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    Desconhecido Terça, 21 de julho de 2015, 19h53min

    Israiane
    Entendo que você só tem direito de reclamar/cobrar o dinheiro que investiu na compra do imóvel. Caso, não tenha contribuindo em dinheiro para a compra do mesmo, você não tem direito ao bem, pertence a ele e a esposa. Embora separado, o dinheiro que pagou o imóvel, certamente foi conquistado enquanto casado!! Assim sendo, caso não tenha prova de sua contribuição financeira, você só terá alguma parte no bem, se ele e a esposa reconhecerem seu direito, admitindo que foi comprado durante a separação do casal, com recursos próprios/particular do marido.
    Portanto, caso não tenha contribuído em dinheiro, tente entrar em acordo com eles, para receber algum valor e seguir sua vida.
    Se optar entrar na justiça, procure a defensoria pública(renda até 3 salários mínimos)

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    Edvania Santos

    Edvania Santos Sexta, 21 de agosto de 2015, 11h47min Editado

    Bom dia!
    Fui amigada 11 anos entre idas e vindas com meu ex, tive uma filha que hoje estar com 11 anos, devido as brigas e agressões tive que sair de casa, a Juíza já me deu a separação de corpos e a guarda provisória de minha filha, já determinou que ele pagasse pensão mas ele ainda não se manisfestou já faz mais de ano da decisão, agora gostaria de saber quais meus direitos nos bens, que no processo dele ele diz não existir, seria um terreno com uma construção iniciada, que conquistamos juntos no decorrer dos anos que estávamos juntos, esse terreno não tinha escritura somente um recibo de compra que ficou a poder dele , mas o material de construção foi comprado em meu nome e tenho os comprovantes, e também contas de água em meu nome etc...mas ele só conseguiu colocar o IPTU no nome dele agora separado de mim, eu já casei de novo já faz mais de dois anos e nada da audiência. Quais são os meus direitos e qual o prazo para julgamento das causas?

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 1h48min

    Dividirão todos os bens e obrigações advindos da união.

    Se existe pensão fixada pela justiça cabe a vc agora cobra-la.

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    lais Domingo, 13 de setembro de 2015, 11h05min

    Gostaria de saber ex mulher do meu marido viveu com ele 22 anos e tem 2 filho sendo qui ela sempre morou na casa dela e ele na casa dele e ele tem mas filhos e nao sao casados legalmente hoje ela invadiu a casa dele e disse qui vai vender o qui devemos fazer

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de setembro de 2015, 22h58min

    Lais, não deu para entender. Se cada um vivia em sua propria casa, o que a ex dele vai vender?? Se é dela, ela vende quando quiser, oras!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    karla Sexta, 25 de setembro de 2015, 16h06min

    ola namoro uma ano e 1 ano e 9 meses e 2 meses estamos morando junto e estou gravida de 5 meses e ele quer que eu saia da casa quais sao os meus direito e se devo sair da casa? ...

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    Rafael F Solano Sexta, 25 de setembro de 2015, 17h58min

    Karla, na verdade vc só estavam namorando, vcs não adquiriram imóveis ou coisa assim, portanto, não há nada a ser partilhado.

    O melhor é vc ir para casa de parentes e amigos e buscar na Defensoria Publica os alimentos gravidicos. Só isso. Toque a vida.

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    Celi Fausto Fausto Fausto Sábado, 03 de outubro de 2015, 20h18min

    15 anos de relacionamento com um viúvo de 4 filhos que ajudei criar, quais meus direitos?

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    Rafael F Solano Sábado, 03 de outubro de 2015, 20h40min

    Vc sabe que namoro, noivado, casamento, união estável......nada disso é emprego, certo?? Não se contrata alguém e nem se é contratado, não se obriga a nada, elege-se viver com o outro por que assim QUER, é o livre exercicio da vontade, e não se faz visando sobrevivencia, a isso seria o trabalho.

    Isto posto, vamos a questão. Seus direitos serão os que foram conquistados ao longo dos anos de união (suponho que união estável e não casamento civil), portanto, se ele não usou recursos anteriores a união com vc para adquirir bens, todos esses bens serão divididos meio a meio. É isso.

    Se tiver filhos menores de 18 anos estes terão a guarda compartilhada e alternando de lar, entre a sua casa e a do genitor. Se vc tiver mais de 50 anos e não tiver profissão, ou for enferma, declarada incapaz para o trabalho, poderá requerer pensão alimenticia, se ela será vitalicia ou não só no processo poder-se-á saber.

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    J

    joseane lopes dos santos Segunda, 05 de outubro de 2015, 17h41min

    Morei com uma pessoa por cinco anos construímos uma casa em cima da casa da mãe dele, temos um filho estou separada a um mês tenho algum direito?

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    Rafael F Solano Segunda, 05 de outubro de 2015, 18h57min

    Somente a requerer a metade dos gastos na construção da casa, só isso. Claro que seu filho tem direito a pensão.

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    Adlla Ribeiro Terça, 10 de novembro de 2015, 9h14min

    Oi tudo bem.Minha irmã tem dois filhos ela trabalha,mais o dinheiro e o marido que toma conta e ela não pode gastar um centavo,ele quer que ela saia de casa e deixe tudo pra ele e os dois são amigados a 6 anos e quando os dois amigaram ela era de menor e não acabou o colegial.Eu quero saber os direitos dela,e se ele recusar de sair de casa ela pode chamar o policia pra tira-lo,pois ele quer que ela saia e largue tudo pra ele que ela se vire ela com duas crianças(uma de 5 anos e a outra de 4meses) e toda a familia do lado dele esta contar ele e a favor dela,por favor eu quero ajudar minha irmã.Muito Obrigada.Deus te abençoe.

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    Adriana Vasconcelos

    Adriana Vasconcelos Sexta, 27 de novembro de 2015, 13h43min

    Olá boa tarde sou junta com ima pessoa a 2 anos e tretmeses passasmos 9 meses morando com a minha mãe e depois fomos morar numa casa que ele já tinha .quando chegamos lá ele fez uma reforma e tenho um rilho de 1 ano e sete meses e compramos um carro que quando meu filho tinha três me

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    Criszinha Lima Sexta, 27 de novembro de 2015, 16h14min

    moro com um homem ha 4 anos e meio tenho um filho com ele de tres anos.............
    quando fui morar com ele eu tinha um terreno e ele uma casa
    com o passar do tempo ele vendeu o meu terreno ficou com o dinheiro dizendo q a casa era minha..............
    agora que estamos nos separando ele manda eu sair da casa .............e agora como eu fico.

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    Rafael F Solano Sábado, 28 de novembro de 2015, 21h45min

    VC foi quem vendeu o seu terreno, seu companheiro não era dono do seus bens, ele não decidia nada, portanto, VC foi quem decidiu vender, se deixou ele arrumar comprador e o dinheiro ficar na mão dele foi escolha sua. De fato, vc não tem mesmo direito aos bens dele, vc terá de sair.

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    monica Quinta, 03 de dezembro de 2015, 8h21min

    moro há 25 anos com o Pai de meus filhos. e Temos um apt,uma caminhonete e as coisas mateiras de casa.Quero me separar dele quais os meus direitos de esposa......Meus filhos um tem 17 anos e a outra tem 21 anos.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de dezembro de 2015, 15h17min

    Monica, vcs tem cada um a metade dos bens conquistados durante a união de vcs, nesses 25 anos. Recorra a defensoria publica se não puder pagar advogado, requeira o reconhecimento da união estável (se não tiverem um acordo em cartório) e sua respectiva dissolução com a partilha dos bens.

    Seus filhos tem direito a pensão até os 18 anos ou até os 24 de estiverem em curso tecnico ou superior

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    Gloria Ribeiro Domingo, 20 de dezembro de 2015, 18h20min

    Olá sou amigada a quase 10 anos e tenho dois filhos com ele , sendo um menino de 6 anos e uma menina de 3 anos e, estou grávida de 4 meses estamos tendo muitos problemas conjugais e quero me separar acontece que a casa onde moramos é alugada e é paga pelo meu sogro e eu não tenho renda e nem familiares para me ajudar gostaria de saber se no caso eu teria que sair da residência? ou como o meu marido não tem condições de pagar outro lugar o meu sogro teria que continuar arcando com o aluguel ? Gostaria de saber quais são os meus direitos ??? Aguardo resposta e obrigada !

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de dezembro de 2015, 15h00min

    Seu sogro apenas faz um favor ao filho, ele nem tem obrigação alguma com esse filho que já é bem grandinho. Seu sogro não tem qualquer obrigação com vc!!!!!

    Seus direitos é arrumar trabalho que lhe sustente e suporte 50% das despesas de seus filhos!! Sugiro que comece a levar a vida mais a sério, amor só enche a barriga por 9 meses e depois vive-se num inferno!!! Não se engravida quando as coisas não estão bem e quando os 2 genitores nem se sustentam, quem vai sofrer serão as crianças!! Vc não poderá mudar-se de cidade levando seus filhos só por alegar não ter onde morar ou não ter parentes onde está. A escolha foi sua de ir viver onde está, não serão as crianças que irão pagar o pato.

    Mesmo gravida (que não é doença) vc pode aprender um oficio (Senac, Senai...) que oferece cursos gratuitos e assim vc terá como enfrentar a vida, não terá luxos, nem conforto, mas ao menos as crianças não passarão fome porque, se elas forem atingidas vc e seu lindo maridinho perdem a guarda, as crianças serão levadas a abrigo ou entregue a parente que se disponha a assumir sua guarda, e vc e o pai das crianças só terão visitas assistidas.

    Seus direitos numa separação é dividir com seu marido as dividas contraidas em pról da familia e dividir os móveis entre sí, uma vez que bem algum vcs até agora conseguiram conquistar.

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    Rafael F Solano Segunda, 21 de dezembro de 2015, 16h25min

    Daniel, se vcs estabeleceram união estável vcs podem firmam um acordo no cartório, pois se ela vir a falecer vc terá de lutar na justiça para provar que viviam maritalmente.

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