EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Boa tarde. Agradeço o interesse dos senhores,e me desculpem se nao fui o suficiente claro na minha pergunta. tentarei ser agora; Trabalhei no ensino fundamental/ medio do periodo de 1979 à 1982, em seguida traba llhei no banco nacional de 1982 a 1986, na sequencia trabalhei no banespa de 1986 a 2001 e de 2001 ate hoje como professor no ensino medio. O perido restante trabalhei 6 anos como garçon. Hoje somam 34anos e 7 meses de carteira, contudo se puder contar esse periodo de professor, como dito T40 , já ultrapassei o tempo de 35 anos de contribuição. Faço 51 anos em maio desse ano. Deixo aqui desde já meu agradecimento Elcio
Elcio,
pelo visto, eu é que não fui claro.
Para se aposentar pela regra consitutcional de professor, precisa ser EXCLUSIVAMENTE professor por 30 anos contínuos.
Não há como pegar tempo menor e multiplicar por algo para suprir os 5 meses que lhe faltam para completar 35 anos de contribuição.
Esse negócio de multiplicar o tempo por um fator, gerando um tempo ficto, só vale para a aposentadoria especial (art. 57 da L. 8.213/91). E professor NÃO faz jus à aposentadoria especial, porque sua regra é outra (redução em 5 anos).
Note que professora (mulher) se aposenta com 25 anos, mas a aposentada especial NÃO se aposenta com 5 anos a menos que o homem aposentado especial.
Usa-se impropriamente a expressão APOSENTADORIA ESPECIAL para professores no sentido lato da palavra, ou seja, um privilégio, uma vantagem, uma regalia, com menos tempo (ou, na expressão da CF, com critérios e requisitos diferenciados).
Prezado Walter, Você poderia me responder esta pergunta?
Me aposentei em dezembro de 2007, minha última contribuição foi de R$ 578,86 e meu benefício ficou em R$ 1.611,22.
Se não fosse o Fator Previdenciário, qual seria o valor do meu benefício, e se ele tiver fim, eu tenho direito à receber a diferença que não está sendo paga casho haja?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
FM
Francisco;
Faltam dados para uma resposta mais precisa. Imagino que V quis dizer que seu último salario de contribuição foi de $578, e talez tenha sido excluido do calculo...
Mas se V tiver a carta de Concessão pode acha a resposta a sua indagação principal:
"Se não fosse o Fator Previdenciário, qual seria o valor do meu benefício, "
Ali encontra uma demonstração dos 80% maiores Salarios de Contribuições tomados a partir de 07/94 e que foram considerados para apuração do seu Beneficio.
Na apuração da RMI, salario de beneficio, determina a lei, seja pelo calculo da média aritmética simples multiplicado-a pelo FP-Fator Previdenciario.
Criado às pressas em plena Orgia do Mensalão. Obra prima do governo do famigerado FHC... Quem não se lembra ? Apenas os mesmos...
V deve encontrar na Carta, o valor de Média dos salarios de contribuição que resultou do valor da diisão da soma dos Salarios de Contribuição considerados pela respectiva quantidade.
E esta média é o valor que deveria estar sendo pago como valor do seu beneficio. Isto no caso de sua aposentadoria ter sido concedida por 35 anos ou mais de tempo de serviço/contribuição. Arrisco chutar que ficaria muito próximo de $2.400,.
Portanto o governo do PT está surrupiando-lhe mensamente a bagatela de $800. 33% do que deveria receber. E pelos efeitos das correções abaixo da inflação aplicadas aos aposentados que fizeram jus a um beneficio maior que o PISO de um SM-Salario Mnimo, em cerca de mais uns oito anos estarão surrupiando-lhe outros 33% ...
A pergunta que todos nós ansiamos seja respondida pelos 3 poderes: Será que ninguém tem vergonha ? Será que ninguém vai se mobilizar para acabar com esta covardia e safadeza?
E dizer que por muito menos que isto Ferando Collor foi impedido...
E retomando. Infelizmente, uma das hipotese de V vir a ser contemplado pela exclusão do FP, reside numa remota hipotese de posicionamente heroico e decente do Poder Judiciario.
Por exemplo se o STF vir a declarar inconstitucional o FP.
Ou se V ingressasse com pedido judicial de revisão requerendo a exclusão do FP de sua planilha de calculos por inconstitucionalidade.
Há uma infundada esperança criada pela técnica da demagogia e exploração do infortunio alheio, de que a Lei Caim ao excluir a aplicação do FP vai estirpar todo mau causado e repor as coisas no devido lugar. Ledo engano.. No longo prazo vai ficar muito pior para todos.
Por ultimo se a Lei Caim for aprovada incluindo a mudança do calculo para a Média Aritmética dos 36 ultimos salarios de contribuição, V e todas as vitimas do FP não terão opção por revisão adminitrativa automática. Por isto mesmo Movimentem-se Já ...
Ademais imaginando que seus ultimos salarios de contribuição estejam muito próximos do ultimo de R$ 578, a revisão seria muito pior para V. Quiçá reduzindo seu salario beneficio para cerca de $650,
ABs
A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP
Posso estar em homenagens e condolências ao governo. Enfim, posso estar viajando, delirando, como queiram.
NO ENTANTO, tudo indica pela aprovação do Projeto de Lei e o fim do FP.
O governo se empenha para que todos os trabalhadores solicitem suas aposentadorias, com a GRANDE propaganda de APOSENTAR o trabalhador em 30 minutos. (tanto idade como tempo de contribuição)
Isto, deve-se para tentar atingir milhares de pessoas e todas solicitarem logo seus benefícios de aposentadoria pelas atuais regras, para fazer muitos perderem algum capital.
Pois com o Projeto do Senador, ficará pior para os mais necessitados e incontestávelmente melhor para os mais "enriquecidos". (são poucos)
JB e demais colegas ...
É dificil para o simples cidadão apurar a verdade das intenções... mas a pratica nos ensinou a não esperar nada de bom desta corja.
Com certeza dos bancos de dados é absolutamente possivel extrair informes dos perfis e quantidades de segurados proximos da aposentação. Também é perfeitamente possivel trabalhar esta demanda de aposentadoria e projetar os recursos que estarão envolidos pela regra da média longa com FP e da média curta sem FP.
Penso que algo parecido aconteceu MAS às avessas.. no final da decada passada quando com a balela da Reforma de Previdencia o governo conseguiu despertar uma correria para qualquer das aposentadorias. Houve muitas greves de até mais que CEM DIAS, operações tartarugas, processos recepcionados precariamente sem protocolo válido do sistema informatizado etc etc ... Mas o tempo demonstrou a armação. A conjuntura recessiva e a hiperinflação havia desorganizado a economia e o emprego e renda atingiram seu pior periodo. Utilizava-se a Média Curta e portanto os aposentandos, com muitas excessões, tiveram que ver suas RMI calculadas pelos menores salarios de contribuição.
Mas pela média longa este mesmo periodo continuará influindo nas RMI das próximas aposentadorias. E é inegavel que o efeito China propiciou uma reação no emprego e renda entre nós... Logo em termos macro economicos parece pouco indicado a mudança para a Média Curta...
V tem alguma razão quando afirma que os mais necessitados serão os mais prejudicados. Mas a grande verdade é que os mais necessitados, até por serem muito mais numerosos, SEMPRE foram os primeiros atingidos e os mais prejudicados em todas as crises e reformas. De fato o trabalhador mais qualificado tem mais recursos para se defender...
Como já dito é bem possivel que muitos estão investindo numa aposentação melhor postergando o requerimento para aumentar o TS/TC e a idade invertendo os efeitos do FP pelo BONUS...
Sinceramente leio das articulações, da PRESSA dos legisladores, da introdução da idade minima na PEC 10 etc que teremos saudades do calculo pela média longa e FP...
Tomora deus que eu quem está viajando e vendo miragens e fantasmas
Verdade !!!!
Então recolheu pelo TETO !
E se tambem fez os 35 recolhimentos anteriores tambem pelo TETO; significa que sua RMI caculada pela Media Curta e sem o FP (lei Caim) seria muito próxima do TETO, à época $2.894,
Quiçá um pouco menor; pois não deverão corrigir os ultimos 12.
Logo seu FP deve ter sido entre 0,58 e 0,60
E DORAVANTE, só por esta pilantragem, V estará sendo lesado todo mes no equivalente a pouco mais que $1.000, (um milão !!!)
Boa tarde Francisco.
A tempo não estou mais escrevendo,mas continuo acompanhando o fórum,pois sempre é bom saber a opinião das pessoas que estão na mesma situação que a nossa e tbm se acontece algo de novo. Só para o teu conhecimento,aceitei minha aposentadoria, out.2008 com 47 anos e 30 anos de cont.minha média dava.2.850,00 e estou recebendo 1.450,00,continuo trabalhando com carteira assinada e pagando sobre teto máximo para ajudar a pagar os salários marajas nos nossos politicos.Vou ver no que vai dar,pois ninguém sabe nada de concreto a respeito. Abraço.
Lourdes
Maria de Lourdes, td bem ...
Há algo errado com suas informações ou ... As mulheres trabalhadores estão sendo mais esbulhadas que os homens trabalhadores ... Por meus calculos V deveria ficar com pouco mais que $1.800, ????
Pfv confira e informe partindo da sua carta de concessão, se quiser é claro:
1 - A qtde de salarios de contribuição que V recolheu desde 07/94. Deve estar expresso como tempo de contribuição inclui anos, meses e dias (TC)
2 - A sua idade na data de requerimento/DIB, com precisão de anos, meses e dias.
2 - A qtde dos salarios de contribuições como representativos dos 80% maiores SC.
3 - A soma total destes SC.
4 - A qtde expressada no divisor para calculo da média($2.850,00).
5 - O valor da FP, a sua expectativa de vida e a DIB.
Por ultimo responda se quiser ... Já tomou ou está pensando em algum recurso administrativo ou Judicial ???? Focando em quais pontos ????
abs
Amigos, de acordo com o processo abaixo, o que devo fazer para que o juiz dê a sentença? Ou não me resta outra coisa senão esperar? Grato aylton
processo: 2008.38.11.701145-1
classe: 436 - procedimento do juizado especial cível
vara: 2° jef adjunto previdenciário criminal
juiz: rodrigo esperança borba
data de autuação: 07/05/2008
distribuição: 5000 - distribuicao automatica (07/05/2008)
nº de volumes:
objeto da petição: 4010500 - auxílio-doença previdenciário - benefícios em espécie
4010100 - aposentadoria por invalidez (art.42/7) - benefícios em espécie
observação: com pedido de cobrança de parcelas devidas e não pagas
movimentação
data cod descrição complemento
29/10/2008 18:06:29 5470 exame tecnico: laudo apresentado
29/10/2008 18:06:23 5150 autos recebidos: em secretaria
24/10/2008 10:44:36 5190 carga: retirados perito interessado:dr jaime balbo telefone:3222 2099 data devolução:05/11/2008
20/10/2008 12:11:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss oficio secva n.336
20/10/2008 12:11:18 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros)
13/10/2008 12:03:00 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado data:29/10/2008 hora:15:40
09/10/2008 15:21:00 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
28/07/2008 11:38:31 5770 resposta: contestacao apresentada
17/07/2008 08:51:12 5150 autos recebidos: em secretaria
30/06/2008 09:24:34 5190 carga: retirados inss interessado:procurador inss telefone:32295018 data devolução:30/07/2008
10/06/2008 14:41:11 5220 citacao: ordenada
02/06/2008 16:03:35 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
12/05/2008 18:26:05 5150 autos recebidos: em secretaria
09/05/2008 15:21:40 5160 autos remetidos: pela distribuicao
07/05/2008 10:26:05 5000 distribuicao automatica
partes
tipo nome reu instituto nacional do seguro social/inss autor aylton ferreira de oliveira
Sr. Walter
Recebí minha carta concedendo minha aposentaria por tempo de contribuição. Com o FATOR PREVIDENCIARIO, de 2.800,00 caiu para 1.800,00 Continuo trabalhando. O Sr. acha que devo esperar para aceitar essa aposentadoria até ver se será extinto esse ROUBO que chamam de FATOR PREVIDENCIARIO? Por quanto tempo posso esperar? Agradeço a resposta GIOVANI NEVES
Ao GIOVANI NEVES
Decisão de foro intimo que não me autoriza interferir. Posso apenas dizer minha opinião já bastante declarada nesta discussão.
Como sabido a CF instituiu e a EC20 com artificio do pedagio não consguiu aumentar o TC alem dos 35 anos. Mas conseguiu impor uma primeiro parametro de idade minima 53 anos para aposentadoria proporcional.
E ele tambem reforçou a disposição principal da CF ao Fator Previdenciario para TC igual a 35 haverá de ser 100% ou seja igual a 1,0.
Logo é erronea a disposição da lei 9876 instituindo simultaneamente, atravéz de uma formula inintegligiel, exigencia de mais TC e de mais Idade para alcançar os 100%. V pode projetar quando atingira o FP = 1,0. Ma mais das vezes o homem terá entre 58 e 60 anos de idade e TC entre 38 e 40 anos
Na verdade da sua aposentadoria de 1.800,00 deve abater a Contribuição ao INSS que V vai continuar pagando por continuar trabalhando e pelo fato dela não mais reverter-lhe beneficio nenhum.
V tem então 3 alternativas basicas: 1 - Acolher a aposentadoria e resignar-se aguardando que a grita da maioria reverta em seu beneficio... 2 - Acolher a aposentadoria e em cima da propria Carta de Concessão e muita antes de deixar acumular e prescreve possiveis atrasados requerer que o poder judiciario coloque as coisas no devido lugar. 3 - Não consumar a aposentadoria agora sabendo que no avanço da idade e do TC V integralizará o FP e poderá auferir o BONUS. Bem como sabendo e avaliando se uma mudança da lei com a extrinção do FP e calculo pelas 36 ultimas lhe será benefica ou não.
abs
Permitam-me transcrever o depoimento de uma vitima exemplar da perversidade da Nova Republica do "estado democratico de direito". Lembrando que é o que espera a todos trabalhadores deste país.
Agora em ritmo acelerado pelos feitores de plantão do PT/PSDB...
Fica tambem demonstrada a perversidade social numa dimensão de longo prazo.
Só por isto desindexaram a contribuição e retribuição do INSS do Salario Minimo.
Sob mero pretexto de abrir espaço para "aumentos reais". Quando desde logo sabiam do destino decrescente em poder aquisitio do SM. O que resta induvidoso do estudo apresentado pelo proprio MTE é que o SM original a que se refere a indignada Marilda era pelo menos 30% maior em poder aquisitio do que o atual, sem falar nos efeitos da mudança da carga tributaria em mais que 100%
Agora com uma nova contribuição previdenciaria a Cofins que todos estamos pagando, estão até achatando o TETO de contribuição individual com óbvio objetivo de conferir como aposentadoria algo como o valor de um SM. Tabto que fazem isto em suposto prejuizo agravando o mito do Deficit da Previdencia.. balela ...puro conto do vigario
Tudo demonstra e se articula como um CALOTE CONTINUADO, planejado e de longo prazo que conta com a simpatia e CUMPLICIDADE DE TODOS participantes em todas esferas do governo, da adminsitração publica e da "imprenssa livre da nossa democracia de fachada".
Tudo orquestrado por inescrupolosos banqueiros que definitivamente se apossaram deste pais.
" Marilda | São Vicente/SP 24/10/2007 10:18 Dr. Eldo,
Meu pai aposentou-se em 1982 e como ele era um pequeno comerciante, continuou a pagar aposentadoria. Hoje, meu pai está com 79 anos de idade, tem sérios problemas cardíacos e não trabalha ( ele vendeu o negócio ). Aquele valor que ele pagou para o INSS depois de aposentado ele pode ter algum acréscimo em sua aposentadoria? Atualmente ele ganha 2 salários mínimos e meio. Obrigada pela ajuda. Marilda. "
"Dr. ELDO LUIS ANDRADE,
Obrigada por estar me ajudando . surgiu outra dúvida.
Meu pai quando se aposentou recebia o correspondente a 5 salários minimos. Hoje recebe 2 salários. Há alguma forma ( lei ) que ajudaria a aumentar esse valor?
Obrigada. Marilda. " "Marilda | São Vicente/SP há 6 horas Dr. ELDO LUIS ANDRADE,
Obrigada por estar me ajudando . surgiu outra dúvida.
Meu pai quando se aposentou recebia o correspondente a 5 salários minimos. Hoje recebe 2 salários. Há alguma forma ( lei ) que ajudaria a aumentar esse valor?
Obrigada. Marilda. "
Bom dia Dr.Walter.´ Valores corretos s/minha aposentadoria.
Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 1 Anos 10 Meses 9 Dias
Fator Previdenciário = = 0,5372
onde, Tc - Tempo de contribuição em anos = 30 Es - Expectativa de Sobrevida em anos = 31,9 Id - Idade em anos = 46 a - alíquota = 0,31
Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 1.465,92
onde, média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 365.663,84 ¸ 134 = 2.728,83 y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 105
Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 1.465,92
onde, Coeficiente = 1
Gostaria de saber a sua opinião sobre entrar com uma revisional,estava pensando em esperar para ver o que se define com o Fator,pois continuo trabalhando na mesma Empresa,ganhando o mesmo salário e estou contando isso como um complemento,mas é claro que um dia vou ter que receber(quero) o que tenho direito. Achas interessante entrar logo ou esperar? Abraço.
Lourdes