EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Sr. Walter
Recebí a carta concedendo minha aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Como estou ainda estou trabalhando, penso esperar e não aceitar a aposentadoria dada. (menos 37%).
Pergunto: 1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse maldito FATOR PREVIDENCIARIO....? 2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada? 3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados que não retirei?
Obrigado pela ajuda
GIOVANI NEVES Novo Hamburgo-RS
Oi Giovani. Desculpe ,sei que a pergunda foi ao Dr.Walter,mas como somos de Novo Hamburgo,gostaria de colocaro o que me informaram , minhas duvidas da época eram iguais as suas,fui ao INSS e me informaram( alias,não sabem informar nada concreto),mas enfim,me falaram que tenho um mes para desistir( sem sacar pis,FGTS) caso sacar alguma coisa,automaticamente aceitei a aposentadoria,tbm me informaram que tinha 3 meses para sacar do Bco.senão o beneficio volta ao INSS. Acabei aceitando 53 ./. do valor( cfe anexei anteriormente) e futuramente vou tentar rever os valores judicialmente. Um abraço. Lourdes
Oi Eduardo.
Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.
Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Atualizado em 30/09/2008
Cara Senhora Maria de Lourdes,
Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.
Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.
O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.
Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.
Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.
O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.
Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,
Mª Aparecida Santos
Assessoria de Demandas
Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
Oi Eduardo.
Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.
Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Atualizado em 30/09/2008
Cara Senhora Maria de Lourdes,
Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.
Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.
O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.
Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.
Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.
O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.
Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,
Mª Aparecida Santos
Assessoria de Demandas
Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
Apenas corroborando a Maria de Lourdes
1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse maldito FATOR PREVIDENCIARIO....?
Imprevisível ! Arriscaria dizer que se no (AI 1) em 1989 cortaram o TETO de 20 Sm para 10 SM; inventaram a limitação do SB pelo teto e desindexaram do SM. Se em 1999 no (AI 2), lei 9876, inventaram o FP impondo por vias ilegais exigencia de TC maior que 35 anos e idade minima. Então pelo cronograma da sacanagem previdenciaria em 2009 deve vir o (AI 3)
2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada?
V precisaria requerer novamente a sua aposentadoria em outro momento. Se ainda estiver vigorando a lei seu FP evoluirá (+- 3% aa de TC adicional e +- 3 a 5% adicional progressivo de diminuição da Espectativa de Vida ou avanço de Idade). Se sair a lei nova talvez com regra de transição V poderá optar pela que melhor calculo resultar. Mas se V já tem certeza que o seu SB pela média curta sem o FP será bem maior que a quem em vista deverá prevalecer.
3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados que não retirei?
Nada feito. Não consumada a concessão como ofertada. O beneficio é revertido e tudo se passa como se ainda não tivesse requerido a sua aposentadoria.
Maria de Lourdes
Achas interessante entrar logo ou esperar?
Por ultimo se a Lei Caim for aprovada incluindo a mudança do calculo para a Média Aritmética dos 36 ultimos salarios de contribuição, V e todas as vitimas do FP não terão opção por revisão adminitrativa automática.
POR ISTO MESMO MOVIMENTEM-SE JÁ.......
JÁ DISSE VARIAS VEZES O CONTRA JOGO EFICAZ É ATOLAR O PODER JUDICIARIO COMO UMA AVALANCHE DE AÇÕES. TORNAR O TEMA UMA QUESTÃO SOCIAL QUE HAVERÁ DE RESSOAR MUNDO AFORA. NA IMPRENSA LIVRE MUNDIAL, NA ONU, NA OIT etc etc abaixo a exploração de trabalho escravo.
Estou plenamente a favor da extinção do fator previdenciario, e que se mantenha o calculo da media dos 80% dos maiores salarios contribuidos, pois até quando seremos manipulados e extorquidos em nossos direitos e contribuições feita a previdencia social. Se fizermos calculos comparativos entre previdencias privadas, e previdencia social, vemos que a previdencia social, leva vantagem em muito. mesmo na media dos 80%, Na verdade deveria ser feito a media pela vida toda de contribuiçao. em uma media aritimetica simples. por que complicar, se podemos simplificar, calculos que ninguem entendem.
DEPOIMENTO ENVIADO AO SEN. PAULO PAIM: "Prezado Senador Paulo Paim, O trabalhador que sempre contribuiu segundo as exigências do governo, não pode agora ser prejudicado próximo de sua aposentadoria. O governo está sendo oportunista ao aplicar o fator previdenciário para resguardar interesses próprios inomináveis (para não polemizar). Eu não comecei a trabalhar aos 11 anos de idade porque gostava, mas por necessidade de ajudar minha mãe e o resto de minha família. Com muito trabalho e suor consegui me formar numa faculdade, às custas do meu trabalho, exclusivamente. Agora, depois de tantos anos de trabalho e vida dura, o governo me vê como trabalhador privilegiado? Só pode ser piada. Será que 35 anos de contribuição de um trabalhador rural ou de uma doméstica é diferente dos meus 35 anos anos contribuição? Não somos todos iguais perante a lei? Para contornar essa máxima da Constituição Brasileira, se criam leis diferentes para diferentes classes de trabalhadores, por quê? Para não termos como recorrer? Então que alterem a constituição, e deixem claro que a classe média de diversos níveis servem apenas para alimentar a máquina do governo de forma sustentável e não devem ter os mesmos direitos dos ditos "pobres". O executivo sempre sobrecarregou a classe média (trabalhador empregado com CTPS assinada), com uma avalanche de impostos, e nem por ocasião de sua aposentadoria essa carga é aliviada. Contribuí como muitos outros trabalhadores, por muitos anos sem teto algum para o INSS, e quando chega a minha ou a nossa vez de ter a recíproca do governo, querem nos rotular como privilegiados? Isso é inadmissível. Por favor continue lutando para a extinção do fator previdenciário. O governo que gaste menos e deixe de utilizar os recursos do INSS para outras finalidades. Se os recursos obtidos pelo governo a título de contribuição ao INSS tanto dos empregadores como dos empregados, fossem destinados exclusivamente para a previdência social do cidadão brasileiro, seria mais que suficiente para uma aposentadoria digna, de acordo com o padrão de vida conquistado pelo trabalhador ao longo dos 35 anos , além da obrigação de poder oferecer um atendimento de excelência à saúde. Quando ficamos velhos e precisamos ter uma vida um pouco mais tranquila, temos a nossa renda achatada por uma aposentadoria vergonhosa, além de ter que arcar com um plano de assist. médica particular caríssimo imposto pelos planos de saúde e que o governo faz vista grossa. Por favor consiga essa vitória para o povo trabalhador do Brasil, independente de sua classe trabalhista. Grande abraço e boa sorte."
Srs.
Estou na mesma situação de vários colegas, nasci em 1958, tenho quase 36 anos de contribuição , sendo os últimos 08 anos pelo teto. Estou analisando seriamente a possibilidade de dar entrada na aposentadoria e discutir judicialmente o FP.
Comentário: -O fator previdenciario seria menos injusto se a expectativa de vida fosse calculada com base no ano de nascimento, ex.: quem nasceu em 1958 (meu caso) ; expectativa de vida: 60 anos quem nasceu em 2.008 ; espectativa de vida; 70 anos -diferença que afeta substânciamente o cálculo.
Dúvida: Pela nova legislação em discussão tenho a seguinte dúvida: -média das últimas 36 contribuições -existe previsibilidade de atuação
Grato pela atenção
Carlos Roberto Gomes da Silva
Preciso de uma orientação. Trabalhei desde a adolescência, porem, sem carteira assinada. Nos últimos 22 anos de trabalho, o INSS recolhido foi sobre 8 ou 10 salários mínimos (era o máximo que a lei permitia) e era descontado em folha de pagamento e pago pela empresa empregadora.
Me aposentei em 2003, aos 48 anos de idade, com 28 anos de contribuição.Período adicional p/ aposentadoria proporcional 5 meses e 19 dias.
Fator previdenciário = 0,5958
O cálculo que consta na minha carta de concessão é:
Tc= 28
Es= 27,2
Id= 48
a = 0,31
Salário de Benefício = (60-y)/60xmédia + y x média x fp/60 = 1.480,09
onde Média = Média dos 80% maiores salários de contribuição = 160.602,58 / 80 = 2.007,53 y = Número de meses, após da publicação da lei = 39
Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x coeficiente = 1.184,07 onde, coeficinte = o,8
Entre com pedido de revisão do cálculo e o INSS respondeu que está correto. Entrei com recurso no prório INSS. (administrativo.)
Entrei com pedido de revisão, também, na Defensoria pública da União, onde aguado resposta.
O fato é que continuo trabalhando, nunca parei de trabalhar, e continuo recolhendo o INSS, direto na folha de pagamento, "trabalho em organização pública" sobre o teto máximo" e recebo a aposentadoria a cada ano num valor mais achatado, a ponto de a qualquer dia eu chegar a receber um salário mínimo. EU PRECISO PARAR DE TRABALHAR. EU PRECISO DE VIVER COM DIGNIDADE. O QUE PRECISO FAZER??? O QUE VOCÊS SUGEREM??
Nilza
Para não descaracterizar o tema desta discussão sugiro aos participantes visitarem a discussão abaixo.
Fica registrado meu veemente protesto contra a evidente e criminosa omissão por todos orgãos da imprensa de pais. Ou alguém se lembra de sido noticiado e ver espaços na TV , ler e ouvir considerações esclarecedoras e formadoras da opinião publica.
EU NÂO... Só aqui no JUS a coisa flui com a dignidade necessária.
Para mim está clarissimo que o FP será extinguido. E muito bem exoplicado a PRESSA do Relator Germano em aprovar o projeto do Caim apesar de achar ótima a Emenda da digna deputada Rita Camata
Ou os tribunais serão abarrotados muito muito breve. Inclusive com ampla possibilidade do cidadão em obter tutela antecipadamente à concessão. E ficará muito pior politicamente para qualquer dos governos feitores de plantão PT ou PSDB.
A decisão abaixo fulmina com a exigencia de idade minima.
E fulmina concomitantemente com o FP pois basta a cada vitima demonstrar no judiciario atravéz da formula qual a idade minima que lhe é exigida para FP = 1,0 para TC = 35 e qual a idade quando ele fez TC = 35.
Havendo diferença e certamente haverá caracteriza-se que através do FP a Exigencia de Idade Minima. Sobretudo se revelerá critério diferenciado entre os homens e absolutamente discriminatório contra as mulheres.
O senador Caim está apenas capitalizando politicamente para ele o "feito" mas está traindo os anseios de todos cidadãos decentes deste pais na medida formula através da PEC10 a instituição da idade minima e o regresso do calculo pela media curta. E aposto, quando for aprovada a proposta de restauração do IRSM será absolutamente inocuo. Pois todos aposentados e todos por se aposentar estarão condenados a viver de 1 ou quiçá 3 SM.
Isto resta evidente na medida que com a COFINS de 9,55%, contribuição previdenciaria anonima que o trabalhador é obrigado a fazer ao tempo do gasto dos salarios, o governo está "renunciando espontaneamente " (quem diria "renuncia fiscal !!!") à recursos para a previdencia fazendo diminuir ano após ano o TETO de contribuição ficando cada vez mais claro que em uma ou duas decadas todos aposentados e por se aposentar serão aquinhoados com uma esmola de um SM ou quiçá 3 SM que será o TETO de contribuição e do SB.
........ "TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral" 21 comentários
Zenaide Guedes | Osasco/SP 08/05/2008 18:58
Oi Pessoal!
Li a matéria abaixo e achei muito interessante. Gostaria de saber se ela será aplicada apenas para quem trabalha no setor privado ou valerá para o setor público também.
Todas as informações serão úteis.
Abraços
"TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral Abril 29, 2008 — Carlos Alberto
Idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão do dia 23 de abril.
O relator da matéria, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explica que a Emenda Constitucional n° 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após a emenda é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001. “Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, diz o magistrado.
Ele enfatiza que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.
A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.
Processo n. 2004.51.51.02.3555-7/RJ"(http://carlosalbertocastro.wordpress.com/category/direito-previdenciario/)"
Nilza Pegoraro
Pelo que dá para entender V obteve Média de $2007, algo perto de 10 SM da época ($200). Pelo coeficiente 0,80 V completou dois anos a mais que o minimo necessario para a proporcional. Sua RMI deveria ser 0,80 x $2007,00 = 1600, o equivalente a 8 SM ou 11,5 CB Cestas Basicas.
Pela aplicação do FP de partida surrupiaram-lhe cerca de 10% da sua RMI.
E pela politica petista de achatamento acelerado dos salarios dos aposentados, sua RMI em abril/09, 6 anos depois, estará reduzida a cerca de 4,4 SM de $465, permitindo-lhe comprar 7 CB.
Ocorre que democraticamente, pelas inumeras leis foram sendo eliminadas todas referencias que permitiam arguir e apurar a reposição do poder aquisitivo em atenção à Irredutibilidade do SB.
Após mais que 50 anos de utilização do SM como referencial basico do RGPS, descobriram que o SM não serve como paradigma dado a remotissima possibilidade de vir a ter "aumentos reais". Quem vive dele pode dizer se o mesmo alguma vez melhorou.
O cumulo já está acontecendo: TETO de Salario Benficio está desvinculado do TETO de salario de contribuição.
Até existe uma proposta de que o SB fosse referenciado pelo numero de PISOS que compunham a RMI ao tempo da concessão. Outra proposta quer seja criado um indice do custo de vida do aposentado. Uma vez que o INPC refere-se a fimilia do trabalhador ativo com 8 SM de renda e necessidades diferentes epecialmente no componente dos transportes.
Mas não desanime, assim como todos aqui sabemos das reais intenções. Muitos membros do judiciario, juizes gabaritados e que não se prestam a cambalachos vão se dando conta de VERDADE NOTÒRIA que logo logo vai aparecer servindo de fundamento para decisoes reparadoras.
Bom dia
Estou escrevendo para vcs para que participem da votaçao da Camara contra o fator previdenciario.... Eu já participei, vamos batalhar nessa luta e na nossa conquista.... abraços Rita
0800 619 619 - LEI 3299 seja aprovada.
Repassem e avisem seus amigos e familiares que já se aposentaram!!!!
Pessoal:
Vamos todos entrar em contato com o telefone 0800 619 619, opção 1 e dar nosso apoio ao Projeto de Lei nº. 3299, cuja proposta garante a aposentados e pensionistas, a recuperação do poder aquisitivo à época da concessão do benefício, por meio do sistema de reajuste. O projeto já foi aprovado pelo senado e ainda não foi para a câmara. Acompanhemos.
Como todos sabem, mesmo contribuindo pelo teto máximo, as aposentadorias vão ficando defasadas, ano a ano, devido, principalmente, ao reajuste diferenciado que o governo dá ao salário mínimo e contribuições do pessoal da ativa e aos aposentados, com reajuste sempre insignificante para estes últimos.
Isso resulta, ano a ano, numa enorme defasagem para todo aquele que sempre contribuiu com o teto máximo, se aposenta pelo teto máximo e nunca mais consegue receber pelo teto máximo.
Assim, vamos nos unir e telefonar para o 0800 619 619, opção 1. A atendente irá solicitar alguns dados e, a seguir perguntar qual o assunto. Basta solicitar que a Lei 3299 seja aprovada. A mensagem pode ser encaminhada para deputados que você queira indicar, a três estados ou às bancadas de até três partidos. http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382
Não deixe de se manifestar. Existem pressões para o presidente Lula vetar a lei, se for aprovada. Façamos uma corrente de cidadania.
SE VOCÊ NÃO SE APOSENTOU UM DIA SE APOSENTARÁ. CUIDE DO SEU FUTURO AGORA!
Prezados participantes dessa discussão. Foi publicada na revista "Isto É" desta semana (4/2/2009) a reportagem: BENEFÍCIOS A JATO. Nela o Pres. Lula diz: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador". Em outro trecho da reportagem o ministro da Previdência, José Pimentel declara: "O desafio é grande: no momento em que a crise internacional aumenta a informalidade no mercado de trabalho e contrai o dinheiro que entra no Tesouro Nacional, a Previdência luta para elevar a arrecadação e o Congresso Nacional, NA CONTRAMÃO, quer aprovar 105 projetos que aumentam os gastos com aposentadoria. Se todos estes projetos forem aprovados, dá 25% do PIB"... "Não há previsão orçamentária para nenhum destes projetos". Uma das propostas que mais tiram o sono do governo é do senador Paulo Paim (PT), pois permite que um contribuinte que pagou a Previdência com base no salário mínimo durante 32 anos se aposente com o teto do benefício se pagar a maior contribuição nos últimos três anos. Lula já avisou em conversa com um grupo de empresários: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador, tem que negociar uma coisa nova." O relator do projeto Paim na câmara, dep. Pepe Vargas (PT), apresentará seu parecer em FEVEREIRO à Comissão de Finanças e Tributação. Ele vai sugerir a "FÓRMULA 95", pela qual o trabalhador se aposenta com o salário cheio quando a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para homem, e 85 para mulher. "O ministro Pimentel diz que topa aumentar os benefícios", diz Vargas. "Ele já falou isso com o Presidente Lula". Pimentel, ao contrário, demosntra preocupação e os especialistas em contas públicas também.
Em quem acreditar? Em quem confiar?
Só o tempo nos mostrará.
Marcos
Rita e demais desavisados
V está absolutamente desinformada e deveria estudar mais a fundo o assunto antes de SUGESTIONAR E DESINFORMAR os participantes deste forum e outras pessoas.
A lei em questão, no longo prazo, dá com uma mão e tira muito mais com a outra. No curto prazo pode até resultar vantajosa para uns tantos trabalhadores mais bem remunerados e na bica da aposentação. MAS:
1 - Pelo retrocesso ao calculo da RMI pela média curta afetará a RMI como que perpetuando um Fator Previdenciario proximo de 0,60.
2 - Elimina a possibilidade do BONUS.
3 - E SOBRETUDO, NÃO TRAZ NENHUMA DISPOSIÇÃO DE REINTRODUÇÃO DO IRSM NOS REAJUSTE A TODOS APOSENTADOS E AO TETO.
A VERDADE é que o FP já cumpriu seu papel sujo. Doravante a politica de achatamento ACELERADO do TETO, que neste 2009 resultará abaixo de 6,8 vezes o PISO (de um salario minimo), juntamente com o metodo da média curta cumprirão identico papel sujo.
Ironicamente o PT passará para a historia como o responsável MAIOR, muito mais que o PSDB, da supressão do mais importante direito do trabalhador:
A aposentadoria digna e na justa retribuição do trabalho representado pelas contribuições RETIDAS na origem dos salarios e pagas no gasto dos salarios com a COFINS.
Convertendo-as em verdadeira apropriação indébita e exploração de trabalho escravo na exata medida que não cumpre o contrato de toda uma vida com o trabalhador devolvendo na velhice o que DELE TOMOU.
A APOSENTADORA DECENTE é direito fundamental do trabalhador reconhecido mundo afora e até mesmo nos regimes mais autoritários e ditatoriais.
A grande verdade é que os governos PSDB e PT aniquilaram com a aposentadoria do RGPS e vergonhosamente, com óbvio objetivo de abrir espaço e mercado para os banqueiros e capitalistas explorarem a Previdencia Privada, vez que o falso "deficit da previdencia" é escudo para esta nojeira..
Boa noite colegas. A discussão sobre o FP é muito extensa, mas pudemos perceber que esse confisco foi patrocinado pela grande mídia na época. e agora já se preparavam para uma segunda etapa de confisco. Por isso, não admira que hoje estejam derramando informações imprecisas para convencer o cidadão de que o país não sobrevive sem esse confisco aos trabalhadores. Pergunto: desde que o FP. foi instituido, quanto dinheiro rolou para salvar empresários, banqueiros, empreiteiros, lobistas e políticos?
Portanto, os recursos que se obteve lesando os trabalhadores é quase nada em relação ao que rolou e ainda vai rolar por aí. Fim ao FP. e fim aos "des-especialistas da mídia tendenciosa".
Pessoal,
Saiu hoje esta notícia.
Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2009, 20h30
Nova proposta de fator previdenciário sai este mês
DENISE CHRISPIM MARIN
Não foi conclusiva a reunião hoje entre o ministro da Previdência, José Pimentel, e do secretário-geral da Presidência, Luiz Dulci, com os presidentes das centrais sindicais e o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta que extingue o fator previdenciário. Vargas informou que no final de fevereiro ele apresentará às centrais sindicais uma minuta de proposta alternativa ao fator previdenciário. A partir daí, disse ele, serão iniciadas as audiências públicas para discutir a proposta.
Pepe Vargas disse que pretende fazer uma alteração em relação ao projeto, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para ampliar a média de contribuição, de 36 meses, considerada para o cálculo do benéfico. Ele considera essa base muito curta, mas adiantou que não aceitaria manter a atual fórmula, que leva em conta 80% dos maiores salários de contribuição. O deputado adiantou que aceitaria uma base de cálculo correspondente a 60% ou 70% dos maiores salários.
A ideia, ainda em estudo, segundo Pepe Vargas, é fazer com que o trabalhador possa se aposentar com 100% do valor da aposentadoria e, ainda assim, beneficiar a Previdência Social. "É preciso acabar com o modelo de hoje, que é injusto e draconiano", afirmou. Um dos objetivos da proposta é permitir que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição - 30 anos no caso das mulheres - e continuem a trabalhar e a contribuir por um período maior. Ele explicou que o modelo do fator previdenciário induz o trabalhador a se aposentar o quanto antes mesmo sabendo que vai receber um valor menor de aposentadoria. Segundo ele, mesmo o fator previdenciário não tem sido suficiente para induzir os trabalhadores a postergarem as aposentadorias, o que tem obrigado a Previdência Social a ter que custear benefícios que poderiam ficar para depois.
Segundo ele, uma das propostas que está sobre a mesa é a do chamado fator 95/85, pelo qual a soma do tempo de contribuição do trabalhador com a idade resulte em 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.
Pepe Vargas sinalizou que pretende incorporar a proposta das centrais sindicais para que não haja mudança no parâmetro de expectativa de vida para o cálculo da aposentadoria. Segundo ele, como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, isto significa que o trabalhador irá cada vez mais precisar de mais tempo de contribuição para ter direito a 100% da aposentadoria.
Outra questão em negociação, segundo ele, é a taxa de juros embutida na proposta, que prejudica quem contribui mais.
O ministro José Pimentel disse, ao final da reunião, que o governo compreende que a proposta de extinção do fator previdenciário teve início no Congresso Nacional e cabe ao Congresso conduzir a negociação para definir uma alternativa.
Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), insistiu na eliminação do fator previdenciário e criação de modelo que não só permita ao trabalhador chegar a 100% do valor da aposentadoria como passar dos 100%, desde que contribua mais anos.
Pepe Vargas disse que mesmo nessa situação de crise econômica, com preocupações sobre emprego e contribuição, a proposta que extingue o fator previdenciário deve ser votada este ano. Ele informou que obteve do novo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a garantia de que a proposta que acaba com o fator previdenciário será um dos temas prioritários da agenda do Legislativo. Publicado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30 Alterado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30
Se alguem cuidar de fazer as contas no detalhe concluirá que Fator 95 é muito proximo do que impos a lei 9876/99 Pois os homens que completarem APENAS 35 anos de contribuição terão que aguardar até atingirem 61 anos de idade para então passar a receber a aposentadoria integral.
INTEGRAL ! Nada disto ! Pura hipótese . Pois no andar da carruagem a politica de dois indexadores conduzirá o TETO a colar no PISO ... E portanto o cidadão após aguardar uma "carencia de 11 anos" vai receber a aposentadoria sim. Mas nada de integral. Muito integralizada pelo paradigma do PISO.
Isto tudo é mero jogo de cena . Estão desviando a atenção do foco principal.
Cabe esclarecer que JAMAIS o valor inicial da aposentadoria (RMI) foi ou será integral, ou seja, aquilo que o empregado recebia na ativa.
"Jamais" talvez seja uma palavra forte, e toda generalização pode dar com os burros n´água.
Mas, a medida quie o salário se afasta de 1 s. mínimo, e passa de 5, por exemplo, bate no teto.
O máximo que um benefício pode ser, salvo redondo engano meu, é 100% da média do salário-de-contribuição, seja ele dos 80% maiores, dos 36 ou 48 últimos, etc.
Na ativa, até 1998, meu salário era mais de 6 mil. Contribuia (teto) sobre 1,7 mil, se não me falha a memória.
O valor considerado NÃO foi 6 mil (esse seria o "integral"....).