EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Assim como a esposa do colega Marcos Madureira acima, aconteceu exatamente igual comigo, contribui a vida inteira pelo teto máximo e como estou desempregando a 2 anos nos últimos 12 meses tenho contribuído pelo valor mínimo pois atualmente como são considerados no cálculo 80% das maiores contribuições, eu poderia contribuir pelo mínimo que não afetaria o cálculo do meu benefício, mas se for aprovado o projeto do senador Paim e for calculo pelas ultimas 36 contribuições vou ser bastantes prejudicado.
Gostaria de saber se algum colega do forum sabe me dizer se eu sendo contribuinte facultivo, poderia fazer uma contribuição complementar da diferença entre o valor mínimo que contribui nesses últimos 12 meses para o valor máximo de contribuição para não ser prejudicado caso seja aprovado o projeto do senador Paim.
Antecipadamente agradeço a quem puder me informar.
Abraço a todos
Angelo
Ao colega JOSE ROBERTO RAFAEL que fez algumas perguntas acima, eu li a respeito de três indagações:
Não tem ainda data agendada para votação, pois o projeto ainda está em uma comissão da câmara.
Segundo o relator Deputado Pepe Vargas ele não dará nem o seu parecer esse ano que dirá votar em plenário, e eu acredito que se o governo não mandar boicotar e engavetar o projeto deve ser votado o ano que vem.
Segundo li assim como ouvi o Senador Paim falar, o Lula falou que se o projeto passar na câmara (for aprovado) ele não vai vetar, mas é lógico que por trás dos panos ele e seus aliados farão tudo para o projeto nem ir a votação, quanto mais ser aprovado.
Abraço.
Angelo
Gostaria de partilhar da opinião de outros colegas do forum sobre o seguinte:
Não pelo fato do meu caso em particular como mencionei acima, por estar sendo prejudicado, mas olhando de outra maneira.
Eu não acho correto dentro do projeto do senador Paim, alterar novamente o cálculo pelos últimos 36 meses de contribuição, porque eu como muitos aqui contribuiram durante toda a vida profissional pelo teto máximo e muitas pessoas provavelmente que contribuiram durante toda a vida com valores menores irão contribuir nos últimos 36 meses pelo teto para receberem sobre esse valor. Eu não acho correto pois ai com certeza a previdência estará sendo prejudicada pois irá receber contribuições menores e na hora de pagar terá que pagar pelo benefício máximo.
Gostaria de saber a opinião de voces a respeito.
Abraço a todos.
Angelo.
A José Roberto Rafael
Com o fim do favor previdenciário gostaria de saber se a correção do meu benefício será automática ou terei que entrar com um processo? RESPOSTA= o seu benefício será o mesmo e não haverá possibilidade de alterá-lo, nem via judicial muito menos administrativa. A única situação que poderá ocorrer será: caso um outro projeto de lei, o do reajuste dos beneficios tendo por base o salário minimo seja aprovado seu benefício será reajustado conforme parâmetros desta nova lei.
Como está agendada a votação na câmara para o fim do fator previdenciário? RESPOSTA= O Projeto se encontra na Comissão de Finanças e Tributação; já foi designado relator e tudo parece que será votado até junho do ano que vem em plenário e não ocorrendo nenhuma mudança no projeto seguirá para sanção do presidente da república. Ainda falta passar pelo Comissão de Constituição e Justiça, também.
-Se ainda não há data agendada para a votação, gostaria de saber se acontecerá ainda esse ano?] RESPOSTA = O mais provável é ano que vem, depois de junho/julho.
Será que Lula irá sancionar a lei se for derrubado o fator? RESPOSTA= Com certeza!!!!! Vênia aos que pensam de maneira contrária, O LULA não vetará!!!!
Desde minha aposentadoria em abril de 2006 continuo contribuindo. Como deve ficar esse tempo com as mudanças que estão por vir? RESPOSTA= Você continua contribuindo como?? o desconto feito da aposentadoria ou outra atividade que você exerce? No entanto, você deve procurar um Advogado, após a aprovação da LEI, caso ache-a mais benéfica, pois tem-se aceitado o Instituto da DESAPOSENTAÇÃO para casos em que seja para melhorar a situação financeira dos benefícios. Ademais, este Instituto é muito complexo, só quem entende bem do assunto para dar alguma posição. No mais, continue recebendo sua aposentadoria não queira invetar "MODA". S.M.J
ACOMPANHEM A TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA
http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382
Olá a todos deste tópico, Minha situação é diferente da de vcs aqui, más como gosto de estar lendo de tudo um pouco encontrei esta matéria e coloco para apreciação de todos.
FATOR PREVIDENCIÁRIO - O QUE FAZER SE O CÁLCULO NÃO FOR O ESPERADO?
Sérgio Ferreira Pantaleão
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:
Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).
O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO - O QUE FAZER?
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria", ressaltou Oliveira.
Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
Estas e outras informações sobre aposentadoria você poderá encontrar na obra Direito Previdenciário, além de cálculos do Fator Previdenciário e situações para cada tipo de aposentadoria. Espero ter ajudado de alguma forma aos que ainda tenham alguma dúvida. sds.
Última movimentação do PL 3299/2008 ( fim do fator previdenciário)
Acho que estão passando a batata quente de mão em mão!!
Se ao menos a linguagem fosse a que esles falam fora do planalto eu entenderia!!
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S C O MI S S Ã O D E F I N A N Ç A S E T R I B U T A Ç Ã O
Ao Exmo. Sr. Deputado ARLINDO CHINAGLIA Presidente da Câmara dos Deputados
REQUERIMENTO Nº /2008 (da Comissão de Finanças e Tributação)
Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão de Finanças e Tributação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n° 3.299-A/03, do Senado Federal, que “altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a fórmula de cálculo dos benefícios da Previdência Social".
O Projeto de Lei nº 3.299/08 trata do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O objetivo da mudança consiste em restabelecer a fórmula de determinação do salário-debenefício em vigor anteriormente à alteração promovida pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Defende, portanto, que o valor dos benefícios tenha por base a média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados em período máximo de quarenta e oito meses, eliminando-se, por decorrência, a aplicação do fator previdenciário. Para os segurados especiais que contem com menos de vinte e quatro contribuições mensais, a proposição determina que o salário-de-benefício deve corresponder a 1/24 avos da soma dos salários-decontribuição apurados. A matéria modifica a trajetória tanto das receitas como da despesa administrada pelo Governo Federal nos próximos anos. Ao alterar os critérios para concessão dos benefícios do RGPS haverão repercussões nos gastos futuros, na medida em que forem sendo concedidos as aposentadorias, pensões e demais benefícios sob a nova regra proposta. Nesse sentido, afeta diretamente a política fiscal de longo prazo do governo federal, podendo ampliar as despesas obrigatórias de carácter continuado e alterar os níveis de arrecadação alterando a conformação futura dos aportes do tesouro no sistema previdenciário. Conforme o Regimento interno, art 32, X, g, é campo temático ou área de atividade da Comissão de Finanças e Tributação: “X - ............................................................................ g) matérias financeiras e orçamentárias públicas, ressalvada a competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal; normas gerais de direito financeiro; normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;” Como a matéria gera repercussões fiscais que não se encontram no horizonte temporal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual - objeto da Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, entendemos que ela se enquadra no campo temático, acima identificado, desta Comissão. A proposição, que tem caráter conclusivo nas comissões, foi distribuída para a Comissão de Finanças e Tributação para pronunciamento exclusivamente quanto à adequação orçamentária e financeira. Nesse contexto solicitamos a revisão do despacho de maneira a que o PL sob comento seja examinado pela Comissão de Finanças e Tributação também quanto ao mérito.
Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2008.
Deputado PEDRO EUGÊNIO Presidente
Aos colegas... em especial ao Angelo_1 ...
Tenho ficado meio arredio pois entendi da sequencia de comentários que se é notório a falta de receptividade de parte dos diretamente afligidos, não haverá como prosperar qualquer movimento.
Angelo deu noticias de movimentos que dão certo alento...
Tambem percebo que a midia não se posiciona e nem veicula a matéria... Cooptando uns tres caras como o Joelmir a coisa ganha proporções... a matéria é de interesse publico... esta balela de rombo da previdencia é mecanismo parecido como a industria das secas... a questão requer organização, planejamento e muita ação ...
E na medida que o movimento ganhar proporções ... até mesmo os contra e sem opinião virarão a casaca e virão beber agua na bica...
Porem sem adesão e disposição para 'pegar pesado' nada feito... Tomemos o exemplo do movimento dos sem terra... fizeram que fizeram e ganharam presença na midia E convenhamos que não é uma causa tão justa como a nossa..
Temos que sair da acomodação ou vamos ficar lamuriando uns aos outros
ATENCAO: MUITA ATENCAO A TODOS. PARTE DO TEXTO DA PEC 10/08 DO SENADOR PAULO PAIM REFERENTE A REGRA DE TRANSICAO PARA QUEM VAI SE APOSENTAR SE FOR APROVADO O PROJETO DE EXTINGUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO. COPIADO DO SITE DO SENADOR PAIM www.senado.gov.br/paulopaim
JUSTIFICAÇÃO O crescimento da economia nos últimos anos, que veio acompanhado do forte aumento do emprego formal e da massa de salários, mostrou que o regime geral de previdência social (RGPS) é sustentável no curto prazo, sem a necessidade de alterações urgentes a atabalhoadas. 3 De outra parte, é forçoso reconhecer que se impõe a promoção de mudanças paulatinas no regime para garantir a sua sustentabilidade no longo prazo. Entre essas mudanças, há consenso entre os especialistas de que a mais importante é o estabelecimento de idade mínima para a concessão de aposentadoria voluntária, mecanismo que existe em praticamente todos os regimes de previdência do mundo. Trata-se, aqui, de igualar o RGPS à situação existente no regime próprio de previdência dos servidores públicos, como mais um passo na direção de aproximar as regras de concessão de benefícios nos dois regimes, continuando o que foi feito pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, complementada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, originária da chamada “PEC paralela” da reforma da previdência. Assim, estamos propondo a definição, como regra geral para aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, da exigência de que o segurado tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Como contrapartida a essa fixação, teríamos a extinção do odioso “fator previdenciário”, que tem sido o grande pesadelo dos aposentados brasileiros. A implantação dessa regra, entretanto, não seria de imediato. Como forma de evitar injustiças e de assegurar os direitos daqueles que já estão no sistema, especialmente dos que estão próximos à aposentadoria, propomos algumas normas de transição, cuja aplicação é possível, tendo em vista a janela de oportunidade que temos com a situação favorável da economia do país. A primeira regra de transição refere-se à implantação propriamente dita do limite de idade. Nesse ponto, a idéia é fixar, inicialmente, os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as mulheres – que correspondem à soma da idade de 16 anos, definida constitucionalmente como o mínimo para entrada no mercado de trabalho, com o tempo mínimo de contribuição para cada sexo – e prever que esse limite será elevado em um ano a cada três, até chegar ao patamar de 60 e 55 anos, respectivamente. A situação pode ser resumida na tabela que se segue: IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELO RGPS ANO HOMENS MULHERES 2008 51 46 2009 51 46 2010 51 46 2011 52 47 2012 52 47 2013 52 47 2014 53 48 2015 53 48 2016 53 48 2017 54 49 2018 54 49 2019 54 49 2020 55 50 2021 55 50 2022 55 50 2023 56 51 2024 56 51 2025 56 51 2026 57 52 2027 57 52 2028 57 52 2029 58 53 2030 58 53 2031 58 53 2032 59 54 2033 59 54 2034 59 54 2035 60 55 Com esse procedimento, garantimos uma implantação suave do novo limite de idade, diluindo os seus efeitos no tempo.
ATENCAO: MUITA ATENCAO A TODOS. A falácia do projeto do Paim...
É absolutamente falsa a alegação de que em muitos paises exige-se idade minima de 60 anos para homens e 55 para mulheres e 35 anos de contribuição....
Ademais em nenhum destes paises a carga tributária atinge 40% do PIB.
Sobretudo os salarios não são apenados além do IR e da contribuição para aposentadoria. Entre nós o FHC, LULA e comparsas perpetuaram outra sutil contribuição previdenciaria SEM QUALQUER RETORNO na figura da famigerada e socialmente injusta COFINS. Injusta sim, pois todos pagam 9,55...% dos seus ganhos. E muito pior a mesma vai quase que a fundo perdido. Não há qualquer compromisso de contabiliza-las nos calculos individuais e custeio das aposentadorias. Logo estão substituindo a contribuição individualizada para a aposentadoria pela contribuição não individualizada através da COFINS.
Por isto mesmo estão achatando o TETO de contribuição e GARFANDO os salarios dos aposentados. Num futuro não muito distante o TETO estará equivalendo a um maximo de tres PISOs de um SM.
E ninguém receberá um decente retorno das contribuições que pagou...
É como já disse o ESTELIONATO da aposentadoria
Atente-se para um caso tipico de pessoa de familia menos favorecida onde o cidadão começa a trabalhar aos 18 anos de idade. Ao atingir 60 anos o cidadão terá contribuido por 42 anos e não por apenas 35. Logo o projeto adota o fator (idade + tempo de contribuição = 102) em lugar do fator 95.
Mas o fato mais sutil está na armadilha de exigir o calculo pelas 36 ultimas contribuições OBSERVAVEIS nos ultimos 48 meses do pedido. Certamente as menores.
Este projeto é muito danoso para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho doravante. E tão danoso quanto a manutenção do FP apenas muda o ator. O papel de vilão do FP já foi cumprido.
Atente-se para o que vem ocorrendo com o Teto de Contribuição. Vem sendo intencionalmente achatado... intensificadamente nos ultimos anos. Do equivalente a 20 SM salarios minimos em 1989 para 7,33 em 2008.
A continuar neste ritmo por volta de 2015 estará em 5 SM e decrescendo. Assim o papel sujo atribuido ao FP estará perpetuado pelas regras em andamento e pela sutileza do calculo pela média das 36 ultimas contribuições. Ou seja o FP sai do cenário mas a perversidade continua.
Amigos, precisamos acompanhar, de perto, a aprovação da queda do fator previdenciário ! Porque se o texto for aprovado como está, vai piorar para o aposentado ! Pois a média dos últimos 36 ou 48 meses, pode ser muito inferior a médias das 80 maiores contribuições desde de 1994. Devemos ter atenção na emenda da Rita Camata, que altera para 70 maiores contribuições desde 1994 ! Nem todos os trabalhadores conseguem manter seus salários, quando estão próximo da aposentadoria ! Já pensou se voce contribuiu sobre o teto durante 33 anos e nos dois últimos anos, somente sobre 5 ou 6 salários ? Pelo novo texto, a aposentadoria vai para o brejo !!!!!!!! ATENÇÃO - VIGÍLIA - ATENÇÃO
Nossa televisão está vendida !!!!! Atacam a previdência social e não defende a aposentadoria de 80% dos brasileiros ! Vejam, que quando o percentual é pequeno no aumento das contas da previdência ou no décifit eles falam em milhões, bilhões (o impacto é maior) Ainda diz que a conta é da população ! QUEM É A POPULAÇÃO ???????? LÓGICO QUE SÃO OS 80% DE TRABALHADORES E SUAS FAMÍLIAS !!!!!!! E NÃO ETs......... Precisamos ter consciência sobre impostos,,,,,,,,Já pensou se não tivessem estes impostos ? Como ter escolas públicas, hospitais públicos, iluminação pública,,,,,,,, Precisamos é ter consciência na escolhas de nossos representantes no congresso nacional. Será que seu patrão dobraria seu salário se não pagasse impostos sobre a folha e pagamento ? Alegado por eles que é de 100%........ Eles combatem o estado, mas quando estão na pior, pedem socorro ao governo .Vejam a maior potência mundial,,,,,,,,,
Grande Abraço
Ainda não conclui minhas avaliações ... mas tenho fortes suspeitas que a proposição do PAIM é bem pior que a manutenção do FP, mantida a média 80% maiores conrtibuições com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Apenas para alimentar reflexões:
Silvia Barbára*
As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial.
Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.
Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos.
A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.
Fator previdenciário x limite de idade? O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média de contribuições que o trabalhador fez ao INSS. Ele é definido a partir de três variáreis: tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Quanto menores os dois primeiros, maior a redução.
Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...
A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).
Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).
Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.
Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.
Essa questão ressurgiu porque a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no dia 8 de outubro, o PL 3.299/08, que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, do senador Paulo Paim (PT/RS), já passou no Senado.
Boa notícia? Sem dúvida, desde que ninguém queira negociar a idade mínima. Nesse caso, melhor ficar com o fator previdenciário e buscar um mecanismo para atenuar os seus efeitos, além de estabelecer uma forma menos draconiana de calcular os benefícios.
Vale lembrar que, na iniciativa privada, o debate sobre a idade mínima deve estar ligado a um outro tema: a estabilidade no emprego. Caso contrário, ninguém conseguirá aposentar-se!
(*) Professora de Geografia, diretoria da Fepesp e colaboradora do Diap
Emenda Rita Camata merece adesão em massa..
Na reunião de 08/10 na comissão de seguridade o projeto do Paim 3299/08 foi aprovado sem emendas. A Dep Rita Camata foi a unica que teve coragem de mostrar opinião condizente com o papel que se espera de um congressista que não tenha rabo preso: "Meu voto é pela extinção do Fator, mas voltar a media anterior pelas 36 ultimas contribuições acarretará prejuizos. Quando as pessoas chegam a uma idade mais avançada acabam se submetendo a um trabalho com menor remuneração. Considerar apenas as 36 ultimas contribuições vai fazer com que o beneficio seja reduzido" Em sua proposta ela adota a forma de calculo dos paises melhores paradigmas: calculo pela média das 70% maiores contribuições de todo periodo contributivo.
Diversos deputados reconheceram a importancia da emenda. Inclusie o Relator Germano Bonow recorreu ao terrorismo do VETO para manter a aprovação do projeto como está (com o calculo pela média das 36 ultimas contribuições observaveis nos ultimos 48 meses). Argumentou evasivamente : "A proposta da deputada Rita é excelente mas, se nós emendarmos aqui, vai voltar para o senado e atrasar mais "
É de se indagar de onde vem esta pressa ? Se pelo interesse do povo declaradamente não é...
Então todos deputados da comissão preferem não se indispor ao invés de adotar posição com o interesse publico ?
Podemos esperar a mesma postura nas comissões que ainda vao apreciar a matéria
É pessoal daqui para frente vai ficar dificil para se aposentar, fazendo uma análise do que estão propondo uma idade minima de 60 anos + 35 anos de contribuição, ai é que o bicho vai pegar, porque segundo pesqisa para se chegar a 35 anos de trabaho teremos 15 mudanças de emprego, e de um emprego para outro segundo pesquisa se leva em média 8 meses que isso significa 120 meses que é igual a 10 anos perdidos no meio do caminho. então para se aposentar teremos que ficar no minimo 45 anos em atividade com mais 20 anos que é a média para se chegar ao primeiro emprego, ai teremos que se aposentar com no minimo 65 anos, já perto de morrer, isso é se chegar lá, no meu caso comecei a trabalhar em 1967 e agora que consegui chegar aos 36 anos de contribuição estou esperando a derrubada do FATOR para me aposentar, imaginem nos dias de hoje que emprego estar dificil, tenho pena dos meus filhos e netos, não quero nem penssar.
Abraços a todos
Gilberto Alves
Prezados Ivana/Porto Alegre (há 4 dias) e Angelo_1/Curitiba (há 3 dias), Muito obrigado pela opinião de vocês a respeito de minha indagação. Auta continua. Creio que somente no ano que vem teremos uma posição mais concreta quanto ao fim ou não do FP. Ainda acho que a mudança como quer o PL do Senador Paim será prejudicial à maioria dos brasileiros, que nos últimos anos de vida profissional, sempre têm salários inferiores. Concordo com a opinião de alguns participantes deste fórum que a melhor proposta é o o fim do FP e o cálculo sobre as 70% maiores contribuições sem mudança de idade para aposentadoria, como propôs em seu voto em separado a Senadora Rita Camata. Abraços a todos. Marcos
Oi pessoal. Me referi a Sra Rita Camata como Senadora e lembrei-me que ela é Deputada. Continuo com ela, referente sua proposta dos 70% dos maiores salários de contribuição desde 1994.
Por favor, que puder, poderia me explicar como seria esse cálculo dos 36 apurados em preíodo não superior a 48 meses conforme abaixo do PL do Paim: "Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses." Atenciosamente. Marcos
VIGILIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS 12 HORAS COM VELAS EM PUNHO
Aposentados fazem “Procissão” na Câmara pela aprovação de projetos
Brasília vai testemunhar uma mobilização inédita na próxima quarta-feira, 17 de dezembro.
Centenas de aposentados e pensionistas dos quatro cantos do Brasil irão se concentrar na Catedral às 18 horas e assim que escurecer irão marchar com velas acesas até a Câmara Federal.
O grupo vai carregar uma cruz gigante de cinco metros de altura, como forma simbolizar o sofrimento dos idosos nos últimos anos.
De forma organizada, os “caras-enrrugadas” permanecerão a noite toda acampados defronte o Congresso Nacional.
Só retornarão às suas casas depois das 6 horas da manhã. Em punhos terão faixas e cartazes reivindicando aos 513 deputados a urgente aprovação de três projetos que fazem justiça aos aposentados.
Eles clamam pelo fim do Fator Previdenciário, pela aplicação do mesmo índice de reajuste do salário mínimo para todas as aposentadorias e pensões e pela recuperação dos benefícios defasados ao longo dos últimos 10 anos. Jornalista da COB
Esse ato público está sendo organizado pela COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) em parceria com a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal e Entorno e conta ainda com apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Todas as pessoas, independente de idade, sexo, profissão ou ideologia política, estão conclamadas a abraçar essa grande causa e participar da procissão.
Senhores : Parece que estamos num beco sem saída. Não sei qual dos fatores será menos prejudicial para os trabalhadores. O governo dificilmente abrirá mão do fator previdenciário, sem pedir nada em troca. Está sugerindo em troca do fator previdenciário, um tal fator que se chama fator da soma dos 95, ou seja, o tempo de contribuição somado com a idade tem de somar 95 anos. Qual é pior? Por outro lado, conforme bem disse o Dr. Eldo, se não houver uma justiça social, muitos trabalhadores serão prejudicados se o fator previdenciário for extinto, e o cálculo for feito baseado nas últimas 36 contribuições. Os trabalhadores que ganhavam um salário mais alto, perderam o emprego, dificilmente entrarão no mercado de trabalho atual ganhando o mesmo bom salário de antes. E se nos 3 últimos anos que faltar para aposentarem, estiverem com salário baixo, aposentarão com um teto salarial muito pequeno, e injusto. Na opinião dos senhores mais entendidos, como resolver esta situação?