EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
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NARA RÚBIA DE SOUZA
Há 17 anos ·
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Dr. João Celso,

O Sr. comentou a dias atrás que se o proleto for aprovado ele não atingirá quem já se aposentou. Isso vale somente para a forma de cálculo ou também para o FP. Ou seja, se o FP for extinto, não é para todos, inclusive quem já se aposentou?

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Obrigada Dr.Walter. Vou aguardar até a data limite.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A maria de lourdes boufleur,

Ok. Estes $2850, tirou da carta de concessão. É o valor da média antes da aplicação do FP. Certo ?

Talvez fosse bom V verificar qual será o valor da média "das ultimas 36 contribuições observadas nos 48 meses que antecedem o pedido", aquí tem uma armadilha.

Também precisa considerar o que vai deixar de receber e o que gastar até que a nova lei saia...

ANTONIO JOAO COCHIARA FILHO
Há 17 anos ·
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Adquiri em 06 pp do corrente ano a condição p/solicitar o beneficio de apos.Agendei para 10 de nov.Minha duvida e se aguardo o desfecho favoravel do fim do fator e continuo recolhendo as contribuições (teto máximo) ou assumo a aposentadoria (34 anos de contribuição) e após aprovado o fim do fator busca-se via judicial o benefício. Obrigado.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A ANTONIO JOAO COCHIARA FILHO...

Inviavel a pretensão que o judiciario vá aplicar uma solução diversa da çei aprovada.

Por ex aproveitando a média das 80% maiores contribuições ao invéz da média das 36 ultimas, mantendo a exclusão do FP.

E sinceramente, não acredito que a Camara tenha alguém de peito para levar adiante a nova lei apenas excluindo o FP e mantendo a média das 80% maiores etc....

V precisa simular seus calculos numa e noutra lei e decidir. Se como diz vem contribuindo pelo TETO, sua média das 80% será maior que o valor atual do TETO. Aí precisa ver a redução causada pela aplicação do seu FP...

Por outro lado a média das 36 ultimas deverá estar bem próximo do TETO atual. Aí V compara um com o outro de decide onde perder menos... simples..

Sueli Maria de Souza
Há 17 anos ·
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... Cara! Captou direitinho a intenção desses falsos inclusores sociais (PTistas). Não tenho certeza de que o chefe deles realmente tenha se mutilado visando a aposentadoria, porém, não duvido nem um pouco, pois na minha opinião a coragem dele vai além. Mas me admira muito mais, é o fato da "cegueira" do povo brasileiro em apoiar esse governo sem perceber que ele simplesmente ajuta artefatos para a bomba que explodirá a nação. Esse homem com certeza é diabólico. Sueli.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Nara,

segundo eu entendo, e posso estar enganado, quando requerido, há um fato e marco inicial.

Aplica-se a legislação vigente naquele momento.

Ao fim da análise do processo, ao conceder o benefício, o INSS calcula e fixa uma Renda Mensal Inicial (RMI), que passa a ser a base dos futuros reajuste e revisões.

Não me parece (e repito, posso estar enganado) que haja como eliminar o fp já aplicado porque utilizado quando da concessão do benfício com base na legislação então vigente.

Sub censura.

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Caro Dr.Walter.

Mais uma dúvida. A minha média dos 80 ./. desde 94 é de 2.850,00,aplicando o fator fica em 1.453,00,mas a minha média dos últimos 48 meses,não bx do teto,portanto acho que se passar sem emendas,para mim é vantagem,ou não?

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A maria de lourdes boufleur...

Carissima. É esta a linha de raciocinio. Acho que V pode dar consultoria neste forum.

Alguns aspectos não estão claros sobre o calculo pelas 36 ultimas contribuições. Se terão ou não correção monetária plena etc etc..

Neste aspecto sugiro que V utilize o Teto do ano anterior...

A questão que fica é "esperar pela aprovação por quanto tempo ?"

Aí é com V. Precisa considerar se pode e vai continuar trabalhando ou não... V está disposta e pode deixar de receber por até quantos meses

boa sorte

Pedro Costa
Há 17 anos ·
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Muito obrigado pelos esclarecimentos Dr. Walter! Estou tranquilo porque sei que como já foi dada a entrada no benefício,a mudança na lei não trará impacto algum sobre a renda, apenas disse que se fosse mantida a forma de cálculo atual, no meu caso seria muito interessante.

Mas tenho uma duvida: Já faz mais de um ano que o processo de aposentadoria do meu pai está em andamento. Eu queria saber se esse fator previdenciário é aplicado sobre a idade e o tempo de serviço no momento que ele deu a entrada ou será aplicado sobre o momento do cálculo da média?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Pedro, será no momento em que ele deu entrada. E no caso serão devidas prestações acumuladas desde o momento em que deu entrada com o pedido de benefício. Se quiser agregar novas contribuições e recálculo do fator previdenciário terá de fazer a opção antes de receber o benefício. Mas neste caso embora o valor inicial seja um pouco maior não haverá atrasados. Mas matematicamente em um ano não vai aumentar tanto o valor da renda. E talvez seja mais vantagem receber os atrasados. Só fazendo cálculos exatos na hora de receber o benefício e optar pelo cálculo de um ano atrás ou pelo cálculo na atualidade.

claudia_1
Há 17 anos ·
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minha irma recebeu a carta de concessão de aposentadoria e recebeu o pis.Não recebeu ainda o fgts nem o beneficio.Poderá desistir da aposentadoria?

claudia_1
Há 17 anos ·
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Li também que caso seja aprovada a extinção do fator previdenciário, vai haver4r uma avalanche de processos no judiciário.Concordam com isso?

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A claudia_1

Se recebeu o PIS por motivo aposentadoria, penso que fica dificil reverter. O acesso ao Judiciario é livre. Pode-se postular qualquer coisa. No caso a hipótese deriva de um Terrorismo para preservação do FP. Penso que não terão a menor possibilidade de exito aqueles que postularem revisão da aposentadoria com base em disposição de lei regulamentadora posterior, como seria o caso de Lei que exclua do calculo Aposentadoria o FP...

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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O acesso ao Judiciário é livre. Mas os precedentes e a Jurisprudencia inclusive do STF indicam que não haverá exito. A Constituição protege muito bem a Previdencia Social. Ao exigir fontes de custeio e preservação do equilíbrio atuarias do sistema previdenciário. Convenhamos que se a cada vez que mudar uma legislação tiver que mudar o valor dos benefícios estes objetivos do sistema previdenciário jamais seriam atingidos. Então, é puro terrorismo como falou Walter para impedir o fim do fator previdenciário. E justificar um veto presidencial. Ao que tudo indica Lula não vetará. Mas a oposição está torcendo para isto. Justamente para desgastar seu prestígio para as eleições de 2010. Fiquem certos que se o fim do fator previdenciário não se der antes das eleições de 2010 tão cedo não ocorrerá. A oposição se eleita fatalmente mudará o discurso. Lembrem-se que Bresser Pereira uma ocasião disse muito cinicamente que não se pode no governo ter as mesmas posições que se tem na oposição. Ou adotar o mesmo discurso após eleito que adotava em campanha. Fernando Henrique eleito disse que esquecessem tudo que escreveu antes de eleito. E o célebre Robespierre de França, líder do Terror na Revolução Francesa, chegou a escrever livros em que defendia a abolição da pena de morte. Chegando ao poder foi responsável pelo envio de muitos à guilhotina. A alguém que lhe lembrou sobre o que escrevia antes de chegar ao poder e o acusou de incoerente ele simplesmente respondeu: os tempos são outros. Então, FHC, os tucanos e os pefelistas (hoje demonios ou pdmistas) aprovaram o fator previdenciário. Lula e o PT que falaram contra se esqueceram de propor seu término (os tempos são outros como dizia Robespierre). Se não houver pressão popular vão enrolar a aprovação do projeto até 2010. Não vão rejeitar, mas também não vão aprovar. Aí sob novo presidente a história será outra. Recomeçará tudo do zero.

pedro_1
Há 17 anos ·
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Apenas para informar como está o andamento do fim do Fator Previdenciário.

A primeira comissão que analisará o projeto é a Comissão de Tributação e Finanças, que receberá a proposta nos próximos dias.

Depois, será a vez da votação na Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o presidente da Comissão de Tributação e Finanças, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), a comissão irá analisar se o projeto tem adequação econômica. "O mais importante é saber se o projeto tem equilíbrio. Isto é, se as fontes de custeio para as despesas que foram criadas."

Nessa comissão, o relator do projeto será escolhido entre um grupo de deputados voluntários. "Os deputados da comissão vão dizer se têm interesse pela relatoria. O escolhido terá que conversar com o autor do projeto e com o Ministério do Planejamento sobre o impacto financeiro que a alteração poderá causar", comentou Eugênio. Segundo o senador Paim, a extinção do fator não vai acarretar nenhuma despesa extra para o governo. "Não é uma questão de retirar receita ou criar despesa. O fator é um erro desde o início e só serviu para prejudicar a aposentadoria dos trabalhadores. A Previdência é um sistema contributivo, e os segurados têm o direito de pedir o benefício integral após o período de contribuição estabelecido pela lei. O fator é um mecanismo perverso", disse.

Se passar por todas as etapas na Câmara, o projeto será enviado ao presidente Lula, que já disse que, se houver acordo no Congresso, o fim do fator será confirmado por ele.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Para que fique muito claro por que sou absolutamente contra o retrocesso da formula de calculo para a média das ultimas 36 contribuições observadas em 48 meses, basta que se tenha em mente quanto o TETO vem perdendo da Inflação: 2005 -10%; 2006 -5%; 2007 -6% e 2008 6%.

Em 2004 o TETO era $2.400 (algo como 8,6 SM) hoje é3.038 (algo como 7,4 SM). Então dentro de uns 15 anos o TETO e todos os salarios dos aposentados estarão reduzido para 3 SM. Nunca se deve esquecer que o TETO limita o valor da contribuição.

É exatamente por esta perversidade que a regra do calculo pelas 36 ultimas contribuições vai afetar profundamente aqueles que estão sempre contribuindo pelo TETO, ou muito próximo dele, desde 1994 e vão se aposentar em torno de 2020 quando o TETO estará reduzido para cerca de 3 SM. As 36 ultimas contribuições destes trabalhadores resulktarão numa média e num salario de aposentadoria muito proxima de apenas 3 SM.

E para aqueles que se aposentarem após 2030 bem como para todos aposentados que hoje percebem acima do SM e até mesmo no TETO de 7,4 SM, restará uma aposentadoria equivalente a UM SALARIO MINIMO...

Ou seja aqueles que contribuirem durante toda uma vida de trabalho receberão o mesmo que se paga ao cidadão errante que nunca trabalhou e ao final é acolhido pelo sistema simplesmente pela Idade.

Todos nós recolhidos num imenso e virtual CAMPO de CONCENTRAÇÂO de causar inveja a Hitlers e etc. Tudo perfeitamente LEGALIZADO por leis e emendas na CF.

E não me venham com a ladainha que o STF proibiu raciocinar paradigmando pelo Salario Minimo; antes me provem a negativa da afirmação:

Todo e qualquer reajuste de Salario Minimo obriga o empregador a prover meio de financia-los e repassam aos preços. Certamente não é pela redução das margens de lucro e nem pela sonegação de impostos.

Pedro Costa
Há 17 anos ·
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Muito obrigado pela resposta, Eldo! Realmente estava vendo que um ano a mais não vai fazer muita diferença, seria melhor aplicar os atrasados.

Mais uma pergunta: Alguém tem idéia de quanto tempo esse projeto levará da camara até a sanção do presidente?

vania
Há 17 anos ·
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Parabéns, Walter Rodrigues Filho. Tudo o que relata é correto.

Há meses atrás me comuniquei por e-mail com Germano Bonow (ou assessores), dando-lhe os parabéns por apoiar o fim do fator pevidenciário, mas que fiquei muito assustada com a mudança do cálculo das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria para os últimos 36 meses.

Na época, procurei artigos pela Internet e nada encontrei falando que esse novo cálculo seria prejudicial para a maior parte da população. Pensei: "será que ninguém está vendo o problema sério que isto ocasionará?".

Mandei um e-mail para o Deputado explicando, o que, é obvio, já deveria saber.

1o.- A pessoa que fez os cálculos para se aposentar, e desde julho de 94 já tinha 80% das contribuições até a data prevista para se aposentar, com contribuições no teto, podendo nos 20% contribuir no mínimo, e contribuiu 36 (ou 48) meses com o menor valor, iria se aposentar com 1 salário mínimo! ... Tendo contribuído quase a vida inteira de trabalho no teto!;

2o.- Com esta mudança, no caso de autônomo ou facultativo, a pessoa contribuirá sobre 1 salário mínimo durante 27 anos (mulher) e nos últimos 3 anos sobre o teto, para receber o teto na aposentadoria.

Em relação a este e-mail, não mandou resposta.

O Senador Paulo Paim, no projeto original não falava em alterar o cálculo, portanto não há porque desmerecê-lo.

Em respostas anteriores (e-mail) o Deputado Germano Bonow disse estar lutando pelo povo, mas quando lhe relatei a injustiça que haveria com muitos, com a mudança do cálculo, nada respondeu...

Agora entro na Internet e vejo muitas pessoas comentando algo que há meses atrás me preocupou. Mandei para o Deputado Germano e para vários outros deputados e sites a minha opinião.

Li neste Fórum que devemos fazer as coisas por etapas: primeiro apoiar o fim do fator para depois lutar para continuar o cálculo das 80% maiores contribuições. Não concordo. Se o projeto for aprovado, será com o cálculo das últimas 36 contribuições. Com isto, quantas pessoas serão prejudicadas?!

Que venha o fim do fator previdenciário! Mas que venha só ele. Não atrelado com mudanças de cálculo, correções na idade, etc. Já basta terem alterado que as contribuições feitas antes de julho de 1994 de nada valem para cálculo do valor a receber na aposentadoria.

Também li neste Fórum que fizeram um cálculo onde o salário ficaria maior com as últimas 36 contribuições... Se as últimas 36 contribuições forem mais altas que as dos anos anteriores, é obvio. Mas será que a pessoa não se deu conta, que é um caso específico? Que não é o que acontece com a maioria, que começa a ter seus salários diminuídos com o decorrer da idade? Ou para quem fez seus cálculos nos 80%, contribuindo bastante antes e pouco no final?

De qualquer maneira, estaria repetindo aqui todas as palavras de Walter Rodrigues Filho, que em tudo que relatou é perfeito.

É difícil encontrar alguém tão bem esclarecido sobre todos os assuntos que envolvem o fim do fator.

vania
Há 17 anos ·
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Sr. Pedro Costa

Envio resposta de JB, deste Fórum, há dois dias atrás:

" * JB * 2 dias atrás

A maria de lourdes boufleur

Acredito se esta lei vier a ser aprovada e sancionada até JUNHO de 2009 entre em vigor."

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