EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
página 3 de 36
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Há 17 anos ·
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Não vai não.

Eu sou nova por aqui, e não sei mexer direito. Não sei nem apagar um comentário quando faço e vejo que escrevi algo errado... "Fora do assunto"...

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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O julgamento foi em 26/09/2008, o Acórdão ainda não está disponível .

JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
Há 17 anos ·
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Sou pela extinção do fator previdenciário e a manutenção da média calculado sobre 80% dos maiores salários de contribuição.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Intrigante o afluxo de novos e inéditos comentários neste tema.

Justamente trazendo intenção de desviar o foco das alterações no calculo da aposentadoria em tramite no congresso muito prejudiciais ao trabalhador ainda que acobertando e acenando com a eliminação do Fator Previdenciario.

Mas introduzem calculo pela Média da 36 ultimas e MENORES contribuições e já acenam ameaçando com novo pedagio para aumentar a idade de aposentação independentemente de cumprido ou não o tempo de contrubuição.

Neste cenário o prejuizo da adoção do Fator Previdenciario é desprezível, frente a GARFADA GIGANTE que dissimuladamente estão promovendo ...

O que sim; A mim soa muito suspeito... estas ultima participações com óbvio intuito de desfocar e desencaminhar o Tema. Senão atente-se. Traz-se uma mera opinião pela aprovação da lei sem um minimo de fundamentação... quando o debate está amplamente fundamentado ? Outra aspecto é a trazida de questão absolutamente impertinente como o Fator de Conversão ?

Por estes motivos reitero:

"E agora, pessoal ... decisão que ameaça profundamente TODOS os trabalhadores ativos e aqueles prestes a se aposentar... TODOS vão perder...

Seguindo a ideia de Pedro 1 "vamos lutar para que se alguma mudança tiver que ser feita no regime previdenciário, seja feita única e exclusivamente se for beneficiar o contribuinte, caso contrário não se muda nada"

Alguém tem idéia do que fazer? Como mobilizar a massa de interessados ?

Mandar milhões de e-mais diretamente aos congressistas e organismos repudiando a adesão a tal proposição que visa furtar direitos do trabalhador. A classe que mais deveria mercer proteção por congregar o mais lidimo dos cidadões.

Precisamos ameaçar a canalhada senão, como agora, na calada do recesso aprovam "unanimente" e o canalhão do Lula, obviamente não vai vetar."

maria
Há 17 anos ·
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Realmente acho que o fim do fator previdenciario deve acontecer. Acho, tbem, que a Previdencia tem dinheiro e muito para pagar todos os aposentados, de ontem, de hoje e de amanha. Nao concordo com as regras atuais, porem, acho necessario uma reforma geral nas leis da previdencia> Vamos, por partes, itens que devem ser debatidos e analisados:

  1. acabar com a roubalheira dentro e fora daprevidencia.

  2. iniciar uma campanha para moralizaçao da previdencia.

  3. recolher as constriuições nao pagas das empresas de forma mais eficiente e rapida.

  4. acabar com o informalismo, para isso eh necessario fiscalizar.

  5. acabar com as açoes na justiça. DEve a Previdencia fazer os calculos, aplicar os direitos dos trabalhadores de forma correta, pois soh com o processo, juizes, e honorarios dos advogados, muito dinheiro nosso que sai pelo ralo.

  6. fiscalizar os vivos que recebem aposentdoria dos nortos.

  7. fiscalizar aqueles que encontram-se em beneficio, seja acidente, saude ou invalidez, se estao em casa ou estao fazendo outro serviço. existem varios paises que visitam inesperadamente a pessoa enquanto estah em beneficio e por isso os trabalhadores prezam pela previdencia.

  8. acabar com os aposentados que voltam a trabalhar, temos que deixar os lugares para os jovens.

  9. se a previdencia aplica corretamente os direitos dos trabalhadores e fiscaliza os mesmos, reduziria em muito os gastos, com servidores, medicos peritos, juizes e tribunais que se especializam no direito previdenciario, porque a nossa Previdencia nao é mais Justa com todos os trabalhadores.

  10. Manter a aposentadoria do trabalhador atualizada de forma que hoje e amanha o mesmo possa depender unicamente do seu beneficio.

Acho que merece uma reflexao.... de todos e principalmente de nossos legisladores. Pois sou uma cidadã que encontra-se desacreditada e decepcionada com todo o dinheiro que investi em minha vida para um futuro Incerto, falido, como estah atualmente. eh isso. 9.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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No blog do Senador Paulo Paim vi que diversas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao fim do Fator Previdênciário. Muitos estão com receio de que seja "esticado" o tempo de contribuição, após a aprovação, e que embora já tenham cumprido com 35 anos(direito adquirido) tenham que seguir as novas regras, ou seja, aguardar mais alguns anos para se aposentar. Isso é legal?

Hermes Loreto
Há 17 anos ·
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Pessoal: O projeto do Paulo Paim é pela extinção do fator previdenciario e o cálculo pela media das 36 ultimas contribuições (de um total de 48). Se fizermos a sumulação no site de previdencia, e colocarmos as 36 ultimas contribuiçoes pelo teto, a media será bem maior que a media correspondente a 80% de todas as contribuições realizadas desde 1994. Não existe esta estoria de 36 menores contribuições.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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José Carlos

a justiça esta sempre repetindo que NÃO há direito adquirido a regime jurídico. Nem aqui nem em lugar nenhum do mundo civilizado.

Portanto se, na véspera de o trabalhador preencher os requisitos para se aposentar (digamos, 35 anos de contribuição), entrar em vigor nova lei que eleve a idade mínima ou o tempo de contribuição, ele não vai obter o benefício previdenciário.

Supondo que o fator previdenciário seja extinto nos próximos 45 ou 60 dias, e que a nova fórmula seja essa de 36 últimas contribuições (que dizem ser mais favorável que a média dos 80% maiores salários desde julho/94), quem haja requerido o benefício na véspera - na vigência da lei anterior - não vai se beneficiar com as mudanças.

Por outro lado, se a mudança for para pior, ele será beneficiado, pois a lei nova não vai atingi-lo.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Meu caro

Claro que existe.

Apenas requer um pouco de capacidade de analise para ser compreendida. POR ISTO NOSSO CASO EXEMPLAR APOIA-SE NUM SEGURADO QUE SEMPRE RECOLHEU PELO TETO. E NESTES TIPOS DE CASOS, MESMO HOJE QUANDO O TETO AINDA ESTÁ 6 VEZES O VALOR DO PISO, A MÈDIA DOS 80% RESULTA MAIOR QUE A MÈDIA DAS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES. POR ÒBVIO QUANDO TETO ESTIVER IGUALADO AO PISO AS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES SERÃO SIM AS MENORES, QUANDO O SEGURADO MANTIER UM PADRÃO DE GANHO HISTÓRICAMENTE ACIMA DO TETO.

Claro que se V pegou um caso onde o contribuinte recolheu sempre pelo PISO de um SM restará indiferente a MÈDIA calculada pelas 80% maiores contribuições ou pelas ultimas 36. Já se V pegou um caso especifico onde as contribuições estiveram abaixo do TETO e vieram crescendo acima da inflação, nem devia traze-lo pois só confunde os participantes. Estamos interessados nos efeitos das regras em casos exemplares apreciando os efeitos da sistemática no longo prazo.

O que V não pode e inferir uma VERDADE e confudir os militantes do FORUM a partir de casos especificos.

Se continuar em duvida traga o histórico das contribuições e terei prazer em mostrar-lhe a falácia.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Apenas esclarecendo que meu ultimo comentario acima refere-se ao HERMES LORETO

pedro_1
Há 17 anos ·
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Este linck mostra um trabalho feito em 2006 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada no período de 1999 a 2004 a pedido do INSS sobre:

AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DA LEI DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

http://www.ipea.gov.br/pub/td/2006/td_1161.pdf

É muito interessante.

pedro_1
Há 17 anos ·
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Comissão de Seguridade aprova extinção do fator previdenciário

O projeto ainda será analisado por duas comissões (Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pelo Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), informou que, antes de o projeto chegar ao Plenário, o governo vai calcular o impacto que a extinção do fundo previdenciário pode ter nas contas da Previdência.

Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a aprovação do projeto pelo Senado, pelo fato de não indicar a fonte de recursos para custear o aumento de despesas, e ameaçou vetar a proposta. No mês passado, no entanto, Lula admitiu a possibilidade de sancionar o projeto, se ele for aprovado pela Câmara.

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr.Walter. Pelo que estou acompanhando,acho que o Sr. é que está mais informado sobre as leis. Gostaria de perguntar,se puder me ajudar é claro.Minha dúvida é a seguinte:

Recebi a confirmação de minha aposentadoria,só que o valor veio 53 ./. da média,cfe já esperava,com todas estas espectativas de cair o fator previdenciário é claro que para mim é vantagem desistir,pois se aprovado sem emendas,meu benefício vai a 2.850,00.Fui no INSS para desistir e me informaram que é só não sacar nada como pis,f.g.t.s e o salário benef no bco.que automáticamente depois de 3 meses é extinto o benef.só que no documento que recebi,diz claramente que tenho 1 mes para desistir,caso contrário o benef.fica irreversível. Tens alguma coisa concreta a respeito para me ajudar? Fico grata.

JB
Há 17 anos ·
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A maria de lourdes boufleur

Acredito se esta lei vier a ser aprovada e sancionada até JUNHO de 2009 entre em vigor.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Caro Pedro e demais colegas:

Vejam das transcrições abaixo, como a verdade vai emergindo...

Para mim está claro. Tanto o senador Paulo Paim como o deputado Germano eram favoraveis a manutenção da média das 80% maiores contribuições ... mas cederam para as 36 ultimas contribuições ante ameaça do veto do Lula.

Tanto é assim que o proprio Lula já está convencido em não Vetar. Por óbvio pois é pior para os trabalhadores e "salva a Previdencia"

Minha mensagem ao senador :

""Prezado senador Paulo Paim;

No ultimo dia 30 enviei-lhe um e-m com titulo "Achatamento das Aposentadorias" Certamente dado a extensão do mesmo V Exa não deve te-lo lido.

De partida é bom considerar que as regras das relações de trabalho incluem não só as empresas mas também o ESTADO. Principalmente no que toca ao sistema previdenciario e de aposentadoria. O "CONTRATO de TODA UMA VIDA COM O TRABALHADOR" tem de ser preservado a todo custo com regras estaveis, sob pena de reações e rupturas de consequencias inimaginaveis. Ademais sempre é bom lembrar que o BRASIL é signatário há mais de seculo de muitas das Convenções da OIT, em especial da que abomina e erradica a exploração de Trabalho Escravo. Logo não é admissivel que o proprio Estado se aproprie das contribuições expressivas de cada Trabalhador visto que são parcelas dos Salarios que o Trabalhador obrigatóriamente abdica para te-las INTEGRALMENTE no futuro da idade avançada.

Ao que posso observar é justamente o que não se está fazendo no BRASIL. Ao longo das decadas de 90 e nestes ultimos anos, nosso ESTADO atravéz de todo tipo de subterfugio, incluindo mudanças na CF vem se negando a cumprir o CONTRATO com o Trabalhador. Excluindo importante parcela das contribuições, aplicando Correção Monetária Irreal tanto no calculo como nas atualizações dos Salarios de Aposentadoria, adotando Precatórios etc etc

Então se me permitir; queria comentar sobre sua iniciativa de modificar a sistemática de calculo voltando a consideração das 36 ultimas contribuições e excluindo o fator previdenciario.

Basta que se examine as sistemáticas de calculos nos diversos países para concluir que via de regra adotam largo e mais expressivvo periodo para calculo do Salário de Aposentadoria. Pois é injusto a utilização de uma amostragem reduzida e colhida no periodo terminal e de decadencia do profissional onde, via de regra e estatisticamente se verificam os menores salarios de contribuição.

Estudos em todos paises demonstram a existencia de uma curva de ganhos e salarios na vida profissional do trabalhador que tem tres fases distintas. O periodo inicial +- 5 anos quando se verificam os menores ganhos e menores salarios de contribuição. O maior periodo do apogeu +- 25 anos e o periodo declinio +- 10 anos. Por isto mesmo adotam 70 ou 80% das maiores contribuições, permitindo exclusão de periodos inexpressivos ou de infortunio da Vida Profissional do Trabalhador

A exclusão ou atenuação não só do fator previdenciario como principalmente, a adoção de sistemática REAIS de observação e preservação do poder aquisitivo dos Salarios de Contribuição e da Aposentadoria com adoção da verdadeira Correção Monetáriada, e a exclusão da limitação do periodo de observação a partir de jul/94 são medidas que se impoe especialmente para aqueles que já estavam no sistema quando de sua criação e contribuiram ante o regramento vigente.

Tratam-se de disposições oportunistas, temerárias e anti trabalhismo. Sobretudo discriminatórias contra a população dos mais idosos. Que suprime eficácia de ato juridico perfeito e converte em verdadeiro CONFISCO as parcelas das Maiores Contribuições excluidas por manipulações nas formulas de calculo.""

RESPOSTA em 04/08/08: ""Prezado Senhor Walter,

Registramos recebimento de sua mensagem.

Agradecemos suas ponderações sobre o PLS 296/03, de autoria do Senador Paulo Paim. Foi uma vitória a aprovação no Senado. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08.

O debate é fundamental. O modelo do período da base de cálculo não é consenso. Deverá ser construída uma alternativa que contemple a retrospectiva histórica do contribuinte.

Transcrevemos abaixo matéria sobre a audiência pública ocorrida na Câmara para discutir o projeto.

Com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim"" 

Por ultimo acrescente-se anotações sobre manifestação do deputado Germano:

""O projeto de lei que prevê o fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS, que já foi aprovado pelo Senado, deve ser alterado na Câmara. O deputado Germano Bonow (DEM-RS), relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, diz que deve mudar a regra de cálculo dos benefícios.

De acordo com o projeto de extinção do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a aposentadoria deverá ser calculada de acordo com a média das últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, no cálculo do benefício, é utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 -ou de todo o período contributivo, para os inscritos na Previdência Social a partir de novembro de 1999.

Para o relator do projeto, 36 meses de contribuição como base de cálculo é um número muito baixo. "Estou convencido de que o fator pode ser extinto, porém, não tenho ainda convicção que a regra sobre as contribuições é a mais adequada", disse o deputado.

"Essa regras dos últimos 36 meses de contribuições é prejudicial para os trabalhadores com menor qualificação e que, no final do período contributivo, tiveram redução de renda. Para evitar isso, é preciso criar um período mais longo, que pode ser de 40, 50 ou 80% das contribuições."

O deputado pretende se reunir com as entidades de aposentados, as centrais sindicais e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) para ouvir sugestões. O relatório, segundo o deputado, deverá ficar pronto para votação na comissão na segunda semana de agosto. Se aprovada, a proposta vai para o plenário. ""

Pedro Costa
Há 17 anos ·
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Olá!

Bem, sou novo por aqui e assumo que estou acompanhando esse projeto com muita preocupação, pois meu pai deu entrada em sua aposentadoria e está aguardando resposta da previdência. Com as regras atuais, seu beneficio ficaria em torno de 4,5 SM, mesmo com o fator previdenciário. Mas se a regra do cálculo for alterada para os últimos 36 meses, seu benefício cairá para 3 SM, já que os ganhos no salário não superaram a inflação do período. Se a regra de calculo permanecesse em 80% dos maiores salários seria ótimo, pois o benefício subiria para 6 SM.

Portanto, aqui está uma prova de que essa lei pode favorecer alguns, mas prejudicar outros. É até injusto considerar um período tão curto de tempo, pois aqueles que contribuíram com uma certa regulariade em termos financeiros durante o tempo terão benefício menor que aqueles que contribuíam com pouco e no final passaram a contribuir com muito.

Essa é minha opinião, mas respeito quem pensa diferente.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Pedro, sugiro que substitua os valors da RMI por reais, não expressando em termos de sm. Com um contínuo reajuste maior do sm, em pouco tempo o que era 4,5 vira 4 ou 3. E o STF já proibiu que se expresse o que quer que seja em sm (SV).

Assim, algo como 2 mil reais cai para menos de 1.500.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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a Pedro Costa

Acho que o Sr deve ficar tranquilo pois se seu pai ja deu entrada ao pedido de aposentadoria, a menos de desistencia etc, valerão as regras atuais ou8 seja o calculo pela média das 80% maiores contribuições...

pedro_1
Há 17 anos ·
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Cenário desfavorável

"Ontem, em audiência na Comissão Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que não concordava com a aprovação do projeto no momento em que o cenário econômico é desfavorável para as contas públicas. O ministro referia-se à possibilidade de a crise financeira que atinge os países ricos afetar a economia brasileira, diminuindo a arrecadação tributária. "Não é o momento para discutir isso", disse o ministro."

Está ai, uma prova do que eles fazem com nossas contribuições!!

Quando o cenário é favoravel??

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A maria de lourdes boufleur

Se tiver certeza e quiser desistir V deve protocolar um pedido expresso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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