EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?

Há 17 anos ·
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ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?

719 Respostas
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Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Da mesma forma como todos aqui percebemos esta PIORA a que chamo de Calote da Aposentadoria, não tenham duvidas que a nivel dos magistrados isto é Fato Notório e parece que alguns já demonstram isto em suas decisões corajosas excluindo o FP por inconstitucionalidade.

Então entendo que devemos promover todo tipo de protestos e uma avalanche de ações no judiciario pleiteando "remédios para todo tipo de redutores para recompor a RECIPROCIDADE entre as contribuições e os salarios de aposentadoria. Afinal as Contirbuições não podem ser convertidas em mero CONFISCO e Trabalho Escravo para o Estado.

Sobretudo desde a instituição da Cofins a Previdencia é superavitária.

Mas não é só o FP. Ouros instrumentais como a Correção diferenciada do Piso e demais valores até o TETO são tão ou mais Perversos quanto o FP.

Agora estão aproveitando o cenário de crise e "ministros" aparecem alardeando pela salvação da previdencia e preparando para medidas que elevam para 40 anos o tempo de contribuição e a idade para até 67 anos de idade.

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Curioso.

Obrigada pela informação,vou procurar alguém com mais experiência.

Saulo_1
Há 17 anos ·
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Minha mãe se aposentou em maio de 2004 quando completou 48 anos por tempo de contribuição. Sua contrbição lhe dava direito a uma aposentadoria de 10 SM. Mas foi surpreendida com o fato previdenciário que lhe impôs a receber 4,5 SM, que na presente data ainda está mais baixo ainda. Com o fim do fator previdenciário muda alguma coisa pra ela? Ela pode ser beneficiada ou prejudicada? Me ajudem por favor. Obrigado.

[email protected]
Há 17 anos ·
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Eu acredito que não. Pois ela se aposentou de acordo com a lei vigente.

Mas, esse final de semana participei do III Jornada Paulista de Direito Previdenciário - E, pasmem em matéria de direito previdenciário ainda não se tem um acordo. "A coisa não se resolve", são opiniões conflitantes.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Ao Saulo_1

Realmente o salario de aposentadoria dela deve estar reduzido para cerca de 3 SM e em mais cinco anos estará em 2 SM. Não sei como V chegou a 10 SM antes da aplicação do FP. Acho meio dificil.

Mas V pode ler a sentença que eu trouxe na folha 1, nona mensagem da ultima para a primeira ou pelo link: www.inssfacil.com.br/artigos/headline_prev.php?n_id=97&u=1%22

Talvez V estude a matéria e decida pela busca da exclusão do FP via Judiciario. imprescindivel que Prove o desiquilibrio entre as contribuições e o salario de aposentadoria. A própria Carta de Concessão deve trazer o calculo da Média das 80% maiores contribuições ANTES da aplicação do FP,

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Li hoje, no portal do STJ, uma decisão em que, em nome da segurança jurídica, não se admiitu ação rescisória ante a mudança da legislação ou da jurisprudência.

A aposentadoria fez coisa julgada (em termos administrativos), e se a legislação da época foi corretamente aplicada, "tempus regit actum".

heloisa_1
Há 17 anos ·
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ess fator previdenciario, mais parece iniciais de palavrão, é o que tenho vontade de dizer à todos. Tenho 53 anos, há dois solicitei aposentadoria, visto que trabalho desde os 19, e em resposta, que tenho direito, mas terei uma redução de 50% no beneficio. Queria muito saber se esse FP vai mesmo cair e quando? Será que dá pro INSS só me conceder a aposentadoria quando cair o FP? Como faço para protelar essa decisão? E outro assunto. Tenho contribuição para a previdência do municipio, posso aproveitar o tempo não utilizado pelo INSS para também e depois aposentar-me pela previdência municipal?

JOSE CLAUDIO SOARES
Há 17 anos ·
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Tenho uma dúvida: se alguém tiver atualmente a idade e o tempo de contribuição satisfatórios para uma aposentadoria, 53 anos e 35 anos, respectivamente, e houver mudanças nessas exigências, será afetado? Por exemplo, idade mínima 60 anos: teria que aguardar mais 7 anos? Tempo de contribuição 40 anos: teria que contribuir mais 5 anos?

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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José Cláudio. Pela lei vigente,não existe idade mínima para se aposentar integral,é necessário ter contribuido por 35 anos( homem) e 30 anos (mulher).A idade mínima é exijida para quem obtar pela aposentadoria proporcional (25 anos mulher e 30 anos homem). Quanto a ser afetado caso mude a lei,acredito que sim,pois esta é a maior dúvida que já li nos últimos 3 meses,inclusive é o meu caso,já estou aposentada,com 53./. do valor da minha média desde setembro/2008 e não sei o que fazer,se desisto ou aceito,pois tenho receio que pode ficar pior do que está.

Um abraço.

heloisa_1
Há 17 anos ·
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por favor, Maria de Lourdes ou Walter, respondam minhas duvidas. Muito obrigada

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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MARIA DE LOURDES BOUFLEUR

Maria, este é o meu dilema também. Já entreguei meu caso à uma advogada para a aposentadoria. Inicialmente ela está obtendo declarações ou provas de empresas mais antigas, que não constam no meu CNIS, para posterior entrada do pedido. Só que a dúvida que voce tem eu também tenho, ou seja, PODE FICAR PIOR DO QUE ESTÁ,se ficar o bicho come, se correr o bicho pega.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Aos colegas do forum e Joao Celso Neto

Peço a ratificação do joão e de outros colegas... Ao menos para mim a força do ato juridico perfeito foi e é constantemente espisitoteada por esta inqualificavel classe politica. Mas a força do direito adquirido ainda tem sobrevivido.

Então aqueles que tenham atingido as condições para aposentadoria, integral ou proporcional, não estão obrigados a requererem ato continuo.

E se sobrevierem alterações nas leis, via de regra piorando, o que acontecerá será que a aposentadoria deverá ser calculada pela norma legal igente ao tempo da aquisição do direito. Porém o cidadão perde os salarios do lapso de tempo da espera.

Ainda com relação ao comentário dos efeitos administrativos do regulamento legal. Bom esclarecer que em sede de rescisória a arguição é muito limitada.

E a sentença trazida demonstra bem claro que é inutil requerer administrativamente a exclusão do FP uma vez que a Administração Pública está adstrita ao principio da legalida. Então mesmo que a lei seja "ilegal" por conteudo incostitucional, como já algumas decisões de 1º grau excluiram o FP, o reduto competente é o poder Judiciario.

pedro_1
Há 17 anos ·
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Infelizmente muitos de nossos "políticos" são qualificados (ao furto ), o problema é que a maioria deles não são políticos, a maioria não olha para o bem maior, a maioria desconhecem a ciência política, a maioria tem preço,a maioria é FP ( fator previdenciário ).

Valeu pela deixa Heloisa.

Direito adquirido vale para os contribuintes, mas para eles não se aplica,porque será??

Será que eles estão acima dos que realmente fazem algo por este país??

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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Oi Heloisa 1 O que queres saber é o que todos nós estamos esperando e curiosos com cada notícia que sai,mas se acompanhares todos os comentários,verás que coloquei um email que recebi do Sr.Paulo Paim,nem ele mesmo sabe o que vai acontecer,continuo a acreditar neste bom Gaúcho,até que me provem ao contrário.Não sou PT,graças a Deus,alias sou contra a demagogia deles,pois tudo o que falavam do FHC,continuam a praticar com maior prejuízo aos trabalhadores.Porque não mudam a lei?acho que já tiveram tempo suficiente para isso. Quanto a tua aposentadoria,chegastes a simular o valor? pois acredito que deves receber bem mais do que 50./.,a minha foi concedida aos 46 anos e recebi 53./..Eu mesma encaminhei a minha e realmente deu o valor que simulei. O que estou te falando é o que leio e procuro na Internet,não sou advogada,mas pelo que já li e me informei. Acho que devemos continuar a colocar informações concretas e que leigos ( como eu e muitos outros)entendam,afinal o objetivo é este. Um grande abraço e se puder ajudar em alguma coisa,me pergunte.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Ressalvando, uma vez mais, que não sou autoridade na matéria e não passo de mero palpiteiro, vou repetir que o STF tem reiteradamente afirmado NÃO CABER DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.

Logo, se a lei mudar para pior (por exemplo, aumentando a idade mínima ou o tempo de contribuição), será a nova lei que vai ser aplicada, pois deve ser observado o que exigido na legislação em vigor quando do requerimento. Note-se a situação dos aposentados do serviço público que passaram a contribuir para a previdência (RPPS) e as alterações das alíquotas do IR, por exemplo.

Mesmo que houvesse, anteriormente à mudança, implementado as condições de obrenção do benefício, não há como lograr êxito nessa postulação.

Por outro lado, não pode aplicar hibridamente o que for mais favorável em uma legislação e o que for mais favorável na outra.

Dois exemplo de alterações que não puderam deixar de ser aplicadas e exigidas:

a) aumento de 30 para 35 anos (homens) e de 25 para 30 (mulheres) como tempo mínimo de contribuição, acho que no Governo Collor, para fazer jus à aposentadoria dita integral (que de integral não tem nada);

b) alterações na CF pelas EC 20, 41 e outras, para servidores públicos (art. 40).

Uma vizinha minha está já com mais de 40 anos de contribuição (como celetista e como estatutária) e cada vez que ela ia poder requerer a aposentadoria, mudava alguma coisa: pela EC/1998, a idade mínima; pela EC 41/2003, o tempo mínimo de carreira (art. 6º, IV). Vai ter de esperar até dezembro de 2010, REZANDO DIARIAMENTE para não mudar mais nada até lá.

heloisa_1
Há 17 anos ·
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pedro obrigada pela citaçao. Maria de Lourdes, obrigada pela atenção..as a minha duvida é: Tenho ao longo da minha vida, contribuições simultâneas para o INSS e para a previdência municipal. Pergunta: Posso me aposentar pelo INSS e usar o tempo nao utilizado para me aposentar pela previdência do municipio, posteriormente? 2 ) Como calcular o meu salário. Ja tentei na simulação da pag do INSS e não consegui. 3). Agora que o INSS reconheceu meu direito a aposentadoria, que solicitei em nov de 2006, como saber calcular os juros devidos, alguém pode me orientar? Muito obrigada Para todos: Li as contribuições do Walter nos dias 8 e 10, então gostaria de sugerir a ele, que construa um texto para pressão política, e todos nós passaríamos, ou melhor enviaríamos a nossa rede de amigos, para que eles pressionassem os deputados pela aprovação do fim do palavão (FP). Acho que ele, que está disposto a participar, tem o conhecimento suficientes para nos orientar a fazermos essa corrente de pressão.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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A heloisa_1

Perguntas dificeis. Vou tentar alinhavar mas não há certeza. ok

1- é pacifico a contagem reciproca dos periodos de contribuição. No entanto havendo coincidencia cronológica penso que não. Isto porque na hipotese de segurado do RGPS com dois empregos não há contagem dobrada. O que sim limita-se a contribuição pelo TETO. Daí deduz-se que no muito poderá pleitear o aproveitamento da parcela da contribuição mensal disponível para completar a contribuição pelo TETO do RGPS. Isto se o periodo em questão estiver dentro do periodo de apuração da RMI.

2- Por qeu quer fazer a simulação ? Entendo que V entrou com pedido de aposentadoria em 2006 e só agora recebeu a Carta de Concessão. É isto ? Se for assim na propria carta de concessão V tem a demonstração da apuração da RMI. Listando as contribuiçoes consideradas corrigidas para a data do requerimento, a media das 80% maiores, a garfada do FP etc etc. E tambem o Valor dos beneficios atrasados, tambem corrigidos e acrescidos dos juros. Este valor V deve sacar antes de 60 dias. Não significando o saque que V abdica de pedir revisão.

Quanto a sua sugestão vou pensar no caso. Aguardem.

maria de lourdes boufleur
Há 17 anos ·
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E agora José Carlos? Será que estão tentando nos confundir mais um pouco..........

22/10/2008 11h18 Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa Diógenis Santos

Cleber Verde: decisões judiciais têm sido favoráveis aos aposentados A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 396/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social renunciar ao benefício e manter a contagem do tempo de contribuição para receber outra aposentadoria, mais vantajosa.

A proposta altera a Lei 8213/91 e prevê que o novo benefício poderia ser obtido tanto no Regime Geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto no Regime Próprio, dos servidores públicos. O texto também determina que o aposentado não terá de devolver os valores já recebidos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta o parlamentar, insiste em rejeitar os pedidos de renúncia, mas reiteradas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos aposentados que tentam conseguir esse direito.

Tem sido assim porque a Constituição não veda a renúncia para obtenção de uma situação mais favorável, apesar de um decreto tentar proibi-la. É o caso do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, o qual considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

Entendimento do TCU "O objetivo da renúncia não é a acumulação de benefícios, mas a troca de uma aposentadoria por outra", ressalta Cleber Verde. Na seu entender, o aposentado não deve ser obrigado a devolver o que já recebeu, em caso de renúncia, "pois trata-se de pagamentos de natureza alimentícia e caráter alimentar efetuados porque o trabalhador preencheu os requisitos para recebê-los".

O parlamentar destaca ainda que, no serviço público, em que vigora o regime próprio de Previdência Social, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem proclamado o direito de o funcionário renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. Por isso, ele considera que os trabalhadores da iniciativa privada, contemplados pelo Regime Geral, têm direito a tratamento igual da Previdência Social.

Veto Projeto semelhante (PL 7154/02) havia sido aprovado pela Câmara em maio de 2006, e posteriormente pelo Senado, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

O governo argumentou que, como a proposta tem implicações diretas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, o Congresso não poderia legislar sobre o assunto, pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre esse assunto, como determina a Constituição.

O veto do Executivo também se deve à ausência, no projeto, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da previsão orçamentária e da demonstração dos recursos para custear os gastos resultantes da mudança na legislação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta: - PLP-396/2008

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É, Maria de Lourdes,

Confusão total. Estou fazendo de conta que nada vai acontecer e continuar com a regularização dos documentos e dar entrada no pedido, senão acabo ficando maluco.

heloisa_1
Há 17 anos ·
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Walter, obrigada, mas tem mais, acabei de chegar da agência do INSS. Consegui fazer a simulação do meu salário, deu mais de 1900, mas quando cheguei no INSS, fui informada que o cálculo ficou em pouco mais de 1300. Ainda não recebi a "carta do INSS". Tenho informações pq tenho corrido atrás do meu processo. Agora só queria saber onde obtenho informações à respeito do percentual de juros e de correção e a multa aplicada nesse caso, ou seja, desde nov/06, até nov de 2008. Na agência, mais parece uma caixa preta, eles não souberam me informar como fazer esse cálculo. Desculpe abusar da sua disponibilidade, mas gostaria de saber se ao tomar conhecimento dos valores do beneficio, e em não concordando, posso mesmo assim, recebê-los e questionar depois. E em sendo assim, é melhor questionar administrtivamente para o INSS ou procurar a justiça federal. A discordância dos valores a que me refiro, é o valor final dado o corte pelo FP. Obrigada

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Há 8 anos
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