Direitos da Mulher amigada na separação
Oi sou amigada há 9 anos tenho dois filhos com meu parceiro quais são meus direitos em caso de uma separação ele tem um bom dinheiro a receber daqui a uns dois meses se me separar dele tenho direito a alguma quantia ?Quanto nas duas opções? Obrigada .
Bom dia! Fui amigada 11 anos entre idas e vindas com meu ex, tive uma filha que hoje estar com 11 anos, devido as brigas e agressões tive que sair de casa, a Juíza já me deu a separação de corpos e a guarda provisória de minha filha, já determinou que ele pagasse pensão mas ele ainda não se manisfestou já faz mais de ano da decisão, agora gostaria de saber quais meus direitos nos bens, que no processo dele ele diz não existir, seria um terreno com uma construção iniciada, que conquistamos juntos no decorrer dos anos que estávamos juntos, esse terreno não tinha escritura somente um recibo de compra que ficou a poder dele , mas o material de construção foi comprado em meu nome e tenho os comprovantes, e também contas de água em meu nome etc...mas ele só conseguiu colocar o IPTU no nome dele agora separado de mim, eu já casei de novo já faz mais de dois anos e nada da audiência. Quais são os meus direitos e qual o prazo para julgamento das causas?
Vc sabe que namoro, noivado, casamento, união estável......nada disso é emprego, certo?? Não se contrata alguém e nem se é contratado, não se obriga a nada, elege-se viver com o outro por que assim QUER, é o livre exercicio da vontade, e não se faz visando sobrevivencia, a isso seria o trabalho.
Isto posto, vamos a questão. Seus direitos serão os que foram conquistados ao longo dos anos de união (suponho que união estável e não casamento civil), portanto, se ele não usou recursos anteriores a união com vc para adquirir bens, todos esses bens serão divididos meio a meio. É isso.
Se tiver filhos menores de 18 anos estes terão a guarda compartilhada e alternando de lar, entre a sua casa e a do genitor. Se vc tiver mais de 50 anos e não tiver profissão, ou for enferma, declarada incapaz para o trabalho, poderá requerer pensão alimenticia, se ela será vitalicia ou não só no processo poder-se-á saber.
Oi tudo bem.Minha irmã tem dois filhos ela trabalha,mais o dinheiro e o marido que toma conta e ela não pode gastar um centavo,ele quer que ela saia de casa e deixe tudo pra ele e os dois são amigados a 6 anos e quando os dois amigaram ela era de menor e não acabou o colegial.Eu quero saber os direitos dela,e se ele recusar de sair de casa ela pode chamar o policia pra tira-lo,pois ele quer que ela saia e largue tudo pra ele que ela se vire ela com duas crianças(uma de 5 anos e a outra de 4meses) e toda a familia do lado dele esta contar ele e a favor dela,por favor eu quero ajudar minha irmã.Muito Obrigada.Deus te abençoe.
moro com um homem ha 4 anos e meio tenho um filho com ele de tres anos............. quando fui morar com ele eu tinha um terreno e ele uma casa com o passar do tempo ele vendeu o meu terreno ficou com o dinheiro dizendo q a casa era minha.............. agora que estamos nos separando ele manda eu sair da casa .............e agora como eu fico.
Monica, vcs tem cada um a metade dos bens conquistados durante a união de vcs, nesses 25 anos. Recorra a defensoria publica se não puder pagar advogado, requeira o reconhecimento da união estável (se não tiverem um acordo em cartório) e sua respectiva dissolução com a partilha dos bens.
Seus filhos tem direito a pensão até os 18 anos ou até os 24 de estiverem em curso tecnico ou superior
Olá sou amigada a quase 10 anos e tenho dois filhos com ele , sendo um menino de 6 anos e uma menina de 3 anos e, estou grávida de 4 meses estamos tendo muitos problemas conjugais e quero me separar acontece que a casa onde moramos é alugada e é paga pelo meu sogro e eu não tenho renda e nem familiares para me ajudar gostaria de saber se no caso eu teria que sair da residência? ou como o meu marido não tem condições de pagar outro lugar o meu sogro teria que continuar arcando com o aluguel ? Gostaria de saber quais são os meus direitos ??? Aguardo resposta e obrigada !
Seu sogro apenas faz um favor ao filho, ele nem tem obrigação alguma com esse filho que já é bem grandinho. Seu sogro não tem qualquer obrigação com vc!!!!!
Seus direitos é arrumar trabalho que lhe sustente e suporte 50% das despesas de seus filhos!! Sugiro que comece a levar a vida mais a sério, amor só enche a barriga por 9 meses e depois vive-se num inferno!!! Não se engravida quando as coisas não estão bem e quando os 2 genitores nem se sustentam, quem vai sofrer serão as crianças!! Vc não poderá mudar-se de cidade levando seus filhos só por alegar não ter onde morar ou não ter parentes onde está. A escolha foi sua de ir viver onde está, não serão as crianças que irão pagar o pato.
Mesmo gravida (que não é doença) vc pode aprender um oficio (Senac, Senai...) que oferece cursos gratuitos e assim vc terá como enfrentar a vida, não terá luxos, nem conforto, mas ao menos as crianças não passarão fome porque, se elas forem atingidas vc e seu lindo maridinho perdem a guarda, as crianças serão levadas a abrigo ou entregue a parente que se disponha a assumir sua guarda, e vc e o pai das crianças só terão visitas assistidas.
Seus direitos numa separação é dividir com seu marido as dividas contraidas em pról da familia e dividir os móveis entre sí, uma vez que bem algum vcs até agora conseguiram conquistar.