Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
Diante do fato, deve:
A lei oferta o prazo de 05 dias para você pagar o total descrito na ação cautelar a contar da apreensão do veiculo, sob pena do veicxulo seguir para o leilão extrajudcial, digo, independente de autorização do juízo. Dito isso, constituior obrigatoriamente um advogado para ele tomar as mediadas legais, digo, requer a guia para pagamento no prazo legal, e contestar em 15 dias se entender o valor superior ou outras ilegalidades.
Att. Adv. Antonio Gomes.
Prezado,
tenho um veículo financiado em 60 vezes, já paguei mais da metade das parcelas e entrei com uma ação de revisão de contrato para diminuir as parcelas.
O contrato diz que com 90 dias sem pagamento, pode ser expedido um mandado de busca e aprrensão, mas o advogado me recomendou que não pagasse as parcelas durante o processo.
O Banco já foi notificado do processo e os 90 dias concluídos. Devo ocultar o bem para evitar apreensão ou posso continuar a utilizar o carro normalmente durante o correr do processo?
att.
Prezado,
tenho um veículo financiado em 60 vezes, já paguei mais da metade das parcelas e entrei com uma ação de revisão de contrato para diminuir as parcelas.
O contrato diz que com 90 dias sem pagamento, pode ser expedido um mandado de busca e aprrensão, mas o advogado me recomendou que não pagasse as parcelas durante o processo.
O Banco já foi notificado do processo e os 90 dias concluídos. Devo ocultar o bem para evitar apreensão ou posso continuar a utilizar o carro normalmente durante o correr do processo?
att.
R- Seguir orientação excluisiva do seu advogado constituído. Quanto ao advogado informar que não deve pagar as parcelas mês a a mês, deve o consulente, neste caso, solicitar que o causídico expressamente faça constar tal orientação (por escrito e assinado).
Att.
Adv. Antonio Gomes
oi...meu marido pagava muito caro das parcelas do financiamento que fez do caminhao, por isso ele entrou com reduçao de clausula atraves de uma advogada.Ela mesma fez os calculos e meu marido todo mes dava o dinheiro a ela e ela fazia um deposito sob juizo.esse dinheiro nao era repassado para o banco eqto o juiz nao dava seu parecer até que em setembro ele nao concordou com a reduçao ja que as taxas nao eram abusivas e ela nao nos comunicou e sem saber, continuamos pagando e em novembro foi dado ordem de busca e apreensao do veiculo.meu marido estava trabalhando com o caminhao, o oficial e o advogado do banco vieram e tomaram o caminhao.foram feitas varias ligaçoes, tentamos negociar e agora descobrimos que o caminhao foi leiloado por vinte e seis mil sendo q a nossa divida com o banco seria quase cem mil.agora estamos aguardando uma carta q o banco nos mandará com o valor restante q teremos q pagar.nao sabemos o que fazer, será q a gente deve tirar o terreno e a moto q está no nome do marido para o banco nao pegar?o fiador desse caminhao foi meu cunhado, será q a casa e o outro caminhao q está no nome dele o banco pode pegar?se quisermos negociar essa divida, o banco irá parcelar?podemos processar a advogada, mas a quem recorrer?temos que tirar este processo das maos dela pq ela entrou com a revisional e está no tribunal de sp?sao tantas respostas, varios caminhos...por favor nos de um norte.abraço.
Na execução pode tudo, inclusive penhorar também os bens do fiador. É possível negociar eventual débito, para tanto, entendo necessáriuo constituir um advogado de sua plena confiança para analisar e opinar sobre o eventual acordo de parcelamento. Para avaliar se houve desídia da advogada, contratar outro advogado. Se a relação de confiança necessária entre advogado/cliente não mais existe, o caminho é a revogação do mandato.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
boa tarde a minha duvida e , 1. o meu primo esta com algumas parcelas atrasadas,vimos no site do tj que esta em processo e hoje apareceu a frase aguardando prazo29/05. o que isto signfica,que vai dar busca e apreençao nesta data,ou que esta esperando o meu primo pagar ate esta data,ou e outra coisa? 2. quando ja esta em processo ainda dar para negociar? 3.o contrato e leasing e o valor do bem e 150,000,00 mais no processo esta cobrando10,000,00 porque?desde ja agradeço.
Bom. Não se trata de aguardar prazo para pagamento, e sim de procedimento judcial em andamento, pois a busca e apreensão pode já ter sido deferida. O valor em tela deve ser das parcelas não quitadas. Constituir um advogado IMEDIATAMENTE, se deseja exercer o contraditório, e/ou até mesmo exercer o seu direito de purgar a mora até no máximo no quinto dias após o cumprimento da ordem, apreeensão do veículo.
Digo, Procurar pessoalmente e constituir IMEDIATAMENTE UM advogado de sua confinça ou indicação de pessoa da sua convivencia diária.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
boa noite doutor,obrigada pelos esclarecimentos,mais tenhe como eu saber se ja deu busca e apreençao. aparece imediatamente no site do tj ou no detran ou nao aparece em lugar nenhum?quanto ao valor da divida que e de 150.000.00 e aparece no processo apenas 10.000.00 o senhor disse que podia ser das parcelas nao quitadas porem o leasing e de 48 parcelas e ele pagou apenas 2 e esta atrasada 17 e possivel? desde ja agradeço a compreençao.
Deve procurar pessoalmente um advogado para tomar conhecimento do processo em cartório, ai sim prestará informação com segurança. Pagamento de apenas duas parcelas de 17 sem pagamento, isso na minha visão carcteriza além do descumporimento do contrato o crime de estelionato.
Att. Adv. Antonio Gomes.
Bem , vendi um carro ,em 12parcelas e foi feito um contrato entre ambas as partes registrado em cartorio,apos o termino do prazo o comprador nao tinha quitado a sua divida , então foi feito uma carta de proprio punho registrado em cartorio dizendo que o mesmo iria quitar a divida em 4 parcelas restantes ate o final de junho 2011, foi pago a primeira parcela , mas a segunda esta atrasada em um mes já, e qndo fui falar com ele, ele me disse que eu nao poderia fazer nada pois era apenas um papel e nao tinha valor , será que neste caso posso pedir a busca e apreensão do mesmo vendido ?
Deve constituir um advogado, ele decidirá o que irá requer em juízo. Poderá demandar com ação de cobrança, penhorando o próprio veículo para quitar a dívida devidamente corrigida, isso motivado em ser o próprio veículo a razão da dívida, ou decidirá, requerer a rescisão do contrato com reintegração de posse, isso após notificar o devedor e oportunar purgar a mora no prazo de 15 dias.
Conclusão, o contrato é válido, portanto, deve IMEDIATAMENTE E PESSOLMENTE, procurar um advogado civilista de sua confiança ou indicação de pessoa da sua convivência diária.
Att.
Adv. Antonio gomes.
Dr. Antonio Gomes,
a mãe de minha filha tinha um carro financiado por leasing quando veio a falecer. A mãe dela (avó de minha filha) levou o carro para outro estado e se recusa a trazer de volta. Estou fazendo inventário e incluí esse carro. Eu devo entrar com "busca e apreensão" para reaver o mesmo ou a fincanciadora fará isso e quando me achar direi que o carro está com a avó. O que devo fazer?? Grato pela atenção.
Boa noite!!! Tudo bem!!!
O advogado após conhecer em profundidade a questão jus tomará uma decisão, seja para notificar o fim de comodato, denunciar o furto do veículo, requer reintegração de posse, não inventariar o veículo face o custo/beneficio, digo muita dívida e poucas parcelas quitadas. Este tipo de contrato em princípio é uma locação com opção de venda, sendo assim, devolver o veículo poderia ser uma saída melhor para todos.