EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Gilberto e demais colegas;
Nem intentem apresentar tal planilha num pedido de revisão judicial. Muito menos em pedido de revisão admistrativa.
A armação vem de longa data e a resposta está na ponta da lingua:
O SM é vedado a funcionar como indexador.
Ninguém se aposenta com N SM e portanto perdedor tal argumento.
Ainda que se prove que o SM nos ultimos 6 anos NÃO teve aumentos reais
de 45%.
Numa visão da decencia certo mesmo é que os salarios dos aposentados e
daqueles por se aposentar foram violentamente garfados em 45 %.
Outro ponto pára reflexão diz respeito à estranhesa da Ditadura Tributaria estar praticando verdadeira Renuncia Fiscal e Crime de responsabilidade, agravando o "Deficit da Previdencia" ao não corrigir na medida da real inflação o Teto de Contribuição.
Fica claro o Calote ou o Conto do Vigario em que está sendo Convertido o Direito de Aposentadoria entre nós.
E vai ficar para a história que os responsáveis por tal FAÇANHA são os salvadores da patria em primeirissimo plano o PTT (partido dos traidores do trabalhador) e perdendo de longe o PSDB (Partido da Salvação dos Banqueiros)
Uma dica, para quem pretenda pleitear em juizo a recomposição, Apresentem uma tabela de equivalencia como feita pelo gilberto, porém referenciando em primeiro plano em Cestas Básicas.
Estou enviando matéria postada dia 15/02/2009 pelo jornal "São Paulo Agora" para analise e cnhecimento de todos
15/02/2009 Redutor será mantido para quem se aposentar cedo Juca Guimarães do Agora
O novo cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode acabar com o fator previdenciário --índice que reduz o benefício-- para quem fizer o pedido mais tarde.
O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário na Câmara, vai propor que os segurados que atingirem o fator 95/85 recebam 100% do benefício.
Isto é, para o homem, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 95. Para a mulher, 85.
O projeto descarta uma idade mínima para o pedido, mas mantém a exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres, além da aplicação do redutor para quem decidir se aposentar antes de atingir o fator 95/85.
De acordo com Vargas, essa alternativa será apresentada no substitutivo ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o redutor, que está em votação no Congresso.
Amanhã, o deputado se reunirá com representantes das centrais sindicais e dos aposentados para apresentar a proposta. "É um modelo que pode substituir o fator previdenciário muito bem, sem prejudicar os trabalhadores", disse Vargas.
Pela proposta, um segurado que hoje tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, continuaria a receber 62,9% da aposentadoria integral, com a aplicação do redutor. Mas, se ele contribuir por mais 4,5 anos, terá o benefício integral, pois terá 55,5 anos de idade e 39,5 anos de contribuição.
"Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral", disse o deputado.
Outras propostas Outra mudança que será apresentada é sobre o cálculo. No projeto do senador Paim, o cálculo do benefício leva em conta a média das últimas 36 contribuições. Para Vargas, é melhor que sejam consideradas as 80% melhores contribuições desde julho de 1994.
Na proposta do deputado, foram mantidas a aposentadoria proporcional e a conversão do tempo especial em comum para quem trabalhou em atividades de risco.
Dois pontos ainda estão em estudo. Um deles é a isenção de contribuição para quem pagar o INSS pelo tempo mínimo de contribuição exigido e continuar trabalhando.
O outro é o congelamento da expectativa de vida para quem não completar o fator 95/85. Nesse caso, a expectativa de vida em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) será usada na aplicação do redutor, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito depois, quando esse índice tiver mudado. O objetivo é fazer com que o impacto do redutor seja menor sobre o benefício, já que a expectativa de vida tem aumentado todo ano.
Segundo Vargas, sua proposta terá um impacto pequeno nas despesas do governo. Segundo suas projeções, em 2015, com a nova regra, a necessidade de financiamento do INSS, diferença entre o valor arrecadado e o pagamento dos benefícios, será de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto), "igual ao necessário se o fator for mantido". Em 2030, ainda segundo as projeções, o déficit será de 2,3% do PIB --com o redutor, seria de 2%.
Mais um sábio do planalto tentando se passar or heroi. Mas enganando a boa fé do trabalhador:
Se a regra 85/95 não é apenas mais um artificio de impingir a constitucionalmente vetada exigencia de Idade Minima para direito à aposentadoria... é o que ?
"Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral", disse o deputado.
Pelo regra do FP o trabalhador que tiver: TC = 51, idade = 67, espectativa de vida = 13 terá direito ao FP = 2,22 PORTANTO COM 122% DE BONUS !!!!
Pela regra do Fator Mágico 95 o trabalhador que conseguir completar TC = 35 terá que hibernar até atingir idade de 60 anos. E se conseguir se manter vivo receberá a aposentadoria tal qual uma Bolsa Familia. Ademais nestas mesmas condições o trabalhador terá FP = 0,926. Ou seja melhoria infima.
Ou seja outra miséria de melhoria que tanto quanto o calculo pela média das 80% maiores contribuições, certamente serão irrelevante ante a acelerada redução do Valor do TETO.
Pois a limitação da RMI ao Teto achatado cuidará de Conter a RMI bem mais abaixo do que a média integral.
Pura enganação !!!!
Em sintese não há nenhuma extinção do fator Previdenciario.
Há sim a extinção da possibilidade do BONUS.
Lamentável que tenhamos eleito pessoas tão desprovidas de estatura moral como o caim e este vargas.... verdadeiros traidores
Tenho lido vários discursos sobre a extinção do FP,e até concordo com muitos leitores,mas pergunto se houver a extinção ela não vira acompanhada do aumento de idade para se aposentar?Um trabalhador que já estiver perto de aposentar e tem 48 anos por exemplo,tera que trabalhar mais 12 anos até completar 60 anos certo? gostaria de saber quem pode me dizer o endereço de no mínimo uma empresa (que seja de médio porte)que admita pessoas nessa faixa de idade,todos nós sabemos que depois dos 40 anos fica difícil arrumar um bom emprego, e se arrumar é para ganhar salário mínimo,então o que é melhor aposentar com R$ 1500,00 hoje ou trabalhar mais 12 ou 15 anos em um estacionamento,ou como vigia(nada contra essas profissões) e se aposentar com R$500,00 ?
Reitero, apenas, que a cada ano a mais de vida vai corresponder mais um ano de contribuição.
Logo, quem hoje tem 35 anos de contribuição, não precisará esperar atingir os 60 anos de vida (salvo casos especiais, de quem já esteja próximo dessa idade).
Exemplo: 53 anos de idade e 35 de contribuição: aos 57 (um pouco antes) anos, terá 39 de contribuição, e soma 96.
Se tiver 50 anos de idade e 35 de contribuição, bastam 5 anos (55 + 40 = 95).
Vanderlei Como diria jazido e saudoso comediante ... Disseste-o Bein ... Vanderlei
Todos, inclusive os Deuses de Brasilia, sabemos da dificuldade de conseguir emprego razoavel após os 40 anos.
O mundo afora e nossa Constituição reconhece e "garante" que TC = 30 anos para mulheres e TC = 35 anos para homens. É bastante trabalho e contribuição. De bom tamanho para merecmento da retribuição. E justifica plenamente que a nação retribua ao trabalhador com um salario de aposentadoria compativel com o que pagou, abdicando de importantes parcelas de seus salarios durante toda sua vida.
Ocorre que os Deuses de Brasilia e de outros rincções tem outros planos. E entendem ser desperdicio despender recursos com bagaços. Entedem que:
Proficuo é dispender recursos publicos desenaltecendo a vocação para o trabalho; com eleitores indolentes a troca de sustentação politica.
Proficuo é dispender recursos publicos e manter elevadissimos salarios e bonificações, como num imenso mensalão, cooptando o legislativo, o executivo e o judiciario
Proficuo é enriquecer cada vez mais os banqueiros e capitalistas usurarios em troca de financiamentos de campanha, apoio e, quiçá um lugar de feitor no reino da podridão.
O que realmente me intriga é que ainda ouço vozes tentando dourar a pilula do exterminio. Dizendo que trabalhar mais e contribuir mais é bom. Que não se trata de escravidão, confisco ou que tais. etc etc etc
A estes porta vozes inocentes perguntaria: Se há deficit na previdencia porque todo ano desviam imensas parcelas de recursos da arrecadação previdenciaria para outras finalidades siquer justificadas Se há deficit na previdencia porque todo ano renuncia-se a imensas parcelas de arrecadação previdenciaria pela depreciação do TETO de Contribuição. Só nestes ultimos 5 anos são mais que 45% de redução injustificada.
Sinceramente .... só partindo para palavrões.
do Agora
As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).
Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.
A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.
O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.
Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.
A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.
"As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.
Ao considerar junho de 1994 para inicio da formação da média das contribuições, entende se que haverá mais alterações num futuro não muito distante pois haverá uma data em que todos os trabalhadores da ativa terão iniciado após essa data. Na minha opinião, alem de extinguir o Fator, seria necessário usar um prazo que acompanhe o tempo transcorrido, ao invés de uma data fixa.
O prazo sobre o qual deve ser apurado a RMI está bem focado na lei 9876/99:
"“Art. 29. O salário-de-benefício consiste:” (NR)
“I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”"
De fato o artificio de tentar excluir as contribuições anteriores a jul/1994, está muito mal posto no art 3º e seus §, e de forma não absoluta.
E deve-se a clara intenção de excluir dos calculos da RMI e calotear o direito formado por contribuições expressivas; quando o TETO era de 10 SM (+- 15 anos) e 20 SM (outros +- 20 anos). Se consideradas, em muitos casos conduzirão a RMI bem mais elevadas que o TETO. Além de criar uma nova polemica de carrear para a RMA o direito de proporcionalizar suas correções com o indexador primitivo das contribuições (SM). E notavel a má redação e deixa aberta a possibilidade de impugnação a esta redução de "Todo Periodo Contributivo" a uma amostra pequena e sobretudo não representativa de todo periodo contributivo.
Eu me pergunto, alguém aqui neste forum está preocupado com carnaval???
E tenho vergonha de saber que este tal de Pepe Vargas é gaúcho!! Nem na semana farroupilha o Rio Grande não para!!
Caxias do Sul já mostrou para ele que existem urnas, infelizmente nossa única arma.
Se eles aproveitam o carnaval para nos darrem um nó, porque eles não aproveitam e dão um no governo no feriado??
Deputado apresenta parecer preliminar do relatório sobre fator previdenciário
Em 18/02/2009
Relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), apresentou na segunda-feira (16) o parecer preliminar sobre o assunto. O deputado defende como alternativa a aplicação da chamada "Fórmula 95", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres. O documento foi entregue aos representantes das Centrais Sindicais, em São Paulo (SP). O parlamentar propõe também a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% melhores salários de contribuição.
Segundo o deputado, o documento apresentado contempla tanto algumas das exigências das centrais sindicais como do Governo. O relator destaca que a proposta apresentada foi negociada com o Governo Federal para que o relatório não seja vetado. A ideia é beneficiar os trabalhadores sem causar prejuízos à Previdência.
Já o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) publicou matéria do jornal Agora SP informando que as centrais divergem sobre as propostas apresentadas. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo. A ideia, segundo o jornal, é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.
Pré-proposta para o substitutivo ao PL da Câmara 3299/2008 (PLS 96/2003):
1 – Garantia do segurado requerer sua aposentadoria ao atingir trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem; trinta (30), se mulher; vinte e cinco (25), se professora; e trinta (30) se professor, sem exigência de idade mínima para se aposentar.
2 – Não aplicação do Fator Previdenciário quando o total resultante da soma da idade do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95, se homem, e 85, se mulher. O tempo de contribuição do professor e da professora, que comprovem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, será acrescido de cinco anos. Garantia da obtenção de Fator Positivo, caso o segurado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceder 95 ou 85.
3 – Garantia ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, do direito ao cálculo do salário-de-benefício, com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. (Congelamento da Tábua).
4 – Introdução na legislação (Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991) de dispositivos que garantam, na apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o tratamento separado das clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas, bem como a demonstração das despesas decorrentes dos Encargos Previdenciários da União, dos benefícios puramente assistenciais e a estimativa das renúncias de receitas potencialmente destinadas à Previdência Social. (Maior transparência nas demonstrações contábeis).
5 – Manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do Salário-de-Benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% melhores Salários-de-Contribuição. (Manutenção da Média Longa).
Só quero acrescentar.
Li algumas discussões sobre se aposentar cedo, então resolvi falar um pouco. Sei que não posso pensar somente neste momento, mas, tenho que perguntar: porque estes políticos não criam incentivos para pessoas da meia idade, para que possam trabalhar. Só falam das pessoas que aposentam mais cedo, como se fossem meio que inúteis.
Tive que me aposentar aos 51 anos porque não conseguia trabalho e nem mesmo pagar minhas contribuições como autônoma. Comecei a trabalhar bem cedo. Consegui manter em 5 SM. Com fator previdenciária, tenho menos dinheiro para sobreviver.
Não aposentamos cedo porque é interessante. Quero trabalhar, pois, senão não tenho nem como comprar comida e remédios.
Porque só eles não enxergam esta realidade?
Amigo, boa noite: 19:08 de domingo 22.02.09.
Interessante o que disse nossa amiga Junia Bernardes do RJ.
Esses políticos ao invés criarem fórmulas mirabolantes, para fazer com que nós Brasileiros não nos aposentemos "mais cedo", deveriam sim era pensar um modo de fazer com que consigamos nos manter em nossos empregos após 45 anos.
O que mais vemos por aí são relatos de pessoas, que ficam desempregadas nesta idade e não conseguem arranjar nova colocação.
Por que estes nossos representantes não conseguem votar leis que facilitem a manutenção e a recolocação destas pessoas nesta faixa de idade?
Ainda bem que daqui a poucos anos, segundo pesquisas, seremos maioria no Brasil.
Senhoras e senhores do Brasil, ensinem seus filhos a respeitarem os mais velhos, que eles respeitem os mínimos direitos adquirido pelos idosos de hoje, seus filhos, serão aqueles, políticos ou não, que tomarão as rédeas deste nosso País, prá melhor ou pior. Que seja prá melho.
Que Deus nos ajude.
O melhor seria :
1) Média das 80 maiores contribuições, desde 1994.
2) Fim do FP.
3) Idade miníma para aposentar de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, isto, para aposentadoria por tempo de contribuição.
4) Aposentadoria por idade: continua a idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulher.
Meu amigo JB ... leu e refletiu sobre o que escreveu ?
V resumiu melhor que ninguem a proposta.
55 de idade e 30 de TC = fator 85 para mulheres, com TC nunca inferior a 30. 60 de idade e 35 de TC = fator 95 para homens, com TC nunca inferior a 35. Menos que isto prevalece o FP apenas como redutor
Em outras palavras ... Fim do BONUS.
É aqui que está a verdadeira motivação do governo, penso eu. Hoje já são mais de 4milhões os aposentados que permaneram ou voltaram ao mercado. Via de regra pessoal qualificado e contribuindo no TETO. Estima-se que até 2010 este numero vai mais que dobrar. Então pela motivação gerada pelo violento achatamento progressivo dos ""salarios de aposentados"" e pela via da desaposentação/reaposentação este pessoal vai buscar melhorias de aposentadoria decorrentes dos direitos supervenientes que conduzirão o FP para maior que 100%... E isto ficará barrado pelas novas regras.
A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP
"conduzirão o FP para maior que 100%... E isto ficará barrado pelas novas regras..."
isto é verdade. A pessoa contribuindo mais e aposentando mais tarde faz com que o FP seja maior que 1, via de regra, aumenta-se a RMI
Tenho certeza que a proposta NÃO será aprovada nos moldes que o SEM-VERGONHA do Deputado propos.