Busca e Apreensão de veículo automotor
Olá!!
Gostaria de saber se após a apreensáo do veículo, por impossibilidade de entrar em acordo com a financeira, já que a quantia exigida extrapola todos os limites do bom senso e dos meus recursos financeiros, o que acontece se não contestar a respectiva ação em juízo, bem como não comparecer em nenhuma das audiencias. Cabe salientar, que não possuo quaisquer bens em meu nome e atualmente estou desempregado!!!!! Agradeço desde já a sua atenção.
boa noite doutor...é o seguinte, comprei um carro em uma garagem por 46.000,00 dei um palio no valor de 20.000,00 e 26.000,00 em dinheiro...o carro foi feita consulta no detran para ver os debitos e se tinha alguma pendencia, resultado, tudo ok então concretizamos o negocio, depois de uns 6meses eu vendi o mesmo veículo para um rapaz do estado vizinho, depois de aproximadamente 6 meses ele me liga dizendo q o carro foi preso pela justiça com um oficial de justicia junto com a pm, ele ja tinha transferido o veiculo e o mesmo estava sem reserva de dominio...ele pegou o processo e me mandou...o antigo dono do carro fez um negocio com uma pessoa no estado do Pará e o mesmo não pagou e foi feito um processo contra ele e a justiça do pará fez uma penhora dos seus bens,mesmo o veiculo ja ter sido repassado por 4 donos a justiça tem esse poder de prender um bem q não é mais dele?
boa noite dr antonio, mais uma vez pedindo uma explicação e tirando duvidas ocm o senhor! bom, o caso que ocorre é que meu carro entrou em busca e apr. o funcionario da financieira ou sei la de onde , me ligou dizendo que eu não poderia circular mais com o carro pq segundo ele os advogados deles entraram em contato com o detran para que se eu passasse em alguma blitzpolicial o carro ficaria detido. mas isso é estranho pq nunca ouvi falar nisso, policia so pode pegar o carro se ele estiver com ipva atrasado e indevidamente licenciado nao é?? por estar com mandato de busca ele pode ser retido na policia rod, federal?? abração e no aguardo!!!
boa noite doutor...é o seguinte, comprei um carro em uma garagem por 46.000,00 dei um palio no valor de 20.000,00 e 26.000,00 em dinheiro...o carro foi feita consulta no detran para ver os debitos e se tinha alguma pendencia, resultado, tudo ok então concretizamos o negocio, depois de uns 6meses eu vendi o mesmo veículo para um rapaz do estado vizinho, depois de aproximadamente 6 meses ele me liga dizendo q o carro foi preso pela justiça com um oficial de justicia junto com a pm, ele ja tinha transferido o veiculo e o mesmo estava sem reserva de dominio...ele pegou o processo e me mandou...o antigo dono do carro fez um negocio com uma pessoa no estado do Pará e o mesmo não pagou e foi feito um processo contra ele e a justiça do pará fez uma penhora dos seus bens,mesmo o veiculo ja ter sido repassado por 4 donos a justiça tem esse poder de prender um bem q não é mais dele?
R- Em princípio, o magistrado ao ordenar apreensão, o faz com base na informação de que o veículo pertence ao executado ou foi objeto de fraude a execução, sendo assim, legitima a ordem do magistrado, por outro lado, o adquiriente terceiro deve embargar, para tanto, constituir um advogado de sua confiança ou indicação de amigos da sua conviência diária.
Att.
Adv.
Antonio Gomes
boa noite!!! Vamos ao caso.
boa noite dr antonio, mais uma vez pedindo uma explicação e tirando duvidas ocm o senhor! bom, o caso que ocorre é que meu carro entrou em busca e apr. o funcionario da financieira ou sei la de onde , me ligou dizendo que eu não poderia circular mais com o carro pq segundo ele os advogados deles entraram em contato com o detran para que se eu passasse em alguma blitzpolicial o carro ficaria detido. mas isso é estranho pq nunca ouvi falar nisso, policia so pode pegar o carro se ele estiver com ipva atrasado e indevidamente licenciado nao é?? por estar com mandato de busca ele pode ser retido na policia rod, federal?? abração e no a
R- É isso, só com a presença DO oficial de justiça cumpre-se a Ordem do Magistrado para apreender o veículo nestes casos, o resto é balela.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
olá boa tarde eu comprei um carro alienado paguei a vista e o dono de tal veiculo nao pagou as parcelas e o carro foi declarado busca e apreensao há uns anos atras só q neste meio tempo me roubaram o carro mas eu nao fiz nenhum b.o. so fiz o de que constava q eu comprei e o individuo nao pagou as parcelas praticamente fui lesionado 2 vezes uma com comprar um carro e ele nao estar quitado so que na hora de vender ele nao falou que estava aliaenado foi falar depois q fui tentar tranferir e depois disso ele disse q pagaria e acabou nao pagando agora recebi uma intimacao e o que faço sendo q o carro foi roubado e eu nao fiz bo por nao ter nenhum documento do veiulo pois foi tudo dentro dele e tbm nao estar no meu nome o q eu faco agora? vou ter q pagar 2 vezes? sendo q jah fui vitima de um golpe ? aguardo a resposta mais rapido possivel
Boa tarde, vamos ao caso:
# boa tarde.. como e onde faço para abrir um processo de busca e apreensao de um veiculo que vendi porem nao me foi pago o valor total?....posso abrir este processo gratuitamente? existe comprovação de renda maxima, para conseguir acionar um processo gratuitamente? PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequadaResponder #
Marco Lima 13/05/2011 13:10 esqueci de mencionar ..ainda possuo o documento de transferencia em aberto
R - Deve constituir um advogado ou Defensoria Pública se pobre perante a Lei 1.060/50. No mérito trata-se de demandar com processo de rescisão de contrato com pedido de Tutela Antecipada de busca e apreensão, ou demandar com ação de cobrança requerendo a penhora do próprio bem.
Adv. Antonio Gomes.
Obrigado Antonio..me tira a ultima duvida...A Defensoria Publica negou me atender gratuitamente..alegou que meu salario era maior que o estipulado por eles para poderem me atender..porem levei meu comprovante de rendimento...e tambem todas minhas despesas mensais o qual provava que não teria condiçoes de pagar um advogado..mas mesmo assim nao retrocederam na decisao......o que devo fazer ?
Ilmo. Sr. Doutor, vnha pagando o meu leasing (60 parcelas) normalmente. Em Janeiro/2011, fui informado de que as prestações que pago, estão fora da realidade, de acordo com o Banco Central do Brasil. A minha prestação de R$ 762,00, cairia para R$ 520,80. Já paguei 28 prestações. Como estava relatando no início, o meu Advogado comunicou-me sobre a possibilidade de redução das parcelas. Entramos com uma ação em Janeiro/2011, e a Justiça concedeu-me que pagasse a parcela de R$ 520,80. A partir daí, não mais paguei a financeira. Venho pagando normalmente em juízo. Este mês, para a minha surpresa tive o meu carro apreendido - busca e apreensão. Ao verificar o processo de busca e apreensão da financeira, o mesmo deu entrada este mês de maio. Os advogados da financeira, aproveintando-se da ausência da Juíza que está com o meu processo, despachou com outro Juiz, e o mesmo concedeu-lhes a busca e apreensão do meu veículo. A pergunta é tenho alguma chance de reaver o meu veículo, já que estou pagando as prestações em juízo? Fique sempre com Deus em seu coração.
Ilmo. Sr. Dr. Antonio Gomes meu cordial bom dia. Eu vinha pagando o meu leasing (60 parcelas) normalmente. Em Janeiro/2011, fui informado de que as prestações que pago, estão fora da realidade, de acordo com o Banco Central do Brasil. A minha prestação de R$ 762,00, cairia para R$ 520,80. Já paguei 28 prestações. Como estava relatando no início, o meu Advogado comunicou-me sobre a possibilidade de redução das parcelas. Entramos com uma ação em Fevereiro/2011, e a Justiça concedeu-me que pagasse a parcela de R$ 520,80 (depósito judicial). A partir daí, não mais paguei a financeira. Venho aguardando os boletos judiciais para pagamento. Este mês, para a minha surpresa, tive o desprazer de ter o meu carro apreendido - busca e apreensão. Ao verificar o processo de busca e apreensão da financeira, o mesmo deu entrada neste mês de maio. Os advogados da financeira, aproveintando-se da ausência da Juíza que está com o meu processo, despachou com outro Juiz, e o mesmo concedeu-lhes a busca e apreensão do meu veículo. A pergunta que tenho é: alguma chance de reaver o meu veículo, já que estou pagando as prestações em juízo? Fique sempre com Deus em seu coração.
Ilmo. Sr. Dr. Antonio Gomes em primeiro lugar quero lhe agradec por tudo que tem feiot por nos aki neste forum por favor tire uma dúvida minha... em 2009 bate o carro perda total, este carro foi recolhido a um deposito da cidade onde eu morava na época e onde houve o sinistro, o carro estava financiado depois de um ano eu me mudei desta cidade e parei de pagar e fiquei sabendo que tem um processo de busca e apreesão para este carro nao tenho nenhum bem em meu nome exceto meu salário o que devo fazer??? ligar para o fórum onde esta o processo e dizer onde esta o carro?? o que vai acontecer comigo não tenho condições de pagar o carro tenho dois filhos que dependem do meu salário???podem tirar o meu salário???o k devo fazer por favor ???grato boa noite
Tomei conheciento Sr. Leo. Digo, deve ficar tranquilo uma vez que sálarios e bens de família a lei não autoriza penhora, portanto, se ocorrer é só procurar o defensor público. que atraves de uma simples petição a penhora é levantada.
Dito isso, no seu caso nada deve fazer, aguardar receber a citação do oficial de justiça, no momento da citação entregar ao oficial os documentos sobre o paradeiro do veículo, e logo a seguir procurar um Defensor Público face a sua hipossuficiência para ele acompanhar os autos até o final, digo, sendo pobre na forma da lei ficará apenas 05 anos constando nos cadastros de devedor, nada mais.
Adv. Antonio Gomes.