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    Thais Vieira Machado

    Thais Vieira Machado Segunda, 20 de junho de 2016, 6h05min

    Moro junto com meu noivo 2 anos .
    Não tenho filho, parei de trabalha por implicância dele. Moramos de aluguel e estamos nos separando.
    Não tenho país vivos nem familiares para q possa me ajudar. E ele quer q eu saia de casa. Pq eu faço?
    Tenho direito a pensão alimentícia até q eu arrume um serviço

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 9h47min

    Lamento, mas não tem.

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 22h28min

    Lucinete Santos

    Como você não trabalha?? Você não cuida da casa, alimentos, roupas, economias, etc.??
    Mulher você trabalha muiiiito, só não ganha dinheiro por isto.
    Pense. Mas, ainda é tempo de ter trabalho remunerado, vá a luta.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 22h53min

    Se ela trabalha em casa, que cobre dele um salario, ponha fim ao relacionamento de afeto e cumplicidade, e torne o contrato comercial, de prestação de serviço.

    Assim como ela terá de remunerar os filhos quando eles tiverem de passar uma vassoura em casa, arrumar as camas, lavar a louça, afinal, não é trabalho?? Que se dane se é para a mãe ou para o pai, isso não importa!! Que se dane o relacionamento de afeto e de apoio que se fazem os familiares!!!!

    E vale mudar o contrato depois, e unilateralmente!! Ela pode até mudar o regime de bens a esta altura, e por decisão unilateral!!! Não é?

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 22h55min

    Ah!! Lembrando que no contrato comercial, de prestação de serviço, ele pode levar quantas mulheres quiser para a cama dele, e mandar ela trazer bebidas e salgadinhos!!! Mandar ela lavar as calcinhas das namoradas, e depois a empregada vai dormir lá naquele quartinho escuro e mal ventilado, ou voltar para casa, na periferia, ou dormir de favor na casa de um parente. Afinal, ela era apenas a empregada, e empregada não tem direito a meação de bens, não colabora nas conquistas, não forma familia.

    Não é assim?

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 22h57min

    Lembrando ainda que ele poderá cobrar como pagamento de salário cada prato de comida, as horas de energia gastos no chuveiro, na TV, em cada trocado dado para comprar roupas, afinal, empregada ganha salario, e tem de viver apenas com este salário, pagar o proprio teto, sustentar os filhos, com apenas o salário que ganhou em forma de comida, roupa, e etc.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 22h59min

    O aspecto sexual é coisa a parte, fica a critério cobrar ou não, isso é questão particular que o outro lado tmb teria de opinar, por ex, ele podia não ficar plenamente satisfeito com o serviço, apenas de forma mediana (dá pros gastos). Embora possa ser considerado um plus no salário, um momento de descontração, neste caso não houve prestação de serviço, dessa forma a empregada não é ofendida.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 23h05min

    Cuidar do ambiente em que se vive, fazer seu alimento, não é trabalho, é necessidade, sendo um pobre que não tem como pagar quem o faça, a unica opção é viver no chiqueiro e passar fome. Portanto, cuidar de si mesmo nunca foi trabalho, e isso é para qualquer pessoa, não é por ser mulher ou por ser homem que haja diferença.

    Se um namorado vai morar na casa da namorada, ela trabalha e ele saio do emprego, ele fica em casa, faz a comida, arruma a casa. Ele teria de ser pago por isso, por acaso?? Ele ia querer ficar de pernas pro ar enquanto o outro, além de pagar as contas, trazer a comida, ainda teria de arrumar, limpar, cozinhar?

    Claro que não!! Portanto, se preferiu ficar em casa, seja homem ou mulher, que ao menos colabore no ambiente em que decidiu morar, mantenha-o limpo e em ordem, providencie o alimento, principalmente em consideração ao que vai a rua lutar para conseguir pagar as contas!! Quanto a intimidade, se foi visando lucro, teria de ter combinado previamente, se foi por disposição livre, que tenha sido bom para ambos, isso é que é namoro, estar junto por gostar de estar junto. Quando não gostar mais, se separa. É a vida.

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    gisele Segunda, 04 de julho de 2016, 13h01min

    Oi sou amigada a quase 11 anos tenho um filho de 8 anos qua di amiguei EU tinha 14 anos moro na casa com a minha sogra nunca trabalhei pois meu conpanheiro nao deixava sempre falava que tinha que cuidar da casa e do nosso filho durante esse anos juntos ele compro Moto carro moves a Mae dele que compra no Nome dela mais ele sempre ajuda a pagar as prestaçoes dos moveis EU e e ele ja nao dorminos no mesmo quarto EU que pedi pra separar pois ele é muito estupido tanto comigo e com nosso filho as vezes ainda temos recaidas e ficamos juntos so que agora ele ja Ta se relacionando com outra mulher e ja nao da mais certo ja pedi pra ele me da uma ajuda pra mim sair da casa pois meu Pai tem uma casa vazia so que esta sem agua e sem Luz a gua e aluz esta num valor de 1600 EU sentei com ele pedi pra me ajuda so pra mim sair da casa dele mesmo paga a agua e a Luz mais ele nao quer me ajudar e nossa convivencia Ta dificil nos finais de semana deixa a casa linpa comida pronta pra ele e fico na casa do meu Pai pois ele chega tarde da noite cherando a perfume de mulher EU acabo me sentindo mal Ai prefiro passa final de semana na casa do meu Pai .ja tentei sum acordo ja pedi uma ajuda pra ele mais ele nega dis que so vai da uma pensaozinha pro meu filho e so queria saber se tenho album direito se ele ten que me ajuda pois nao sei o que fazer ....pois no comeso é dificil POR isso queria uma ajuda dele pois saindo daqui se ajeitando com o meu filho vou trabalha tambem pra poder da uma Vida diguina pro meu filho

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    Desconhecido Segunda, 04 de julho de 2016, 18h33min

    Gisele

    Você só tem direito a metade dos bens comprados no período da convivência, apenas se registrados no seu nome ou em nome dele. Bens no nome da sogra, não entra na partilha na separação.
    Se você tem a casa do seu pai para voltar, é fácil separar, é só procurar a defensoria pública de sua cidade e entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, bem como, guarda e pensão para a criança.
    Você até pode entrar com ação de alimentos para você também, mas, se ganhar será por curto período, e o valor da pensão para você e seu filho, não passará de 35% da renda que ele comprovar.
    Portanto, procure a defensoria pública e encontre algum trabalho remunerado para ganhar o dinheiro que precisa e mudar para a casa do seu pai com seu filho.

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    Rafael F Solano Segunda, 04 de julho de 2016, 18h46min

    Se vc fica na casa de seu pai, por que vai na casa da mãe dele arrumar, cozinhar e etc?? Se vc já é adulta, e assim entendi, se tinha 14 anos quando foi morar com o namorado na casa da mãe dele, e passou-se 11 anos, vc já deve ter 25 anos, idade mais do que suficiente para buscar seu proprio sustento e de seu filho, aliás, desde de seus 18 anos já podia ter feito isso!! Seu namorado não colocou uma arma na sua cabeça, ele preferiu que vc ficasse com a mãe dele em casa, mas nada a impediu de buscar uma creche para seu filho e vc ir cuidar da sua vida!! Namoros começam e terminam (como o seu!!), o mesmo com casamentos!! E depois que acaba cada um continua vivo e precisa ter um teto, comer e alimentar o filho que decide trazer ao mundo!!

    Está mais que na hora de vc se libertar e se assumir!!! Vá estudar, se profissionalizar e arrumar um trabalho, não precisa ser emprego!! Procure os cursos gratuitos do Senac, arregace as mangas e vá cuidar da sua vida!!! Logo logo será uma senhora madura, não pode seguir medingando ajuda de ex namorado!!! A pensão que ele tem obrigação é com o filho, vc dificilmente conseguirá para vc.

    Os bens que vc alega que ele adquiriu e estão em nome de terceiros, lamento, vc não vai ver 1 moeda destes bens, que, convenhamos, é quase nada. E como vc era menor e dependente de seus pais, legalmente incapaz aos 14 anos, e seguiu até seus 18 anos sem poder firmar contratos sem a intermediação de seus pais, sua união estável só irá ser considerada a partir do mês em que completou 18 anos.

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    maria luiza machado da silva Quinta, 14 de julho de 2016, 17h13min

    FAZ 10 ANOS QUE ESTOU AMIGADA QUERO SABER QUAIS MEUS DIREITOS EU ANTES DE CONHECER ELE EU TINHA MEU PROPIO NEGOCIO ELE NAO DEIXA EU TRABALHAR NAO SAI COMIGO PRA LUGAR NEMHUM E NAO DEIXA EU SAIR NAO POSSO NADA ELE NAO GOSTA DE NADA .ELE TINHA UMA CASA QUE NOS MORAMOS ERA 3 PEÇAS HOJE COM MINHA AJUDA A CASA FICOU COM 5 COMODOS 2 BANHEIROS GARAGEM LAVANDERIA ELE TEM 2 FILHOS MAIORES E TEM MAIS UMA CASA EU QUERO ME SEPARAR NAO TENHO CASA PRA MORAR ME DESFIS DA QUE EU TINHA HOJE NAO TENHO NADA DEPENDO TUDO DELE EU SO QUERIA QUE ELE ME DESSE UMA CASA PRA MORAR ;EO CARRO QUE NOS TEMOS FOI MEU GENRO QUE FINANCIOU EU QUE PAGUEI . NAO TEMOS FILHOS JUNTOS SOU VIUVA A 13 ANOS E TENHO PENÇAO OBRIGADA ME DE UMA RESPOSTA ELE E MUITO INGUINORANTE NADA PODE

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    Desconhecido Quinta, 14 de julho de 2016, 18h27min

    maria luiza

    Se ganha menos de 3 salários mínimos procure a defensoria pública para ajuizar ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens.
    Se ele não reconhecer sua colaboração nas reformas/melhorias do imóvel, você terá que comprovar na justiça sua colaboração.
    Se os imóveis que ele possui foram adquiridos antes da convivência, você não terá direito algum sobre os mesmos. Terá direito sobre metade do valor gasto nas reformas/melhorias, caso ele reconheça sua ajuda ou você comprove via judiciário.

    O carro que está no nome do seu genro, não entrará na partilha, a não ser que ele comprove na justiça que o automóvel pertence ao casal e que ele ajudou a pagar.

    Se sua pensão é baixa, você pode pleitear pensão temporária para recomeçar a vida em outro lugar, principalmente se não ficar com parte de algum bem, na separação.

    Sorte.

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    Francilani Guimarães

    Francilani Guimarães Quinta, 14 de julho de 2016, 21h25min

    Boa noite!!!
    Bom a pegunta é um seguinte !
    Tenho um primo que mora que fez uma casa no terreno da minha tia que no caso é a mãe dele e qual sao os direito da mulher dele e dele sobre essa casa que eles fizeram no terreno da minha tia?

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 21h45min

    Se ele construiu a casa enquanto vivia com a mulher dele, ela pode ter direitos sim, vai dependente há quanto tem viviam juntos e se tinham registrado a união estável elegendo um regime de bens. Na melhor das hipoteses o direito dela se restringirá apenas ao valor gasto na construção, não ao terreno pois ele é de terceiros.

    Mas, com certeza ela terá direito uma vez comprovando a colaboração financeira dela nos gastos da construção.

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    Francilani Guimarães

    Francilani Guimarães Quinta, 14 de julho de 2016, 21h50min Editado

    Olha ate a onde eu sei ela é amigada a 4 anos mais n tem nem uma união estavil assinado nao e essa casa é no terreno da minha tia
    E ela que que o meu primo saia da casa e quem gasto foi minha tia e meu primo
    Vcs pode me responder o direito dessa mulher sobre essa casa?

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 0h01min

    Ela pode querer o que quiser, mas ela não tem direito algum a nada, ela terá de buscar a justiça para receber o que ela acha que tem direito. Como a casa é em terreno alheio, ela quem terá de provar que participou da construção, a sua tia pode dizer que custeou tudo sozinha e emprestou ao filho para morar. Por isso a mulher dele não tem qualquer direito.

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    Salomara Goncalves

    Salomara Goncalves Quarta, 20 de julho de 2016, 19h29min

    Ola vivia amiga com meu esposo há 5anos e tenho um filho de 3 anos ...quero saber quais os meu direito sendo que quando fiquei com ele era de menor e dependente dele pq eu não trabalhava quais meus direitos? ???

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 21h25min

    Vc era, na verdade, Salomara, depender de SEUS PAIS!!! Como menor de 18 anos vc não podia firmar contrato de união estável, só poderia casar com AUTORIZAÇÃO legal de seus pais, e como não casou, vc apenas viva com seu namorado, era um namoro intenso, não era casamento. Com isso, vc não tinha direito a nada que foi por ele adquirido, pois vc seguia dependente de seus pais, estes é que agiram com negligência e se aproveitaram de seu namorado para fazê-lo lhe sustentar, o que era obrigação de seus pais.

    Vc agora, maior de 18 anos, com saude, não tem motivo para requerer pensão para sí, poderá conseguir mas será de baixo valor, uma ajuda, apenas, e por 4 a 6 meses. E quando ela terminar vc só terá a pensão de seu filho e esta não poderá ser aumentada alegando o fim da sua pensão.

    Sugiro que arrume uma creche para a criança e corra atrás de trabalho (não precisa ser emprego, o que vc tem é de conseguir seu sustento) pois metade das despesas de seu filho é obrigação sua.

    Vc poderá requerer meação sobre os bens adquiridos onerosamente depois que vc completou 18 anos, desde que ele não tenha aplicado recursos advindos de herança, recebidos em doação, ou anterior a data de seu aniversário de 18 anos.

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