EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Pelo seu tom percebo que entendeu plenamente meu recado .. ótimo Segura a onda
Muita agua vai rolar não percamos a classe... comamos mortadela e arrotemos caviar ... que acoisa vai mudar... toda esfolação tem seu limite ...
Mas respeito do dep Bonow ...
como todos demais são verdxaeiros terroristas. não é bem como ele falou... o importante é nos manter unidos
abs
aposentei-me proporcionalmente, 28 anos de contribuição/ 48 anos de idade, em fevereiro de 2003. - RGPS - INSS. Fui nomeada em cargo comissão em março de 2003. É descontado, desde então, o teto máximo para o INSS, mensalmente, no mesmo RGPS, perfazendo um total de 6 anos. Somados os anos de contribuição= 34 aos. Anos de vida 54.
Consultei uma advogada, e fui informada de que posso entrar com processo no INSS, solicitando o recebimento do benefício integral, posto que o tempo requerido de 30 anos foi completado.
Isto procede??? Se sim, devo aguardar, até completar 55 anos, em janeiro 2009???
Dr. Walter!!!
Estive pesquisando e pode haver possibilidade de complementação do tempo para aposentadoria por tempo integral de 30 anos. Não posso esperar pela idade, pois seria 60 anos. Ocorre que, o salário atual, é inferior ao da época da aposentadoria, visto que o Estado, recolhe o INSS, sobre a remuneração base.
Há, alguma planilha, em que eu possa fazer a projeção, apara saber se vale a pena entrar com o pedido??? O FP diminuirá ser conseguir tempo integral?? Será que é hora de entar com este processo??
Boa noite a todos!
Da Agência Câmara:
Tempo real - 31/03/2009 17h30 Relator do fator previdenciário apresentará proposta alternativa O relator do Projeto de Lei 3299/08, do Senado, deputado Pepe Vargas (PT-RS), afirmou que vai alterar a proposta para excluir o fim puro e simples do fator previdenciário, apesar da pressão da maior parte das centrais sindicais que participaram da audiência pública desta terça-feira para discutir o assunto na Comissão de Finanças e Tributação. "Se ficar absolutamente claro que o presidente Lula vai vetar a proposta, eu prefiro apresentar uma proposta alternativa negociada com o governo que melhore a condição do trabalhador", disse. Vargas elogiou o fator 95/85, que dá direito a aposentadoria integral a quem alcançar a soma da idade com o tempo mínimo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres), chegando ao total de 95 para os homens e 85 para as mulheres. "É lógico que o fim do fator previdenciário é melhor que o fator 95/85. É mais vantajoso para o trabalhador que o sistema atual".
Eu fico me perguntando: desde que o PL chegou na Comissão de Finanças e Tributação, esse idiota do Pepe Vargas vem falando nesse fator 95/85, e não tem nada que o convença do contrário. Então para que ficar com essa palhaçada de audiências públicas? Porque não dá logo essa m... desse parecer e toca essa porcaria prá frente? Pra que ficar enrolando, já que o cabeçudo não vai mesmo mudar de idéia? O presidente Mulla fica fazendo terrorismo barato, dizendo que vai vetar e coisa e tal, mas duvido que se a Câmara aprovar o projeto do jeito que está, e alterando a forma de cálculo para a média longa, essa anta tenha coragem de vetar. Aposto meu dedo mindinho que ele não veta. O desgaste para a "biografia" dele será muito grande.
Chega de enrolação, já estamos cansados desse joguinho de empurra empurra.
Um abraço a todos.
Se o MULLA acabasse com o FP e aumentasse o salário dos aposentados no mesmo índice em que aumenta o salário mínimo, não haveria tantos aposentados trabalhando. Os aposentados estão "tomando" empregos, numa época de desemprego e CRISE, daqueles que precisam, proque também precisam, em função da MISÉRIA que é a aposetadoria.
SEU MULLA, QUE MINIMIZAR A CRISE!!!!
FAÇA JUSTIÇA AOS APOSENTADOS. ELES IRÃO DESCANSAR E ABRIRÃO MUITOS POSTOS DE TRABALHO, SUA MULLA!!!!
estou acompanhando este forum pois atingi o tempo de contribuição para me aposentar, mas estou em duvida de aguardo ou não a mudança da lei. Saiu hoje no Valor EcoFim de fator previdenciário divide governo e sindicatos Valor Econômico 01/04/2009 09:47 Indique | Imprimir | Digg | del.icio.us Tamanho da Fonte: a- A+ BRASÍLIA - Uma audiência pública realizada ontem pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara mostrou que movimento sindical e governo ainda estão longe de um acordo em torno do projeto de lei que extingue o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias da Previdência Social. Defendida pelo atual relator, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), a proposta de coexistência do fator com uma regra alternativa já foi, segundo ele, aceita pelo governo. Mas como ficou claro na audiência, esbarra na resistência das principais entidades de representação de trabalhadores, sem o aval das quais o Executivo já admitiu que não conseguirá uma solução que considere aceitável, já que lhe faltaria apoio até dentro da base parlamentar aliada. Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é uma fator de redução criado pelo governo anterior, com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Para quem começou a trabalhar bem jovem e, portanto, completa o tempo de contribuição com idade mais baixa, a perda pode chegar a 40% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator. A proposta de Pepe Vargas é livrar do polêmico fator aqueles trabalhadores cuja idade somada ao período mínimo de contribuição resulte em 85 anos no caso das mulheres e 95 anos no caso dos homens. Ou seja, desde que cumprida a exigência quanto ao período contributivo, mulheres poderias se aposentar com benefício integral a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60. A CUT - entre as centrais sindicais a quem tem mais poder de influência sobre o PT e o governo Lula - rejeita a fórmula do relator por entender que representa o resgate de uma restrição que foi tentada e derrotada no governo de Fernando Henrique Cardoso, ou seja, a imposição de uma idade mínima para quem completa o tempo mínimo de contribuição. Para a central, isso penaliza principalmente pessoas que começam a trabalhar mais cedo, em geral as menos escolarizadas e de classes mais baixas. O relator rebate dizendo que, pela sua proposta, cumprido o mínimo de contribuições, pessoas que não quisessem esperar para se enquadrar na regra da soma de 85 ou 95 anos teriam a opção de se aposentar com qualquer idade, pela regra atual. Mas isso a CUT também não aceita pois defende que, seja qual for a solução intermediária tem que passar pelo fim do fator previdenciário. " O fim do fator previdenciário é o início da conversa " , disse Artur Henrique Santos, presidente da central sindical. A extinção do " famigerado " fator previdenciário (como prevê o projeto do Senado, de autoria do senador Paulo Paim, do PT-RS) também foi defendida com ênfase por outras centrais sindicais de trabalhadores, como a Força Sindical, a UGT, a CGTB, CTB, NSCT, pela Conlutas, e ainda por entidades de representação mais setorial como a Anfip, dos fiscais da Receita Federal, a Cobap, de aposentados, a Contag, de trabalhadores rurais. Mas algumas como a CGT, a Força e a própria CUT também admitiram que precisam chegar a uma solução que seja aceitável pelo governo, para evitar o veto do projeto. O relator alertou que o governo já avisou que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores, já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda Pepe Vargas. Segundo ele, sua proposta não representa " trocar seis por meia dúzia " , como disseram algumas lideranças sindicais, porque o tempo de espera pela aposentadoria integral cairia em média pela metade. Ele deu o exemplo de um homem com 51 anos e com 35 de contribuição. Pela regra atual, ele se aposentaria hoje com perda de 37% ou teria que esperar no mínimo oito anos para ter direito a 100% do benefício. Já pela regra alternativa, teria que trabalhar mais quatro anos para ter benefício integral. Pepe Vargas espera entregar seu relatório até 16 de abril. (Mônica Izaguirre | Valor Econômico) nomico
Obrigado ao meu amigo Ângelo de Curitiba pelas informações. Vamos torcer para que tenhamos uma aposentadoria feliz, pois trabalhar com carteira assinada por 35 anos é mais que merecimento. Nesta caminhada por diversas vezes fiquei desempregado e quanto mais velho ficamos maior é a dificuldade de conseguir um bom emprego e quando conseguimos os salários vão reduzindo cada vez mais. Trabalhei 30 anos em bancos ( diversos ) e perdí o emprego em 02/01/2008. Em 18/01/2008 consegui um novo emprego mais com salário bem menor. Se a lei mudar para a média das últimas 36 contribuições estarei perdido.
Meus Caros interlocutores.
Leiam a enorme palhaçada que o Digníssimo Parlamentar PEPE VARGAS mencionou:
" O relator alertou que o governo já avisou que vai vetar o projeto se ele for aprovado pela Câmara tal como saiu do Senado. E um veto, acrescentou, significaria derrota para os trabalhadores, já que implicaria manter tudo como está hoje, ressaltou ainda Pepe Vargas."
Essa afirmação não tem o menor cabimento. Todo brasileiro minimamente letrado sabe que se a câmara quiser pode derrubar qualquer VETO PRESIDENCIAL, ou seja:
Essa besteira de dizer que o GOVERNO VETARÁ O PROJETO DE EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, SE ELE FOR APROVADO NA CÂMARA É PURA BALELA.
Primeiramente, o PT quer eleger o seu candidato (ou candidata) e, vetando o projeto de lei, o(a) candidato(a) do PT não ficará depois do último lugar porque não existe colocação atrás do último. PORTANTO, NÃO ACREDITO NO VETO.
Segundamente (Piadinha para quebrar o gelo), SE, POR PURA BOBEIRA, O PRESIDENTE VETAR O PROJETO (VOLTO A DIZER, O QUE NÃO ACREDITO), A CÂMARA TEM O PODER DE DERRUBAR QUALQUER VETO PRESIDENCIAL E SANCIONAR A LEI. ISSO É FATO CONHECIDO.
Todavia, o que ocorre é que os Senhores deputados (principalmente esse PEPE VARGAS (OU PEPE VAGAL), FICA FAZENDO JOGUINHO DE EMPURA-EMPURA (JOGUINHO PSICOLÓGICO) TENTANDO MUDAR A REDAÇÃO DO PROJETO (uma vez que ele é o relator), PORQUE ESTÁ HAVENDO AIH, UMA DESCARADA NEGOCIATA (POSSO AFIRMAR QUE OS VALORES A SEREM PAGOS AOS SENHORES DEPUTADOS PARA NÃO APROVAR A LEI, DA FORMA QUE PASSOU PELO SENADO, NÃO É NENHUMA MIXARIA). Além disso, quem é que vai pagar essa conta. PODEM TER CERTEZA QUE SOMOS NÓS, OS OTÁRIOS DE PLANTÃO.
Presumo o que o excelentíssimo Senhor Deputado espera, que com essa traição que está fazendo contra o povo brasileiro, vá se eleger no próximo mandato. Isso somente poderá ocorrer se os seus eleitores forem muito estúpidos e idiótas, além de otários para deixar essa BESTA mamar mais 4, 8, 12 ou mais anos nas nossas tetas já minguadas.
DESCULPEM PELA VERBALIZAÇÃO, MAS ESTOU MUITO CANSADO DE TANTA SUJEIRA NA POLÍTICA BRASILEIRA.
Abraços a todos.
alguem, que entenda bem de matematica, saberia me informar se na aplicaÇao da formula do FP existe diferença na formula e valores para homem e para mulher?? se a formula é unica (aqueles dados que permanecem inalterados) haveria prejuizos na aplicaÇao, causando reduçao maior para as mulheres?? Li alguma coisa de que existe prejuizo na aplicaçao para as mulheres... Quem sabe é o motivo para alegar na justiça! Aguardo resposta...
URGENTE! LEIA COM ATENÇÃO! APOSENTADORIA, ESTE BENEFÍCIO SERÁ PARA TODOS.
Abaixo assinado online para aprovação do Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS que extingue o Fator Previdência da aposentadoria e encontra-se na Câmara dos Deputados para votação.
Click no endereço abaixo http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4071
O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários
O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Isso interfere reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce que segundo dados do IBGE hoje é de 72,7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%.
Enquanto isso, os ministros do STF determinaram que dívidas previdenciárias prescreverão após cinco anos, e não mais em 10 anos, como estipulavam os artigos 45 e 46 da Lei 8.212. Esse perdão de cinco anos aos devedores da Previdência resultará em um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres públicos, beneficia e não pune os grandes sonegadores do INSS prejudicando o pagamento a aposentados.
CIDADANIA JÁ!
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Abaixo assinado online para aprovação do Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS que extingue o Fator Previdência da aposentadoria e encontra-se na Câmara dos Deputados para votação.
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O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários
O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Isso interfere reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce que segundo dados do IBGE hoje é de 72,7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%.
Enquanto isso, os ministros do STF determinaram que dívidas previdenciárias prescreverão após cinco anos, e não mais em 10 anos, como estipulavam os artigos 45 e 46 da Lei 8.212. Esse perdão de cinco anos aos devedores da Previdência resultará em um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres públicos, beneficia e não pune os grandes sonegadores do INSS prejudicando o pagamento a aposentados.
CIDADANIA JÁ!
Caros Brasileiros , gostei dos comentarios anteriores, gostaria só de resaltar alguns pontos , sobre veto presidencial, porque ele não preocupa com tanta besteira que se faz neste pais, com dinheiro publico inclusive ele que sempre aumenta secretarias mais funcionarios publicos, não corta gastos desnecessários , tudo neste pais tem a famosa burocracia , ou melhor embromassão para não dispor verbas que são anunciadas para determinados orgãos , como por exemplo, saude , educação , saneamentos básicos, e ai por diante, quando aposentei calculou-se de 94 a 2003 valores 80% das contribuições , depois menos 30%, porque foi proporcional , veio o desconto do fator pela plenejaram que eu vou viver 23,5 então descontaram 31%, vejam como e facil o governo meter a mão no que é de direito pelos longos anos de trabalho, vejam na verdade eles não querem que as pessoas , aposentem , mas eles podem aposentar com salarios integral , pelos longos anos de serviços prestados a eles mesmo , ou seja 12 anos , não uma aberração , pois quem os pagam somos nos povo Brasileiro, que é massacrado com todas as leis que os mesmo criam , e falam que nos os elegemos para defender nossos DEIREITOS , isso causa nausea, o dia que o povo lembrar que o poder emana do POVO, isso deverá mudar.
Ledo engano de quem acha que o Governo sai perdendo.
Logo após o STF declarar Inconstitucional a prescrição de 05 anos o Governo redigiu o artigo da seguinte forma:
Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.
Vê-se portanto, que os únicos que teoricamente escaparam dessa regra foi os empregados, que não tem nada a ver com a precariedade da fiscalização no tocante aos recolhimentos previdenciários de seus patrões.
URGENTE! Aposentadoria- Assinatura online pelo Fim do Fator Previdenciário LEIA COM ATENÇÃO! ESTE BENEFÍCIO SERÁ PARA TODOS.
Abaixo assinado online para aprovação do Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS que extingue o Fator Previdência da aposentadoria e encontra-se na Câmara dos Deputados para votação.
Click no endereço abaixo http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/4071
O Projeto de Lei nº 3299/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê o fim do fator previdenciário, já aprovado no Senado e, agora tramitando na Câmara, corrigirá a injustiça cometida contra os trabalhadores, restaurando seus direitos. O novo texto pretende resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários
O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Isso interfere reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce que segundo dados do IBGE hoje é de 72,7 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%.
Enquanto isso, os ministros do STF determinaram que dívidas previdenciárias prescreverão após cinco anos, e não mais em 10 anos, como estipulavam os artigos 45 e 46 da Lei 8.212. Esse perdão de cinco anos aos devedores da Previdência resultará em um prejuízo de R$ 83 bilhões aos cofres públicos, beneficia e não pune os grandes sonegadores do INSS prejudicando o pagamento a aposentados.
CIDADANIA JÁ!
MARIA
Conforme voce perguntou, realmente as mulheres ainda são mais prejudicadas que os homens na aplicação do FP. pois utiliza o mesmo redutor que o homem, so que o tempo de contribuição da mulher é 5 anos menor, portanto deveria ter um fator proporcionalmente menor.
Em termos de benefício na média a mulher tera uma perda de + ou - 5% a mais que o homem, pois se aposenta com menos idade e consequentemente o fator será maior.