Ainda tenho essas duvidas . Me ajudem .
ola se poderem me ajuda com essa duvida agradeço . Bom gostaria de sabe um reu primario foi preso em 2014 pelo artigo 157 ficou preso a 7 meses e conseguiu a liberdade se passaram 5 anos e mes passado foram busca lo em casa dizendo que ele foi condenado a pena dele e de 3 anos e 6 meses no regime fechado sendo crime hidiono acho que é assim que se escreve , Minha duvida é -Quanto tempo ele ficara preso ? pra ele ir pro -Semi aberto tem que cumpri quando tempo da pena ? E se ele entra no 1/3 ou 1/6 . Fomos na defensoria publica como nos nao falamos com advogados somente atendentes saimos cheio de duvidas onde nao conseguimos dormi . Se poderem me tira essas duvidas eu ficarei grata pois um ajudando ao outro o mundo ficara melhor . e des de ja eu agradeço .
Me desculpe esta como crime ordinario , Ele foi preso como falei em 2014 passou 7 meses preso e adv conseguiu liberta lo agr dia 27 de agosto vieram busca lo e ele ficou preso . ontem tive a noticia que ele ja foi para o CDP . A minha duvida é quanto tempo ele ficara preso pra consegui a condicional ou ir para o semi aberto ele pego 3 anos e 6 meses e ficou preso por 7 meses . no processo fala de regime fechado . fomos na defensoria publica porem nao tiramos todas duvidas pois nao falamos com adv e sim atendentes . Se pode me ajuda agradeco muito . Acho muito legal sua disposicao em ajuda o proxima pois muitas das vezes ficamos sem dormi colocando coisas na cabeca e sem ter pra quem perguntar . obrigado .
sim foi no artigo 157 roubo . Gostaria de sabe se conta esses 5 anos que ele ficou solto teve bom comportamento nao parou em delegacias , trabalhou e fez cursos , tem residencia fixa e sua familia do lado para ajuda lo e tbm pega em seu pe para que faça tudo certo e nunca mais volte para aquelr lugar . essas coisas conta pra ele ganha liberdade ?
Processo:
0050 Suspenso
Classe:
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Área: Criminal
Assunto: Roubo
Local Físico: 14/08/2019 00:00 - Arquivo do Cartório - Ag. Mandado de Prisão
Distribuição: 20/05/2014 às 16:42 - Prevenção
12ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda
Controle: 2014/000797
Juiz: EVA LOBO CHAIB DIAS JORGE
Aparece isso .
Sentença Registrada 01/10/2014 Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão - Sentença Completa ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal, para condenar BRUNO HENRIQUE a cumprir em estabelecimento adequado a pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. A quantidade da pena privativa de liberdade e a espécie de delitos praticados, com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, vedam quaisquer substituições ou favores legais ao condenado. Mesmo porque o escopo do legislador não foi beneficiar agentes que não se privam em praticar crimes violentos, de maneira que, qualquer outra forma de cumprimento de pena, que não seja privativa de liberdade em regime fechado, mostrar-se-ia, demasiado tênue como forma de repressão e retribuição. Não concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
- Tbm nao entendo essa parte . Se pode me ajuda grata de verdade .
Serio eu sabia Deus e bom o tempo todo . O que ru nao entendi é porque fui ontem na defensoria publica e la eles me falaram pra mim volta la daqui 3 meses pra ter uma resposta sabe me responder porque 3 meses ? Ai fiz a seguinte pergunta porque daqui 3 meses o atendente me respondeu pois adv entrara com beneficio e daqui 3 meses voces podera ter alguma resposta Eu falei entao daqui 3 meses ele estara preso ainda ele dis Sim :/ sabe me dizer se e porque eles nao podem fala . Ele cumprindo esse 1/6 ele sai direto pra rua ou ele entra em semi aberto ? espero ansiosa pelas suas respostas .
sabe me dizer se entre esses 2 meses e possivel ele sair mesmo com a defensoria publica ? onde deram prazo de 3 meses pra voltamos la . ele estando no regime fechado com a condenacao de 3 anos e 6 meses sendo que cumpriu 7 meses ele saira de vez pra rua ou tera que passa pelo regime semi aberto ? obrigado por esta dando essa atencao , pra mim vale muito .
No momento nao tenho condicoes estou desempregada . Sabe me dizer se mesmo no regime fechado ele tem essa chance de sair nesses 3 meses e cumpri em casa ? e sabe me dizer se demos entrada ontem na defensoria publica quanto tempo eles demora pra ver o caso e comeca a fazer algo sabe me responde isso ? Grata !.
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão - Sentença Completa ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal, para condenar BRUNO HENRIQUE a cumprir em estabelecimento adequado a pena de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 08 (oito) dias-multa como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. A quantidade da pena privativa de liberdade e a espécie de delitos praticados, com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, vedam quaisquer substituições ou favores legais ao condenado. Mesmo porque o escopo do legislador não foi beneficiar agentes que não se privam em praticar crimes violentos, de maneira que, qualquer outra forma de cumprimento de pena, que não seja privativa de liberdade em regime fechado, mostrar-se-ia, demasiado tênue como forma de repressão e retribuição. Não concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O que isso significa ? mesno com essa ordem de juiza ele segue o que e certo pena de 1/6 com seus calculos na outra resposta entendi que daria de 2 a 3 meses pra ele esta na rua e isso mesmo . isso nao vai interferi na pena dele nem na saida ? obrigado . Mt grata pela ajuda
Entendo que o conteúdo da decisão merece ser atacado em apelação se não esgotado o prazo ou mesmo por habeas corpus a qualquer tempo, pois fere o princípio da proporcionalidade na fixação do regime. Necessário verificar os antecedentes do paciente, mas entendo que mesmo desfavoráveis, deveria ser o regime imediatamente mais gravoso, que seria o semi fechado. Caso os antecedentes sejam bons, o regime inicial deve ser o aberto. Em todo caso como já cumpriu processualmente 7 meses, entendo que o regime de toda maneira deve ser o aberto. Deve solicitar tal medida à Defensoria Pública, ou se dirigir ao núcleo jurídico de faculdade de direito, já que pelo postado entendo que não tenha condições para custear advogado. O tempo é importante neste caso. Recomendo que vá imediatamente. Pode imprimir esta postagem e levar à Defensoria, abaixo segue jurisprudência, desejo sucesso na empreitada.
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. 1. Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o juiz deverá ater-se a quantidade de pena aplicada, às circunstâncias judiciais e à existência, ou não, da reincidência. 2. A condenação pela prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (uso de documento falso), à pena inferior a 4 anos (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), com apenas uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes, cujas condenações geradoras são bem antigas), permite, por uma questão de proporcionalidade, seja fixado o regime semiaberto, como suficiente e adequado para a reprovação e prevenção de outros delitos. Precedentes. 3. Ordem concedida para fixar o regime semiaberto para início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal a quo na Apelação n. 0004827-78.2015.8.26.0309. Liminar confirmada.
(STJ - HC: 389357 SP 2017/0038201-6, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 03/10/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não obstante a fundamentação do regime ser idônea - quantidade e natureza da droga -, não se mostra razoável e proporcional a imposição do regime fechado no presente caso, em que a pena do condenado ficou em patamar inferior a 4 anos, inclusive com a pena-base já agravada pela quantidade e natureza da droga (12,5 g de cocaína). 2. Possível o estabelecimento do regime inicial aberto, ainda que existente circunstância judicial desfavorável (HC n. 408.154/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/9/2017). 3. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no HC: 486650 MG 2018/0346074-3, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/04/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2019)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não obstante a fundamentação do regime ser idônea - quantidade e natureza da droga -, não se mostra razoável e proporcional a imposição do regime fechado no presente caso, em que a pena do condenado ficou em patamar inferior a 4 anos, inclusive com a pena-base já agravada pela quantidade e natureza da droga (12,5 g de cocaína). 2. Possível o estabelecimento do regime inicial aberto, ainda que existente circunstância judicial desfavorável (HC n. 408.154/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 27/9/2017). 3. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no HC: 486650 MG 2018/0346074-3, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/04/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/04/2019)
Aceito todas as ajuda de quem saiba . Pensador entao quis dizer que ele ja deve entra com o semi aberto ? esses 3 meses que pediram pra voltamos la provavelmente teremos noticias boas e ele podera sair a qualquer momento depois desses 3 meses ? Sim nao tenho condicoes e fomos na defensoria publica falaram voktem daqui 3 meses pra ve se tem algum beneficio a ele mas nao souberam explica com clareza o atendente . O que voces acham espero esses 3 meses ou vou atras novamnete pra pedi o regime aberto ? entao ele nem passara pelo semi aberto ja ira pro aberto direto é isso se eu entendi correto . E me desculpem nunca passamos por isso entao estamos meios perdidos .