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    Jhessy Almeida

    Jhessy Almeida Segunda, 01 de agosto de 2016, 14h09min

    SOU CASADA A UM ANO, ELE JÁ TINHA UMA CASA E VENDEU PARA MONTARMOS UM PRÓPRIO NEGOCIO, QUERO ME SEPARA E ELE DIZ QUE EU NÃO TENHO DIREITO A NADA, E EU QUE CUIDO DO NEGOCIO E ELE TRABALHA EM UMA FIRMA E TAM BEM EU TENHO UM PEQUENO INVESTIMENTO FINANCEIRO NO NEGOCIO QUERO SABER NO QUE TENHO DIREITO?

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de agosto de 2016, 15h24min

    Vc sóp tem direito a reaver o "PEQUENO INVESTIMENTO FINANCEIRO " que vc fez no negócio, nada mais, lamento informar.

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    Desconhecido Quinta, 25 de agosto de 2016, 21h32min

    Olá comecei a namorar uma mulher em Janeiro 2014 e em Maio ela engravidou e nessa mesma época comecei a construir uma casa em um terreno da minha irmã,em fevereiro 2015 ela ganhou nenê e Março mudamos pra casa e agora em agosto 2016 ela termina o relacionamento. Ela tem direito a algo?

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    Rafael F Solano Quinta, 25 de agosto de 2016, 21h47min

    Não, claro que não!!

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    Desconhecido Sábado, 27 de agosto de 2016, 11h53min

    Mais ela procurou um advogado e ele disse que mesmo quando agente estava namorando ela tinha direito a casa .

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de agosto de 2016, 21h27min

    Ela é doida ou o adEvogado que ela consultou comprou o diploma dele na internet!!!!!

    Namoro não gera direito patrimonial, não existe compromisso entre o casal.

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    Desconhecido Sábado, 03 de setembro de 2016, 19h16min

    O advogado disse que depois de seis meses ela tem direito

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    Rafael F Solano Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h41min

    Se conseguir provar que mantinham união estável, sim, poderá.

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    Desconhecido Quarta, 07 de setembro de 2016, 19h04min

    Mesmo que as notas ficais das compra dos matérias não tiverem no meu nome nem o terreno?

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    Rafael F Solano Quarta, 07 de setembro de 2016, 23h10min

    Claro que não!!!! Assim qualquer um poderia apresentar notas de vizinhos, de amigos, e etc!!!

    O material tem de ter sido entregue no endereço onde se deu a obra de construção, e tem de constar em seu nome, ou hão terá sido vc a pagar pelo material!!!

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    Nara Serra

    Nara Serra Quarta, 05 de outubro de 2016, 10h52min

    Olá estou em uma união amigável,já a 2 anos,meu namorido tem um carro que é no nome da minha mãe e eu tenho uma moto,se caso nos separamos eu tenho Direito no carro,pois ele tem como comprovar que ele que paga!

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    Rafael F Solano Quarta, 05 de outubro de 2016, 12h25min

    Se vc comprovar colaboração financeira, sim.

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    franciely Sábado, 08 de outubro de 2016, 11h51min

    bom dia ! sou amigada 6 anos e estou querendo me separar , mas moramos de aluguel , tenho direito alguma pencão pois quando fui morar com ele tinha apenas 16 anos e ele tinha 54 anos

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    Rafael F Solano Sábado, 08 de outubro de 2016, 22h47min

    Como seus pais não foram ao cartório autorizar seu casamento civil, vc não estava "casada" com ele antes de seus 18 anos de idade. Portanto, de união estável mesmo vc só tem 4 anos.

    Em relação a meação dos bens, o que tiver sido adquirido onerosamente nestes 4 anos e que não tenha sido aplicado recursos anteriores a união estável (dinheiro que ele ganhou há mais de 4 anos atrás), tais bens serão objeto de partilha meio a meio. A casa não é dele e nem sua, se vc escolher seguir morando nela terá de firmar contrato sob sua responsabilidade em que vc assume pagar os alugueis.

    Como vc não é enferma e nem idosa, poderá conseguir pensão por 4 a 6 meses, apenas, o tempo necessário para que consiga um meio de rnda (trabalho, emprego) para se manter e arcar com 50% das despesas básicas de seu filho.

    Lembrando que se vcs tiveram filho, ao termino de sua pensão só restará a pensão da criança, e vc não poderá pedir aumento desta

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    Vanessa Nascimento

    Vanessa Nascimento Sexta, 28 de outubro de 2016, 3h44min

    Bom dia.
    Estou me separando, e fizemos uma casa no terreno da mãe do meu ex, não sou casada legalmente . mais vivo com ele a 2 anos .. Temos uma filha de 1 ano e 7 medes . o que eu tenho direito nessa separação ?

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de outubro de 2016, 10h10min

    Vanessa, vc pode provar que colaborou financeiramente na construção desta casa? Se tem provas de sua colaboração financeira, vc pode reaver o valor investido, mas terá de cobrar da dona do terreno

    O mesmo se dá em relação a tudo o que foi adquirido onerosamente nestes 2 anos, se pode provar que deu dinheiro para adquirir vc pode reclamar o bem ou exigir ser indenizada caso ele queira ficar com o bem.

    A criança tem obviamente direito a pensão do pai, a guarda tende a ser compartilhada e com alternância de lar. A criança não pode ser levada a morar fora da cidade onde ela residia com o pai, sem que o pai ou a justiça autorizem esta mudança, caso vc não obtenha esta autorização o pai poderá denunciar a alienação parental e a guarda unilateral ser dada a ele, sem vc sequer ser ouvida pelo juiz, e a vc será permitida apenas visitas ASSISTIDAS (nada de passeios e nem pernoites) depois de uns 6 meses sem contato com a criança.

    Portanto, não se arrisque

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    Vanessa Nascimento

    Vanessa Nascimento Sexta, 28 de outubro de 2016, 18h36min

    Obrigada. Enquanto a aos valores tenho notas comprovando. A casa esta no nome de minha filha. Tenho mais vantagem em relação a isso ? meu ex é daqueles caras mulherengo, não confio dele sair só com minha filha pois não sei onde ele anda nem com que tipo de gente ele anda. Posso alegar algo pra não dar total liberdade pra ele .?
    Não quero tirar o direito dele ver minha filha, afinal ele é o pai. Mais não sinto uma certa segurança dele sair só com ela .. O meio q ele leva ela . Você me entende ??

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    Rafael F Solano Sábado, 29 de outubro de 2016, 14h48min

    E quem colocou a casa em nome da criança??? Não foi feita reserva de usufruto ao doador?!!!!!!!!!!!

    O bem em nome de terceiros de modo algum a favorece, não é seu e nem vc pode dispor

    Se vc não pode provar que o pai expõe a criança a meios que ensejam risco a criança, lamento

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    Leiliane Alves Borges

    Leiliane Alves Borges Domingo, 06 de novembro de 2016, 13h15min

    Boa tarde sou amigada a oito anos e dessa união tenho dois filhos todos de menor um de cinco anos e uma de um ano. Quando vim mora com ele. Ele tinha um lote e um carro. Aí ele vendeu uma casa que tinha em luta cidade e construí a casa que moramos hoje. Viemos mora na casa sem acaba-la depois que viemos mora aqui que fomos arrumando a casa com nós dentro eu não trabalho fora cuido de casa e das crianças. Agora estamos separando e gostaria de sabe quais são meus direitos e o que tenho que fazê.

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    Rafael F Solano Domingo, 06 de novembro de 2016, 17h23min

    ". Ele tinha um lote e um carro. Aí ele vendeu uma casa que tinha em luta cidade e construí a casa que moramos hoje. Viemos mora na casa sem acaba-la"

    Vc não tem direito a casa e nem ao terreno, apenas a requerer 50% dos gastos relativos as melhorias que foram sendo realizadas depois ("depois que viemos mora aqui que fomos arrumando a casa com nós dentro ")

    Como o sustento dos filhos é obrigação de ambos os genitores, e por igual, 50% para cada um, vc precisa com urgência desenvolver atividade que lhe resulte em renda pois além de seu proprio sustento vc tem de arcar com metade das necessidades de cada filho seu.

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