Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
Link

Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

484 Respostas
página 14 de 25
[email protected]
Há 16 anos ·
Link

Dr. Sandro,

Agradeço muito pela presteza e atenção. As respostas me ajudaram muito.

Abraço,

Gilson

SERGIO_1
Há 16 anos ·
Link

DR. Sandro...

Tenho um imóvel locado com duas casas e contrato. Um deles, já venceu os 30 meses. Como a renovaçao de contrato é automática até onde sei, não fiz outro. Este, inquilino já causou vários problemas com os vizinhos moradores ao lado, e até com o outro inquilino, chegando a agressões físicas. Um dos moradores ao lado é meu Tio. Agora este inquilino está processando-o por uma janela, que está num sobrado, na parde de cima autorizada por mim, bem antes deles morarem. Quando este inquilino veio morar na casa, a janela já existia e ele ficou ciente das condições de moradia com outra família e da janela. Nunca houve problema durante os 30 meses com meu tio, mas de uns tempos pra cá, a esposa deste vizinho vêm fazendo coisas aos meus tios como provocações. Agora, o inquilino alega coisas absurdas. Mesmo sem razão processaram meu tio. Com tudo isto, venho perdendo meu sono, e não sei como fazer para solicitar a casa. Devo enviar um pedido por escrito? Como sería este modelo de carta, para certificar-me de não ser acionado mais tarde, pois acredito que o oportunismo do inquilino se encaixa neste caso. Obrigado pela atençaõ e parabéns pelo seu trabalho

Silvestre Pimenta
Há 16 anos ·
Link

Dr. Sandro Boa Noite, Eu alugo uma casa pra uso residencial tenho seguro fiança estou em atrazo com meu pagamento do aluguel e a secretária do advogado da porto seguro ligar diariamento meu fazendo chantagem por telefone dizendo que a qualquer o oficial de justiça pode levar minhas coisas forçando a sair do imovel. Quanto é que tenho de deseculpar o imovel desde que já estou saindo por conta propria mais rapido pasivel para nao ser humilhado. Aguardo um resposta urgente por parte do Dr.

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Sergio,

Se o locatário não sair amigavelmente será necessário contratar um advogado para ingressar com uma ação de retomada. Consulte um advogado para analisar os documentos, explicar os prós e contras e se for o caso adotar as medidas preparatórias e ingressar com a ação.

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Silvestre,

Consulte um advogado/defensor público a entrega das chaves interrompe a cobrança do aluguel mas os aluguéis que venceram até a entrega das chaves ainda podem ser cobrados. Consulte um advogado/defensor para negociar a entrega das chaves e os aluguéis em aberto.

A obrigação de deixar o imóvel só ocorre após a sentença e a determinação do juiz que deve ser cumprida por oficial de justiça ao término do processo.

Jéssica Lima_1
Há 16 anos ·
Link

Olá Dr. Sandro Gostaria de uma informação Minha mãe alugou a nossa casa, mas não fez contrato, o aluguel da inquilina está em dia(é por depósito bancário), mais por motivos pessoais queremos retornar a morar no imovél, mas faz 5 anos que a inquilina esta na casa, e ela tem uma filha menor de idade, ela tem algum direito? Pedimos amigavelmente pra ela deixar a casa em 30 dias, mas pelo que deu pra perceber ela não quer sair da casa, o que podemos fazer para que ela saia sem problemas? Qual a melhor maneira de agir?

ME AJUDE!!

Obrigada pela atenção!

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

A melhor maneira de resolver é fazer um acordo, por escrito, com a inquilina, para que ela desocupe o imóvel em um prazo não inferior a 6 meses. Caso ela não saia no prazo acertado será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel(Consulte um advogado para analisar as provas disponíveis e explicar quanto tempo em média será necessário para retomar o imóvel).

Pode-se optar por ingressar com uma ação após os 30 dias concedidos (Consulte um advogado para informar os prós e contras de se ingressar com uma ação neste momento, em vista das provas disponíveis).

A inquilina, se assim o desejar, tem o direito de permanecer no imóvel até que haja uma decisão judicial determinando que ela desocupe o imóvel.

Mari_1
Há 16 anos ·
Link

Olá, Dr. Sandro Akira! Preciso muito de sua ajuda para alguns esclarecimentos. Sou estagiária e estou com um caso aqui no escritório em relação a uma ação de despejo por infração contratual c/c cobrança de multa. Ocorre que o nosso cliente é o locatário, e está sendo demandado por não ter quitado o IPTU do imóvel, o que estava previsto no contrato de locação. Nesse imóvel funciona seu estabelecimento comercial, e inclusive ele já estava programando para se mudar de lá neste ano. Preciso encontrat argumentos de contestação, e preciso encontrar uma forma de garantir tempo suficiente para que nosso cliente consiga achar outro imóvel, e se mudar. Vale lembrar que ele não quer fugir da obrigação de pagar o IPTu do imóvel, muito menos a multa contratual. Observação: por diversas vezes, apesar de nunca ter sido cobrado a respeito do IPTu pelo locador, o locatário explicou que quitaria o IPTu mais pra frente, mas que quitaria sim! Obrigada desde já pela atenção e disposição!

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Dra Mari,

Nestes casos tanto para o locador quanto para o locatário é mais interessante negociar um acordo nos autos (pedindo a suspensão do feito até o efetivo cumprimento do acordo que pode incluir o parcelamento da dívida e a obrigação de devolver as chaves).

Sem ter acesso aos autos é impossível colaborar.

De qualquer modo, normalmente são frequentes 2 hipóteses:

1) O locador pagou o IPTU e esta cobrando o que pagou do locatário.

Neste caso segue-se basicamente a regra do aluguel em atraso, deve haver constituição em mora e consequentemente pode-se requerer a purgação da mora.

Se não pagou e esta cobrando o valor, pode-se pensar em uma preliminar.

2) O locador não pagou e pede para que o contrato seja cumprido (obrigação de fazer).

Além de se defender no mérito é possível comparecer a prefeitura e pagar ou até mesmo parcelar o débito.

Se não há prova, nos autos, de que foi solicitada a apresentação dos comprovantes pode-se igualmente pensar um uma preliminar.

Converse com um advogado de seu escritório com relação a linha de defesa mais adequada e os prós e contras das teses defensivas face ao que consta nos autos e as possíveis provas testemunhais.

Leandro Almeida
Há 16 anos ·
Link

Dr. Sandro, Bom dia!

Sou propietario aonde um inquilino morava em uma casa e passou para uma maior no mesmo terreno.Na primeira casa foi feito um contrato, ja na segunda naõ foi feito,apenas alterou-se o valor do aluguel.Agora o contrato(da primeira casa) ja venceu, que era de 2 anos. Meu filho esta para casar posso pedir para que ele desocupe a casa?Pois Tenho outras Kit-netes no mesmo terreno, mas apenas essa é casaE qual seria o prazo para ele me entragar? Me ajude ...!

EUDIMAR DOS SANTOS ALVES JUNIOR
Há 16 anos ·
Link

Boa noite Dr. Sandro.

Tenho uma empresa de tv a cabo em um imóvel alugado para uso comercial (escritorio). Porém o contrato de aluguel é de 1 ano com início em 01/07/2007 e término em 30/06/2008 sendo que após o término é prorrogado por tempo indeterminado. O problema é que a empresa tem uma infraestrutura grande como torres, antenas enormes e equipamentos eletronicos que demorariam muito tempo para ser desmontados , montados novamente e regulados, além dos clientes ja estarem acostumados a efetuar o pagameno neste endereço. Recebi dia 06/04/2009 uma carta informando que o proprietário está solicitando o imóvel no prazo de 30 dias após a notificação. Telefonei para a imobiliária perguntando o motivo e me disseram que é por motivo de doença do conjuge do proprietario. Eu não quero sair do imóvel, tem alguma coisa que possa ser feita? Sempre pago o aluguel em dia, não tem nehuma lei que me proteja?

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Leandro,

Se o locatário se recusar a sair será necessário consultar um advogado para analisar a viabilidade de se ingressar com uma ação de retomada.

A príncipio trata-se de locação verbal e que só poderia ser retomada em uma das hipóteses em que a lei permite, a mais usual é o uso próprio ou para descendentes porém a existência de outros imóveis no mesmo terreno pode inviabilizar esta tese.

Consulte um advogado para analisar a documentação e verificar as possibilidades permitidas em lei para a retomada do imóvel ( de um modo geral demoradas).

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Eudimar,

A lei assegura que o locatário só seja obrigado a sair do imóvel após o devido processo legal e com a respectiva determinação judicial.

Na maioria dos casos semelhantes o entendimento que prevalece é que a lei prevê a possibilidade de se negociar contratos de 5 anos e que respeitados outros requisitos seria possível a renovação obrigatória. De modo que se o locatário optou por um contrato mais "curto" assumiu o risco de ter que desocupar o imóvel bem como o "curto" prazo (comparado com os 5 anos previstos em lei) seriam insuficientes para justificar a formação de uma "clientela".

Consulte um advogado para se defender em caso de eventual ação de retomada e informar quanto tempo demora em média até a sentença judicial. (Ou ainda se analisando o contrato existe algum possível fundamento para permanecer mais tempo no imóvel)

EUDIMAR DOS SANTOS ALVES JUNIOR
Há 16 anos ·
Link

Muito obrigado pela atenção. Tudo de bom para o Sr e familia, fique com Deus.

greice_1
Há 16 anos ·
Link

Boa noite! Aluguei um apartamento através de uma administradora para um casal de idosos que nunca vieram residir no mesmo. A chave do imóvel foi entregue e ocupado por um filho do casal. Depois de algumas pesquisas, descobri que este jovem tem mais de 20 processos inclusive o de apreensão de bens. A administradora não se responsabiliza sobre o fato, mesmo que eu tenha pedido rigor na idoneidade dos locatários, não me enviaram o contrato para apreciação e este foi assinado por uma procuração antecipada. Afirmam que o contrato foi assinado pelo casal, cujo nomes estava tudo Ok.Este indivíduo não está pagando o aluguel em dia há meses. Ele paga um e fica devendo 3 ,4. Pedi para a administradora tentar um acordo propondo que ele desocupe e até deixe de pagar os atrasados.Porque pela ficha já é possível prever que vou sofrer prejuízos. Porém ele enrola pede tempo, não desocupa e também não paga. Visto que a ação de despejo parece um processo lento, levando em consideração que o apartamento foi locado em nome dos pais do rapaz, e o dele não consta em claúsula nenhuma, que a imobiliaria não atendeu minhas exigencias gostaria de saber qual outra alternativa posso encontrar para ter meu imóvel desocupado? Posso considerar que meu imóvel foi invadido? Ou como devo agir? Me ajude ,por favor... Agradeço

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Existem 2 questões distintas e independentes, uma com relação à administradora e outra com relação a locação.

Para retomar o imóvel , caso o locatário não concorde em entregar as chaves amigavelmente, será necessário ingressar com uma ação de retomada contra os locatários que constam no contrato.

Com relação a administradora é possível negociar o término da administração ou não havendo acordo uma ação para "encerrar" a administração sem ter que arcar com eventual multa. (Pode-se ainda discutir se houve prejuízo indenizável causado pela administradora)

Consulte um advogado para analisar todos os documentos e sugerir as alternativas para a solução dos dois casos.

Marlon
Há 16 anos ·
Link

Entrei com acao de depejo por falta de pagamento esse processo na rola a 2 anos, minha inquilina ja mudou a 50 dias e levou a chave do imovel, descobri onde esta esta morando fui pedir para me entregar a chave como nao quiz me entregar a chave fiz uma ocorrencia policial onde ela esta morando, pois o Juiz nao deu o depejo ainda, e recebi uma notificacao da sanitaria que ha foco de dengue no imovel caixas destampada e muitos outros mas nao posso entrar porque ainda esta na justica e a justica e lenta, meu advogado ja mandou essa notificacao para o Juiz e informando que a inquilina nao mora mais no local com testemunhas de vizinhos tambem, nao sei mais o que fazer, gostaria de ajuda, pois se alguem morrer e adoecer por dengue vao querer abrir processos contra mim, abracos meu email [email protected]

Marlon
Há 16 anos ·
Link

Entrei com acao de depejo por falta de pagamento esse processo na rola a 2 anos, minha inquilina ja mudou a 50 dias e levou a chave do imovel, descobri onde esta esta morando fui pedir para me entregar a chave como nao quiz me entregar a chave fiz uma ocorrencia policial onde ela esta morando, pois o Juiz nao deu o depejo ainda, e recebi uma notificacao da sanitaria que ha foco de dengue no imovel caixas destampada e muitos outros mas nao posso entrar porque ainda esta na justica e a justica e lenta, meu advogado ja mandou essa notificacao para o Juiz e informando que a inquilina nao mora mais no local com testemunhas de vizinhos tambem, nao sei mais o que fazer, gostaria de ajuda, pois se alguem morrer e adoecer por dengue vao querer abrir processos contra mim, abracos meu email [email protected]

D. N. S.
Há 16 anos ·
Link

Não se preocupe. Converse com seu advogado.

greice_1
Há 16 anos ·
Link

Dr. Sandro Akira Agradeço a sua orientação. Não tenho contato com nenhum advogado que seje experiente sobre esta questão o senhor poderia me indicar algum? Estou em SP. Agradeço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos