EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
Intrigante o afluxo de novos e inéditos comentários neste tema.
Justamente trazendo intenção de desviar o foco das alterações no calculo da aposentadoria em tramite no congresso muito prejudiciais ao trabalhador ainda que acobertando e acenando com a eliminação do Fator Previdenciario.
Mas introduzem calculo pela Média da 36 ultimas e MENORES contribuições e já acenam ameaçando com novo pedagio para aumentar a idade de aposentação independentemente de cumprido ou não o tempo de contrubuição.
Neste cenário o prejuizo da adoção do Fator Previdenciario é desprezível, frente a GARFADA GIGANTE que dissimuladamente estão promovendo ...
O que sim; A mim soa muito suspeito... estas ultima participações com óbvio intuito de desfocar e desencaminhar o Tema. Senão atente-se. Traz-se uma mera opinião pela aprovação da lei sem um minimo de fundamentação... quando o debate está amplamente fundamentado ? Outra aspecto é a trazida de questão absolutamente impertinente como o Fator de Conversão ?
Por estes motivos reitero:
"E agora, pessoal ... decisão que ameaça profundamente TODOS os trabalhadores ativos e aqueles prestes a se aposentar... TODOS vão perder...
Seguindo a ideia de Pedro 1 "vamos lutar para que se alguma mudança tiver que ser feita no regime previdenciário, seja feita única e exclusivamente se for beneficiar o contribuinte, caso contrário não se muda nada"
Alguém tem idéia do que fazer? Como mobilizar a massa de interessados ?
Mandar milhões de e-mais diretamente aos congressistas e organismos repudiando a adesão a tal proposição que visa furtar direitos do trabalhador. A classe que mais deveria mercer proteção por congregar o mais lidimo dos cidadões.
Precisamos ameaçar a canalhada senão, como agora, na calada do recesso aprovam "unanimente" e o canalhão do Lula, obviamente não vai vetar."
Realmente acho que o fim do fator previdenciario deve acontecer. Acho, tbem, que a Previdencia tem dinheiro e muito para pagar todos os aposentados, de ontem, de hoje e de amanha. Nao concordo com as regras atuais, porem, acho necessario uma reforma geral nas leis da previdencia> Vamos, por partes, itens que devem ser debatidos e analisados:
acabar com a roubalheira dentro e fora daprevidencia.
iniciar uma campanha para moralizaçao da previdencia.
recolher as constriuições nao pagas das empresas de forma mais eficiente e rapida.
acabar com o informalismo, para isso eh necessario fiscalizar.
acabar com as açoes na justiça. DEve a Previdencia fazer os calculos, aplicar os direitos dos trabalhadores de forma correta, pois soh com o processo, juizes, e honorarios dos advogados, muito dinheiro nosso que sai pelo ralo.
fiscalizar os vivos que recebem aposentdoria dos nortos.
fiscalizar aqueles que encontram-se em beneficio, seja acidente, saude ou invalidez, se estao em casa ou estao fazendo outro serviço. existem varios paises que visitam inesperadamente a pessoa enquanto estah em beneficio e por isso os trabalhadores prezam pela previdencia.
acabar com os aposentados que voltam a trabalhar, temos que deixar os lugares para os jovens.
se a previdencia aplica corretamente os direitos dos trabalhadores e fiscaliza os mesmos, reduziria em muito os gastos, com servidores, medicos peritos, juizes e tribunais que se especializam no direito previdenciario, porque a nossa Previdencia nao é mais Justa com todos os trabalhadores.
Manter a aposentadoria do trabalhador atualizada de forma que hoje e amanha o mesmo possa depender unicamente do seu beneficio.
Acho que merece uma reflexao.... de todos e principalmente de nossos legisladores. Pois sou uma cidadã que encontra-se desacreditada e decepcionada com todo o dinheiro que investi em minha vida para um futuro Incerto, falido, como estah atualmente. eh isso. 9.
No blog do Senador Paulo Paim vi que diversas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao fim do Fator Previdênciário. Muitos estão com receio de que seja "esticado" o tempo de contribuição, após a aprovação, e que embora já tenham cumprido com 35 anos(direito adquirido) tenham que seguir as novas regras, ou seja, aguardar mais alguns anos para se aposentar. Isso é legal?
Pessoal: O projeto do Paulo Paim é pela extinção do fator previdenciario e o cálculo pela media das 36 ultimas contribuições (de um total de 48). Se fizermos a sumulação no site de previdencia, e colocarmos as 36 ultimas contribuiçoes pelo teto, a media será bem maior que a media correspondente a 80% de todas as contribuições realizadas desde 1994. Não existe esta estoria de 36 menores contribuições.
José Carlos
a justiça esta sempre repetindo que NÃO há direito adquirido a regime jurídico. Nem aqui nem em lugar nenhum do mundo civilizado.
Portanto se, na véspera de o trabalhador preencher os requisitos para se aposentar (digamos, 35 anos de contribuição), entrar em vigor nova lei que eleve a idade mínima ou o tempo de contribuição, ele não vai obter o benefício previdenciário.
Supondo que o fator previdenciário seja extinto nos próximos 45 ou 60 dias, e que a nova fórmula seja essa de 36 últimas contribuições (que dizem ser mais favorável que a média dos 80% maiores salários desde julho/94), quem haja requerido o benefício na véspera - na vigência da lei anterior - não vai se beneficiar com as mudanças.
Por outro lado, se a mudança for para pior, ele será beneficiado, pois a lei nova não vai atingi-lo.
Meu caro
Claro que existe.
Apenas requer um pouco de capacidade de analise para ser compreendida. POR ISTO NOSSO CASO EXEMPLAR APOIA-SE NUM SEGURADO QUE SEMPRE RECOLHEU PELO TETO. E NESTES TIPOS DE CASOS, MESMO HOJE QUANDO O TETO AINDA ESTÁ 6 VEZES O VALOR DO PISO, A MÈDIA DOS 80% RESULTA MAIOR QUE A MÈDIA DAS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES. POR ÒBVIO QUANDO TETO ESTIVER IGUALADO AO PISO AS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES SERÃO SIM AS MENORES, QUANDO O SEGURADO MANTIER UM PADRÃO DE GANHO HISTÓRICAMENTE ACIMA DO TETO.
Claro que se V pegou um caso onde o contribuinte recolheu sempre pelo PISO de um SM restará indiferente a MÈDIA calculada pelas 80% maiores contribuições ou pelas ultimas 36. Já se V pegou um caso especifico onde as contribuições estiveram abaixo do TETO e vieram crescendo acima da inflação, nem devia traze-lo pois só confunde os participantes. Estamos interessados nos efeitos das regras em casos exemplares apreciando os efeitos da sistemática no longo prazo.
O que V não pode e inferir uma VERDADE e confudir os militantes do FORUM a partir de casos especificos.
Se continuar em duvida traga o histórico das contribuições e terei prazer em mostrar-lhe a falácia.
Comissão de Seguridade aprova extinção do fator previdenciário
O projeto ainda será analisado por duas comissões (Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pelo Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), informou que, antes de o projeto chegar ao Plenário, o governo vai calcular o impacto que a extinção do fundo previdenciário pode ter nas contas da Previdência.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a aprovação do projeto pelo Senado, pelo fato de não indicar a fonte de recursos para custear o aumento de despesas, e ameaçou vetar a proposta. No mês passado, no entanto, Lula admitiu a possibilidade de sancionar o projeto, se ele for aprovado pela Câmara.
Bom dia Dr.Walter. Pelo que estou acompanhando,acho que o Sr. é que está mais informado sobre as leis. Gostaria de perguntar,se puder me ajudar é claro.Minha dúvida é a seguinte:
Recebi a confirmação de minha aposentadoria,só que o valor veio 53 ./. da média,cfe já esperava,com todas estas espectativas de cair o fator previdenciário é claro que para mim é vantagem desistir,pois se aprovado sem emendas,meu benefício vai a 2.850,00.Fui no INSS para desistir e me informaram que é só não sacar nada como pis,f.g.t.s e o salário benef no bco.que automáticamente depois de 3 meses é extinto o benef.só que no documento que recebi,diz claramente que tenho 1 mes para desistir,caso contrário o benef.fica irreversível. Tens alguma coisa concreta a respeito para me ajudar? Fico grata.
Caro Pedro e demais colegas:
Vejam das transcrições abaixo, como a verdade vai emergindo...
Para mim está claro. Tanto o senador Paulo Paim como o deputado Germano eram favoraveis a manutenção da média das 80% maiores contribuições ... mas cederam para as 36 ultimas contribuições ante ameaça do veto do Lula.
Tanto é assim que o proprio Lula já está convencido em não Vetar. Por óbvio pois é pior para os trabalhadores e "salva a Previdencia"
Minha mensagem ao senador :
""Prezado senador Paulo Paim;
No ultimo dia 30 enviei-lhe um e-m com titulo "Achatamento das Aposentadorias" Certamente dado a extensão do mesmo V Exa não deve te-lo lido.
De partida é bom considerar que as regras das relações de trabalho incluem não só as empresas mas também o ESTADO. Principalmente no que toca ao sistema previdenciario e de aposentadoria. O "CONTRATO de TODA UMA VIDA COM O TRABALHADOR" tem de ser preservado a todo custo com regras estaveis, sob pena de reações e rupturas de consequencias inimaginaveis. Ademais sempre é bom lembrar que o BRASIL é signatário há mais de seculo de muitas das Convenções da OIT, em especial da que abomina e erradica a exploração de Trabalho Escravo. Logo não é admissivel que o proprio Estado se aproprie das contribuições expressivas de cada Trabalhador visto que são parcelas dos Salarios que o Trabalhador obrigatóriamente abdica para te-las INTEGRALMENTE no futuro da idade avançada.
Ao que posso observar é justamente o que não se está fazendo no BRASIL. Ao longo das decadas de 90 e nestes ultimos anos, nosso ESTADO atravéz de todo tipo de subterfugio, incluindo mudanças na CF vem se negando a cumprir o CONTRATO com o Trabalhador. Excluindo importante parcela das contribuições, aplicando Correção Monetária Irreal tanto no calculo como nas atualizações dos Salarios de Aposentadoria, adotando Precatórios etc etc
Então se me permitir; queria comentar sobre sua iniciativa de modificar a sistemática de calculo voltando a consideração das 36 ultimas contribuições e excluindo o fator previdenciario.
Basta que se examine as sistemáticas de calculos nos diversos países para concluir que via de regra adotam largo e mais expressivvo periodo para calculo do Salário de Aposentadoria. Pois é injusto a utilização de uma amostragem reduzida e colhida no periodo terminal e de decadencia do profissional onde, via de regra e estatisticamente se verificam os menores salarios de contribuição.
Estudos em todos paises demonstram a existencia de uma curva de ganhos e salarios na vida profissional do trabalhador que tem tres fases distintas. O periodo inicial +- 5 anos quando se verificam os menores ganhos e menores salarios de contribuição. O maior periodo do apogeu +- 25 anos e o periodo declinio +- 10 anos. Por isto mesmo adotam 70 ou 80% das maiores contribuições, permitindo exclusão de periodos inexpressivos ou de infortunio da Vida Profissional do Trabalhador
A exclusão ou atenuação não só do fator previdenciario como principalmente, a adoção de sistemática REAIS de observação e preservação do poder aquisitivo dos Salarios de Contribuição e da Aposentadoria com adoção da verdadeira Correção Monetáriada, e a exclusão da limitação do periodo de observação a partir de jul/94 são medidas que se impoe especialmente para aqueles que já estavam no sistema quando de sua criação e contribuiram ante o regramento vigente.
Tratam-se de disposições oportunistas, temerárias e anti trabalhismo. Sobretudo discriminatórias contra a população dos mais idosos. Que suprime eficácia de ato juridico perfeito e converte em verdadeiro CONFISCO as parcelas das Maiores Contribuições excluidas por manipulações nas formulas de calculo.""
RESPOSTA em 04/08/08: ""Prezado Senhor Walter,
Registramos recebimento de sua mensagem.
Agradecemos suas ponderações sobre o PLS 296/03, de autoria do Senador Paulo Paim. Foi uma vitória a aprovação no Senado. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08.
O debate é fundamental. O modelo do período da base de cálculo não é consenso. Deverá ser construída uma alternativa que contemple a retrospectiva histórica do contribuinte.
Transcrevemos abaixo matéria sobre a audiência pública ocorrida na Câmara para discutir o projeto.
Com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim""
Por ultimo acrescente-se anotações sobre manifestação do deputado Germano:
""O projeto de lei que prevê o fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS, que já foi aprovado pelo Senado, deve ser alterado na Câmara. O deputado Germano Bonow (DEM-RS), relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, diz que deve mudar a regra de cálculo dos benefícios.
De acordo com o projeto de extinção do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a aposentadoria deverá ser calculada de acordo com a média das últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, no cálculo do benefício, é utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 -ou de todo o período contributivo, para os inscritos na Previdência Social a partir de novembro de 1999.
Para o relator do projeto, 36 meses de contribuição como base de cálculo é um número muito baixo. "Estou convencido de que o fator pode ser extinto, porém, não tenho ainda convicção que a regra sobre as contribuições é a mais adequada", disse o deputado.
"Essa regras dos últimos 36 meses de contribuições é prejudicial para os trabalhadores com menor qualificação e que, no final do período contributivo, tiveram redução de renda. Para evitar isso, é preciso criar um período mais longo, que pode ser de 40, 50 ou 80% das contribuições."
O deputado pretende se reunir com as entidades de aposentados, as centrais sindicais e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) para ouvir sugestões. O relatório, segundo o deputado, deverá ficar pronto para votação na comissão na segunda semana de agosto. Se aprovada, a proposta vai para o plenário. ""
Olá!
Bem, sou novo por aqui e assumo que estou acompanhando esse projeto com muita preocupação, pois meu pai deu entrada em sua aposentadoria e está aguardando resposta da previdência. Com as regras atuais, seu beneficio ficaria em torno de 4,5 SM, mesmo com o fator previdenciário. Mas se a regra do cálculo for alterada para os últimos 36 meses, seu benefício cairá para 3 SM, já que os ganhos no salário não superaram a inflação do período. Se a regra de calculo permanecesse em 80% dos maiores salários seria ótimo, pois o benefício subiria para 6 SM.
Portanto, aqui está uma prova de que essa lei pode favorecer alguns, mas prejudicar outros. É até injusto considerar um período tão curto de tempo, pois aqueles que contribuíram com uma certa regulariade em termos financeiros durante o tempo terão benefício menor que aqueles que contribuíam com pouco e no final passaram a contribuir com muito.
Essa é minha opinião, mas respeito quem pensa diferente.
Cenário desfavorável
"Ontem, em audiência na Comissão Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que não concordava com a aprovação do projeto no momento em que o cenário econômico é desfavorável para as contas públicas. O ministro referia-se à possibilidade de a crise financeira que atinge os países ricos afetar a economia brasileira, diminuindo a arrecadação tributária. "Não é o momento para discutir isso", disse o ministro."
Está ai, uma prova do que eles fazem com nossas contribuições!!
Quando o cenário é favoravel??