EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Senhores, após terminarem suas pequisas vão concluir que, os nossos dirigentes e dignos representantes conhecem perfeitamente a matéria. Tudo esta, simplismente, nas mãos deles. Ora, se, montram-se insensíveis aos números não sei mais o que dizer. Sim. Tenho algo dizer sim. O trabalhador não merece ser tratado desta maneira.
Saudações à todos!
Observem na agenda da Câmara para a próxima semana que a única reunião agendada que nem local reservado tem é a que deveria tratar do Fim do FP...quando se quer "empurar com a barriga" é assim que funciona.... é a famosa "agenda de fachada".
Segue a agenda:
Comissão de Finanças da Câmara discute Fator Previdenciário
Audiência pública vai tratar do PL 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário. Foram convidados, entre outros, o presidente da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu; o consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Cid Heráclito de Queiroz; e o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marco Antônio Reis Guarita.
A programação das comissões, segundo a Agência Câmara:
Terça-feira (24):
9 horas Comissão de Educação e Cultura Seminário Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos na América Latina: Direito e Desafio de Todos Auditório Nereu Ramos
14 horas Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional Audiência pública sobre ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento na Amazônia. Foram convidados, entre outros, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc; o presidente do Ibama, Roberto Messias Franco; e o presidente do Incra, Rolf Hackbart. Plenário 7
14 horas Comissão Especial do Código Brasileiro de Aeronáutica Instalação e eleição do presidente e dos vice-presidentes. Plenário 12
14h30 Comissão Mista de Orçamento Reunião de instalação e escolha da nova mesa diretora do colegiado. Plenário 2
14h30 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Audiência pública para discutir a cadeia produtiva da carne no Brasil, no que diz respeito aos impactos da crise no setor. Foram convidados, entre outros, o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes; o ministro da Fazenda, Guido Mantega; e a presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, senadora Kátia Abreu. Plenário 8
14h30 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Audiência pública para discutir o contrato de concessão e construção de viaduto ligando a Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha. Foram convidados o diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo; o presidente da Concessionária Ponte S/A, Marcio Morais Silva; e o titular da Secretaria de Fiscalização de Desestatização do TCU, Adalberto Vasconcelos. Plenário 3
14h30 Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia Audiência pública para a qual foram convidados, entre outros, o presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith; e o presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Lauro Fiúza. Plenário 12
14h30 Comissão de Finanças e Tributação Audiência pública sobre compras governamentais. Foram convidados, entre outros, o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna; o consultor jurídico da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Benedicto Porto Neto; e Ney Leal, dirigente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação, Software e Internet. Plenário 4
14h30 Comissão Especial de Aquicultura e Pesca Discussão e votação do parecer do relator, deputado José Airton Cirilo (PT-CE). Local a definir
15 horas CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas Depoimento de Márcio Seltz, oficial de Inteligência da Abin. Plenário 9
16 horas Votações em Plenário A MP das Dívidas (449/08) continua a ser o destaque da pauta do Plenário. Ela, que é a primeira das oito medidas provisórias trancando os trabalhos, perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União, além de estabelecer novas regras de parcelamento de débitos. Plenário Ulysses Guimarães
Quarta-feira (25):
8h30 Comissão de Legislação Participativa Café da manhã para apresentar os objetivos da comissão. Gabinete do deputado Waldir Maranhão (PP-MA) - Anexo II, Ala A, salas 121 e 122.
9 horas Comissão de Finanças e Tributação Reunião mensal com a secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, e técnicos, para discutir os dados da arrecadação de tributos de competência da União referentes a janeiro de 2009. Sala da Presidência, Anexo II, Sala 136-C
10 horas Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Votação de projetos e requerimentos. Plenário 6
11 horas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Minas e Energia Audiência pública com o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, para discutir o planejamento estratégico da Petrobras e o Plano de Negócios para o período 2009/2013. Plenário 5
14 horas Comissão de Direitos Humanos e Minorias Seminário "Breves explanações sobre os sistemas de Direitos Humanos na ONU, OEA e Mercosul". Plenário 9
14 horas Comissão Especial da Lei Pelé Discussão e votação do parecer do relator, deputado José Rocha (PR-BA). Plenário 7
14 horas Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Apresentação do vídeo "O Grito das Prisões", produzido pela CPI do Sistema Carcerário, seguida de votação de projetos. Plenário 6
15 horas CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas Tomada de depoimento do 3º Sargento da Polícia Militar Jairo Martins de Souza. Plenário 11
16 horas Votações em Plenário Propostas remanescentes do dia anterior. Plenário Ulysses Guimarães
Quinta-Feira (26):
9 horas Votações em Plenário Propostas remanescentes do dia anterior. Plenário Ulysses Guimarães
9 horas Comissão de Finanças e Tributação Audiência pública com o ministro da Previdência Social, José Pimentel, para discutir o PL 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário. Plenário a definir
9h30 Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Audiência pública sobre as relações entre as fundações e as instituições públicas de ensino superior. Foram convidados, entre outros, o ministro da Educação, Fernando Haddad; o promotor de Justiça de São Paulo Airton Grazzioli; e o diretor da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Luiz Pinguelli Rosa. Plenário 13
9h30 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Audiência pública para discutir formas de enfrentar a crise econômica. Foram convidados representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Força Sindical; e da Central Única dos Trabalhadores. Plenário 4
10 horas Comissão de Direitos Humanos e Minorias Visita oficial do secretário-geral adjunto da ONU e diretor executivo do Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids (UNAIDS), Michel Sidibé. Foram convidados, entre outros, a presidente da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), deputada Cida Diogo (PT-RJ); e o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis. Plenário 9
10 horas Frente Parlamentar do Circo Brasileiro 2º Fórum Nacional dos Circos. Auditório Nereu Ramos
10 horas Comissão de Finanças e Tributação Audiência pública sobre o PL 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário. Foram convidados, entre outros, o presidente da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu; o consultor jurídico da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Cid Heráclito de Queiroz; e o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marco Antônio Reis Guarita. Plenário 4
10 horas CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas Depoimento do sargento Idalberto Martins de Araújo, do Centro de Inteligência do Comando da Aeronáutica. Plenário 9
Prezados:
Aconteceu hoje, na Câmara dos Deputados, a primeira audiência pública para debater sobre o projeto de extinção do fator previdenciário. Participaram desta audiência os representantes das classes patronais.
O texto abaixo foi extraído do portal da Câmara dos Deputados, neste link: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=132426
O relator do projeto que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), rejeitou os argumentos de que o fim do fator traria desequilíbrio aos investimentos do País. Segundo ele, a maior pressão fiscal sobre o Orçamento da União não são os gastos sociais, mas o pagamento dos juros e serviços da dívida pública, que estão em cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
"Temos que continuar trabalhando para reduzir ainda mais essa dívida, que já foi de 54% no fim da década de 90, e mudar seu perfil, pois é a pressão fiscal da dívida que provoca o aumento da carga tributária, e não os gastos sociais", afirmou.
A declaração foi feita em audiência pública sobre o assunto, realizada pela Comissão de Finanças e Tributação. Durante a reunião, encerrada há pouco, diversos representantes de entidades patronais protestaram contra a extinção do fator previdenciário, alertando para o suposto risco de queda nos investimentos.
Previdências rural e urbana Vargas também defendeu a separação contábil dos gastos públicos no financiamento das previdências rural e urbana, "para que a sociedade tenha transparência para analisar o resultado de cada uma e discutir eventuais novas formas de financiamento da previdência rural, que é a maior responsável pelo déficit do sistema".
O deputado do Rio Grande do Sul apresentou dados do Tesouro Nacional referentes ao ano passado que registram uma arrecadação aproximada de R$ 162 bilhões no setor urbano, contra pagamento de benefícios da ordem de R$ 163,3 bilhões; enquanto na área rural, a arrecadação teria somado R$ 5 bilhões e os benefícios, quase R$ 41 bilhões.
"Quando o Tesouro Nacional dá o resultado consolidado, mascara a questão. Não podemos permitir que o trabalhador urbano, que tem um regime razoavelmente equilibrado, seja obrigado a pagar uma conta que prejudica ele", afirmou. "Isso não quer dizer que o trabalhador rural perderá seu benefício, mas a sociedade deve discutir como vai financiar isso", destacou.
Vargas também se disse favorável a detalhar as renúncias previdenciárias que são concedidas a entidades filantrópicas e que somaram R$ 5 bilhões no ano passado.
A Comissão de Finanças e Tributação vai realizar outra audiência pública sobre o projeto na próxima terça-feira (31). Participarão do evento representantes das centrais sindicais e dos aposentados.
Boa noite a todos.
Lendo o post anterior do colega Rogério, eu não sei quais são mais asquerosos e nojentos, se os politicos ou os empresários.
"Durante a reunião, encerrada há pouco, diversos representantes de entidades patronais protestaram contra a extinção do fator previdenciário, alertando para o suposto risco de queda nos investimentos."
Essa parte do post que coloquei acima onde os empresários são contra a extinção do fator, são uns fdp. nós trabalhamos a nossa vida inteira para fazer crescer e dar lucratividade as empresas das quais eles são donos, e quando estamos no final da vida, alguns já doentes, e eles que com certeza ficaram cada vez mais ricos, a custas do nosso trabalho, e hoje quando estamos para nós aposentar, eles fazem uma coisa dessas, sendo que o dinheiro nem sairá do bolso deles, eles podem até pagar a maior parte da contribuição para a previdência, mas eles não receberão esse dinheiro de volta se o fator for extinguido ou não, e vem falar que com isso vai diminuir os investimos, que é isso gente, que mundo perverso. Se algum jovem estiver lendo isso, que pense a respeito quando for se sacrificar ou vestir a camisa da empresa, para deixar o dono mais rico, e veja o que eles querem fazer com o tra balhador depois que ele não serve mais para eles, que não pode mais produzir para deixar eles mais ricos. Hoje entendo porque durante minha vida profissional conheci alguns empregados, que eu achava que eram mal carater, porque queriam que a empresa se danasse, mas hoje vejo que o ingenuo sempre fui eu.
Me desculpem pelo desabafo, mas realmente esse tipo de coisa arrasa a gente.
Angelo.
Até que é aproveitável o conjunto de argumentos do Vargas.
Evidente que a esta altura dos acontecimentos a extinção do FP iria beneficiar pontualmente as aposentadorias mais imediatas mas a meu ver a limitação pelo TETO corrente vem ganhando espação na perversidade planejada de praticamente extiguir com a previdencia publica. Alem de forçar os trabalhadores qualificados a contribuir mais ainda para e elite dos banqueiros.
Não ficou claro se na "arrecadação aproximada de R$ 162 bilhões no setor urbano" está ou não incluso a substancial parcela desviada das finalidades por destinadas a finalidades divorciadas da previdencia e até mesmo à pobrezinha da Petrobras.
Outro ponto que não pode ficar esquecido diz respeito ao outro crime de responsabilidade fiscal que em sendo praticado contra o sistema previdenciario quando o Governo adota a redução do Teto como estratégia de calotear os direitos do trabalhador e ao mesmo tempo REDUZINDO A ARRECADAÇÃO estranhamente à habitual resistencia à renuncia e perda de arrecadação tributária.
Tudo conduzindo à fabricação para manutenção do deficit da previdencia.
O que é de estarrecer é a total desfaçatez com que os politicos tratam da matéria ao total arrepio das diretrizes da CFR88. Bem como a aceitação destas violações sem a menor resistencia das entidades de classe.
A CFR88 limita o direito à aposentadoria integral pelo salario substituto dos salarios de contribuição (o termo Médio atualizado) e esta casta do PT e Cia.
É de justificar uma revolução armada para expurgar a arrogancia da escória da sociedade ao dotar-se de poderes nunca conferidos. Como se fosse absolutamente legitimo e válido ignorar os mandamentos da CFR88 acoando os cidadões a recorrerem do atado poder judiciario.
Gente já conclui de há muito. Estamos sob a mais perversa das ditaduras das que tivemos no Brasil
Bom dia!
Angelo.
Completando o seu desafo, esses fdp, entre outros, nem mesmo aceitam pessoas da meia idade para trabalhar. Não falo nem da 3ª idade, pois, de vez em quando aparece um ou outro projeto.
A verdade, a qual já postei antes, que infelizmente, por eles não nos dar a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, como eu, me vi obrigada a me aposentar mais cedo, com 30 anos de contribuição. Com 51 anos já não conseguia mais emprego, nem mesmo conseguia continuar miha contribuição, que dentro do meu limite, contribui durante 5 anos com referencia em 5 salários, 5 anos com 4 salários, etc...
Não tem nenhum cretino que queira dar a oportunidade para pessoas de 50 e poucos, ou, que seja 60.
Até pergunto: alguém de vocês não sabe se: qdo implantado esse lei do sacana FHC, não deveria ter o direito adquirido. Ex. Quem já tinha 20 e tantos anos de contribuição não deveria sofrer com esse F. Previdenciario. Se alguém souber por favor de uma dica.
A dura verdade é que só temos ladrões (corrupção é bonito para se falar), safados. Quem rouba mais, aquele ladrão que infelizmente usa arma) ou esses politicos todos. O roubo é um volume muito grande em termos de grana.
Abraços a todos
Obs. Acho que precisamos nos juntar a estas passeatas que acontecem, até que se tenho um número muito grande de aposentados.
Apenas um adendo ao comentario da Junia ...
Concordando plenamente e achando até moderado a qulificação de sacana ao FHC.
Mas de fato a lei e de forma oportunista de certa forma atentou para o ponto mas de maneira muito timida. A regra da transição excluiu os efeitos do FP aos que se aposentaram imediatamente após sua promulgação. Admitindo a redução do FP na razão de 1/60 por mes. Então após NOV/04 o FP é aplicado integralmente.
Outro ponto que pode ser arguido de inconstitucionalidade por ser critério diferenciador. Apenas os segurados que por obra do acaso estavam na bica da aposentadoria mereceram um minimo de respeito à eficacia de ato juridico perfeito.
Estou para completar 35 anos de contribuição. Tenho 51 anos de idade. Se a lei mudar terei que completar 95 pontos, somando-se a minha idade e o tempo de contribuição. Se a lei não mudar me aposento ainda neste ano. Se a lei mudar terei que trabalhar ou contribuir para esta porcaria de INSS por mais 9 anos. Estou correto em relação às mudanças propostas ?? Por favor me respondam.
Olá Júnia.
Eu não sou especialista em previdência, mas vou dizer o que entendi lendo a lei, se eu estiver errado algum forista mais experiente que me corrija.
Essa lei que criou o FP foi promulgada em 11/1999 e somente foram afetadas pelo FP. as pessoas que se aposentaram 5 anos depois, no caso quem se aposentou de 11/2004 para frente, ficou esses 5 anos como se fosse um período de transição, agora se quem se aposentou nesse período de 11/1999 a 11/2004 teve alguma perda com o FP eu não sei, até gostaria que alguém se manifestasse a respeito.
Eu já li que diversas pessoas entraram na justiça questionando o FP. e algumas conseguiram liminar favorável, em que o judiciário mandou o INSS, pagar a diferença ao aposentado até o julgamento final da ação. A última notícia que li, foi de uma aposentada do interior de SP. que obteve liminar favorável. Quem sabe o colega Dr. Walter Rodrigues Filho saiba nos dizer alguma coisa, com melhor embasamento legal.
Aparecido.
Eu estou numa situação parecida com a sua, e no final do ano passado até fiquei meio desesperado, com tanta sacanagem de todos os lados, que nós não temos para que lado correr que seremos devorados pelos leões X ou Y, e até recebi o apoio de vários colegas aqui do forum, e hoje já estou pensando com a cabeça mais fria, se é que é possível.
Mas no teu caso que pelo que entendi voce completa os 35 anos de contribuição nesse ano, não creio que vá haver alguma alteração para esse ano, isso ainda vai dar muito pano pra manga, como disse um colega em outro tópico. Essa decisão é somente sua, mas eu acho que voce está numa posição mais tranquila, porque no mes que completar os 35 anos, voce fica de sobreaviso acompanhando os fatos e qualquer coisa voce entra com teu pedido de aposentadoria ou aguarda até entrar em vigor a outra lei, se é que isso vai acontecer, enfim ve a que é melhor para voce.
Pelo que tenho acompanhado, se mudar a lei não deve ficar muito longe disso, parece que os sindicalistas a principío já estão concordando é que, até aceitam a formula 95 desde que o aposentado não perca mais que 20% do valor do benefício inicial, nesse caso voce poderia levar até alguma vantagem, ou melhor te roubariam um pouco menos, porque pela tua idade se voce se aposentar esse ano o fator vai te roubar no mínimo 35% no valor da aposentadoria e da outra forma voce perderia no máximo 20%. Sem contar que algum período de transição, para quem está prestes a se aposentar provavelmente eles deverão prever na tal da nova lei, em 1999 pelo que entendi o período de transição foi de 5 anos.
Espero poder ter ajudado, de qualquer forma te aconselho a procurar um especialista em direito previdênciário, e se eu estiver errado, outros colegas fiquem a vontade para fazer os devidos esclarecimentos.
Angelo.
Ao Angelo e Junia
É como o Angelo resumiu: quem se aposentou entre 11/99 e 11/04 foi afetado
progressivamente pelo FP
Acho que não me expressei bem
"A regra da transição excluiu os efeitos do FP aos que se aposentaram imediatamente após sua promulgação. Admitindo a redução do FP na razão de 1/60 por mes. Então a partir de NOV/04 o FP é aplicado integralmente."
Significa que quem se aposentou no mes da entrada em vigor da lei em 12/99 teve aplicação de 1/60 x FP. No segundo mes, de 2/60 x FP .... nov/04, de 60/60 x FP. Ou seja sofreram efeito integral do FP todos aposentados dai em diante.
De sorte que, na minha modesta opinião, pela disposição constitucional que veda aplicação de critérios diferenciados na concessão e manutenção de beneficios ... muito em especial na apsentadoria por tempo de serviço/contribuição...
Pela arguição de inconstitucionalidade há muita chance de se pleitear a exclusão do FP, vez que introduz criterio diferenciador ou ao menos a equiparação com aqueles que se aposentaram sob efeitos da lei com apenas 1/60 do FP.
Se o Angelo tiver detalhes sob o Forum, Vara e nº do processo seria de utilidade obtermos as decisões... Uma coisa que me deixa muito intrigado é que a estas alturas dos acontecimentos a questão já deveria ter chegado aos dominios do STF e haveria de ter decidido sobre casos ainda que sem aplicação generalizada.
Ou o STF está engavetando a matéria ou o INSS nem está levando recursos quando perde tendo que excluir o FP.
Se alguem tier elementos PFV é de suma utilidade
Aparecido
Ao completar os 35 anos de TC V já terá completo o fator 86. Isto é somando 35 anos de TC e 51 anos de idade perfaz 86.
Com certeza vão dourar a pilula e amenizar naqueles que serão esbulhados imediatamente.. como fizeram na introdução do FP... na regra do pedagio etc etc
Em tese pessimista precisaria completar o fator 95. Supondo que V trabalhe e contribua dai em diante o tempo todo. Quando V atingir TC =39,5 terá idade de 55,5 completando o fator 95...
Numa outra alternativa se ficar desempregado o tempo todo só se aposentará com idade de 60 anos... Ou seja, em qualquer hipotese terá que cumprir uma inédita e ilegal Carencia ???? e ou contribuir por mais tempo que o regulado pela CFR88 oi contentar-se com um FP padrão de 0,80...
A proposito seu FP com idade=51, espectativa de vida=19 e TC=35 deve ficar muito próximo de 0,60 ...
Dr. Walter
Eu recebi essa notícia da aposentada que teve uma liminar a seu favor contra o INSS entre os meses 10 e 12/2008, eu não anotei e nem sei dizer se tinha (provavelmente não) na matéria que li, o numero da Vara e o n. do processo, lembro que mencionava o nome da cidade no interior de São Paulo.
É que recebo diariamente uma newsletter de um "Guia dos Contadores" www.contadores.cnt.br, que tem assuntos variados, e na época não me atendei para esse detalhe que hoje interessa a muitas pessoas. De qualquer forma vou tentar entrar em contato com eles para tentar pelo menos conseguir a matéria. Eu deleto diariamente após ler a newslattter porque ocupa muito espaço no micro.
De qualquer forma deixo aqui o link para quem quiser entrar lá e procurar, vários procurando se estiver lá alguém acha
http://www.contadores.cnt.br/portal/index.php#
Se tiver algum colega forista que seja advogado e especialista em direito previdenciário também poderia dizer alguma coisa pra gente sobre essas ações judiciais contra o INSS.
Na página do Paulo Paim cópiei parte de uma matéria que li ontem, vou deixar o link para quem quiser ler, não copiei inteira aqui porque é muito grande, que também fala que serão ajuizadas ações contra o INSS.
http://www.senado.gov.br/web/senador/paulopaim/pages/imprensa/noticias/2009/noticias/25032009II.htm
"O sindicato já declarou oficialmente sua posição pela derrubada do fator previdenciário e começa hoje a ajuizar ações individuais de aposentados e pensionistas de São Paulo contra o fator previdenciário e pró-recomposição das perdas salariais. A expectativa é de atingir 1 milhão de processos este ano, estendendo o movimento a Minas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. “Concordamos com a proposta do fator 95/85, desde que as perdas do aposentado não superem os 20% do direito adquirido (garantindo 80% da aposentadoria) e que ele possa atingir 120% do seu benefício se quiser continuar trabalhando”, afirma Inocentini. “Nós queremos dar mais peso para a contribuição, enquanto o governo quer estimular o aumento da idade”, completa."
Boa noite a todos!
Vejam que interessante...
A Agência Câmara realiza na quarta-feira (08/04), às 10 horas, bate-papo pela internet com o deputado Pepe Vargas (PT-RS). Ele é o relator do Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que extingue o fator previdenciário como elemento para calcular o que o aposentado deve receber de benefício. Para participar do bate-papo, o interessado deverá acessar o site www.agencia.camara.gov.br e clicar no ícone do chat, que estará disponível no menu ao lado direito.
Gostaria de poder participar, mas estarei em horário de trabalho. Creio ser uma oportunidade rara para expormos nossos pontos de vista e argumentarmos com o relator do projeto, e também exercer pressão pela aprovação do projeto.
Um abraço a todos.
Junia ... tem certeza ?
V quer mesmo saber ? V e todas as mulheres vão ficar muito P da vida. E com muita razão... é discriminação pura... garanto.
Lembrar que a lei 9786/99 foi feita na plena orgia e farra do mensalão. No corpo da lei ela introduz a figura do FP. Como sempre dissimulando e dourando a pilula ao ACENAR A MAGNANIMIDADE DO GOVERNO EM ADOTAR O CALCULO PELA MÉDIA DOS 80% MAIORES SALARIOS DE CONTRIBUIÇÃO DE TODA VIDA CONTRIBUTIVA DO TRABALHADOR. Há uma aceno de honestidade de propositos... "" § 7o O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 8o Para efeito do disposto no § 7o, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 9o Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - cinco anos, quando se tratar de mulher; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)... ""
Então o FP fica meio que camuflado por este breve comentário e uma formula ininteligivel trazida ao final do texto:
""Anexo CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
fp = ((TC x a)/Es)) x (1 + ((id + Tc +a)/100)
Onde:
fp = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.(constante mas deveria somar ao menos os 0,76% da Cofins)""
Então vale a espectativa de sobrevida unica para homens e mulheres na data da aposentação e portanto vai variando amiude.
Como regra de bolso utilizo: Espectativa de Vida + Idade na Aposentação = 80 anos.
Mas para as Mulheres há um golpe especial. Pela regra constitucional de aposentação a mulher tem identicos direitos que os homens com cinco anos a menos no TC... Ora, via de regra isto conduz a aposentação com idade menor tambem em 5 anos. Nem precisa ser dito.
Tanto que isto está refletido nas leis estipulando idade minima de 48 anos para mulher e 53 anos para homens...
Então os brilhantes matemáticos para fazer uma formula unica, fizeram um ""ajuste"" somando 5 anos no TC das mulheres !!! mas ESQUECERAM de fazer o mesmo ajuste na idade da mulher ao tempo da aposentação!!!!
Resultado !!!! FP mais perverso ainda para as mulheres do que para os homens:
No caso do Aparecido com a = 0,31(constante), TC = 35, idade = 51 anos e Espectativa de Vida de 29 anos (cometi erro apenas na redação ao constar 19) apura-se FP = 0,6055.
Então para uma mulher com TC = 30, idade = 46 e espectativa de vida = 34 deveria corresponder o mesmo FP de 0,6055. ÒBVIO !!!!
Mas qual o que !!! aplique a formulação e resulta FP = 0,5005, 20 % MENOR !!! Logo lei injusta e discrimintatória contra todas mulheres.
No caso da Junia ela deveria merecer o FP equivalente ao do homem com TC=35, idade=56 e espectativa de vida=24 ... FP = 0,7543.
No entanto ela deve ter sido perimiada com FP = 0,6055.. prejuizo extra de 25%
Para se ter uma idéia da capacidade destes politicos e vigaristas em lesar a boa fé publica, permitam trazer um trecho de matéria produzida por estudiosos de gabarito que logo sairam em defesa do FP e a compensação representada pela adoção da Média Longa. Embrulhando tudo num engodo que deverá ficar conhecido como a Extinção da Previdencia publica no Brasil e golpe estratégico para abertura e reserva de mercado para os banqueiros explorarem a previdencia privada. É o texto: ""A par do alargamento do número de salários-de-contribuição contidos no salário-de-benefício, e de vários outros aperfeiçoamentos, a instituição do fator previdenciário é significativa novidade na Lei nº 9.876/99. Seu objetivo é de clareza solar: criar mecanismo que induza o valor da aposentadoria por tempo de contribuição a depender: 1- do tempo das contribuições vertidas ou devidas, 2- da idade do segurado e 3- da esperança média de vida tomados estes dois últimos parâmetros no momento da aposentação, 4- bem como de constante representativa da soma das alíquotas (0,31), de fato suscitando um limite de idade pessoal e não nacional.
O pressuposto lógico-jurídico da Lei n. 9.876/99 é alcançar o equilíbrio do Plano de Benefícios do RGPS. Seu escopo inicial é, a médio prazo, eliminar o déficit da Previdência Social; fundamentalmente, estabelecer correlação sinalagmática entre a contribuição (expressa por um salário-de-benefício mais largo) e o benefício, levando em consideração a esperança média de vida aferida estatisticamente quando da aposentação. ""
Dr. walter!
Vejo que, realmente, é só sacanagem. Penso que o Brasil, digo nós, estamos sem saída com esta corja.
Consegui uma comunicação com o Dep. Germano Bonow, o qual me alertou que se o FP for extinto, os já aposentados não receberão, valerá para o próximos.
Já estou ficando irritada com tudo isto. Não adianta mas...