Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
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Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

484 Respostas
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carlos erthal
Há 17 anos ·
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Ola Dr.

Eu era locatario de um apartamento, o qual ja sai. uma das chaves foi entregue ao proprietario para ele ver como esta o ap, e ele mesmo colocou mais 2 tetra. Agora o seguinte; Existia uma mulher que morava no ap sem nenhum vinculo contratual, apenas amiga da minha mae. ela relutou em deixar o apartamento depois que sai, tirei as minhas coisas e pedi o corte de energia. Em conversa eu, o proprietario e a "mulher" com o delegado depois de contado toda a historia, ele disse que realmente ela nao tem mais direito de estar no apartamento, pois eu tirei as coisas dela quando ela viajou, e coloquei na garagem, sem usar força bruta e ja entreguei as chaves. Agora ela se reluta em sair da garagem e fica pedindo dinheiro para arrumar pra ela pegar um quarto. A pergunta: Ja que entreguei o imovel do jeito como o proprietario solicitou, sem ninguem dentro, a responsabilidade de ela estar na garagem nao é do condominio? Nao sao eles quem tem q tomar a acao? ela nao ta como invasora? ou ainda fica como minha responsabilidade?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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A questão da responsabilidade depende das provas existentes (recibo de devolução das chaves, contrato com o locador etc...)

Basicamente existem 2 relações: 1 com o locador e 1 com a mulher.

Se existe documento demonstrando que o locador recebeu o imóvel de volta, em tese a relação com o locador e terminou. Por outro lado, se existir prova que o imóvel não foi devolvido livre e desimpedido e que o locador não sabia desta condição quando assinou o recibo pode dar margem a discussão fazendo "renascer" a responsabildade.

Com a mulher dependendo dos fatos pode existir outros tipos de responsabilidade.

Consulte um advogado de posse da documentação para que ele analise a questão mais a fundo, ou se preferir aguarde (embora seja pouco provável, se o condomínio preferir não se envolver diretamente com a mulher, basicamente deverá demandar contra o proprietário, que se for o caso, poderá chamar o "ex-locatário" que deu origem a "perturbação" causada pela "invasora" a fim de que o juiz tome as medidas necessárias e fixe o grau de responsabilidade de cada um dos envolvidos)

ELISABETE_1
Há 17 anos ·
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POR VAVOR ! RESPONDA - ME.

sou proprietária de uma casa aluguei verbalmente sem contratos após vários meses o inquino atrazou o alugem, eu fue cobrá e o mesmo disse que vai desocupar a casa por isso vai morar 30 dias sem pagar o alugel. pois ele dis que é um direito dele.

Eu pergunto, ele tem ese direito ou não.

Pois não quero prejudica-lo, mas tambem não quero ser prejudicada.

SYLVIA RITA
Há 17 anos ·
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Eu e meu marido compramos um imovel e o alugamos em fevereiro de 2008, com uma clausula no contrato que diz que de comum acordo, apos 12 meses nao haveria multa quando o inquilino saisse do imovel. Isso foi feito porque precisariamos vender o imovel apos 1 ano. Cerca de 8 meses apos o inicio do contrato de aluguel resolvemos doar o imovel ao nosso filho. Agora que ja se passaram 13 meses, o inquilino nao esta querendo sair. Ele nao sabe que o imovel foi doado. Colocamos o imovel a venda, o inquilino assinou a carta dizendo que nao tem intencao de comprar e que abriria a porta para mostrar o imovel aos provaveis compradores. Mas nao abre e nao mostra. O que podemso fazer para retomar o imovel? O fato dele ter sido doado ja facilicta a retomada? E preciso fazer outro contrato?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Elisabete,

O aluguel deve ser pago até o dia em que as chaves do imóvel for devolvida.

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Sylvia,

A cláusula só beneficia o locatário, enquanto o contrato estiver no prazo determinado (geralmente 30 meses) somente é possível retomar o imóvel se houver falta grave (a critério do juiz).

A doação não irá interferir diretamente na locação, tendo em vista que houve pagamento do aluguel normalmente.

Na maioria dos contratos existe cláusula disciplinando a obrigação do inquilino permitir a entrada de possíveis interessados. (Converse com um advogado para que ele analise o contrato e verifique a melhor forma de fazer faler a cláusula - se houver).

Em ultimo caso, independente de disposição no contrato é direito do locador vistoriar o imóvel para verificar o estado de conservação, combine um dia com o locatário e fotografe o imóvel para poder facilitar a venda.

Tecnicamente, não é preciso fazer um novo contrato (por conta da doação), basta comunicar ao locatário que imóvel foi doado a seu filho e que os aluguéis devem ser pagos diretamente a ele.

Se o imóvel for vendido, o novo proprietário pode retomar o imóvel, porém é mais difícil vender imóvel com inquilino.

De qualquer modo consulte um advogado com todos os documentos disponíveis para saber quais medidas podem ser adotadas para resolver a situação.

Patricia_1
Há 17 anos ·
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Patrcicia Boa noite, gostaria de uma informação minha mãe alugou um casa no contrato de um ano, porem a locataria esta com dois meses de aluguel atrasado,minha mãe pediu para que ela entregasse o imovel para eu se mudar e perdoa a divida mas ela nao se muda, e ainda fez um BO contra nos duas por que fomos conversra com ela para ver se ela iria pagar ou entregar o imovel, o contrato dela vence dia 09/05/2009, qual procedimento correto nesses casos

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Consulte um advogado com a documentação para analisar a viabilidade de uma ação de retomada.

Se não houver acordo com a locatária será necessário ingressar com uma ação de retomada do imóvel que pode ser por falta de pagamento (neste caso a locatária pode pagar o valor em atraso com multa e honorários de advogado e permanecer no imóvel). Para saber se é possível pedir o imóvel por outro motivo é necessário analisar o contrato.

ELISABETE_1
Há 17 anos ·
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Obrigada pela resposta. acontece, que meu inquilino garante que não vai pagar. Segundo ele, todo inquilino tem direito de morá o ultimo mês de graça. E mandou, que se eu quiser posso ir procurá os meus direitos, só que não sei se as tenho. o que fço?

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Normalmente se recebe as chaves mediante recibo de chaves (o recibo não é referente a valores, apenas que o inquilino tal nesta data entrega ao locador as chaves do imóvel alugado - data e locador e inquilino ficando cada um com uma cópia)

Se entender que vale a pena posteriormente ingresse com uma ação de cobrança referente ao período em que o inquilino não pagou o aluguel. (Consulte um advogado/defensor público para saber os prós e contras de uma ação de cobrança)

Para o locador geralmente é melhor que estas discussões ocorram com o imóvel desocupado, a menos que tenha certeza de que o inquilino irá ter condições de pagar o aluguel e se recusar possuirá bens para garantir a dívida.

IRACI SANTOS
Há 17 anos ·
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Bom dia!!

Sou responsável por a locação de um imóvel que vencerá em setembro de 2009. Divido o mesmo com duas pessoas, as quais pedi para sair por estarem atrazando o pagamento do aluguel(o que é do conhecimento da proprietária-que não tem nada a ver).Caso se recusem a sair, qual o procedimento que proprietária ou eu podemos tomar. Lhes agradeço, Iraci

Joakim Melander
Há 17 anos ·
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Doutor Sandro, boa tarde! Algumas dúvidas relacionadas contrato locacão de residencia ( quem dve assinar os contratos, quais os documentos ou cópias de documento que minha procuradora tem dar ou que receber da imobiloária antes e depois da casa ser alugada e quais as autenticacões, carimbos que cada um desses documentos necessitam )?: Ex: 1.Instrumento particular de contrato para fim residencial. Percisa ter a ssinatura de minha irmã a qual é minha procuradora já que seus dados estão escritos no documento?

2.Contrato de prestacão de servicos de admnistracão de imovel. Quantas testemunhas tem que assinar no contrato?

3.Laudo de vistoria. Quem precisa assinar o laudo de vistoria e se precisa de algum carimbo, além do crb da imobiliária?

Muito agradecido por uma resposta

Joakim Melander

Joakim Melander
Há 17 anos ·
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Com sua atencão, mais uma pergunta...a cópia, via que minha procuradora( irmã) recebeu dá imobiliária tem só uma assinatura de testemunha e a que eu recebi da imobiliária tem duas assinaturas de testemunhas. Então pergunto? Quantas assinaturas de testemunhas é necessário, é certo a via que minha procuradora ter como documento apresentar só uma aasinatura, já que todos estavam ali presentes na hora do contrato?!

Mais uma vez muito grato por uma resposta.

Joakim Melander

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Iraci,

Se o contrato não indica as pessoas que irão ocupar o imóvel e possui um único locatário, entre o locador e o locatário tudo se passa como se fosse apenas um ocupante (o locatário).

Consulte um advogado com os documentos disponíveis para saber quais são as soluções possíveis. (Sem os documentos não é possível analisar o caso e dependendo da situação a lei a ser utilizada muda)

D. N. S.
Há 17 anos ·
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Joakin,

1) Sem analisar as cláusulas do contrato não é possível dizer. O mais comum é a procuradora assinar em nome de quem "passou" a procuração. Se a procuradora foi mencionada apenas a título de informação (Ex. os alugueis devem ser pagos a procuradora do locador fulana da silva em tal endereço ...) a assinatura pode ser dispensada.

2) Normalmente são duas testemunhas.

3) É recomendável que assinem a vistoria todas as partes envolvidas, locador, locatário, fiador e testemunhas.

4) Todas as vias deveriam ser assinadas por todas as pessoas envolvidas.

Com relação ao reconhecimento de firma, embora não seja obrigatório é recomendável que seja reconhecida a firma de todas as pessoas que assinaram o contrato.

Consulte um advogado para analisar todos os documentos relacionados a locação para verificar se esta tudo de acordo.

RICARDO_1
Há 16 anos ·
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Tenho uma casa,o inquilino reconheçeu a firma dele,eu reconheçi a minha ele mora na casa a tres meses,mais ele ñ quer pagar esse mês e nem receber o contaro de locação ele é militar,é cabo da marinha brasileira,como eu fazo para ele receber o contrato ...

Jose Luis Gobbi
Há 16 anos ·
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Olá Doutor Sandro Akira Sakurai.

Aluguei um apartamento em janeiro de 2009, por 12 meses e por está em dificuldade financeira quero rescindir o contrato sem pagar a multa. Enviei uma correspondencia para o locardor dizendo que devolverei o apartamento trinta dias apos o envio da carta. Paguei os alugueis, condominios e energia, porem sei que está ficando dificil continuar no imovel pois aconteceu um emprevisto que perdir um contrato de trabalho. É possivel rescindir o contrato sem o pagamento da multa ? E se o locador nao quiser abrir mao da multa que estipulou em treis alugueis ? Um contrato de locação é valido por 12 meses ou tem que ser de 30 meses?

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Ricardo,

De um modo geral o contrato tem muito mais importância para o locador, para o inquilino basicamente interessa o recibo das quantias pagas.

Para que o inquilino não alegue que locador se recusou a entregar o contrato ou que não se trata de locação é recomendável enviar um telegrama com cópia e aviso de recebimento ao inquilino informando que o contrato esta a disposição para ser retirado em determinado endereço e horários.

Com relação a recusa de se pagar o aluguel, se não houver acordo, será necessário ingressar com uma ação de cobrança (podendo ou não pedir a devolução do imóvel, porém se o inquilino pagar, poderá permanecer no imóvel).

Consulte um advogado de posse dos documentos para saber as medidas necessárias e demais informações referentes a uma possível ação contra o inquilino.

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Jose Luis,

A multa é sempre proporcional ao prazo do contrato e o período cumprido. Por exemplo, em um contrato de 12 meses se a devolução ocorresse no 6o mês a multa seria reduzida à metade.

A falta de recursos não isenta o locatário do pagamento de multa e demais obrigações, porém geralmente para o locador é interessante receber as chaves do que fazer a cobrança em juízo sem poder utilizar o imóvel.

A existência de multa ou eventual atraso nos pagamentos não é motivo para o locador se recusar a receber as chaves do imóvel e por fim a locação. Caso isto ocorra procure um advogado/defensor público para proceder a devolução das chaves.

Após o recebimento das chaves não havendo acordo ou se o locador insistir em receber a multa deverá ingressar com uma ação de cobrança.

Na maioria dos casos tanto para o locador tanto para o locatário a melhor saída é o acordo, considerando que para o locatário uma ação de cobrança/retomada pode dificultar uma nova locação.

elis_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde Doutor! minha amiga irá alugar um imóvel em Contagem no valor de R$280,00 e o locatário está cobrando o valor do aluguel adiantado (como de costume) mais R$500,00 de calção a ser devolvido no término do contrato se uma das partes quiser encerrá-lo. Essa cobrança de R$500,00 está correta? Agradeço desde já pelo suporte.

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