Assistencia técnica danificou o meu celular
Boa Noite, mandei meu celular para assistencial técnica (não autorizada) e o celular voltou com vários defeitos, já fui lá mais de 7 vezes e o técnico não resolve o problema, alias, parece que está fazendo pirraça, essa assistência me deu a garantia de 90 dias dias, não me deram nota fiscal apenas uma ordem de serviço. O estabelecimento fica dentro de um shopping popular em que os donos precisam fazer um cadastro com a prefeitura.
O que posso estar fazendo? Dia 08 irá fazer um mês que estou passando por esse problema.
Obrigada
Ele alega que irá ficar no prejuízo se me devolver o dinheiro, no inicio eu só levei o celular para trocar a frontal, e ele foi claro que a peça não era original e sim primeira linha porém apareceram outros problemas depois que meu celular foi para essa "loja"
Isso tira os meus direitos? Estou totalmente sem saber o que fazer, a gente trabalha para ter as coisas e acontece essas coisas desagradáveis
Art. 14. Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.