Inquilino se recusa a sair do imóvel
Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:
Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.
Faça um comunicado ao locador relatando estes fatos e os defeitos bem como pedindo o reparo da infiltração. (O modo mais prático para evitar a recusa do recebimento é enviar um telegrama com cópia e aviso de recebimento)
Se for possível resolver a questão de cupim com inseticidas caseiros é melhor resolver por conta, porém se for necessário contratar uma empresa especializada (infestação) converse com o locador.
Por segurança faça um relatório por conta própria com fotos de modo que seja possível demonstrar a data em que as fotos foram tiradas. (faça aparecer na foto a manchete de um jornal do dia e guarde o jornal com o relatório e as fotos)
Se no término do contrato houver algum problema consulte um advogado.
boa noite, o inquilino não quer sair do ponto comercial alegando ter comprado omesmo ,mas nao tem nenhum documento que prove,o contrato era de 3 anos e venceu dia 10-04-2009.tentei uma conversa amigavel e ele me propos ficar no ponto mais 2 anos . fui orientada a naõ fazer.por que se eu o fizer ,somará 5 anos e o inquilino pode pedir em juiso a renovação do contrato por mais 5 anos. oque devo fazer?
Havendo pagamento de aluguel em maio o contrato esta automaticamente prorrogado por prazo indeterminado, com a prorrogação do contrato é possível pedir devolução do imóvei concedendo ao locatário 30 dias para desocupar. (ou não havendo interesse na prorrogação deve-se ingressar com a ação de retomada)
Normalmente após 1 ano de prorrogação se houver interesse do locatário é possível assinar novo contrato por mais 3 anos ou simplesmente continuar com o contrato por prazo indeterminado.
Se for necessário ingressar com uma ação de retomada consulte um advogado para que analise os documentos.
Se o locador e o locatário estiverem de acordo é possível modificar o valor do aluguel a qualquer tempo. Se não houver acordo só é permitido aplicar a correção monetária prevista no contrato.
Caso não haja modificação do aluguel por 3 anos (para cima ou para baixo) é possível ingressar com uma ação para adequar o valor do aluguel ao preço de mercado. Correção monetária não conta como modificação do aluguel.
boa tarde Dr Sandro tenho uma duvida moro numa casa onde o contrato se iniciuo em 01/12/2006 e seu término seria 30/11/2007 mas refizemos por mais um ano vencendo assim 30/11/2008 ao findar este contrato não refizemos e continuamos na casa só que em março a proprietaria pediu a casa no dia 16/03 e disse q eu deveria sair até 30/03 eu disse q não consegui outra casa e ela me deu mais um tempo q sera até o dia 05/05 mas até agora não consegui outra casa e estou preocupada pois tenho 3 crianças e não tenho pra onde ir,pedi q ela me desse mais um mes e até propus aumentar o aluguel por minha conta como agradecimento pela paciencia dela ela não aceitou pois precisa da casa para morar não gostaria de ser despejada sera q legalmente posso pedir mais prazo?e se eu conseguisse poderia sair antes de acabar este prazo? Grata pela atenção.
Não se preocupe, mesmo que a locadora ingresse com uma ação de despejo é possível pedir ao juiz para conceder 6 meses para desocupação do imóvel. ( E normalmente quando o locatário possui advogado/defensor até o momento em que seja obrigado a entregar as chaves normalmente demora mais de ano)
Como o contrato foi firmado por prazo menor do que 30 meses a locadora precisará provar que atende algumas exigências legais.
Por outro lado uma ação de despejo pode dificultar uma nova locação.
Até encontrar um novo imóvel continue pagando o aluguel (para não sofrer uma ação de cobrança e retomada do imóvel por falta de pagamento), caso a locadora se recuse a receber o aluguel ou ingresse com uma ação consulte um advogado/defensor público para acompanhar a ação.
O dono do apartamento que eu alugo está mandando eu concertar uma grade que esta na varando e esta corroída por ferrugem. gostaria de saber se isso é obrigação do inquilino ou do dono do apartamento. E onde pela lei eu encontro isto escrito? Outra coisa é que tem infiltrações na parede por causa de um banheiro e ele disse que se a pintura estourar terei que mandar concertar, isto está correto?
Ola! Minha dúvida é a seguinte:
Em situações onde o "proprietário" de um imóvel deixa de pagar o condomínio, e acaba recebendo uma ordem de despejo. Quantos dias por lei o ocupante (ex-proprietário) tem para desocupação do imóvel? No caso de o proprietário possuir filhos (menores ou não) e não ter onde morar; os filhos possuem direito a 50% do valor do imóvel em caso de ser leiloado por inadimplência do condomínio?
Minha tia comprou uma casa e alugou pela imobiliária por (1) um ano dentro do contrato que venceu a (3) meses e o inquilino se recusa a sair e a imobiliária nao faz nada a respeito e sempre inventa alguma desculpa quando ela liga pra saber alguma coisa.Contudo minha tia acabou entrando com processo para conciliação pelo advogado da imobiliária,pórem ele quer cobrar honorários dela e marcou uma audiencia para agosto e ela não pode esperar tanto,pois seus filhos estão na casa dos outros pra poder estudar e ela está morando na roça com seu marido. O que voçê pode aconselhar neste caso?Grata
Raimundo,
Seja mais claro na sua pergunta, desconheço juridicamente que o inquilino deva permanecer no imóvel desta forma citada pelo senhor.
A não ser que tenha um contrato entre as partes, que lhe dê esses poderes.
Mais preciso saber se o seu contrato é verbal ou contratual? Se seu inquilino lhe deu algum garantia locatícia?
Preciso de mais informações sobre a locação pra poder responder a sua pergunta.
Raimundo,
Se não existe acordo que isente pagamento o inquilino deve pagar pelos dias que usou o imóvel.
Caso não seja possível acordo e o inquilino se recuse a devolver o imóvel será necessário ingressar com uma ação para retomar o imóvel, para isto será necessário recorrer a um advogado/defensor público.
Consulte um advogado para analisar os documentos e sugerir a melhor solução para o caso.