Inquilino se recusa a sair do imóvel
Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:
Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.
No meu caso e o seguinte. Ouve um vazamento enorme na casa, um cano estourado em baixo do chao, falamos pro dono da casa manda alguem para vim ver. Ele mandou ficou provado que era o cano da casa que estava estourado e ja fazia um tempo, ele arrumou na hora ate ai tudo bem. So que quando a CAESB (O que mede a agua) veio aqui deu conta detida (ou estava muito abaixo do valor ou estava alta demais) vieram 3 pessoas diferentes da CAESB pra ver a situacao da nossa conta. No fim, quando veio, veio 400 reais, sendo que a gente gasta nem 50 reais de agua, minha mae falou com o dono da casa, pra ela pode desconta pelo menos 300 do aluguel pois isso foi um problema com a casa dele e nao uma coisa que nos estragamos ou fizemos e ele disse simplesmente que ele proibi minha mae de desconta qualquer coisa e que nao vai paga conta nenhuma. E o nosso medo e que a minha mae cobre qualquer coisa de novo e ele mande a gente sai da casa. Como podemos fazer nessa situacao? Ela tem contrato da casa e tudo o mais. Obrigado!
Greice,
A princípio todo advogado que esteja inscrito na OAB poderá analisar o caso. (e se ao analisar os fatos e provas concluir que o caso é mais complexo poderá recusar a causa e indicar outro advogado)
Em São Paulo muitos escritórios não costumam cobrar o primeiro atendimento ( tomar conhecimento do caso e informar o valor dos honorários ), procure um advogado de sua confiança, ou solicite indicações a pessoas de sua confiança.
Caroline,
Se não houver acordo com o locador será necessário consultar um advogado/defensoria pública para resolver o problema.
É possível ainda, sem advogado, procurar a empresa de agua e questionar o valor para saber exatamente o quanto foi utilizado/desperdiçado - (na própria empresa, no procom e no juízado especial cível) No juízado especial cível apesar de não ser necessário contratar um advogado é recomendável.
Enquanto o valor da conta estiver sendo discutida nem a empresa nem o locador poderão exigir o pagamento da conta. (ou cortar o fornecimento)
Mesmo que a conta já tiver sido paga é possível questionar o seu valor e a devolução. (Por outro lado como houve vazamento dificilmente a empresa irá isentar o pagamento, porém a solução mais comum nestes casos é o parcelamento)
Como o locador não autorizou o abatimento do valor da conta no aluguel, o aluguel deve ser pago normalmente. (Se o locador se recusar a receber o aluguel é necessário pagar em juízo ( com advogado/defensor) ou em algum banco oficial - porém no caso de pagar no banco oficial geralmente é necessário o auxílio de um advogado pois os gerentes desconhecem o procedimento e se recusam a fazer. )
Dr. Sandro, Meu imóvel está alugado há 11 anos para a mesma pessoa. Era administrado por um escritório e há um ano atrás retomei a administração do aluguel. O antigo administrador renovou o contrato em 2008 por 30 meses. Esta semana pedi revisão do aluguel e a locatária concordou com o valor que pedi. Quero colocar essa revisão no papel. Tenho dúvida de como fazê-lo. Se já foi feita uma renovação do contrato, como corrigir o valor que está nela? Devo anular a renovação e fazer outra? Incluir uma cláusula referente à revisão do aluguel? Fazer um documento a parte sobre a revisão do aluguel? Em tempo, na renovação feita em 2008, não houve nenhuma alteração no aluguel. Obrigadíssima.
Se o locador e o locatário estiverem de acordo podem alterar o valor do aluguel a qualquer tempo, por cautela é recomendável documentar o acordo e colher a assinatura do locatário, locador e fiadores (se houver). Não existe "padrão", o documento deve ser claro e retratar corretamente o fato (alteração do valor do aluguel do imóvel tal de x para y).
Por outro lado se preferir um termo mais elaborado e que além de retratar a alteração do aluguel trate de outras questões (ex. garantia, reajuste, alguma outra cláusula que pode ser afetada pelo valor do aluguel) Consulte um advogado para analisar o contrato firmado e elaborar o documento. (recomendável)
Dr. Sandro.
Adquiri um imovel com um inquilino, todos os procedimentos de compra foram feitos corretamente, ja estamos com 70 dias do prazo de 90 para a desocupação do mesmo, mas pelo que estou vendo vou sofrer para conseguir a desocupação. Nesse periodo entre a notificação e a desocupação o inquilino não esta pagando aluguel. Pergunto. Caso seja necessario entrar com uma ação de despejo por denuncia vazia, eu posso cobrar os alugueis atrasados na mesma ação?
Att.
Marco.
Preciso muito de uma orientação:
Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).
Dúvidas:
- devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
- posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
- e como pedir a desocupação até Abril de 2010?
Aguardo a ajuda e já agradeço.
Kalebe.
Marco Aurelio,
Para propor a ação será necessário contratar um advogado.
Converse com o advogado que eventualmente irá ingressar com a ação para saber qual é o procedimento mais adequado e os prós e contras de cada um dos procedimentos.
(Se advogado for consultado sobre uma ação específica pode haver o risco de deixar de se considerar uma outra saída às vezes mais adequada ao caso concreto. Por esta razão o fundamento da ação só deve ser decidido por quem analisa todos os fatos e provas disponíveis.)
Kalebe,
Sem analisar o contrato e demais documentos não é possível opinar.
Na maioria dos casos o modo mais eficiente para se garantir "as chaves" neste período é fazer um acordo por escrito com o locatário em que ele se compromete a entregar as chaves com um prazo não inferior a 6 meses. Ex. Acordo para a entrega das chaves em dezembro de 2009, caso as chaves não sejam entregues ingressar com uma ação de retomada.
Caso o locatário não concorde com o acordo de desocupação, conceder 30 dias para desocupar e ingressar com a ação de retomada o mais rápido possível.
Consulte um advogado para analisar os documentos e explicar a diferença do acordo para desocupação e a ação de retomada. E as implicações de se renovar ou prorrogar o contrato até próximo da data em que será necessário utilizar o imóvel
Há um ano atrás aluguei um apartamento, porém descobri que a CEF está retomando o imóvel por falta de pgt do atual mutuário (proprietário), possivelmente será retomado pela CEF. Entramos em contato com a pessoa q nos alugou o apartamento, então fomos informados pelo advogado do proprietário que o mesmo está tentando retomá-lo na justiça. Obtivemos a informação de que o apartamento realmente poderá passar a ser da CEF por atraso no pgt das prestações, e que em hipótese alguma ele poderia ter nos alugado o imóvel. Gostaria de saber como proceder, pois até o presente mês o nosso aluguel está em dia, e também fizemos um depósito de 3 meses quando alugamos. Este contrato de aluguel tem validade legal??? Podemos deixar de pagar o aluguel??? Como proceder??? Que garantias de continuar no imóvel eu tenho???
Grato, jmbynight
Até decisão judicial (em processo que participe o locatário) o contrato é válido.
Nada muda. Provavelmente somente após o término do processo entre CEF e o locador é que será tomada alguma providência com relação ao contrato de locação.
O locatário tem a garantia de continuar no imóvel até decisão judicial. (se não sair espontaneamente).
A falta de pagamento de aluguel pode ensejar uma ação de cobrança de aluguéis atrasados e retomada do imóvel, bem como a possibilitar a utilização da garantia para pagamento dos alugueis atrasados.
Dr. Sandro
Estou tentando comprar uma casa da caixa pelo financiamento. A caixa mesmo que esta vendendo, mas essa casa esta ocupada e a caixa não retirar os inquelinos de lá. Convem eu comprar essa casa ou não?
Outra coisa que esta morando na casa não fica lá toda vez que vou lá a casa esta fechada e os vizinhos fala que tem uma moça morando lá. O que eu faço se eu comprar essa casa?
Sem analisar todos os documentos (edital, pesquisa de processo,tipo de venda para o atual proprietário, tipo de contrato firmado com a moradora etc...) não é possível dizer.
Se a ocupante se recusar a deixar o imóvel será necessário ingressar com uma ação (via de regra demorada, especialmente se a morada dificilmente é encontrada no imóvel).
Consulte um advogado para saber quanto tempo irá demorar para conseguir as chaves dependendo de cada tipo de ação possível e a medida mais adequada.
Bom dia, Dr.Sakurai Aluguei um apartamento com mais duas meninas, porém estas meninas foram embora e eu realoquei o imóvel sozinha. Porém o dono veio aqui fazer a vistoria para encerrar o contrato da outra menina e disse que estava tudo OK, eu só voltei de viagem depois que ele encerrou o contrato com a outra menina e eu já tinha assinado o novo contrato e entregue por sedex. Porém eu viajo muito e depois de mais de um mês eu vi que tem alguns problemas que não estão descritos no anexo da vistoria que ele fez entregue para mim junto com o contrato. Problemas como: a tinta de algumas paredes estão fofas por infiltração, tem grades que estão corroídas por ferrugem, tem cupim em alguns armários, além de algumas manchas de sujo nas paredes. Ele não me entregou o apartamento pintado, nem desta vez nem da outra vez que alugou o apartamento pra mim e para as outras duas. Ele quer que eu pague estes concertos sendo que estes defeitos já tinham no ano anterior em que o contrato já foi encerrado. Gostaria de saber como devo proceder, pedi pra ele vir aqui pra fazer nova vistoria, pois tem uns detalhes que estou com medo que ele me force a pagar, já que eu estava no apartamento do contrato anterior porém o mesmo nào estava no meu nome como agora.
muito obrigada,
Ana Carolina Oran