Inquilino se recusa a sair do imóvel

Há 17 anos ·
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Na realidade, o que eu gostaria não é de dar uma resposta, mas colocar também minha questão, que é a seguinte:

Há mais de um ano, aluguei minha casa por uma imobiliária. Contudo, por não residir na cidade onde se situa o imóvel e por ser amiga do dono da imobiliária, acabei não assinando contrato com a mesma (imobiliária). Agora, estou precisando do imóvel para eu mesma morar, mas o inquilino não quer desocupá-lo, mesmo tendo 05 meses de aluguel já em atraso. E a imobiliária não se manifesta. Estou desperada, pois estou voltando pra minha cidade, e não terei onde morar.

484 Respostas
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patricia mori
Há 16 anos ·
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Tenho uma casa alugada, pela imobiliária, o inquilino não paga há 5 meses o aluguel, o contrato de locação já acabou em 20/03/09, há um mês, e o inquilino não sai da casa. A imobiliária não faz nada, diz q eu tenho q ter paciência e esperar o inquilino sair. Tenho que entrar na justiça? Aimobiliária não tem que fazer isso? Pela justiça, quanto tempo ainda vou ficar sem minha casa. Também moro de aluguel e quero voltar a morar nela. O que faço, por favor me de um caminho!!! Muito obrigada

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Depende do contrato de administração do imóvel firmado com a imobiliária. (é muito comum o contrato com a imobiliaria estabelecer que o locador deve arcar com os custos da ação e se utilizar de profissional indicado pela imobilíaria - a OAB considera esta cláusula ilegal - e manter a imobiliaria informada sobre o andamento da ação).

Consulte um advogado para analisar o contrato de administração com a imobiliária, verificar se é conveniente manter o contrato bem como analisar os documentos da locação e informar quais medidas podem ser tomadas para retomar o imóvel (com ou sem a imobiliária).

Fabrício Alves
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber o seguinte: O locatário está no apartamento sem pagar o aluguel acerca de 5 meses. Vou entrar com a ação de despeja, mas, se ele pagar o contrato prosseguirá? Ressalte-se que o contrato está vigorando por prazo indeterminado. Caso ele pague como devo proceder para que ele saia? Grato.

marla
Há 16 anos ·
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Sou inquilina de um aptº com contrato por tempo indeterminado (contrato assinado em 2001). Sempre paguei em dia e nunca tive problemas com o locador. O locador colocou o imóvel à venda e me deu a preferencia mas eu não quis. Depois começou a anunciar para venda, com visitas periódicas dos pretendentes. Numa certa visita, um possível comprador disse que a compra não poderia ser concretizada pois eu não tinha prazo certo para desocupar o imóvel. Depois disto, a imobiliaria me ligou informando que eu receberia uma correspondencia indicando que o locador iria retomar o imóvel, e que eu teria o prazo de 30 dias para sair.

Estou procurando um imóvel para comprar, mas ainda não achei. Minha intenção é sair o mais rápido possivel deste que eu alugo, mas infelizmente não é tão rápido assim. Mesmo que eu encontrasse um imóvel hoje, levaria no mínimo 60 dias para eu sair, visto que vou comprar através de financiamento pelo SFH.

Como faço para resolver?

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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Marla,

Você pode conversar com locador pra lhe oferecer um prazo maior, peça pra que ele leve em consideração por você ter sido uma boa locatária, pois o prazo Maximo por lei que ele pode lhe conceder é este, pois até agora locador cumpriu com seus deveres jurídicos.

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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Fabrício Alves

-Primeiro calcule todos os valores, e negociei o pagamento, faça um documento onde o inquilino se comprometa a pagar, ficando ciente dos débitos. Faça o possível que ele assine este documento, no documento dê o prazo de desocupação de 30 dias, e comente no documento a seguinte infração cometida Lei 8.245 art. 9 e art.62.

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Fabricio,

Na ação de cobrança e pedido de despejo se o locatário pagar os valores em aberto a ação é encerrada.

Consulte um advogado para analisar a documentação e verificar se é possível ingressar com uma ação de despejo por "denúncia vazia" (sem precisar indicar o motivo - cabívels somente se o contrato residencial for firmado por prazo de no mínimo 30 meses ) bem como para saber os prós e contras em se ajuizar uma ou mais ações simultanemente ou sucessivamente.

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Marla,

Não se preocupe, caso não seja possível desocupar no prazo de 30 dias e o locador não conceder mais prazo ele deverá ingressar com uma ação de retomada do imóvel, que desde que seja acompanhada por advogado/defensor público costuma demorar no mínimo 6 meses (podendo demorar muito mais do que isto dependendo da região)

Ana Lucia Rossi
Há 16 anos ·
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Boa Tarde, minha dúvida é a seguinte: tenho um apartamento e o vendi para uma pessoa , a mesma me deu um sinal ( 20% do valor do imovel ) e esta esperando a liberaão do financiamento pela Caixa, mas ela já quer ir morar no imovel posso fazer um contrato especificando que ela irá morar por um prazo de 60 dias (prazo para sair o financiamento) e se nesse prazo não liberar o financiamento ele deverá pagar aluguel. existe alguma lei que me cobre sobre isso . aguardo retorno! muito obrigada

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Consulte um advogado para analisar as condições da venda e informar os problemas que podem surgir caso haja algum imprevisto (financiamento recusado, cancelamento do negócio etc...) e se for o caso redigir o contrato.

Com relação aos contratos de compra e venda (entre particulares) aplica-se o Código Civil : http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm

No caso de locação aplica-se a lei do inquilinato : http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8245.htm

NIL_1
Há 16 anos ·
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comprei uma casa pela caixa. mas é aquelas casas retomada pela propria caixa mesmo que retoma pelo motivo do residente da casa não pagar mais o imovel. e fui alertei a pessoa que reside na casa para desocupala, mas ela falou que não iria sair enquanto na arruma-se outro imovel como devo processeder . A e tem outra parece que a mulher que mora na casa não é a mesma pessoa que consta o nome na caixa que era a residente ..

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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Ana Lucia Rossi ,

Não é aconselhável você da à posse do imóvel, e muito menos perder seu tempo fazendo um contrato verbal ou contrato de locação nesse momento, espere a liberação da caixa, não demora muito tempo. Evite futuros problemas.

[email protected]

Natália Vieira
Há 16 anos ·
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NIL_1

No seu caso consulte um advogado, entre com uma ação. Geralmente é complicado resolver sozinho.

[email protected]

Wilmar_1
Há 16 anos ·
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Meu inquilino começou a pagar pingado, ou seja, nunca o valor do aluguel integral, agora os atrazados totalizam o equivalente a 4 aluguéis(incluindo multas) pois além de pagar pingado, pagava depois do prazo de tolerância(10 dias após o efetivo vencimento, incidindo multa de 10%). 1- Quero saber se devo entrar diretamente com ordem de despejo contra o locatário e, execução de cobrança contra o fiador ou, devo avisar ele e o fiador antes? 2- A propósito, o fiador é casado(não sei com qual regime) mas, a esposa ou companheira, não entrou no contrato, isso inviabiliza a garantia, ela poderá embargar a cobrança contra o fiador? 3- Eu aluguei 1 propriedade e meia, ou seja, tenho 2 propriedades mas aluguei 1 e 1/2 pois a entrada para carro e a garagem ficavam nesta outra propriedade, estremante; mas no contrato, especifiquei somente 1 propriedade, pergunto: posso impedir que ele acesse este lote?, que não está mencionado no contrato(eu colocaria corrente no portão, impedindo que ele colocasse o carro para dentro, faria isso para pressiona-lo a pagar ou sair do imóvel). 4- No contrato coloquei uma cláusula de rescisão de contrato onde entre outras coisas, o contrato será rescindido caso acumule dívidas que totalizem 5 aluguéis(incluindo multas, etc...). será que com isto eu não poderei mover qualquer ação de despejo e cobrança antes de acumular tal dívida? 5- Devo contratar advogado ou procurar o pequenas causas? Desde já agradeço pela atenção!

Bianca_1
Há 16 anos ·
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Olá! Estou em um beco qse sem saída. Tenho duas crianças pequenas,fiquei desempregada,graças as nossas crises. Perdi meu emprego,liguei na imobiliaria para tentar negociar,parcelei o valor de R$1500,00 mas enfim,não consegui manter o acordo e pelo que eu entendi perdi esses R$1500,00 reais......Por falta de pgto a advogada da imobiliaria me colocou na justiça movendo uma ação por falta de pgto. Já estive na imobiliaria,liguei para a mesma ,a qual nem me atende,só me passam a informação,nossa mais vcs ainda estão na casa,o caminhão ainda não chegou. Estou com as mãos na cabeça,sou leiga no assunto,arrumei graças a DEUS um novo emprego,e gostaria de pagar o aluguel,so que pela imobiliaria eles me dizem que nao tem mais o que fazer. A casa é proximo a escola dos meus filhos,e para eu arrumar uma nova casa,gastar com mudança,arrumar fiador vai ser qse impossivel. Gostaria de saber se á alguma forma,para eu pagar isso parcelado em juiz que seja,mas paga e continuar na casa. Como eu posso saber onde esta esta ordem de despejo,o que eu faço. Estou perdida,não sei por onde começar,se eu alugar uma nova casa vou ter que pagar esse alguel que ficou nessa casa e mais um novo alguel,não ganho o suficiente pra isso. Agradeço as orientações!

Beatriz

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Wilmar,

Para ingressar com uma ação de cobrança (podendo ser cumulada com retomada) consulte um advogado para analisar a documentação e apontar as alternativas.

De um modo geral, o entendimento mais comum é que a fiança dada apenas por um dos conjuges não é válida.

Em regra, o Juizado especial pode ser utilizado nos casos em que a retomada é para o uso próprio. (converse com um advogado para saber o entendimento do Juizado de sua região, tendo em vista que alguns juizes entendem que em vista do valor o juizado especial poderia julgar inclusive outras questões - na maioria das vezes em benefício do locatário)

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Bianca,

Consulte um advogado (para localizar o processo) ou se não quiser (ou não puder pagar) aguarde a comunicação oficial do juiz (que indica o local onde o processo esta localizado e o seu número) e procure a defensoria pública.

Assim que receber esta comunicação é possível pagar, no processo, todo o valor atrasado com os acréscimos e despesas (advogado etc...) fazendo com que a ação seja encerrada e o contrato volte a correr normalmente.

É possível a qualquer tempo fazer um acordo com o locador, porém pela postura adotada não parece ser o caso.

Ainda que não se tenha condições de pagar todo o valor e encerrar o processo, o prazo para que realmente o locatário seja obrigado a desocupar o imóvel é relativamente demorado - mínimo 6 meses contados da apresentação da defesa (desde que o locatário esteja representado por um advogado/defensor público que apresente a defesa)

Tatinhaa
Há 16 anos ·
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Boa Noite,

Dr. Sandro por favor me esclareça umas dúvidas.

Locaçao verbal para pessoa x, essa sai do imovel mas deixa uma terceira pessoa morando em seu lugar, sem pagar aluguel ja fazem 02 anos. O locador so veio a saber dessa terceira pessoa um ano atraz.

pergunta-se: Qual açao cabivel?

Reintegraçao de posse ou Açao de despejo?

Quem fara parte no polo passivo locataria qua deixou o imovel ou o terceiro que esta no imovel?

Detalhe: meu cliente nao quer nem saber do aluguel em atraso , quer simplesmente tira-lo de la. Como saber o caminho mais rapido?

Agradeço imensamente se puder me ajudar...

Abraços, Val.

Tatinhaa
Há 16 anos ·
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Boa Noite,

Dr. Sandro por favor me esclareça umas dúvidas.

Locaçao verbal para pessoa x, essa sai do imovel mas deixa uma terceira pessoa morando em seu lugar, sem pagar aluguel ja fazem 02 anos. O locador so veio a saber dessa terceira pessoa um ano atraz.

pergunta-se: Qual açao cabivel?

Reintegraçao de posse ou Açao de despejo?

Quem fara parte no polo passivo locataria qua deixou o imovel ou o terceiro que esta no imovel?

Detalhe: meu cliente nao quer nem saber do aluguel em atraso , quer simplesmente tira-lo de la. Como saber o caminho mais rapido?

Agradeço imensamente se puder me ajudar...

Abraços, Val

D. N. S.
Há 16 anos ·
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Dra Valquiria,

Sem analisar todos os fatos e documentos não é possível opinar.

De qualquer modo, nas duas hipóteses irá depender das provas disponíveis.

Na ação de despejo será necessário provar a relação de locação. Nas locações verbais o mais comum é demonstrar o recebimento de aluguel. Caso exista prova neste sentido com relação ao "primeiro" locatário é possível promover a ação contra este e pedir que eventuais ocupantes ("segundo") seja cientificado da ação.

Na ação de reintegração de posse será necessário demonstrar que o proprietário possuia a posse antes do alegado esbulho.

Nas duas hipóteses é possível "produzir" prova mediante "notificação extrajudicial" mas é preciso considerar as vantagens e desvantagens pois a documentação poderá ser utilizada pela defesa (se não corresponder aos fatos e se o sub-locatário/invasor possui outras provas Ex. Recibo de locação/comprovante de depósito em conta)

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