Inquilino se recusa a sair do imóvel
Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:
Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.
Se o inquilino não concordar em sair amigavelmente será necessário aguardar final do contrato para só então ingressar com a ação de retomada que poderá demorar mais algum tempo.
A opção de desocupar nos 12 meses só é válida se o inquilino quiser desocupar, o proprietário deve aguardar o término do contrato.
Enquanto o contrato estiver em vigor só será possível retomar o imóvel se houver alguma infração contratual grave.
Se o imóvel for vendido com o inquilino, o novo proprietário pode pedir o imóvel concedendo prazo de 90 dias para o inquilino desocupar e se o inquilino permanecer no imóvel ajuizar uma ação de retomada sem precisar indicar o motivo.
Um caminho é um acordo por escrito com o inquilino concedendo um prazo de 6 meses para a desocupação, caso ele não desocupe é possível ingressar com uma ação e pedir "liminar" para que a discussão ocorra com o inquilino "fora" do imóvel.
Consulte um advogado para analisar a documentação e se for o caso intermediar as tratativas com o inquilino.
Prezado Dr. Sakurai, Contratei uma imobiliária para alugar meu apartamento, uma vez que mudei de cidade. Tenho a intenção de vender o imóvel, passados 4 anos de locação, então escrevi para o inquilino perguntando se teria interesse em comprar o apartamento. Este entrou em contato comigo, quando descobri que a pessoa que consta no contrato de locação não é a pessoa que mora no imóvel. Pelo que entendi, a imobiliária sabia disso desde a confecção do contrato e jamais me comunicou. O que devo fazer a respeito? Agradeço de antemão a sua ajuda.
Sem analisar todos os documentos (inclusive as negociações da época da locação) não é possível analisar o caso concreto.
De qualquer modo, independente do ocupante do imóvel, é possível vender o imóvel (embora em alguns casos seja mais difícil vender um imóvel com inquilino morando).
Com relação a conduta da imobiliária, ( é preciso analisar a documentação) em tese não há prejuízo, o que neste momento afasta a necessidade de providência imediata.
Dependendo dos documentos é possível verificar a hipótese de retomar o imóvel, porém deve-se levar em conta que uma ação de retomada é relativamente demorada, e que pode haver uma diminuição de rendimentos e aumento de despesas.
Converse com um corretor/imobiliária inscrito no CRECI para verificar avaliação e estimativa de prazo de venda e se pelas caracteristicas do imóvel/região é melhor colocar a venda com o inquilino ou antes de se colocar a venda é necessário retomar o imóvel.
Se for o caso de retomar o imóvel consulte um advogado para analisar os documentos e verificar quais são as opções.
Bom dia, minha namorada mora com 3 filhos numa casa alugada, o aluguel venceu dia 05/02/09, mas ainda nao teve como pagar, os pagamentos sempre foi em dia.
agora o dono da casa pediu para desoculpar, ela nao tem pra onde ir com 3 crianças.
o aluguel esta atrasado a 13 dias .
o dono do imovel pode fazer isso, nao existe contrato no papel, so verbal. quais os direitos dela, ja ouvi muita gente falando que o inquilino tem direito de 30 dias para encontrar outra casa.
me oriente por favor.
Não havendo o pagamento o locador pode ingressar com uma ação de cobrança e pedido de retomada. É uma ação relativamente demorada e o inquilino, assim que receber a comunicação oficial da ação pode pagar os valores em aberto e permanecer no imóvel (a ação termina)
O locador pode ingressar com uma ação de retomada do imóvel se provar um dos requisitos da Lei. Após 5 anos pode ingressar com ação sem precisar indicar/provar os motivos que a lei determina. De qualquer forma são ações relativamente demoradas - mais de 6 meses -(desde que o inquilino contrate um advogado/defensor público e apresente defesa assim que receber a comunicação oficial do juiz)
O maior problema é que uma ação de despejo pode dificultar futuras locações.
Dr. Sandro Akira Sakurai boa tarde
Eu sou a inquilina e estou com problemas com o filho da proprietaria da casa. Durante 7 meses pagamos o aluguel certo e ate antes da data. no mes de Dezembro graças a Deus tivemos muitos trabalhos, já q eu e meu marido trabalhamos com eventos e temos uma filha de 5 meses, imagina como é a correria. Meu aluguel vence todo dia 30, na correria acabamos esquecendo de ligar para a proprietaria informando q estavamos com o dinheiro mas estavamos sem tempo e amigavelmente encontrar uma maneira de pagar o aluguel, mas ela ligou antes e muito alterada, como estavamos trabalhando no evento esse dia, eu passei a ligação para o meu marido ja q ele poderia sair do local, ele tentou acalma-la e pedir uma conta para transferir o valor, ela alterada disse q não, então ele perguntou se existe outra forma, ela disse q o problema era nosso. ( e é claro q é mesmo!), e terminou dizendo q agora tiamos pagar 10% do valor total (aluguel e IPTU), e q iria mandar o marido dela para falar com a gente, mas com tom de ameaça. Meu marido respondeu "-ótimo, assim já pago o aluguel" ela ficou brava e desligou o telefone na cara dele. No dia 16 de Dezembro, apareceu em minha casa um rapaz muito alterado chamando o meu marido, eu sem conhece-lo, com minha filha no colo inconsolavel, fui atender, o rapaz muito bravo perguntou sobre o meu marido, nesse dia meu marido estava a trabalho em uma viagem, eu respondi isso a ele, ele ficou tão bravo...começou a gritar minha filha chorando, eu disse pra o rapaz q não podia atende-lo, q ele voltasse qdo meu marido estivesse lá. O rapaz nervoso ameaçõu. Eu entrei para alimentar a minha filha, o rapaz chamou outra vez querendo o telefone da onde o meu marido estava, passei o numero do celular dele e falei q iria cuidar da minha filha, ele respondeu q ia cuidar do meu marido com tom de ameaça.Dias Depois recebi ligação dele com agração verbal e ameaçãs, foi quando soube q ele era o filho da proprietaria. Fiz um BO baseado nas ameaças dele e Estou tentando desde então pagar o aluguel, já sugerimos lugar publico, mas eles não querem. Ele diz "- tem medo...vem aki". já fomos na OAB, para conseguir um conselho, mas eles recusaram a nossa solicitação, estou desesperada, quero pagar em juizo,para não ter mais contato com ele, mas não sei como fazer. por favor me ajude. Desde já agradeço
É possível tentar um "depósito consignado extrajudicial" procurando uma agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O problema é que muitos gerentes alegam que não sabe do que se trata não realizam o procedimento.
Se não for possível o depósito extrajudicial será necessário contratar um advogado para ingressar com uma "ação de consignação" em que o valor é depositado em uma conta judicial e o locador é comunicado para receber o valor ou apresentar justificativa para o não recebimento.
O locador pode ingressar com uma ação de retomada por falta de pagamento caso o aluguel não seja pago. Porém nesta mesma ação é possível pagar e continuar no imóvel.
Com relação às ameaças/agressões no momento ou logo após que ocorrerem comunique a polícia. O locador para receber o aluguel deve receber o aluguel com os acréscimos permitidos por lei e acertados no contrato. E , ainda que houvesse recusa em pagar deveria ingressar com uma ação de cobrança.
Consulte um advogado. (muitos advogados podem atuar "por êxito"- recebendo uma porcentagem da vantagem do que o cliente receber ou ainda o que o juiz estipular).
Gostaria de saber , minha mãe alugou a nossa casa pra uma mulher no prazo de 6 meses, a mesma só pagou o depósito e não pagou mais, o problema é que venceu o contrato da casa ontem dia 2 de fevereiro e a mulher se recusa a sair, o processo já está na 5ª vara e não é só isso, alugamos uma casa pra nós morarmos e o prazo pra nós sairmos dessa casa vence dia 10 o que fazer num caso desse? Estamos desesperados pois o dono da casa que estamos pediu a casa e agora? Quero uma opinião, por favor alguem me responda.
Converse com o seu advogado que cuida do processo da 5a Vara.
Para opinar seria necessário analisar toda a documentação referentes aos 2 contratos de locação. (O que vcs são locadores e o que vcs são locatários)
De qualquer modo,creio que o mais sensato é continuar no imóvel locado até conseguir retomar o imóvel alugado.
Caso não haja desocupação voluntária o locador deverá ingressar com uma ação de retomada do imóvel e que deve demorar aproximadamente o mesmo prazo para retomar o imóvel da inquilina.
Dr. Sandro...
referente ao que descrevi anteriormente, já entrei com pedido de despejo pois além do atraso de quatro meses no pagamento do aluguel de minha casa ainda houve uma sublocação do imovel... até ai tudo bem... estamos com advogado e tudo mais... porém hoje ficamos sabendo através de uma vizinha da casa muito amiga nossa que a Sra. que está morando na casa quando ficou sabendo da ação passou a esbravejar no meio da rua coisas do tipo "aquela vagabunda, biscate daquela mulher vai ter que me tirar daqui a força" (referindo-se a minha esposa) fazendo ainda acusações de que adquirimos a residencia com dinheiro ganho de maneira ilícita e tudo mais...
gostaria de saber sua opnião a respeito, se registrarmos uma queixa na delegacia contra ela (dois vizinhos se colocaram a disposição para servirem de testemunhas) será que pode atrapalhar o processo de despejo???? o que pode ocorer neste caso???
Dr. Sandro...
Gostaria também de deixar aqui expressa a minha admiração pelo seu empenho em responder a todas as perguntas postas aqui neste tópico, esclarecendo até as duvidas mais infimas de pessoas leigas no assunto como eu...
Tenho certeza que essa sua disposição será sempre recompensada com muita saude e bem estar para o Sr. e sua familia...
Reinaldo,
Se a ofensa se concretizou (sua esposa se sentiu ofendida) é possível adotar as medidas de natureza criminal, que não irão interferir diretamente na ação de retomada do imóvel. (alguns entendem que é desnecessário que a vítima tenha se sentido ofendida, porém neste caso não há razoabilidadade em se ingressar em juízo, via de regra o processo -em especial o criminal- não é uma experiência agradável mesmo para os que gostam da área)
Pode-se optar por um procedimento preparatório (pedido de explicações) em que o juiz criminal chama a pessoa para dar explicações em juízo (se as ofensas foram claras o procedimento é desnecessário).
Com o procedimento preparatório ou sem ele é possível ingressar com uma queixa-crime (em regra no juizado especial criminal), em que haverá uma audiência de tentativa de conciliação que sendo frustrada dará início ao processo propriamente dito sendo marcada outra audiência para que as partes compareçam com suas testemunhas apresentem seus argumentos e possibilitem o julgamento pelo juiz.
Converse com seu advogado para saber os prós e contras da medida criminal ou outra solução possível.
Olá Dr. Sandro ,nós somos donos do imóvel,essa mulher alugou a nossa casa em agosto de 2008 pagou somente o depósito e não pagou mais, nem conta de água e de luz , a mesma se recusa a sair do imóvel , o processo de ordem de despejo já está encaminhado ,o problema é que nós alugamos uma casa pra nós morarmos ,receberíamos o dinheiro da nossa casa e pagaríamos a casa que alugamos mas não aconteceu isso, alugamos nossa casa por 6 meses com contrato assinado por essa mulher ,a casa que estamos morando já venceu o contrato o dono da casa nos deu mais um prazo ( de um mês que já acabou)e agora ele quer a casa, a dúvida é como vamos saber se a mulher recebeu a intimação do juiz, pois estamos cegos e desorientados pois o nosso advogado falou que o serviço dele é só entregar a papelada ao juiz. E como vamos ficar sabendo do andamento do processo se é dever do advogado passar todas orientações para seu cliente?Quanto tempo demora um processo desse? O que fazer em uma hora dessa?
Um processo de despejo geralmente demora mais de 1 ano até a efetiva retomada do imóvel mas isto obviamente depende de cada processo.(dificulade de localizar os inquilinos e fiadores, apresentação de defesa, provas existentes)
Converse com calma com o seu advogado.
Por outro lado é possível acompanhar o andamento pela internet:
http://www.tj.sp.gov.br/portaltj/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx
Ou diretamente no cartório em que o processo esta em andamento.
Se o seu advogado não tiver paciência para explicar ou orientar com relação a defesa em eventual ação de despejo em que são locatários, sugiro consultar outro advogado para atuar no outro processo. (O atual, via de regra, é melhor manter apesar de ser um certo exagero, a informação de que o advogado apenas apresenta os argumentos e documentos não é falsa, na medida em que muitos elementos fogem completamente ao controle do advogado, partes, juíz etc... O advogado faz o melhor possível dentro das circunstâncias apresentadas no momento. )
Oi doutor Sandro!
Estou devendo alguns alugueis e fui citado peguei um adv da defensoria publica,contestei alguns alugueis que paguei, e o mesmo estava me cobrando provei com documentos,vi pela internet isso diga o autor sobre a contestação juntada aos autos, e a ultima nota no dj eletronico, ''execução de sentença''minha duvida quanto tempo tenho pra deixar o imovel.
desde já obrigado Luiz
Sem analisar os autos não é possível afirmar com certeza.
Converse com o advogado para saber o que de fato ocorreu.
De qualquer modo, independente do processo estar em curso ou já possuir sentença, na sentença o juíz irá fixar um prazo de 15 ou 30 dias para a desocupação voluntária. (o prazo começa a correr com o recebimento da comunicação) somente após este prazo é que fica autorizada a desocupação "forçada".
Dr. Sandro Boa tarde! Estou passando pela seguinte situação: tenho um imóvel alugado a quase 30 meses (o contrato foi até renovado pela imobiliária em ago/08 por mais 12 meses). Porém preciso do imóvel para uso próprio, pois casei e nem eu nem meu esposo temos outros imóveis no nosso nome, apenas esta residência que é herança do meu pai. A questão é que no dia 13/11/08 enviamos uma carta formal (via cartório) para o inquilino dando o prazo de 01 mês para ele sair. Até o momento ele não saiu (quase 03 meses), a imobiliária fala que se eu (proprietária) quiser entrar com ação de despejo as custas do processo são minhas visto que eu estou pedindo o imóvel para uso próprio e que o inquilino nunca atrasou nenhum aluguel. Isso é correto? Pergunto pois no momento estou sem onde morar, morando de favor em casa de parentes pois o inquilino não sai!!! Pergunta 2: Se entrarmos com ação de despejo quanto tempo em média pode demorar o processo? O fato dele ter renovado o contrato em ago/08 para mais 12 meses influencia alguma coisa?
No aguardo de sua ajuda! Obrigada! Amanda
Se entendi direito até agosto de 2009 só será possível ingressar com uma ação por infração contratual grave , ou falta de pagamento (neste caso ainda existe a possibilidade do locatário pagar e continuar no imóvel).
Dependendo de como foi feito esta prorrogação de 12 meses a ação de retomada deverá indicar um motivo previsto em lei (Ex. uso próprio). Consulte um advogado para analisar a documentação e informar quanto tempo em média demora as ações de retomada em Curitiba. (de um modo geral costumam demorar mais de ano)
Nestes casos geralmente é melhor tentar negociar com locatário amigavelmente. (a negociação mais frequente é fazer um acordo por escrito em que o locatário se compromete a entregar o imóvel em um prazo de 6 meses ou mais, pois permite ao locador, caso o locatário desocupe ingressar com a ação pedindo uma liminar.
Converse com um advogado para analisar os documentos e ajudar nas negociações.