Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
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Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

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Silvia Aguilar
Há 17 anos ·
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Boa Tarde: Minha dúvida é a seguinte: Tenho um imovel locado em outra cidade através de uma imobiliária, onde constam vários problemas: dois fiadores que dão como garantia locatícia o mesmo imovel onde ambos residem, alugueres pagos com atraso, contas de força pendentes e com ameaça de corte no fornecimento de energia elétrica. Esses atrasos vem acontecendo desde o começo do contrato de locação. A imobiliaria é muito negligente com relação à isso e chega a dizer que aluguel não é salário, não cobra multas por atraso do aluguel (disse uma vez, desconhecer tais multas), os locatários já chegaram a ficar dois meses sem nos pagar, sem que nenhuma providência fosse tomada pela imobiliaria. Já houve vezes até que os locatários não pagaram o aluguel integralmente, e a imobiliária chegou a nos alegar que se os locatários pagassem 1 real de aluguel, eles eram obrigados a aceitarem. Apurei esse fim de semana, que os locatários e os fiadores encontram-se com pendências no SPC e no SERASA. Essas pendências são anteriores à assinatura do contrato de locação. Gostaria de saber: diante disso, posso solicitar quebra de contrato de locação, pelo fato da imobiliaria ser negligente com relação à essas pendências e ter agido de má fé comigo? Se houver possibilidade dessa quebra, os locatários só sairiam mediante ordem de despejo ? Em quanto tempo posso reaver meu imovel ? O que posso fazer do ponto de vista jurídico contra essa imobiliaria, visto que sempre tentaram se justificar, frente aos atrasos dos locatários, dizendo que eles era clientes antigos da imobiliária e que as vezes atrasavam os pagamentos, mas pagavam, o que já constatamos não ser verdade.

Desde já agradeço.

Atenciosamente:

Silvia Aguilar

D. N. S.
Há 17 anos ·
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O contrato de locação não tem relação direta com a contrato entre a imobiliária e o locador. (Na maioria dos casos a imobiliária age em nome do locador mediante procuração).

Se a imobiliária não administra corretamente, (aluga sem os cuidados devidos , toma zela pelo cumprimento do contrato) deve-se rescindir (terminar) o contrato com a imobiliária e contratar outra para prestar o serviço.

Se a imobiliária causar prejuízo real (é preciso provar qual o prejuízo causado, possibilidade de prejuízo na maioria dos casos não é suficiente) devido a qualidade de seu serviço pode mediante ação judicial ser responsabilizada.

Com relação ao locatário só é possível retomar o imóvel nas hipóteses previstas na lei. (falta grave, contrato prorrogado por prazo indeterminado etc...)

Consulte um advogado com todos os documentos disponíveis com relação a imobiliária e da locação para saber quais medidas podem ser tomadas.

De um modo geral, contratação de nova administradora, se for o caso retomada do imóvel e ação contra a administradora.

José eduardo da silva
Há 17 anos ·
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por favor alguem pode me ajudar, aluguei um imovel no dia inicio 20/09/2007 a 20/09/2010 teve rejuste do aluguel e a inquilina se recusa a pagar, aluguei no valor de 280,00 e almeitei em janeiro a 308,00 o que devo fazer

Debora_1
Há 17 anos ·
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eu queria saber se numa ordem de despejo quando existe crianças menores o juiz pode prorrogar o prazo de despejo ou nao tem nada a ver ;E ele pode determinar que desocupe a residencia mesmo se a pessoa ter outro lugar para morar ou seja po-las na rua com criança e tudo

Debora_1
Há 17 anos ·
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quando existe uma ordem de despejo que tenha criança menores o tempo de desocupaçao é maior ou nao

D. N. S.
Há 17 anos ·
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José Eduardo,

Se o reajuste esta correto e a inquilina não pagar será necessário ingressar com uma ação de cobrança, que pode ou não pedir a devolução do imóvel. No caso de se pedir o imóvel a inquilina poderá pagar o valor em atraso e permanecer no imóvel.

Consulte um advogado para analisar a documentação e verificar as opções

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Debora,

Em regra não, porém se houver pedido bem fundamentado e o juiz concordar caberá ao locador recorrer da decisão.

Por outro lado o juiz não esta obrigado a conceder prazo maior se não houver nenhum pedido neste sentido e também em havendo pedido, não esta obrigado a conceder, devendo em qualquer hipótese fundamentar a decisão que concede ou nega.

Joakim Melander
Há 17 anos ·
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Bom dia!Moramos fora do Brasil e alugamos nossa residencia aí no Brasil atraves de uma imobiliaria, minha irmã é quem fez o contrato com a mesma. A locatária entrou na casa antes do contrato(imobiliária e locatário) segundo um e-mail que a imobiliaria nos mandou no dia 09/10/2008. Dizendo que eles(imobiliaria) tinham feito revisões na casa e a mesma estava com alguns problemas, mas como a locatária estava com pressa eles a deixaram entrar no dia 04/10/2008, e no contrato dia 03/10/2009 "Parágrafo primeiro: Declara o LOCATÁRIO ter vistoriado o imóvel, estando ele em perfeito estado de conservação, limpeza, habitabilidade e funcionamento, de acordo com laudo de vistoria que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento.E CLÁUSULA TERCEIRA – DO ALUGUEL: O aluguel inicial é de R$ 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), devendo ser pago até o dia 06 do mês subseqüente ao vencido, independente de cobrança, no escritório do representante do locador". A locatária pagou 2 meses de aluguel e quando se aproximava o terceiro mês ela dissse que a casa estava sem condicões de moradia e que estava apresentando goteira em um dos comodos e já havia contatado um especialista que firmara e constatara que a estrutura do madeirame que suporta o telhado de barro precisava ser trocado para que o problema fosse resolvido pois a madeira que foi usada era verde, inadequada para o servico e por isso o telhado tinha baixado e causado o problema de goteiras e que tinha cupins em todo em algumas partes do madeirame. As laterais da casa que suportam o madeirame tinha que ser reconstruído. Mas ela já tinha um orcamento de todo o custo e queria que eu pagasse e durante os trablhos de realizacões de servicos que eram urgentes, ela ficaria na casa, mas só iria pagar a metade do até o mês de Maio e depois 60% até o final do contrato que é de30 meses e que isso sem nessecidade da minha presenca no Brasil. Eu respondia a imobiliaria que não aceitava a poroposta, mas daria três meses para ela sem cobrar aluguel para que a mesma procurasse uma nova casa e depois rescendia contrato para que eu presente fisesse realizacões de obras urgentes. Não queria que nada mais fosse feito sem minha presenca, pois a locatária já havia comecado amudar a estrutura da casa antse desse problema de goteira, fazendo mudanca parte exterior da casa, sem meu conhecimento ou da imobiliária. A locatária veio com nova proposta de colocar encerado e morar por metade do preco, eu falei não, que as telhas tem uma funcão e encerado não iriam ajudar, apenas abafar e trazer maiores problemas. Mas que queria a casa para realizar os servicos urgentes. Eu nunca recebi nenhuma cópia de nenhum documento que a imobiliária assinou com os inquilinos durante quase 3 meses depois que ela entrou na casa, mas quando pedi, exigi que mandassem as cópias do contrato e outros documentos que foram assinados antes da entrada do inquilino a imobiliária me manda um modelo com os dados de todos envolvivos( minha irmã, locatário, fiador e imobiliaria) com CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: O prazo de vigência da locação é de 30 (TRINTA) meses a iniciar-se em 06 de OUTUBRO de 2008 e terminando em 06 de ABRIL de 2011. E no final do contrato o nome da cidade e data de 03/10/2008, mas sem assinatuta de nenhuma das pessoas quais os dados constam no contrato e nem um selo ou carimbo de cartório. Já mandamos e-mail e ligamos para imobiliaria por que queremos as cópias com carimbos e datas, mas eles dizem que a pasta com os documentos estão na sala do advogado da empresa e não podem ir lá pegar ou que não tem scanner para mandar as cópias. Agora já se passaram os três meses que demos a inquilina e a imobiliária diz que ela não encontrou nenhuma casa do tamanho da minha e com o preco, e que a mudanca os carregadors , seus filhos que estão nem escolas próximas e outros dificultam que ela mude da casa para que eu dar inicio as realizacões de obras urgentes. Eu moro fora do Brasil e é dificil para mim ver a realidade de um todo. POis a casa tem mais de 17 anos e nunca deu problemas de caso como esse especialmente onde a locatária afirma que tem essa goteira. Mas em todo caso queremos resolver o problema que já deixou e nos deixa até agora com muitos problems de nervos e psicológico( sinto que minha vida está em coma durante todo esse periodo)queroémos nossa casa de volta para fazer esses trabalhos e salvá-la de outros problemas futuros e nossa paz espiritual. Não somos ricos, e até agora não tivemos lucro de nada com a entrada da inquilina na casa, só pagamos tudo que a imobiliaria pediu desdo comeco da entrada da locatária além das taxas de servicos da imobiliaria e só não aceitamos a proposta ultima do telhado por que não tinhamos nenhuma garantia se os custos e abatimentos iriam sessar. E agora é importante a nossa presenca para que de um fim nos problemas de verdade. Já gastamos tudo que tinhamos e a inquilina insiste em continuar na casa da forma dela, achando problemas na casa e e solucões quando nós queremos a casa para fazer os servicos. Já falou segundo imobiliaria que vai entrar na justica e não vai sair da casa ao menos que eu a indenise de todos os trantornbos e que seu vizinho que é um juiz conhecido na cidade esta do lado dela e vai lhe ajudar. Mas tudo que nos foi pedido pela imobiliária quando ela entrou na casa já fizemos, até o que ela mesma decidiu fazer sem permisão foi pago com meu dinheiro(mexeu nas estruturas externas da casa). E a imobiliaria falou agora que eu me prepare que a locatária vai brigar na justica, mas se ela pagar os aluguéis sou eu que tenho que arcar com as despezas todas. Mas eu comuniquei a eles 18/12/08que queria a casa para fazer realizacões de trabalhos urgentes. É certo a imobiliária ter colocado os inquilinos antes do contrato estar pronto sem me comunicar porque ela estava com pressa, deixar ela fazer mudancas na casa sem me perguntar antes, fazer contratos com muitas datas diferentes e sem carimbo de nenhum orgão ,cartório, ou nunca ter mandado as cópias de contrato para mim e depois jogar tudo nas minhas costas dizendo que se a inquilina pagar os tres meses eu vou ter que pagar todas as despesas de advogado e indenizar a locatária? Por favor nos ajude, estamos muito mal psicologicamente e economicamente pela pressão que imobiliária e inquilino nos fizeram estão nos fazendo a 3 meses. Já que minha irmã teve uma discurssão com a inquilina e se afastou do caso, pois a imobiliaria não a escutava e só fazia o que a inquilina exigia. Já marquei uma passagem para o 28/03/2009 que paguei com dinheiro emprestadao para ir lá ver tudo de perto, ter paz espiritual e comecar os trabalhos de realizacões de obras. Estarei chegando no dia 30/03/2009. Pois me sinto como um sumbi com todos essa história que está me torturando psicológicamente. POr favor me ajudem com uma resposta positiva que me de alegria na vida, pois não agoento mais viver com todas essas pressões para cima de nós que não nos deixam nem dormir direito a mais de 4 meses quando tudo comecou!

Muito agradecidos e esperando uma luz que nos de forcas.

Atenciosamente

Joakim

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Não há necessidade de se perder o sono ou maiores preocupações, a situação descrita é relativamente comum e na maioria das vezes é resolvida sem a necessidade de se ingressar com ações (salvo impossibilidade de acordo, acidente, etc...), porém geralmente é necessário recorrer ao auxílio de um profissional da área para evitar maiores aborrecimentos.

Consulte ou oriente sua irmã no sentido de consultar um advogado tendo em mãos todos os documentos fornecidos pela a imobiliária, bem como todos as mensagens trocadas com a imobiliária.

Basicamente são 2 problemas.

1) Com relação a imobiliária: Se houve prejuízo por culpa da imobiliária esta pode ser responsabilizada.

Dependendo da situação pode-se contratar nova imobiliária, cancelar o contrato com a atual ou manter a atual tomando as medidas necessárias para evitar maiores dores-de-cabeça. A solução mais adequada irá depender dos fatos e das provas disponíveis, tendo em vista que para tomar qualquer atitude com relação a imobiliária também é preciso analisar o contrato de administração firmado.

De modo que antes de consultar um advogado é melhor não tomar nenhuma atitude.

2) Relação com o locatário: Existem inúmeras hipóteses (rescisão sem culpa das partes, falta de pagamento, contrato verbal ou escrito -sendo que se não há assinatura no contrato trata-se de contrato verbal, reparação dos valores necessários para restituir o imóvel nas condições da entrega) de modo que somente após analisar toda a documentação um advogado poderá orientar as soluções possíveis.

Os "direitos" de cada parte locador-locatário dependem da existência ou não do contrato em ordem, não havendo contrato aplica-se a lei de locações (protege o locatário, por outro lado a falta da assinatura comprova a culpa da imobiliária que deve responder pelos prejuízos que forem devidamente comprovados, inclusive se for o caso dano moral, porém é necessário comprovar o prejuízo, Ex. alegar que a falta de fiador "poderá" causar prejuízo não serve, somente após a falta pagamento e a ausência de garantia terem se concretizado é que se pode falar em prejuízo decorrente da falta de cuidado na escolha do locatário.)

Emergencialmente, se houver alto risco real de acidente - Ex. desabamento-, deve-se por escrito e mediante protocolo, determinar a imobiliária que proceda uma vistoria no imóvel e sendo constatado o risco de acidente tome as providências necessárias para que o locatário desocupe o imóvel, provisóriamente, em vista do imóvel não estar em condições de uso.

Mesmo adotando esta providência , que só deve ser tomada sem consultar um advogado se houver alto risco de acidente, deve-se consultar um advogado para orientar nas demais medidas necessárias.

Joakim Melander
Há 17 anos ·
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Sandro, muito obrigadissimo pr responder minha pergunta!

É muito dificil estar aqui, fora da cidade e país e não ver tudo de perto, mas a verdade é que a locatária não quer de maneira nenhuma sair da casa, ao mesmo tempo que ela aponta um problema que vem roendo e ganhando tempo antes do Natal, ano novo e carnaval. Já que a mesma não quer que eu vá ao BRASIL e faca o servico de perto. Mas ela quer que eu mande R$ 3.5000 para que ela mande trocar madeirame, já que ela comecou a mudar meu imóvel desde os primeiros dias da entrada dela, inclusive comecou a mudar tudo que não estava no contrato e minha querida irmã junto com imobiliária fizeram como ela queria, mas sem me comunicar. Até agora estamos só pagando para a locatária morar em nossa casa. Trabalhamos muito aqui e vivemos só para pagar as contas nossas e da inquilina, é por isso que estamos muito tristes. O problema de goteira aconteceu no dia 08/12/08 quando um grande temporal caiu na cidade ou no norte do Brasil. Mas como recusei a proposta de encerado durante 30 meses no telhado ela vem com outras propostas para pessoas menos inteligentes. Então quando ela viu que iamos de verdade para resolver tudo, ela ficou sem saída, mas parece que a imobiliária está em parceria com ela e fala que nós temos que nos preparar para pagar altos custos de indenizaco. Mas não queremos mais viver com essa história sem resolucão, e decidimos ir e fazer de perto tudo que esteja ao nosso alcance. Mas queremos ter paz, só que agora com a decisão de um basta na história. E agora ela diz que só é um pequeno pedaco que está envergado(enrrolado, curvado??). Que ela já colocou cemento na telha e já não chove mais. Mas quer morar por 300 reais mensais até final do contrato. E já ganhou tempo com isso morando de graca, e acho que pensa que aqui na EUROPA todas as pessoas são bilhionárias e não trabalham para sobreviver e nem tem rotina como todas as familias tem e so seres humanos de carne e osso. Mas já marquei passagem, já paguei bilhete e perdi 4 semanas de trabalho só para resolver esse pesadelo, fora de estar correndo um risco de estar fora de um serio tratamento o qual assinei um contrato com o hospital academico daqui que durará entre 3- 5 anos de não me ausentar do país. Mas consegui uma autorizacão que me dará no máximo 4 semanas para me ausentar com riscos próprios se caso vier a acontecer o pior durante a viagem. Mas não posso continuar como está, pois meu estado psicológico interfere no tratamento, pois tenho que estar fisicamente e psicologicamente bem para que o tratamento dê bons resultados. Se não terei que interromper o tratamento e ficar na espera de nova vaga e ele é muito caro, já comecei a mais de 4 mases e já me custou muito caro. Mas como já falei quero resolver isso tudo e voltar sem esses problemas e continuar minha vida. Mas preciso de orientacão e agradeco muito todos que pesponderem minha carta e me derem uma dica,,orientacão nessa situacão. Mais uma vez obrigadissimo de todoos nós,minha familia, e por todas as outras pessoas que estão na mesma ou parecida situacão como a minha , e que tem ascesso a esse maravilhoso espaco e pessoas como o senhor Sandro Akira Sakurai que tira do seu tempo para nos ouvir e orientar. Esse tipo de espaco era para ter em muitos outros sistemas ai no Brasil que podessem favorecer todas as pessoas que precisam de ajuda, orientacão, como no meu caso.

Obrigada pela forca, já estou me sentindo até melhor com sua ajuda!

Que todas as forcas do universo lhe ilumine e proteja-o em todos os momentos.

Joakim

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Para encaminhar a solução não é necessário voltar ao Brasil. Sua irmã pode contatar um advogado apresentar os documentos e se for o caso o advogado lhe enviará uma procuração/contrato de honorários por email para imprimir e enviar via correio.

Mesmo porque, se for necessário ajuizar alguma ação, em 4 meses provavelmente não será possível resolver o problema.

Se o senhor não concorda com a reforma o locatário deve optar por utilizar o imóvel no estado em que foi locado ou devolver as chaves. Se permanecer no imóvel deve pagar o imóvel no valor que foi acertado (respeitado eventuais acordos firmados, mesmo que pela imobiliária sem o seu consentimento, neste caso dependendo das provas a imobiliária pode ser responsabilizada.)

Creio que o mais importante neste momento é o tratamento, como aparentemente não há risco de acidente a discussão gira em torno do aluguel. (Mesmo que o locatário tenha direito a algum ressarcimento, se não for houver concordancia com o pagamento ele deverá ingressar com uma ação específica e se deixar de pagar o aluguel poderá sofrer uma ação de retomada de imóvel, além da cobrança dos aluguéis até a devolução das chaves).

Joakim Melander
Há 17 anos ·
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Ok! O sr. tem razão, não posso arriscar minha saúde ainda mais, vou fazer como sr. me disse e vamos esperar por resultados positivos. Mas saiba que suas palavras foram de grande ajuda e alivio espiritual. Acho que hoje vou ter a primeira noite de sono que não tenho a muitos noites.

Legal, o senhor é uma peróla como se diz aqui nesse país.

Joakim

Altair Jr
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr. Akira, Sou Inquilino, com Contrato vigente em 22/01/2009 e termino previsto para 22/01/2012. Apos 15 dias de Moradia fui informado sobre a venda do Imovel e Renunciei a preferencia de compra. Hoje 09/03/2009 fui informado que o Imovel foi Vendido até o momento não recebi nenhum comunicado mas já estou sabendo que o NOVO PROPRIETARIO vai querer morar aqui. Ele tem o Direito de requerer o Imovel antes do término do Contrato, pagendo somente os 3 alugueis de Multa ? Eu sou Obrigado a Aceitar ou posso cumprir os 36 Meses ? Consta em Contrato um Paragrafo Unico dizendo ... " Fica estabelecido que em caso de venda do Imóvel na vigência do presente contrato, decorridos mais de 12 meses de vigência, e caso o locatário não se utilize do direito de preferência, não tendo interesse o novo proprietário em continuar com a locação, deverá o locatário desocupar o imovel no prazo de 90 dias a contar da ciência da alienação e do desinteresse do novo prorpietário em continuar com a locação. Pelo que entendi tenho direito de cumprir 12 Meses e apos esse tenho a Obrigação de sair. Desde já Grato pela consulta.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Na maioria dos casos o contrato não foi levado ao cartório e os contratos não possuem cláusula de vigência (cláusula que dispõe que se o imóvel for vendido o novo proprietário deve respeitar a locação).

Assim, o novo proprietário terá 90 dias do registro da escritura no cartório de imóveis para comunicar que não tem interesse na locação e conceder 90 dias para a desocupação voluntária. (Se o novo proprietário não fizer a comunicação no prazo previsto a locação volta a ser regida pelo contrato inicial, e o novo proprietário assume a condição de locador, ficando restrito às hipóteses de retomada de imóvel em contrato por prazo determinado, grosso modo infração contratual grave)

Se o locatário não desocupar após os 90 dias o novo proprietário deverá ingressar com uma ação de retomada do imóvel.

-Não incide multa para nenhuma das partes pelo motivo do pedido de devolução ou não desocupação no prazo concedido.

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. 

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

Consulte um advogado para saber quanto tempo demora uma ação de retomada em Londrina e eventualmente acompanhar o processo. Ou aguarde a comunicação de que o imóvel foi vendido, até isto ocorrer deve-se pagar o aluguel normalmente e se houver recusa deve-se contratar um advogado para analisar a hipótese de depositar o aluguel em juízo, para evitar uma ação de cobrança e retomada do imóvel por falta de pagamento)

Armando Briani
Há 17 anos ·
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Dr. Sandro

Um imóvel funcional foi destinado à moradia de um funcionário da empresa, foi celebrado um contrato de alugel, entretanto o valor do aluguel é irrisório, cerca de R$ 5,00/mês descontados em folha de pagamento, devidamente autorizado pelo funcionário. Ocorre que esse funcionário separou-se de sua esposa e alugou outro imóvel para sua moradia, e sua agora ex-esposa ainda persiste em morar no imóvel destinado a funcionários da empresa. Foi notificada 2 vezes acerca da sua retirada do imóvel, mas não surtiu nenhum efeito.

Sei que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel após a separação do casal é de quem fica no imóvel, entretanto, como lhe expliquei, o valor é irrisório e ainda sim não está sendo pago. Mas a questão nem é o aluguel em si, a empresa necessita do imóvel para moradia de outros funcionários, e a atual moradora não é funcionária da empresa, apenas morava com seu marido que ainda é funcionário da empresa, mas como expliquei, hoje não são mais casados.

Necessito saber qual o melhor procedimento a ser tomado. A lei 8245 diz que só posso retomar o imóvel em decorrência da extinção do contrato de trabalho, mas isso não ocorreu, o empregado ainda trabalha na empresa. Minha duvida não é o que alegar, mas sim em que fundamento vou me apegar, ou seja, a lei não diz que em caso de separação será feito isso ou aquilo, e etc....

Desde já lhe agradeço pela ajuda dispensada

Forte abraço

Armando Briani

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Sem examinar todos os documentos não é possível chegar a alguma conclusão.

De um modo geral o contrato deve ser respeitado nos exatos termos em que foi contratado.

  • Em vista do valor ser irrisório, preenchidos alguns requisitos (basicamente 3 anos sem alteração no valor do aluguel - correção monetária não é alteração) é possível pedir uma revisão do valor do aluguel para adequar ao preço de mercado.

  • É possível estudar o contrato e verificar se existe infração contratual grave que justifique a rescisão do contrato.

  • Em um primeiro momento o funcionário/locatário é quem deve tomar a iniciativa para devolver o imóvel desocupado, tendo em vista que é ele que figura como locatário e paga os aluguéis, podendo ser interpretada a situação dele com a ex-esposa em relação ao imóvel locado de "comodato", sublocação, pensão etc...

Consulte um advogado com todos os documentos para verificar as soluções possíveis.

Altair Jr
Há 17 anos ·
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Dr. Não entendi direito ... então o Paragrafo Unico dizendo ... " Fica estabelecido que em caso de venda do Imóvel na vigência do presente contrato, decorridos mais de 12 meses de vigência, e caso o locatário não se utilize do direito de preferência, não tendo interesse o novo proprietário em continuar com a locação, deverá o locatário desocupar o imovel no prazo de 90 dias a contar da ciência da alienação e do desinteresse do novo prorpietário em continuar com a locação" Não me dá o Direito de Cumprir 12 meses ?? não fazem nem 45 dias que entrei no Imvel , Gastei 1500,00 com despesas de mudanças, ligação de luz, mudança, taxa de mudanaça e alguns reparos, e terei que desocupar o Imovel em 90 dias , sem mesmo o Direito de receber os 3 alugueis ?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Se o contrato de locação não foi levado ao cartório de registro de imóveis, em regra, ele só vale perante o locador e o locatário.

O novo proprietário poderá se valer da lei e terá 90 dias para comunicar a intenção de retomar o imóvel e conceder 90 dias para a desocupação voluntária.

Se o locatário não desocupar em 90 dias ele poderá ingressar com uma ação de despejo por denúncia vazia com base na lei do inquilinato. A discussão se a cláusula do contrato obriga o novo proprietário a aguardar 12 meses deverá ser feita em juízo, ou alegada como matéria de defesa na ação de retomada. (depende do entendimento do advogado que irá defender seus interesses)

Consulte um advogado para que ele possa analisar os documentos e verificar quais são as alternativas possíveis, bem como informar quanto tempo costuma durar um processo desta natureza em sua região.

Carolina D.T
Há 17 anos ·
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Resido em apt alugado há 5 anos e há 1 mês o imóvel foi colocado à venda e fui a primeira a ser informada, mas não tive interesse na compra do imóvel. Hoje fui avisada que o atual proprietário quer o imóvel. Gostaria de saber qual o prazo máximo para entregar o imóvel????E se há um contrato que é renovado automáticamente todo o início do ano, a imobiliária não estaria "quebrando"esse contrato???

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Sem analisar os contratos renovados não é possível saber qual tipo de ação poderá ser proposta para retomar o imóvel.

De qualquer modo se não houve a venda o locador , deve ingressar com uma ação de retomada do imóvel (desde que preencha os requisitos legais)

Se a venda se efetivou, o novo proprietário tem 90 dias para comunicar o locatário que não tem interesse em locar o imóvel e conceder 90 dias para a desocupação voluntária. Se o locatário não desocupar no prazo concedido o novo proprietário deverá ingressar com uma ação de retomada do imóvel.

A imobiliária geralmente atua em nome do locador e não tem relação direta com o contrato de locação.

Consulte um advogado para que ele analise a documentação e verifique se o locador pode ingressar com uma ação de retomada e quanto tempo costuma demorar uma ação de retomada em sua região (normalmente mais de 1 ano nas grandes capitais).

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