação do veículo ou o gravame.

daniel silva_1
Há 13 anos ·
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Ué Drº Antônio então o que faço agora? Pois já fiz o pagamento desde dezembro e segunda eles eu tenho que aguardar o juiz homologar o acordo, pois como está ajuizado, eles só me devolvem o carro após o juiz homologar o acordo, segundo eles se me devolvem agora qualquer coisa que aconteça com o carro em minhas mãos será de responsabilidade deles pois são fiel depositário. Essa é a alegação deles por não me devolverem o carro após o pagamento do acordo. Está correto assim ou existe outra forma de eu judicialmente com liminar ou outro recurso requerer a imediata devolução do meu carro? Muito obrigado!

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Não sei sobre o seu caso, deve informar integralmente os fatos. Se é caso de veículo apreendido só deverá resolver a questão após e imediatamente constituir um advogado. Por fim, não existe a verdadeira justiça com a presença ativa de advogado em ambos os lados da demanda.

nessita
Há 13 anos ·
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bom dia estou aqui para tirar uma duvida cruel . meu namorado foi parado na lei seca fez o teste do bafometro e foi aprovado mais mesmo assim eles iam apreender o carro por que os documentos estavam atrasados ele nao assinou a declaração os documentos ficaram presos com o pessoal e ele esperou q o pessoal se distraisse e saiu com o carro a duvida e o seguinte como ele pode fazer para res gatar os documentos o que pode acontecer com ele caso ele nao agilize na solução desse problemas ele tem quanto tempo para agilizar isso ja q isso aconteceu na madruaga de sabado ?

Mariana Santos
Há 13 anos ·
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Estou com um caso e não consigo achar nenhum parecido que possa utilizar como base. Um cliente purgou a mora após ter o seu carro apreendido e o juiz mandou o banco devolver o carro ao cliente. O banco, mesmo estando ciente que deveria devolver o carro, o leiloou e ofereceu o valor obtido no leilão ao cliente. Obviamente, o valor é menor que o valor do carro e o cliente não aceitou. O banco descumpriu uma ordem judicial, o que é possível pedir numa ação de indenização? É possível a caracterização de dano moral por isso, já que ele teve um direito que foi garantido frustrado?

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Se o pagamento ocorrido antes do quinto dia após efetuada apreensão do veículo, ex vi da previsão do dec Lei 911/69, cabe ação indenizatória, danos materias e morais.

Lsan
Há 13 anos ·
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Dr. Financiei um veículo pelo ABN, contrato de Lesing de 60 meses, paguei até a 20ª prestação, depois vendi o carro para um amigo (ex-amigo) para dar de entrada em um apto, fiz contrato de gaveta. Ele veio pagando meio que aos trancos e barrancos, sendo que agora ele atraso 3 prestações consecutivas. Um escritório de advocacia me ligou querendo dos pagamentos, caso contrario entrariam com um processo pedindo busca e apreensão do veiculo. Pergunta: Caso o oficial venha buscar o veículo, eu podeira informar a ele onde supostamente encontra-se o veículo, pois o mesmo não está comigo? Caso o veículo seja apreendido, o valor da divida é de 13.000(segundo SERASA), o carro no mercado está custando 15.000, ficaria com o nome sujo assim mesmo, ou ficaria elas por elas? O banco poderia acionar diretamente este meu ex-amigo, pela divida? E eu poderia processá-lo por danos morais por toda está confusão, que ele está fazendo com meu nome?

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Dr. Financiei um veículo pelo ABN, contrato de Lesing de 60 meses, paguei até a 20ª prestação, depois vendi o carro para um amigo (ex-amigo) para dar de entrada em um apto, fiz contrato de gaveta.

R- Na verdade não comprou arrendou (aluguel), com opção de compra no final.

Ele veio pagando meio que aos trancos e barrancos, sendo que agora ele atraso 3 prestações consecutivas. Um escritório de advocacia me ligou querendo dos pagamentos, caso contrario entrariam com um processo pedindo busca e apreensão do veiculo.

Pergunta: Caso o oficial venha buscar o veículo, eu podeira informar a ele onde supostamente encontra-se o veículo, pois o mesmo não está comigo?

R- Sim deve informar os fatos ao Oficial, e constituir de imediato um advogado civilista para levar a juízo o que for de direito.

Caso o veículo seja apreendido, o valor da divida é de 13.000(segundo SERASA), o carro no mercado está custando 15.000, ficaria com o nome sujo assim mesmo, ou ficaria elas por elas?

R- Se o valor da venda do veículo pagar integralmente as dívidas do contrato, custas processuais e honorários de sucumbencias, em tese se sobrar $$$ você ainda recebe de volta e fica com o nome limpo imediatamente após comprovado tais fatos.

Obs. O meu conhecimento prático sobre tais casos, me autoriza afirmar que, se tais fatos ocorrerm desta forma, não tenho dúvida, ainda restará dívida que lhe causará nome em cadastro e uma possível execução com uma eventual penhora dos seus bens até o valor da dívida executada.

O banco poderia acionar diretamente este meu ex-amigo, pela divida?

R Não, o legitimado ativo para responsabilidade civil é auwele que realizou o contrato com a financeira.

E eu poderia processá-lo por danos morais por toda está confusão, que ele está fazendo com meu nome?

R- Danos morais, não, mero aborrecimento onde a lesada deu causa a situação formada e assumiu o risco, uma vez que deveria transferir o contrato na forma da lei, digo, diretamente na financeira.

Obs. Deve procurar imediatamente um advogado civilista, uma vez que vislumbro tempo e meios jurídicos e administrativo para reverter a situação, digo, afastar os riscos no momento existente.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Andre Marcos Lucio
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, como é bom ter advogados que trabalham de GRAÇA como o senhor, parabéns, assim todos nós estamos economizando pagar consultoria ja que o senhor é uma pessoa de um coração tão generozo.

Lsan
Há 13 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio, mas uma duvida, caso o carro seja apreendido, eu tenho como recupera-lo antes de ir a leilão, pagando as prestações em atrado? neste caso, não precisaria devolver o carro a este meu ex-amigo, visto que ele não cumpriu o contrato de "gaveta"?

grato

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, como é bom ter advogados que trabalham de GRAÇA como o senhor, parabéns, assim todos nós estamos economizando pagar consultoria ja que o senhor é uma pessoa de um coração tão generozo.

R- Entendo que cobrar consulta cabe a médico, uma vez que naquele momento via de regra exaure a prestação do seu serviço medicando e/ou realizando exames, já o advogado recebe honorários, para tanto é necessário prestar o serviço, a simples orientação não é prestação de serviço, na minha visão via de regra não passa de uma consulta de orçamento de um eventual prestação de serviço, algo similar ocorre com o dentista, que, segundo o meu entendimento não deve cobrar consulta por orçamento, exceto se naquele momento executar ou inciar a prestação do serviço. Conclusão, por isso, não cobro consulta ou honorários para prestar informação jurídica ainda que no meu escritório.

Boa sorte,

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Complementando:

Obrigado Dr. Antonio, mas uma duvida, caso o carro seja apreendido, eu tenho como recupera-lo antes de ir a leilão, pagando as prestações em atrado?

R- Sim, desde que constituindo um advogado para que seja realizado o pagamento no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos autos da cuatelar, assim como, cumprir os demais procedimentos.

neste caso, não precisaria devolver o carro a este meu ex-amigo, visto que ele não cumpriu o contrato de "gaveta"?

R- Isso dependeria do comprador gaveteiro, eis que se ele poderá demandar em juízo para litigar sobre a questão, seja para readquirir a posse do veículo ou valores pagos.

Okkk

grato

Tuquinha
Há 13 anos ·
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Bom dia dr.

Minha situação é a seguinte: tenho um palio, financiei ele pela bv em 60 x, em setembro de 2006, paguei 40, restando 20 parcelas. Desde de janeiro de 2010 que n pago. Morava em sp, mas agora moro em macéio. Já estou com nome no site do tj. Já foi enviado busca e apreensão do veículo.

Agora eu te pergunto: 1: tem algum risco de me encontrarem aki? 2: se eu ficar sem pagar até terminar o contrato o que ocorrerá? 3: após o termino do contrato eu oferecendo uma quantia irrisória p a bv eles aceitariam? 4: posso ser preso?

Desde já agradeço.

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