EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
página 18 de 36
GIOVANI NEVES
Há 17 anos ·
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Sr. Walter

Recebí a carta concedendo minha aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos). Como estou ainda estou trabalhando, penso esperar e não aceitar a aposentadoria dada. (menos 37%).

Pergunto: 1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse maldito FATOR PREVIDENCIARIO....? 2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada? 3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados que não retirei?

Obrigado pela ajuda

GIOVANI NEVES Novo Hamburgo-RS

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Oi Giovani. Desculpe ,sei que a pergunda foi ao Dr.Walter,mas como somos de Novo Hamburgo,gostaria de colocaro o que me informaram , minhas duvidas da época eram iguais as suas,fui ao INSS e me informaram( alias,não sabem informar nada concreto),mas enfim,me falaram que tenho um mes para desistir( sem sacar pis,FGTS) caso sacar alguma coisa,automaticamente aceitei a aposentadoria,tbm me informaram que tinha 3 meses para sacar do Bco.senão o beneficio volta ao INSS. Acabei aceitando 53 ./. do valor( cfe anexei anteriormente) e futuramente vou tentar rever os valores judicialmente. Um abraço. Lourdes

eduardo c.
Há 17 anos ·
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alguem sabe se vai demorar muito para ter um decisão se o FP cai ou não?

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Oi Eduardo.

Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.

Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Atualizado em 30/09/2008

Cara Senhora Maria de Lourdes,

Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.

Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.

O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.

Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.

Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.

Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.

O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.

Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,

Mª Aparecida Santos

Assessoria de Demandas

Visite: www.senado.gov.br/paulopaim

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Oi Eduardo.

Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.

Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra. Atualizado em 30/09/2008

Cara Senhora Maria de Lourdes,

Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.

Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.

O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.

Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.

Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.

Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.

O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.

Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,

Mª Aparecida Santos

Assessoria de Demandas

Visite: www.senado.gov.br/paulopaim

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Apenas corroborando a Maria de Lourdes

1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse maldito FATOR PREVIDENCIARIO....?

Imprevisível ! Arriscaria dizer que se no (AI 1) em 1989 cortaram o TETO de 20 Sm para 10 SM; inventaram a limitação do SB pelo teto e desindexaram do SM. Se em 1999 no (AI 2), lei 9876, inventaram o FP impondo por vias ilegais exigencia de TC maior que 35 anos e idade minima. Então pelo cronograma da sacanagem previdenciaria em 2009 deve vir o (AI 3)

2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada?

V precisaria requerer novamente a sua aposentadoria em outro momento. Se ainda estiver vigorando a lei seu FP evoluirá (+- 3% aa de TC adicional e +- 3 a 5% adicional progressivo de diminuição da Espectativa de Vida ou avanço de Idade). Se sair a lei nova talvez com regra de transição V poderá optar pela que melhor calculo resultar. Mas se V já tem certeza que o seu SB pela média curta sem o FP será bem maior que a quem em vista deverá prevalecer.

3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados que não retirei?

Nada feito. Não consumada a concessão como ofertada. O beneficio é revertido e tudo se passa como se ainda não tivesse requerido a sua aposentadoria.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Maria de Lourdes

Achas interessante entrar logo ou esperar?

Por ultimo se a Lei Caim for aprovada incluindo a mudança do calculo para a Média Aritmética dos 36 ultimos salarios de contribuição, V e todas as vitimas do FP não terão opção por revisão adminitrativa automática.

POR ISTO MESMO MOVIMENTEM-SE JÁ.......

JÁ DISSE VARIAS VEZES O CONTRA JOGO EFICAZ É ATOLAR O PODER JUDICIARIO COMO UMA AVALANCHE DE AÇÕES. TORNAR O TEMA UMA QUESTÃO SOCIAL QUE HAVERÁ DE RESSOAR MUNDO AFORA. NA IMPRENSA LIVRE MUNDIAL, NA ONU, NA OIT etc etc abaixo a exploração de trabalho escravo.

Dirceu_1
Há 17 anos ·
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Estou plenamente a favor da extinção do fator previdenciario, e que se mantenha o calculo da media dos 80% dos maiores salarios contribuidos, pois até quando seremos manipulados e extorquidos em nossos direitos e contribuições feita a previdencia social. Se fizermos calculos comparativos entre previdencias privadas, e previdencia social, vemos que a previdencia social, leva vantagem em muito. mesmo na media dos 80%, Na verdade deveria ser feito a media pela vida toda de contribuiçao. em uma media aritimetica simples. por que complicar, se podemos simplificar, calculos que ninguem entendem.

CLAUDIO ROBERTO DIAS
Há 17 anos ·
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DEPOIMENTO ENVIADO AO SEN. PAULO PAIM: "Prezado Senador Paulo Paim, O trabalhador que sempre contribuiu segundo as exigências do governo, não pode agora ser prejudicado próximo de sua aposentadoria. O governo está sendo oportunista ao aplicar o fator previdenciário para resguardar interesses próprios inomináveis (para não polemizar). Eu não comecei a trabalhar aos 11 anos de idade porque gostava, mas por necessidade de ajudar minha mãe e o resto de minha família. Com muito trabalho e suor consegui me formar numa faculdade, às custas do meu trabalho, exclusivamente. Agora, depois de tantos anos de trabalho e vida dura, o governo me vê como trabalhador privilegiado? Só pode ser piada. Será que 35 anos de contribuição de um trabalhador rural ou de uma doméstica é diferente dos meus 35 anos anos contribuição? Não somos todos iguais perante a lei? Para contornar essa máxima da Constituição Brasileira, se criam leis diferentes para diferentes classes de trabalhadores, por quê? Para não termos como recorrer? Então que alterem a constituição, e deixem claro que a classe média de diversos níveis servem apenas para alimentar a máquina do governo de forma sustentável e não devem ter os mesmos direitos dos ditos "pobres". O executivo sempre sobrecarregou a classe média (trabalhador empregado com CTPS assinada), com uma avalanche de impostos, e nem por ocasião de sua aposentadoria essa carga é aliviada. Contribuí como muitos outros trabalhadores, por muitos anos sem teto algum para o INSS, e quando chega a minha ou a nossa vez de ter a recíproca do governo, querem nos rotular como privilegiados? Isso é inadmissível. Por favor continue lutando para a extinção do fator previdenciário. O governo que gaste menos e deixe de utilizar os recursos do INSS para outras finalidades. Se os recursos obtidos pelo governo a título de contribuição ao INSS tanto dos empregadores como dos empregados, fossem destinados exclusivamente para a previdência social do cidadão brasileiro, seria mais que suficiente para uma aposentadoria digna, de acordo com o padrão de vida conquistado pelo trabalhador ao longo dos 35 anos , além da obrigação de poder oferecer um atendimento de excelência à saúde. Quando ficamos velhos e precisamos ter uma vida um pouco mais tranquila, temos a nossa renda achatada por uma aposentadoria vergonhosa, além de ter que arcar com um plano de assist. médica particular caríssimo imposto pelos planos de saúde e que o governo faz vista grossa. Por favor consiga essa vitória para o povo trabalhador do Brasil, independente de sua classe trabalhista. Grande abraço e boa sorte."

Carlos Roberto Gomes da Silva
Há 17 anos ·
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Srs.

Estou na mesma situação de vários colegas, nasci em 1958, tenho quase 36 anos de contribuição , sendo os últimos 08 anos pelo teto. Estou analisando seriamente a possibilidade de dar entrada na aposentadoria e discutir judicialmente o FP.

Comentário: -O fator previdenciario seria menos injusto se a expectativa de vida fosse calculada com base no ano de nascimento, ex.: quem nasceu em 1958 (meu caso) ; expectativa de vida: 60 anos quem nasceu em 2.008 ; espectativa de vida; 70 anos -diferença que afeta substânciamente o cálculo.

Dúvida: Pela nova legislação em discussão tenho a seguinte dúvida: -média das últimas 36 contribuições -existe previsibilidade de atuação

Grato pela atenção

Carlos Roberto Gomes da Silva

Nilza Pegoraro
Há 17 anos ·
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Preciso de uma orientação. Trabalhei desde a adolescência, porem, sem carteira assinada. Nos últimos 22 anos de trabalho, o INSS recolhido foi sobre 8 ou 10 salários mínimos (era o máximo que a lei permitia) e era descontado em folha de pagamento e pago pela empresa empregadora. Me aposentei em 2003, aos 48 anos de idade, com 28 anos de contribuição.Período adicional p/ aposentadoria proporcional 5 meses e 19 dias. Fator previdenciário = 0,5958 O cálculo que consta na minha carta de concessão é: Tc= 28 Es= 27,2 Id= 48 a = 0,31
Salário de Benefício = (60-y)/60xmédia + y x média x fp/60 = 1.480,09

onde Média = Média dos 80% maiores salários de contribuição = 160.602,58 / 80 = 2.007,53 y = Número de meses, após da publicação da lei = 39

Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x coeficiente = 1.184,07 onde, coeficinte = o,8

Entre com pedido de revisão do cálculo e o INSS respondeu que está correto. Entrei com recurso no prório INSS. (administrativo.)

Entrei com pedido de revisão, também, na Defensoria pública da União, onde aguado resposta.

O fato é que continuo trabalhando, nunca parei de trabalhar, e continuo recolhendo o INSS, direto na folha de pagamento, "trabalho em organização pública" sobre o teto máximo" e recebo a aposentadoria a cada ano num valor mais achatado, a ponto de a qualquer dia eu chegar a receber um salário mínimo. EU PRECISO PARAR DE TRABALHAR. EU PRECISO DE VIVER COM DIGNIDADE. O QUE PRECISO FAZER??? O QUE VOCÊS SUGEREM??

Nilza

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Para não descaracterizar o tema desta discussão sugiro aos participantes visitarem a discussão abaixo.

Fica registrado meu veemente protesto contra a evidente e criminosa omissão por todos orgãos da imprensa de pais. Ou alguém se lembra de sido noticiado e ver espaços na TV , ler e ouvir considerações esclarecedoras e formadoras da opinião publica.

EU NÂO... Só aqui no JUS a coisa flui com a dignidade necessária.

Para mim está clarissimo que o FP será extinguido. E muito bem exoplicado a PRESSA do Relator Germano em aprovar o projeto do Caim apesar de achar ótima a Emenda da digna deputada Rita Camata

Ou os tribunais serão abarrotados muito muito breve. Inclusive com ampla possibilidade do cidadão em obter tutela antecipadamente à concessão. E ficará muito pior politicamente para qualquer dos governos feitores de plantão PT ou PSDB.

A decisão abaixo fulmina com a exigencia de idade minima.

E fulmina concomitantemente com o FP pois basta a cada vitima demonstrar no judiciario atravéz da formula qual a idade minima que lhe é exigida para FP = 1,0 para TC = 35 e qual a idade quando ele fez TC = 35.

Havendo diferença e certamente haverá caracteriza-se que através do FP a Exigencia de Idade Minima. Sobretudo se revelerá critério diferenciado entre os homens e absolutamente discriminatório contra as mulheres.

O senador Caim está apenas capitalizando politicamente para ele o "feito" mas está traindo os anseios de todos cidadãos decentes deste pais na medida formula através da PEC10 a instituição da idade minima e o regresso do calculo pela media curta. E aposto, quando for aprovada a proposta de restauração do IRSM será absolutamente inocuo. Pois todos aposentados e todos por se aposentar estarão condenados a viver de 1 ou quiçá 3 SM.

Isto resta evidente na medida que com a COFINS de 9,55%, contribuição previdenciaria anonima que o trabalhador é obrigado a fazer ao tempo do gasto dos salarios, o governo está "renunciando espontaneamente " (quem diria "renuncia fiscal !!!") à recursos para a previdencia fazendo diminuir ano após ano o TETO de contribuição ficando cada vez mais claro que em uma ou duas decadas todos aposentados e por se aposentar serão aquinhoados com uma esmola de um SM ou quiçá 3 SM que será o TETO de contribuição e do SB.

........ "TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral" 21 comentários

Zenaide Guedes | Osasco/SP 08/05/2008 18:58

Oi Pessoal!

Li a matéria abaixo e achei muito interessante. Gostaria de saber se ela será aplicada apenas para quem trabalha no setor privado ou valerá para o setor público também.

Todas as informações serão úteis.

Abraços

"TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral Abril 29, 2008 — Carlos Alberto

Idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão do dia 23 de abril.

O relator da matéria, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explica que a Emenda Constitucional n° 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após a emenda é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001. “Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, diz o magistrado.

Ele enfatiza que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.

A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.

Processo n. 2004.51.51.02.3555-7/RJ"(http://carlosalbertocastro.wordpress.com/category/direito-previdenciario/)"

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Nilza Pegoraro

Pelo que dá para entender V obteve Média de $2007, algo perto de 10 SM da época ($200). Pelo coeficiente 0,80 V completou dois anos a mais que o minimo necessario para a proporcional. Sua RMI deveria ser 0,80 x $2007,00 = 1600, o equivalente a 8 SM ou 11,5 CB Cestas Basicas.

Pela aplicação do FP de partida surrupiaram-lhe cerca de 10% da sua RMI.

E pela politica petista de achatamento acelerado dos salarios dos aposentados, sua RMI em abril/09, 6 anos depois, estará reduzida a cerca de 4,4 SM de $465, permitindo-lhe comprar 7 CB.

Ocorre que democraticamente, pelas inumeras leis foram sendo eliminadas todas referencias que permitiam arguir e apurar a reposição do poder aquisitivo em atenção à Irredutibilidade do SB.
Após mais que 50 anos de utilização do SM como referencial basico do RGPS, descobriram que o SM não serve como paradigma dado a remotissima possibilidade de vir a ter "aumentos reais". Quem vive dele pode dizer se o mesmo alguma vez melhorou.

O cumulo já está acontecendo: TETO de Salario Benficio está desvinculado do TETO de salario de contribuição.

Até existe uma proposta de que o SB fosse referenciado pelo numero de PISOS que compunham a RMI ao tempo da concessão. Outra proposta quer seja criado um indice do custo de vida do aposentado. Uma vez que o INPC refere-se a fimilia do trabalhador ativo com 8 SM de renda e necessidades diferentes epecialmente no componente dos transportes.

Mas não desanime, assim como todos aqui sabemos das reais intenções. Muitos membros do judiciario, juizes gabaritados e que não se prestam a cambalachos vão se dando conta de VERDADE NOTÒRIA que logo logo vai aparecer servindo de fundamento para decisoes reparadoras.

Rita
Há 17 anos ·
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Bom dia

Estou escrevendo para vcs para que participem da votaçao da Camara contra o fator previdenciario.... Eu já participei, vamos batalhar nessa luta e na nossa conquista.... abraços Rita

0800 619 619 - LEI 3299 seja aprovada.

Repassem e avisem seus amigos e familiares que já se aposentaram!!!!

Pessoal:

Vamos todos entrar em contato com o telefone 0800 619 619, opção 1 e dar nosso apoio ao Projeto de Lei nº. 3299, cuja proposta garante a aposentados e pensionistas, a recuperação do poder aquisitivo à época da concessão do benefício, por meio do sistema de reajuste. O projeto já foi aprovado pelo senado e ainda não foi para a câmara. Acompanhemos.

Como todos sabem, mesmo contribuindo pelo teto máximo, as aposentadorias vão ficando defasadas, ano a ano, devido, principalmente, ao reajuste diferenciado que o governo dá ao salário mínimo e contribuições do pessoal da ativa e aos aposentados, com reajuste sempre insignificante para estes últimos.

Isso resulta, ano a ano, numa enorme defasagem para todo aquele que sempre contribuiu com o teto máximo, se aposenta pelo teto máximo e nunca mais consegue receber pelo teto máximo.

Assim, vamos nos unir e telefonar para o 0800 619 619, opção 1. A atendente irá solicitar alguns dados e, a seguir perguntar qual o assunto. Basta solicitar que a Lei 3299 seja aprovada. A mensagem pode ser encaminhada para deputados que você queira indicar, a três estados ou às bancadas de até três partidos. http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382

Não deixe de se manifestar. Existem pressões para o presidente Lula vetar a lei, se for aprovada. Façamos uma corrente de cidadania.

SE VOCÊ NÃO SE APOSENTOU UM DIA SE APOSENTARÁ. CUIDE DO SEU FUTURO AGORA!

MARCOS MADUREIRA
Há 17 anos ·
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Prezados participantes dessa discussão. Foi publicada na revista "Isto É" desta semana (4/2/2009) a reportagem: BENEFÍCIOS A JATO. Nela o Pres. Lula diz: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador". Em outro trecho da reportagem o ministro da Previdência, José Pimentel declara: "O desafio é grande: no momento em que a crise internacional aumenta a informalidade no mercado de trabalho e contrai o dinheiro que entra no Tesouro Nacional, a Previdência luta para elevar a arrecadação e o Congresso Nacional, NA CONTRAMÃO, quer aprovar 105 projetos que aumentam os gastos com aposentadoria. Se todos estes projetos forem aprovados, dá 25% do PIB"... "Não há previsão orçamentária para nenhum destes projetos". Uma das propostas que mais tiram o sono do governo é do senador Paulo Paim (PT), pois permite que um contribuinte que pagou a Previdência com base no salário mínimo durante 32 anos se aposente com o teto do benefício se pagar a maior contribuição nos últimos três anos. Lula já avisou em conversa com um grupo de empresários: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador, tem que negociar uma coisa nova." O relator do projeto Paim na câmara, dep. Pepe Vargas (PT), apresentará seu parecer em FEVEREIRO à Comissão de Finanças e Tributação. Ele vai sugerir a "FÓRMULA 95", pela qual o trabalhador se aposenta com o salário cheio quando a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para homem, e 85 para mulher. "O ministro Pimentel diz que topa aumentar os benefícios", diz Vargas. "Ele já falou isso com o Presidente Lula". Pimentel, ao contrário, demosntra preocupação e os especialistas em contas públicas também.

Em quem acreditar? Em quem confiar?

Só o tempo nos mostrará.

Marcos

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Rita e demais desavisados

V está absolutamente desinformada e deveria estudar mais a fundo o assunto antes de SUGESTIONAR E DESINFORMAR os participantes deste forum e outras pessoas.

A lei em questão, no longo prazo, dá com uma mão e tira muito mais com a outra. No curto prazo pode até resultar vantajosa para uns tantos trabalhadores mais bem remunerados e na bica da aposentação. MAS:

1 - Pelo retrocesso ao calculo da RMI pela média curta afetará a RMI como que perpetuando um Fator Previdenciario proximo de 0,60.

2 - Elimina a possibilidade do BONUS.

3 - E SOBRETUDO, NÃO TRAZ NENHUMA DISPOSIÇÃO DE REINTRODUÇÃO DO IRSM NOS REAJUSTE A TODOS APOSENTADOS E AO TETO.

A VERDADE é que o FP já cumpriu seu papel sujo. Doravante a politica de achatamento ACELERADO do TETO, que neste 2009 resultará abaixo de 6,8 vezes o PISO (de um salario minimo), juntamente com o metodo da média curta cumprirão identico papel sujo.

Ironicamente o PT passará para a historia como o responsável MAIOR, muito mais que o PSDB, da supressão do mais importante direito do trabalhador:

A aposentadoria digna e na justa retribuição do trabalho representado pelas contribuições RETIDAS na origem dos salarios e pagas no gasto dos salarios com a COFINS.

Convertendo-as em verdadeira apropriação indébita e exploração de trabalho escravo na exata medida que não cumpre o contrato de toda uma vida com o trabalhador devolvendo na velhice o que DELE TOMOU.

A APOSENTADORA DECENTE é direito fundamental do trabalhador reconhecido mundo afora e até mesmo nos regimes mais autoritários e ditatoriais.

A grande verdade é que os governos PSDB e PT aniquilaram com a aposentadoria do RGPS e vergonhosamente, com óbvio objetivo de abrir espaço e mercado para os banqueiros e capitalistas explorarem a Previdencia Privada, vez que o falso "deficit da previdencia" é escudo para esta nojeira..

Zig
Há 17 anos ·
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Boa noite colegas. A discussão sobre o FP é muito extensa, mas pudemos perceber que esse confisco foi patrocinado pela grande mídia na época. e agora já se preparavam para uma segunda etapa de confisco. Por isso, não admira que hoje estejam derramando informações imprecisas para convencer o cidadão de que o país não sobrevive sem esse confisco aos trabalhadores. Pergunto: desde que o FP. foi instituido, quanto dinheiro rolou para salvar empresários, banqueiros, empreiteiros, lobistas e políticos?

Portanto, os recursos que se obteve lesando os trabalhadores é quase nada em relação ao que rolou e ainda vai rolar por aí. Fim ao FP. e fim aos "des-especialistas da mídia tendenciosa".

Rubens_1
Há 17 anos ·
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Pessoal,

Saiu hoje esta notícia.

Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2009, 20h30

Nova proposta de fator previdenciário sai este mês

DENISE CHRISPIM MARIN

Não foi conclusiva a reunião hoje entre o ministro da Previdência, José Pimentel, e do secretário-geral da Presidência, Luiz Dulci, com os presidentes das centrais sindicais e o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta que extingue o fator previdenciário. Vargas informou que no final de fevereiro ele apresentará às centrais sindicais uma minuta de proposta alternativa ao fator previdenciário. A partir daí, disse ele, serão iniciadas as audiências públicas para discutir a proposta.

Pepe Vargas disse que pretende fazer uma alteração em relação ao projeto, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para ampliar a média de contribuição, de 36 meses, considerada para o cálculo do benéfico. Ele considera essa base muito curta, mas adiantou que não aceitaria manter a atual fórmula, que leva em conta 80% dos maiores salários de contribuição. O deputado adiantou que aceitaria uma base de cálculo correspondente a 60% ou 70% dos maiores salários.

A ideia, ainda em estudo, segundo Pepe Vargas, é fazer com que o trabalhador possa se aposentar com 100% do valor da aposentadoria e, ainda assim, beneficiar a Previdência Social. "É preciso acabar com o modelo de hoje, que é injusto e draconiano", afirmou. Um dos objetivos da proposta é permitir que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição - 30 anos no caso das mulheres - e continuem a trabalhar e a contribuir por um período maior. Ele explicou que o modelo do fator previdenciário induz o trabalhador a se aposentar o quanto antes mesmo sabendo que vai receber um valor menor de aposentadoria. Segundo ele, mesmo o fator previdenciário não tem sido suficiente para induzir os trabalhadores a postergarem as aposentadorias, o que tem obrigado a Previdência Social a ter que custear benefícios que poderiam ficar para depois.

Segundo ele, uma das propostas que está sobre a mesa é a do chamado fator 95/85, pelo qual a soma do tempo de contribuição do trabalhador com a idade resulte em 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.

Pepe Vargas sinalizou que pretende incorporar a proposta das centrais sindicais para que não haja mudança no parâmetro de expectativa de vida para o cálculo da aposentadoria. Segundo ele, como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, isto significa que o trabalhador irá cada vez mais precisar de mais tempo de contribuição para ter direito a 100% da aposentadoria.

Outra questão em negociação, segundo ele, é a taxa de juros embutida na proposta, que prejudica quem contribui mais.

O ministro José Pimentel disse, ao final da reunião, que o governo compreende que a proposta de extinção do fator previdenciário teve início no Congresso Nacional e cabe ao Congresso conduzir a negociação para definir uma alternativa.

Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), insistiu na eliminação do fator previdenciário e criação de modelo que não só permita ao trabalhador chegar a 100% do valor da aposentadoria como passar dos 100%, desde que contribua mais anos.

Pepe Vargas disse que mesmo nessa situação de crise econômica, com preocupações sobre emprego e contribuição, a proposta que extingue o fator previdenciário deve ser votada este ano. Ele informou que obteve do novo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a garantia de que a proposta que acaba com o fator previdenciário será um dos temas prioritários da agenda do Legislativo. Publicado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30 Alterado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Se alguem cuidar de fazer as contas no detalhe concluirá que Fator 95 é muito proximo do que impos a lei 9876/99 Pois os homens que completarem APENAS 35 anos de contribuição terão que aguardar até atingirem 61 anos de idade para então passar a receber a aposentadoria integral.

INTEGRAL ! Nada disto ! Pura hipótese . Pois no andar da carruagem a politica de dois indexadores conduzirá o TETO a colar no PISO ... E portanto o cidadão após aguardar uma "carencia de 11 anos" vai receber a aposentadoria sim. Mas nada de integral. Muito integralizada pelo paradigma do PISO.

Isto tudo é mero jogo de cena . Estão desviando a atenção do foco principal.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Cabe esclarecer que JAMAIS o valor inicial da aposentadoria (RMI) foi ou será integral, ou seja, aquilo que o empregado recebia na ativa.

"Jamais" talvez seja uma palavra forte, e toda generalização pode dar com os burros n´água.

Mas, a medida quie o salário se afasta de 1 s. mínimo, e passa de 5, por exemplo, bate no teto.

O máximo que um benefício pode ser, salvo redondo engano meu, é 100% da média do salário-de-contribuição, seja ele dos 80% maiores, dos 36 ou 48 últimos, etc.

Na ativa, até 1998, meu salário era mais de 6 mil. Contribuia (teto) sobre 1,7 mil, se não me falha a memória.

O valor considerado NÃO foi 6 mil (esse seria o "integral"....).

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