EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
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Zig
Há 17 anos ·
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É interessante a facilidade de vomitar números que esses "especialistas" têm. Um fala que a previdencia vai absorver 1.6% do PIB, outro chega a 10% e outro ainda chega a 36%. Dá para ver que esses números são inventados arbitrariamente sem nunhuma fundamentação economica, pois se o trabalhador contribuiu 35 anos com a previdencia, ele colocou ali um valor suficiente para garantir a sua aposentadoria. Principalmente considerando que o trabalhador contribui com uma parte do seu salário, a empresa contribui com outra parte, e além disso, o trabalhador mora em uma casa ou apartamento que também tem em seu custo uma parcela considerável de recolhimento ao INSS. Portanto: Não se impressionem com esses ´sabios de araque que tem números na ponta da língua. Um abraço a todos.

Rogério_1
Há 17 anos ·
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Fim do fator previdenciário antecipará reforma, diz ministro

Do Valor OnLine

BRASÍLIA - As mudanças previstas no Projeto de Lei 3.299/2008, que extingue o fator previdenciário, entre várias outras iniciativas, obrigariam o governo a antecipar, caso implementadas, a proposição de uma nova reforma constitucional do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O alerta foi feito ontem pelo ministro da pasta, José Pimentel, aos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, durante audiência pública sobre o projeto, já aprovado pelo Senado.

Mesmo se o projeto não vingar, as alterações esperadas em relação ao perfil demográfico do país acabarão, de qualquer forma, tornando a reforma " inevitável " , reconheceu o ministro, referindo-se à sustentabilidade do regime no longo prazo. Considerando a evolução do perfil, no entanto, e mantidas as atuais regras de acesso a aposentadorias e demais benefícios, na pior das hipóteses, uma nova mudança da Constituição nesse assunto só seria necessária a partir de 2019, informou o ministro. Dependendo das variáveis macroeconômicas consideradas, as regras atuais poderiam ser mantidas até 2023, sem comprometer a sustentabilidade do regime, acrescentou, referindo à melhor das hipóteses apontadas pelas projeções.

O ministro não chegou a prever em quanto tempo a " inevitável " proposição de uma reforma constitucional teria que ser antecipada, caso o projeto do Senado seja aprovado sem qualquer alteração. " Em muitos anos " , disse.

A forma escolhida pelo ministro para se manifestar contra o texto do Senado, apoiado por parte da base governista, reflete a resistência do atual governo em fazer uma reforma previdenciária. Num recado para a parcela da base que ainda não se deu conta disso, ele afirmou que, " se aprovar o projeto a Câmara estará marcando data para reforma " . Ele não disse, mas ficou claro que pelo caráter impopular da medida, Lula prefere deixar a seus sucessores a missão de mudar as regras de acesso aos benefícios do RGPS.

A antecipação seria necessária porque o déficit do RGPS, que foi em torno de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008, cresceria de forma mais acelerada. Mantidas as atuais regras, o déficit já cresceria de forma mais acelerada a partir dos anos 2020 e chegaria a 2050 ao patamar de 5,75%. Vingando o projeto do Senado, o déficit subiria imediatamente para um nível próximo de 1,6% ou 1,7% do PIB, chegaria a 2024 a mais de 2% do PIB, e em 2050 estaria na casa de 11% do PIB. A reforma teria que vir para evitar tamanha ampliação das necessidades de financiamento da Previdência.

Apresentado por um senador da base, Paulo Paim (PT-RS), o projeto incomoda o governo Lula não apenas por extinguir o fator previdenciário, adotado em 1999, ainda pelo governo FHC, para coibir aposentadorias precoces. A maior preocupação não é com o fator, que reduz o valor de aposentadorias para pessoas de mais novas. É com a mudança do período base de cálculo do benefício, considerada por Pimentel " insustentável " , sob ponto de vista autuarial, fiscal e ainda de justiça social. Considerado isoladamente, o impacto dessa parte do projeto elevaria o déficit do RGPS a 9,69% até 2050.

Hoje, quando se pede aposentadoria por tempo de contribuição, o RGPS considera a média das contribuições feitas pelo segurado após 1994, descartando apenas as 20% menores. Ou seja, considera a média das 80% maiores recebidas durante todo o período. Sobre isso, aplica-se um fator de redução de até 40% - o fator previdenciário - que varia conforme a idade e o tempo de contribuição adicional ao mínimo, se for o caso.

Além da extinção do fator, o projeto do Senado resgata a regra anterior à reforma dos anos 1990, ou seja, a média dos últimos 36 meses. Pimentel alertou que isso geraria direito a aposentadorias pelo valor máximo (cerca de R$ 3 mil) mesmo para pessoas que contribuíssem pelo valor teto somente nos últimos três anos do período mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Ou seja, mulheres conseguiriam benefício máximo mesmo contribuindo sobre o salário mínimo (R$ 465) durante 27 anos e os homens durante 32 anos.

O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PMDB-RS), também é contra o resgate da regra antiga. Ele lembrou que as centrais sindicais não gostam da retomada da chamada média curta, pois, na iniciativa privada, os trabalhadores correm muito risco de ter remuneração baixa em fim de carreira, por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho, sobretudo para mão de obra menos qualificada.

O ministro defendeu a manutenção das regras atuais, inclusive do fator, pois, como assinalou, apenas 6% das pessoas que se aposentam pelo RGPS a cada ano são afetadas pelo fator.

(Mônica Izaguirre | Valor Econômico)

Interessante que apenas 6% dos aposentados a cada ano possam gerar todo esse "DESEQUILÍBRIO" nas contas da previdência. Acho que ele está querendo gozar da nossa cara, se acha que acreditaremos nisso. Pura balela desse ministro, que nem sabe do que está falando. Fica apresentando um monte de números, que não correspondem a realidade. É só para fazer terrorismo.

Um abraço a todos.

RUBEM MOACIR
Há 17 anos ·
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Boa tarde .08/04/2009 sou viúvo e tanho uma namorada com quem pretendo me casar. Ela terá direito a penção quando eu falecer. (recebo aposentadoria da previdencia oficial e cmplementação de previdencia privada)

      desde já agradeço a resposta.
francisco geraldino
Advertido
Há 17 anos ·
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Prezados senhoras e senhores estou ja algum tempo CORUJANDO neste forum e ja tomei a minha decisão me aposentei com 35 anos e 1 dia saiu dia 11.03.2009 e não me arrependi pois esta manobra para o fim do fator vai longe e acreditem vai ser prejudicial ao trabalhador no futuro pois aqueles que podem se aposentar que aposentem pelo menos esta percebendo alguma coisa e recassar as mangas de novo e ir a luta e boa sorte a todos .

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Boa pascoa a todos

Li hoje que o ridiculo Pepe Vargas teve a iniciativa de incluir no projeto Caim uma pilula dourada. Trata-se de estender os efeitos do fator 95/85 a quem se aposentou satisfazendo o fator após 1999. Acena com recomposição a partir dos efeitos pelo principio da estensão do melhor beneficio ao segurado. Porem nunca retroativamente.

Como já tinha antecipado via de regra a esmola fica abaixo de 9%. Excepcionalmente pode atingir acima de 30%. Porem, aposto que com certeza o candidato terá que "vender a alma ao diabo" assinando termos onde abdica de qualquer outra revisão.

Junia Bernardes
Há 17 anos ·
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Walter.

Não entendi o que vce escreveu. Eu já estava com alguma esperança com a notícia do possível fim do FP. Nos diga, por favor!!!

Nilza Pegoraro
Há 17 anos ·
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Walter!!!

O "Dr" é bem informado, por isso, nós o respeitamos, e MUITO.

Assim, como a Júnia, não entendi, a mensagem postada. Será que não vamos conseguir o fim da FP??

JOSE_1
Há 17 anos ·
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Pessoal na pagina da camara dos depurados, http://www.camara.gov.br tem chat realizado dia 08/04/2009 Extinção do Fator Previdenciário Deputado Pepe Vargas (PT-RS) ,entrando no site da camara, lado direito entrar em Arquivo de bate-papos entrar em dia 08/04/2009 Extinção do Fator Previdenciário Deputado Pepe Vargas . verefiquem que que cada lugar que voce pesquisa o assunto vai mudando, uma hora media dos ultimos 36 meses outa 80 maiores salarios de 94 para cá, vai ter regra de transição, hora tem depoisnãotem mais, como muitos já falaram nossa arma é o VOTO jamais irei votar no partido do FHC pelo Fator P., estou aguardando para ver a proxima vitima (partido e politicos).

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Minhas amigas... nem sei como abordar suas indagações: ""Eu já estava com alguma esperança com a notícia do possível fim do FP Será que não vamos conseguir o fim da FP?? ""

Realmente as mulheres acreditam mais em papai noel que os homens !!! rsrsrs

É preciso ser realista. Alguns passos já foram dados e tendem a ser irreversiveis. Os politicos e comparsas que mamam nestas tetas há decadas não as largarão senão na porrada.

O conceito principal trazido com o FP é a SONEGAÇÃO DOS DIREITOS DO TRABALHADOR PELO ESTADO, fazendo fluir recursos para outras finalidades. O argumento é sempre o mesmo "deficit da previdencia"

Com base nesta "verdade fabricada" surge a logica de que o cidadão não pode usufruir o que lhe é devido como aposentadoria. Ele tem que abrir mão de boa parte. E dái advem todo tipo de medidas e subterfugios.
Seja por admitir um retardo ou uma carencia, (daí + TC e a idade minima) ou um brutal "desagio" no caso de usufrui-la desde completado os 35/30 anos de contribuição, TC. O FP é um dos instrumentos para operacionalizar esta deliquencia e sonegação. O Fator 95/85 nada mais é que um FP menos sofisticado e um pouco menos agudo. Significa que para ter direito à média plena dos 80% maiores salarios de contribuição o trabalhador de apresentar (Idade + Anos de contribuição) = 95 para os homens e 85 para as mulheres.

Mas na essencia mantem a mesma deliquencia e sonegação. Apenas ameniza a discriminação maior contra as mulheres que o FP implementa, como em meu comentario anterior, na medida que deduz 5 anos na idade e 5 anos tambem no TC.

Daí a denominação fator 95/85(para Mulheres menos 10 anos)

Continua a exigir mais tempo de contribuição e ou mais idade para conceder o direito que a CFR88 "garante" apenas com o TC de 35/30 independente de idade.

Até se vangloriam alardeando que o FP já é o responsavel pela sonegação de 10 bilhoes de reais ao longo dos 10 anos de sua devastadora utilização.

Lembrar que é justamente a importancia de 4 bilhões de dolares que estes cretinos no governo botaram a perder cedendo ao FMI. Dando uma de agiotas e imperialistas de primeira viagem.

Como já perderam nossos recursos no BNDES para paises da Africa, Equador, Haiti etc

JOSE_1
Há 17 anos ·
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RETIRADO PORTAL DA CAMERA DOS DEPUTADOS Brasília, segunda-feira, 13 de abril de 2009 - Ano 8 Nº 2231

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pepe Vargas poderá incluir retroativo para aposentados desde 1999

O relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse na semana passada que poderá incluir uma regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei. Em 1999, entrou em vigor o fator previdenciário, um redutor do valor das aposentadorias. “Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse Pepe Vargas durante bate-papo com internautas promovido pela Agência Câmara. Vargas frisou que o fator previdenciário só se aplica às aposentadorias por tempo de contribuição e por idade. Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador. Esse redutor não se aplica aos demais benefícios previdenciários - aposentadoria por invalidez, proporcional, auxílio-doença, pensão. Para o internauta Expedito, o fator previdenciário “foi a pior coisa que o governo fez depois da escravidão”. O participante do chat lembrou que a própria Justiça já considera a possibilidade de ‘desaposentação’ (sic), medida que permitiria requerer a qualquer tempo uma nova revisão da aposentadoria. Pepe Vargas concorda que o fator previdenciário é “injusto com o trabalhador”. Por isso, informou, está propondo uma regra que “facilite ao trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”. O parlamentar negocia com o governo a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85, que consiste no direito de aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens. Regra de transição - A maioria dos participantes do bate-papo pediu explicações ao relator sobre uma possível regra de transição. “Como nossa proposta beneficia quem já faz parte do Regime Geral da Previdência Social, não é necessário esse mecanismo de transição”, ressaltou o deputado. De acordo com Pepe Vargas, o fator previdenciário traz prejuízo exclusivamente para quem se aposenta por tempo de contribuição. Hoje a lei exige 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher. O deputado apresentou os seguintes exemplos: um homem de 51 anos de idade, que completou 35 anos de contribuição - ou seja, teria começado a trabalhar aos 16 anos -, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de 37,1% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor da sua aposentadoria, ele teria de trabalhar cerca de nove anos a mais. Com o fator 95/85, segundo o deputado, esse tempo de contribuição a mais chegaria a quatro anos e meio.

Relatório deve estar disponível até o final de abril

O Projeto de Lei 3299/08 está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. O deputado Pepe Vargas acredita que o seu relatório estará disponível para análise pelos demais integrantes do colegiado até o final deste mês. Sendo aprovado nesta comissão, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será analisada sob a ótica da constitucionalidade e juridicidade. Se aprovada na CCJ, seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.

Deputado avalia sugestões de internautas e explica déficit

No bate-papo da Agência Câmara com Pepe Vargas, os internautas questionaram o parlamentar sobre a sua proposta de substituir o fator previdenciário pelo Fator 95/85. O internauta Carlos sugeriu que a proposta fosse alterada para uma fórmula que considerasse a soma 90/80 (para homens e mulheres, respectivamente), e a média de 60% das maiores contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente a base de cálculo para a aposentadoria integral são os 80% maiores salários recebidos pelo segurado a partir de julho de 1994. “A alteração para um fator 90/80 exigirá calcular o novo impacto dessa fórmula”, explicou Pepe Vargas. “Sobre a média das 60% maiores contribuições, tenho simpatia pela ideia de reduzir a regra atual, que considera as 80% maiores contribuições. Se não for 60%, talvez 70%. Com isso, o valor da aposentadoria poderia se elevar”, ressaltou Vargas. Servidor público - O parlamentar também esclareceu dúvidas a respeito do chamado déficit da Previdência Social e do regime de aposentadoria dos servidores públicos. “Em primeiro lugar, é preciso relativizar essa história de déficit”, observou Pepe Vargas. Segundo ele, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que não é o regime próprio dos servidores públicos - “no curto prazo não é deficitário, desde que consideremos além da receita própria da Previdência as transferências das contribuições sociais criadas para o financiamento da Seguridade Social”. Já no longo prazo, o deputado considera que, devido ao rápido envelhecimento da população brasileira, o RGPS exigirá maior necessidade de financiamento. Em relação ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, Pepe Vargas afirmou que “a fórmula 95/85 é muito semelhante à regra estabelecida na chamada PEC Paralela dos regimes próprios dos servidores públicos. Nesse sentido, estamos aproximando as regras dos dois sistemas”, explicou o relator.

JOSE_1
Há 17 anos ·
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REFERENTE A REGRA DE TRANSICAO PARA QUEM VAI SE APOSENTAR SE FOR APROVADO O PROJETO DE EXTINGUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO. ***COPIADO DO SITE DO SENADOR PAIM A primeira regra de transição refere-se à implantação propriamente dita do limite de idade. Nesse ponto, a idéia é fixar, inicialmente, os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as mulheres – que correspondem à soma da idade de 16 anos, definida constitucionalmente como o mínimo para entrada no mercado de trabalho, com o tempo mínimo de contribuição para cada sexo – e prever que esse limite será elevado em um ano a cada três, até chegar ao patamar de 60 e 55 anos, respectivamente. A situação pode ser resumida na tabela que se segue: IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELO RGPS ANO HOMENS MULHERES 2008 51 46 2009 51 46 2010 51 46 2011 52 47 2012 52 47 2013 52 47 2014 53 48 2015 53 48 2016 53 48 2017 54 49 2018 54 49 2019 54 49 2020 55 50 2021 55 50 2022 55 50 2023 56 51 2024 56 51 2025 56 51 2026 57 52 2027 57 52 2028 57 52 2029 58 53 2030 58 53 2031 58 53 2032 59 54 2033 59 54 2034 59 54 2035 60 55 ATENÇÃO ISSO QUE FOI DITO (ESCRITO PELO JEITO NÃO VALE MAIS).

JOSE_1
Há 17 anos ·
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Enviei email para o Senador Paim questionado sobre a regra de transição foi esclarecido o seguinte(email repondido com rapidez enviei email as 19:09 e foi respondido as 19:25):

Prezado Senhor.

A PEC 10/08 e o PL 3299/08 não tem relação entre si, apesar de ambos serem de autoria do Senador Paulo Paim. Qualquer das duas matérias poderá ser aprovada ou rejeitada, independente da outra. A Proposta de Emenda à Constituição está tramitando no Senado Federal, sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e estabelece idade mínima para concessão de aposentadoria pelo RGPS. O Projeto de Lei que dispõe sobre o Fator Previdenciário tramita na Câmara dos Deputados, em análise atualmente na Comissão de Finanças e Tributação, onde o relator é o deputado Pepe Vargas.

atenciosamente,

Paula Beatriz de Moura - Secretária Deputado Federal Pepe Vargas - PT/RS

Augusto_1
Há 17 anos ·
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Votar ou não votar, eis a questão.

Políticos, para que tê-los, se não se pode confiar nelos (neles).

Não seria melhor alertar ao BIN LADEN que em BRASíLIA há mais duas TORRES GÊMEAS??

A diferença é a de que quando foram derrubadas aquelas dos Estados Unidos, morreram muitos inocentes.

Se forem derrubadas as torres gêmeas do planalto central, com certeza o povo brasileiro vai festejar pelo menos por trinta dias.

Afinal estão dizimando uma raça de animais peçonhentos e desnecessários para a fauna brasileira (quiça mundial), que com certeza não serão sequer sentida pelos órgãos de proteção ao meio ambiente (o IBAMA APLAUDIRÁ. ENTRE OUTROS ÓRGÃOS).

Eta corja de animais que não tem utilidade nenhuma para o Brasil, melhor, para o planeta Terra, acho que nem o Universo inteiro sentirá qualquer remorso pela extinção dessa classe de vermes rastejante e sem serventia nenhuma.

Estou cansado dessa vergonha nacional.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Aos demais...

Acho que não devamos nos desesperar. Existem muitas palavras que trazem a mensagem apropriada para desestimular iniciativas ordeiras de revolucionar as manobras de sonegação a direitos do trabalhador.

Tome-se como exemplo que se não fossem iniciativas pioneiras e não estariamos a ouvir sobre os exitos das classicas revisões da ORNT, do IRSM, do buraco verde, do buraco negro, sem limitação pelo teto etc. Este cenário retrospectivo apenas demonstra que o governo é useiro e abuseiro em sonegar e violar direitos dos trabalhadores aposentados. E, principalmente que NÃO DESISTE NUNCA. Não titubeando e delinquir cotidianamente com os primados da constituição. Com a experiencia dos revézes o governo foi criando "mecanismos diabolicos legais" para inibir as "brechas".

Mas elas continuam existindo. Apenas requer mais astucia para identifica-las, desmistifica-las e torna-las evidentes ao poder judiciario. Aponto de plano: A impugnação da aplicação do FP no calculo de todas RMI apuradas na sua vigencia. Primeiro por incluir a exigencia de idade expressamente vetada nas clausulas petreas da CFR88. Muito mais significativamente contra aplicação do FP para as mulheres com sonegação maior que à aplicada aos homens em pelo menos 20%. E ou ainda pleiteando por equiparação do FP àqueles aplicados àqueles que por mera circunstancia, se aposentaram no primeiro mes de vigencia da lei 9876/99 aos quais foi atenuado o FP para 1/60 do expressado pela formula mágica.

A inconstitucionalidade do FP como já reconhecida em algumas tantas decisões do judiciario. Ora este Fator 95/85 do inergumeno pepe vargas nada mais é que o FP piorado e com outra roupagem. Agora para "vende-lo" agregou uma regra de recomposição para aqueles afetados pelo FP e que se aposentaram atendendo ao Fator 95/85.

Os principais mecanismos adotados pelos "governos entreguistas PSDB e PT" que aniquiliram com toda lógica do sistema, a meu ver, são: -A desindexação intrinsica do sistema. E ao Salario Minimo. Na verdade o PISO do RGPS sempre foi e continuará a ser paradigmado ao Salario Minimo. E não há como conceber que o PISO dos salarios de aposentadoria possa ser inferior ao Salario Minimo. Se é absolutamente ilegal algum trabalhador ganhar do empregador menos que um salario minimo, não poderia o governo, a qualquer pretexto, pagar como salario de aposentadoria menos que um salario minimo. -A destruição das categorias referenciais. Desde sua concepção o sistema arquitetou 10 categorias de segurados, definidos pelo numero de PISOS que alcançava o salario de contribuição. Assim alguem que contribuisse sempre em torno da categoria "5 vezes o PISO" poderia planejar sua aposentadoria com um salario no retiro muito perto de "5 vezes o piso". E o sistema se protegia contra a "malandragem de segurado" em elevar bruscamente os salarios de contribuiição nas vesperas da aposentadoria, por exigir um tempo minimo de contribuição em cada categoria antes da progressão. Ademais as categorias guardavam relação com a aliquota de contribuição. Traduzindo a justa mensagem de que quem ao tempo do labor quem ganha salarios maiores deve contribuir com aliquotas maiores uma vez que na aposentadoria tambem receberá ganhos maiores. -Durante muitos anos o TETO incluia a categoria equivalente a "10 vezes o PISO" Nos primeiros anos da decada de 70 o TETO foi dobrado para "20 vezes o PISO" e assim perdurou até 1989. E nesta conjuntura o sistema adotou mecanismo de proteção. E quem se aposentasse nesta conjuntura ainda que tivesse calculo da RMI pautado nas 60 ultimas contribuições, adotava uma regra de proporcionalidade que levava em consideração o tempo de serviço no regime "TETO = 10 vezes o PISO" e no regime "TETO = 20 vezes o PISO".

A CFR88 é bastante objetiva no sentido de cercar de proteção o instituto da aposentadoria. Acentua que o salario de aposentadoria é irredutivel e que deve preservar o poder de compra. Não deixa duvidas de que o RGPS é um reduto onde não se admite a minima discriminação. E deixa bastante claro que TODOS beneficios se atrelam a indexador único. Lembrar que à época da elaboração da CFR88 o pais tinha a MOEDA indexada. E embora criado na ditadura militar dá ensinamento a muitos democratas e sociologos de araque por um adotar indice unico de recomposição do valor da MOEDA: a familia de indices oficiais: ORTN, OTN ... BTN E por óbvio. A perda de poder aquisitivo da moeda é generalizada e não tem a minima relação com o fato do detentor ser trabalhador categorizado ou sem a menor especialização. Agora não na era de privilegiar banqueiros e a curriola de politicos serviçais temos a mais deslavada pratica de indexações diferenciadas Em sintese pela CFR88 o RGPS não é o reduto para se implementar a minima redistribuição de renda. A CFR88 enfatiza que o salario da aposentadoria é o substituto do salario de contribuição e que dee ser preservado pela aplicação do INDICE UNICO de Reajuste dos Beneficios. A CFR88 define claramente a impossiblidade de adoção de redutor discriminante como o Fator Previdenciario, a idade, o sexo ou o próprio nivel do salario de aposentadoria. Define que deverá ser garantido ao trabalhador a dignidade e sobrevivencia quando estiver no retiro.

Mas são notórias as manobras: Reduziram o "TETO 20 vezes o PISO" em 1989 para "TETO 10 vezes o PISO". Mas introduziram o GOLPE da COFINS. Isto é o salario do trabalhador continua contribuindo com o minimo de 7,60%. Mas esta contribuição não entra nos calculos do salario da aposentadoria. Introduziram tambem o GOLPE da limitação pelo TETO. Ou seja aqueles trabalhadores que contribuiram acima de 10 vezes o PISO simplesmente perdiam o PLUS em função de nova regra "Legal" que limita o salario de aposentadoria ao TETO vigente por ocasião da aposentação. ENTÂO PASSARAM A PRATICAR O ACHATAMENTO DO TETO... HOJE em 6,8 vezes o PISO

Na decada de 90 a politica macro economica cuidou de reduzir o Salario Minimo, e com ele os salario dos aposentados, a seus niveis mais baixos de toda historia. Resultado: em 1995 acumulava perda Real maior que 60%.

Depois cuidaram de vetar qualquer raciocinio paradigmando o salario de aposentadoria com o Salario Minimo. Introduziram indices encomendados para "corrigir" os salarios dos aposentados e o TETO muito abaixo da inflação. Resultado: hoje o TETO é de 6,8 vezes o PISO.

E basta investigar se o PISO ou o Salario Minimo valorizam acima da inflação ao consumidor em 300%, para explicar a desvalorização. E olhando mais próximo. Tem-se que em 2004 o TETO foi realinhado em 10 vezes o PISO. E nos ultimos 5 anos de reajustes diferenciados está depreciado para 6,8 vezes o PISO. Para que tal fosse aceitável seria necessário que o PISO e o Salario Minimo tivesse ganho REAL de 50% neste 5 anos. E para constatar a verdade basta investigar no site do próprio MTE um estudo demonstrando comparativamente o poder de compra do PISO em termos de CB-Cestas Basicas. E o resumo é que em 1981 o PISO tinha poder de compra para 1,8 CB. Em 1995 o PISO estava depreciado para cerca de 1,04 CB. Agora em 2009 esta "recuperado para 1,6 CB". Nunca houve aumento real de salario minimo nos tempos da nova republica. Mas houve sim e continua a galope o covarde confisco dos direitos e salarios dos aposentados.

Ora por aí resta evidente que nada há de imprecisão paradigmar um salario de aposentadoria concedida em 1977 em torno de 5 PISOS e que hoje está aviltado para cerca de 2 vezes o PISO. É a mais pura expressão da realidade.

A politica atual de não propriciar aos salarios de aposentadoria maiores que o PISO o mesmo reajuste aplicado ao PISO não tem o menor amparo MORAL e viola disposição da minima decendia e da constituição, como de regra.

A verdade macro economica é que o reajuste momentaneo do PISO acarreta imediata elevação dos preços retirando todo "aumento real" e minimizando a Recuperação do poder de compra. Mas para os demais salarios de aposentadoria resta a aceleração das perdas. Pois são plenamente atingidos pela onda ou TSUNAMI de inflação neutralizadora.Ao Juliano e demais...

Acho que as palavras do Zanetti trazem a mensagem apropriada para desestimular iniciativas. Penso que não fossem iniciativas pioneiras e não estariamos a ouvir sobre os exitos das classicas revisões da ORNT, do IRSM, do buraco verde, do buraco negro, sem limitação pelo teto etc. Este cenário retrospectivo apenas demonstra que o governo é useiro e abuseiro em violar direitos dos trabalhadores aposentados. E, principalmente que NÃO DESISTE NUNCA. Com a experiencia dos revézes o governo foi criando "mecanismos legais" para inibir as "brechas". Mas elas continuam existindo. Apenas requer mais astucia para identifica-las, desmistifica-las e torna-las evidentes ao poder judiciario.

Os principais mecanismos que aniquiliram com toda lógica do sistema, a meu ver, são: -A desindexação intrinsica. E ao Salario Minimo. Na verdade o PISO do RGPS sempre foi e continuará a ser paradigmado ao Salario Minimo. E não há como conceber que o PISO dos salarios de aposentadoria possa ser inferior ao Salario Minimo. Se é absolutamente ilegal algum trabalhador ganhar do empregador menos que um salario minimo, não poderia o governo, a qualquer pretexto, pagar como salario de aposentadoria menos que um salario minimo. -A destruição das categorias referenciais. Desde sua concepção o sistema arquitetou 10 categorias de segurados, definidos pelo numero de PISOS que alcançava o salario de contribuição. Assim alguem que contribuisse sempre em torno da categoria "5 vezes o PISO" poderia planejar sua aposentadoria com um salario no retiro muito perto de "5 vezes o piso". E o sistema se protegia contra a malandragem de segurado em elevar bruscamente os salarios de contribuiição nas vesperas da aposentadoria, por exigir um tempo minimo de contribuição em cada categoria antes da progressão. Ademais as categorias guardavem relação com a aliquota de contribuição. Traduzindo a justa mensagem de que quem ao tempo do labor quem ganha salarios maiores deve contribuir com aliquotas maiores uma vez que na aposentadoria tambem receberá ganhos maiores. -Durante muitos anos o TETO incluia a categoria equivalente a "10 vezes o PISO" Nos primeiros anos da decada de 70 o TETO foi dobrado para "20 vezes o PISO" e assim perdurou até 1989. E nesta conjuntura o sistema adotou mecanismo de proteção. E quem se aposentasse nesta conjuntura ainda que tivesse calculo da RMI pautado nas 60 ultimas contribuições, adotava uma regra de proporcionalidade que levava em consideração o tempo de serviço no regime "TETO = 10 vezes o PISO" e no regime "TETO = 20 vezes o PISO".

A CFR88 é bastante objetiva no sentido de cercar de proteção o instituto da aposentadoria. Acentua que o salario de aposentadoria é irredutivel e que deve preservar o poder de compra. Não deixa duvidas de que o RGPS é um reduto onde não se admite a minima discriminação. E deixa bastante claro que TODOS beneficios se atrelam a indexador único. Lembrar que à época da elaboração da CFR88 o pais tinha a MOEDA indexada. E embora criado na ditadura militar dá ensinamento a muitos democratas e sociologos de araque por um adotar indice unico de recomposição do valor da MOEDA: a familia de indices oficiais: ORTN, OTN ... BTN E por óbvio. A perda de poder aquisitivo da moeda é generalizada e não tem a minima relação com o fato do detentor ser trabalhador categorizado ou sem a menor especialização. Agora não na era de privilegiar banqueiros e a curriola de politicos serviçais temos a mais deslavada pratica de indexações diferenciadas Em sintese pela CFR88 o RGPS não é o reduto para se implementar a minima redistribuição de renda. A CFR88 enfatiza que o salario da aposentadoria é o substituto do salario de contribuição e que dee ser preservado pela aplicação do INDICE UNICO de Reajuste dos Beneficios. A CFR88 define claramente a impossiblidade de adoção de redutor discriminante como o Fator Previdenciario, a idade, o sexo ou o próprio nivel do salario de aposentadoria. Define que deverá ser garantido ao trabalhador a dignidade e sobrevivencia quando estiver no retiro.

Mas são notórias as manobras: Reduziram o "TETO 20 vezes o PISO" em 1989 para "TETO 10 vezes o PISO". Mas introduziram o GOLPE da COFINS. Isto é o salario do trabalhador continua contribuindo com o minimo de 7,60%. Mas esta contribuição não entra nos calculos do salario da aposentadoria. Introduziram tambem o GOLPE da limitação pelo TETO. Ou seja aqueles trabalhadores que contribuiram acima de 10 vezes o PISO simplesmente perdiam o PLUS em função de nova regra "Legal" que limita o salario de aposentadoria ao TETO vigente por ocasião da aposentação. ENTÂO PASSARAM A PRATICAR O ACHATAMENTO DO TETO... HOJE em 6,8 vezes o PISO

Na decada de 90 a politica macro economica cuidou de reduzir o Salario Minimo, e com ele os salario dos aposentados, a seus niveis mais baixos de toda historia. Resultado: em 1995 acumulava perda Real maior que 60%.

Depois cuidaram de vetar qualquer raciocinio paradigmando o salario de aposentadoria com o Salario Minimo. Introduziram indices encomendados para "corrigir" os salarios dos aposentados e o TETO muito abaixo da inflação. Resultado: hoje o TETO é de 6,8 vezes o PISO.

E basta investigar se o PISO ou o Salario Minimo valorizam acima da inflação ao consumidor em 300%, para explicar a desvalorização. E olhando mais próximo. Tem-se que em 2004 o TETO foi realinhado em 10 vezes o PISO. E nos ultimos 5 anos de reajustes diferenciados está depreciado para 6,8 vezes o PISO. Para que tal fosse aceitável seria necessário que o PISO e o Salario Minimo tivesse ganho REAL de 50% neste 5 anos. E para constatar a verdade basta investigar no site do próprio MTE um estudo demonstrando comparativamente o poder de compra do PISO em termos de CB-Cestas Basicas. E o resumo é que em 1981 o PISO tinha poder de compra para 1,8 CB. Em 1995 o PISO estava depreciado para cerca de 1,04 CB. Agora em 2009 esta "recuperado para 1,6 CB". Nunca houve aumento real de salario minimo nos tempos da nova republica. Mas houve sim e continua a galope o covarde confisco dos direitos e salarios dos aposentados.

Ora por aí resta evidente que nada há de imprecisão paradigmar um salario de aposentadoria concedida em 1977 em torno de 5 PISOS e que hoje está aviltado para cerca de 2 vezes o PISO. É a mais pura expressão da realidade.

A politica atual de não propriciar aos salarios de aposentadoria maiores que o PISO o mesmo reajuste aplicado ao PISO não tem o menor amparo MORAL e viola disposição da minima decendia e da constituição, como de regra.

A verdade macro economica é que o reajuste momentaneo do PISO acarreta imediata elevação dos preços retirando todo "aumento real" e minimizando a Recuperação do poder de compra. Mas para os demais salarios de aposentadoria resta a aceleração das perdas. Pois são plenamente atingidos pela onda ou TSUNAMI de inflação neutralizadora.

TEÓFILO DE MEDEIROS CUPIDO
Há 17 anos ·
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Falam se muitos em expectativa de vida do trabalhador e por fim, colocam o tal fator previdenciario para diminuir o direito do trabalhadora ainda mais. A minha pergunta é muito simples. Quem ai no congresso irá garantir o meu emprego até EU poder me aposentar? Pois a cada ano só aumenta o tempo, retiram diretos e ficamos na mesma. Se coloca-se uma emenda para votação no famigerado congresso para afastar todos os MINISTROS , DEPUTADOS E SENADORES que por ventura tenha alguma pendencia com a justiça, essa emenda seria votado???????

Na boa, então parem de sacanear aqueles velhinhos que trabalharam, contribuiram muitos por este PAÍS. Não podemos continuar mais com essa pouca vergonha, basta!!

nelson andreoli
Há 17 anos ·
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Se o Relator estivesse preocupado com o povo, ele aproveitaria o projeto do Senador Paulo Paim, e aprovaria como esta. E o governo que enviasse um projeto de acordo com seus desejos. legislativo aprova ou rejeita. O Deputado deve lembrar que a constitui~cao preve a independencia dos poderes. O que o deputado esta fazendo ~e do executivo, gostaria de lembrar que os deputados nao sao representantes do Executivo e sim do povo, nõs povo ~e que mandamos os deputados para a camara federal, e com a unica fun~cao de nos representar. Em tempo, se o executivo vai vetar ou nao e problema dele, do deputado seria a preocupacao de articular os colegas para rejeitar o veto, caso houvesse, esta submisso demais e nao esta representando o desejo povo

Todo discurso do relator do projeto, e uma falacia, e conclusao sera um erro.

grato

TONINHO
Há 17 anos ·
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Acho uma vergonha a redução do que é do nosso direito, de quem trabalhou e contribuiu os 35 anos com a previdencia social e obter uma redução muito significativa do valor da aposentadoria pela expectativa de vida. Se cair o fator previdenciario, o que se Deus quizer há de acontecer, o governo de deixe outros gastos vergonhosos e indignos e valorize os profissionais do pais, que já deram a sua contribuição para o progresso da nação.

Junia Bernardes
Há 17 anos ·
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Boa Noite!!!

O pior é que só tiram roubam em cima dos aposentados. Pergunto cadê a política de incentivo junto aos empresários para nos contratar (aposentados desempregados). Sabemos que precisamos continuar, mas eles não estão nada preocupados com o descaso da discriminação no mercado de trabalho. Pergunto: será que esses cretinos em nenhum momento (momentos estes que só pensam na pouca idade ou taxa de sobrevida) lembram que não temos como nos sustentar com a nossa aposentadoria real, ainda mais com este FATOR. CORJA DE SAFADOS. Gostam de se fazerem de cegos surdos e mudos, se não muda a história, nós brasileiros temos que começar a reivindicar com todas as forças. Lamentável que nosso país sobreviva com tanta corrupção, roubo, etc...

Já não é só desabafo, é raiva tbém.

Junia

JOSE_1
Há 17 anos ·
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Junia Bernardes,estou de pleno acordo com vc, veja o o caso do momento dos parlamentares PASSAGENS DE AVIÃO, há se nos brasileiros tivessemos o sangue igual dos Argentinos, estava na hora de fazer barulho, cade as centrais sindicais, é só no dia do trabalho que se reunen para sortear carros e trazer cantores para alegrar a massa ?

Nilza Pegoraro
Há 17 anos ·
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A Revista Veja está recebendo opiniões sobre a Reforma da Previdência, no endereço abaixo, durante esta semana.

Penso que é um canal para manifestarmos a nossa indignação com o FP e o reajuste salarial o aposentado.

As melhores sugestões serão publicadas

http://veja.abril.com.br/40anos/economia/

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Há 8 anos
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