Inquilino se recusa a sair do imóvel
Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:
Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.
Caso o locatário não desocupe no prazo concedido o locador deverá ingressar com uma ação de retomada desde que demonstre os requisitos da Lei de locações (ex. uso próprio, reforma com aumento de área útil etc...) se não preencher os requisitos legais deverá aguardar o prazo da locação perfazer o prazo de 5 anos quando poderá ingressar com uma ação de retomada, após conceder prazo de 30 dias para desocupação, sem ser necessário indicar um motivo.
Consulte um advogado para analisar a documentação e informar quanto tempo demora uma ação de retomada de imóvel em sua região (via de regra no mínimo 6 meses desde que haja defesa).
Estarei assinando o contrato de um imóvel amanhã, porém queria alguma garantia de que o atual locatário saia do imóvel em tempo a estipular. Abaixo segue algumas considerações: - o contrato de locação está vencido desde set/2008 - o inquilino não aceitou a compra do imóvel - o inquilino ofereceu permuta (possui um imóvel em seu nome)
Gostaria de um modelo de contrato informal para que o mesmo esteja ciente que o apartamento será vendido e necessitará ser desocupado para que o mesmo assine e se responsabilize.
Pode me ajudar?
Grata
Boa Noite Dr Sandro! Desde já agradeço pela ajuda! Tenho um apartamento alugado por uma imobiliaria. Resolvi vender este imovel porem a inqulina se recusa sair pois alega que o contrato vai ate 2011. Pergunto ao Dr, qual a minha responsabilidade nessa situação? Qual a responsabilidade da imobiliaria nesta situação? Caso a inquilina não saia o que devo fazer tanto com a imobiliaria quanto com a inquilina? mais uma vez obrigado!
Amanda,
Se o locatário se recusa a sair amigavelmente será necessário verificar se é possível ingressar com uma ação de retomada do imóvel (para isto um advogado precisa analisar a documentação relativa a locação).
Não há "modelo de contrato" para estes casos, a lei preve que qualquer que seja o fundamento para fazer com o que o locatário deixo o imóvel a ação é a de despejo.
Consulte um advogado para saber os prós e contras de se ajuizar uma ação de retomada ou se é possível encontrar uma outra solução mais adequada (acordo para desocupação por exemplo)
Fábio,
Sem analisar os documentos não é possível responder.
Normalmente a imobiliária administra o imóvel por meio de um contrato de prestação de serviços firmado com o proprietário do imóvel que assina uma procuração para que a imobiliária pratique os atos em seu nome.
Para o locatário imobiliária e locador é a mesma pessoa , a imobiliária age em nome do locador.
A contrato com a imobiliária e a procuração podem ser cancelados a qualquer tempo (normalmente este contrato preve multa por cancelamento antecipado).
Com o locatário enquanto o contrato estiver "dentro" do prazo,em regra, só é possível retomar o imóvel caso o locatário cometa uma infração grave ou deixe de pagar os aluguéis.
Caso consiga vender o imóvel com o locatário o novo proprietário poderá retomar o imóvel (esta ação costuma ser relativamente demorada o que dificulta a venda)
Geralmente o melhor caminho nestes casos é negociar,por escrito, uma desocupação amigavel com o locatário em um prazo superior a 6 meses, caso o locatário não desocupe deve-se ingressar com uma ação de retomada.
Consulte um advogado para analisar a documentação e verificar qual é a melhor solução no seu caso.
Bom dia.
Respondo um processo civil,no qual fui condenado ao pagamento de um valor x.Não possuo bens no meu nome.Pode o juiz enviar uma carta precatória ao meu local de trabalho sendo que tal endereço foi informado pelo advogado do autor.Existe algum constrangimento nessa situação?????
Obrigado a todos que possam me ajudar..............
Converse com o advogado que acompanhou o processo, o juiz irá decidir com base nos argumentos do autor, se não tiver utilidade ao processo o juiz poderá negar porém se o juiz entender que existe a necessidade poderá permitir (para a prática de algum ato ou de ser possível encontrar bens passíveis de garantia para o pagamento da dívida no local de trabalho) Da decisão que permite ou nega a expedição de carta precatória (ao juiz da cidade ou região que irá praticar os atos solicitados pelo juiz do processo) cabe recurso da parte interessada (converse com seu advogado)
Se não houver advogado é possível acompanhar o processo e quando a precatória for recebida pelo juiz da cidade/região ingressar no processo e apresentar argumentos (consulte um advogado/defensor público em sua cidade.)
Em tese seria necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação de retomada do imóvel e no curso do processo pedir para o juiz "devolver" a posse ou seja dizer que o contrato de locação terminou autorizando o locador a voltar a utilizar o imóvel, bem como autorizar o locador a utilizar a garantia para receber os aluguéis em aberto e reparar eventuais danos no imóvel.
Converse com um advogado para saber quais os prós e contras de se ingressar com uma ação e quais os riscos e consequencias de não seguir o que manda a lei.
Dr sandro
vou expor o cenario:
o contrato com a imobiliaria com meu inquilino vence em 25/07/2009, ele não paga o aluguel a 6 meses, pergunto:
1 - quando o contrato vencer ele é obrigado a sair do imovel logo apos o termino do contrato?
2 - caso ele não queira sair do imovel apos o termino do contrado, como deverei proceder e quanto tempo leva isso?
2 - qual o modo mais rapito para ele desocupar o imovel?
Olá Dr. Sandro,
Estou comprando um imóvel que encontra-se alugado onde a locatário já assinou a carta de desistência da compra do imóvel.
O fato é o seguinte, o imóvel está locado e o locador irá solicitar por escrito a desocupação do imóvel onde consta em contrato que deverá ser comunicado com 30 dias de antecedência do vencimento do contrato que será daqui há 02 meses.
Minha dúvida é a seguinte, uma vez solicitado a desocupação do imóvel, pode ocorrer da locatária não desocupar o imóvel após o fim do contrato de 30 meses que será daqui a 2 meses?
Lembrando que independetemente da venda, o locador iria solicitar a saída da locatária, porém eu só iria comprar este imóvel desde que eu tivesse a garantia da desocupação.
Como faltam apenas 02 meses para completar os 30 meses de contrato, o que pode ser feito para que eu tenha a certeza da desocupação e assim comprar este imóvel que tanto desejo para morar?
Desde já agradeço a sua atenção.
Adriana
Carlos,
Já é possível ingressar com uma ação de cobrança do aluguéis atrasados com pedido de retomada de imóvel. Contrate um advogado para analisar a documentação e explicar os prós e contras de se ingressar em juízo.
Se o locatário não desocupar o imóvel no término do contrato pode-se ingressar com uma ação de retomada do imóvel em que não é necessário indicar nenhum motivo.
Ambas as ações são relativamente demoradas até que o imóvel seja efetivamente devolvido.
O modo mais rápido para retomar o imóvel é fazer um acordo com o inquilino (consulte um advogado para saber as garantias necessárias para que o acordo não atrapalhe ou até mesmo ajude no caso de um eventual descumprimento)
Adriana,
Caso o locatário não desocupe, em qualquer caso, será necessário ingressar com uma ação de retomada do imóvel (relativamente demorada).
A lei preve que se o locatário não cumprir acordo, por escrito e com prazo mínimo de 6 meses, de desocupação, pode-se pedir "liminar" para a retomada, desde que o locador ofereça uma garantia em juízo. (a ação corre normalmente porém a desocupação se dá no início do processo)
Consulte um advogado para saber quanto tempo demora em sua região uma ação de retomada nos diversos casos possíveis. (geralmente sempre mais de 6 meses)
Aluguei um apto por um prazo de 30 meses. Estou morando há 3 meses. O Locador me fez oferta de venda, mas não tenho interesse em comprar. Pergunto, caso o apto seja vendido para outrem tenho que desocupa-lo imediatamente ? mesmo dentro do prazo de 30 meses previamente acordado ? Segundo o locador o seu único compromisso é de uma multa no valor de um aluguel ? Esta correto ? Quais os meus direitos ? Pois não tenho interesse em sair do imóvel.
Grato,
Gilson
Dr. Sandro, Sou proprietária de um imóvel alugado há 11 anos. Ocorre que o valor pago pela inquilina está defasadíssimo em relação ao preço de mercado. O imóvel foi alugado em abril de 1998 por R$400,00 reais e atualmente o valor do aluguel é de R$527,22. Como pode ver, em 11 anos o imóvel sofreu uma variação de R$127,22 apenas. Quero propor uma revisão amigável, se for possível. Gostaria de sua ajuda no sentido de saber se a inquilina não concordar com a revisão posso pedir a desocupação do imóvel. O contrato inicial foi de 30 meses, com início em abril de 1998 e término em 01/10/2000 e renovado apenas uma vez em 01/11/2000 e terminando em 30/05/2003. Em tempo: o aluguel era administrado por um escritório que nunca se propôs a realizar a revisão. Hoje a responsabilidade sobre o aluguel é minha. Obrigadíssima.
Gilson,
O atual locador somente poderá ingressar com uma ação de retomada do imóvel no caso de infração contratual grave ou falta de pagamento.
Se o imóvel for vendido o novo proprietário pode optar por manter a locação ou então no prazo de 90 dias da data da compra comunicar o locatário que tem 90 dias para desocupar, se o locatário não desocupar no prazo concedido poderá ingressar com uma ação de retomada sem precisar indicar o motivo.
Se o contrato possuir uma cláusula que obriga o novo proprietário a respeitar a locação e for levado ao cartório de registro de imóveis do imóvel alugado antes de 30 dias da venda o novo proprietário é obrigado a respeitar o imóvel ( não é uma cláusula usual e geralmente o locatário tem que negociar com o locador)
Maria Lucia,
Sem analisar os documentos não é possível responder.
De um modo geral se o contrato estiver prorrogado por prazo indeterminado (contratos com prazo superior a 30 meses) é possível ingressar com uma ação de retomada do imóvel, após conceder 30 dias para o locatário desocupar, sem precisar indicar um motivo.
Se não houve nenhum acordo que modificou o valor do aluguel nos últimos 3 anos (o reajuste - anual - previsto no contrato não conta como acordo) é possível ingressar com uma ação de revisão do aluguel para que o valor do aluguel seja adequado ao valor de mercado, no início da ação o juiz fixa um valor provisório que deverá ser pago até a decisão final.
Consulte um advogado para analisar os documentos e informar os prós e contras de se ingressar com uma ação.